A influência do direito internacional do trabalho no direito do trabalho brasileiro
Resumo: Este ensaio pretende demonstrar quais garantias e influências a Organização Internacional do Trabalho (OIT) trouxe para os trabalhadores brasileiros.
Palavras-Chave: Organização Internacional do Trabalho; Estrutura OIT; Influência no direito brasileiro; Ratificação.
Sumário: 1.Histórico da Organização Internacional do Trabalho; 2. Estrutura da OIT; 3. Princípios do Direito Internacional do Trabalho; 4. Aplicabilidade da Convenção da OIT no Brasil; 4.1 Ratificação; Referências.
1. Histórico da Organização Internacional do Trabalho
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A estrutura da OIT é constituída por três órgãos; o Conselho da Administração, a Repartição Internacional do Trabalho ou Escritório Central da OIT e a Conferência Internacional do Trabalho. Ela inclui uma rede de cinco escritórios regionais e vinte e seis de área dentre eles o Brasil.
Na busca pela ratificação das normas que regulamentaram os acordos firmados por estes órgãos realiza-se a conferência internacional do trabalho ou assembléia geral de todos os estados membros constitui o órgão supremo da OIT, que resolve as questões relativas à inobservância por parte dos estados membros das normas internacionais do trabalho ratificadas por eles.
O Conselho de Administração é composto por cinqüenta e seis pessoas ao todo, sendo estes divididos em vinte e oito representantes dos governos, quatorze representantes dos empregadores. Dos representantes dos governos somente dez serão nomeadas pelos estados membros de maior importância industrial e os restantes nomeados pelos estados membros designados. Estes serão eleitos pelos delegados.
A Conferência Internacional do Trabalho também chamada de Assembléia Geral de todos os Estados Membros é o local onde se reúnem para discutir assuntos referentes sobre o trabalho a fim de elaborar as convenções internacionais e aprovar as normas de regulamentos internacionais do trabalho. A conferência internacional é composta por quatro