A fidelidade e oDivorcio

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INTRODUÇÃO
Nas relações humanas, fidelidade implica confiança e vice-versa, e essa relação de implicação mútua aplica-se quer entre dois indivíduos, quer entre determinado sujeito e o objeto sob sua consideração, que, a seu turno, também pode ser abstrato ou concreto. Essa co-significação originária mostra-se plena quando se trata de dois sujeitos, ambos com capacidade ativa, pois, nesse caso se pode invocar o correlato confiança (do latim cum, "com" e fides, "fé").
O divórcio, quando ocorre, ou quando sua possibilidade se torna real na vida dos casados, é uma das mais importantes crises da vida do adulto.
No casamento, ambos os parceiros mudam ou evoluem com os anos, geralmente em diferentes ritmos, e não necessariamente em direções complementares, podendo surgir a necessidade de separação.
Assim, diante de um casamento não satisfatório, começam a surgir inúmeros problemas no convívio e no relacionamento, que chamaremos aqui de desajustes conjugais. Ocorrendo a separação, ambos os ex-parceiros , independente de quem tenha tomado a iniciativa, passam por um período de sofrimento em decorrência da perda da relação, por pior que essa estivesse no período imediatamente anterior ao divórcio.
Falaremos aqui em divórcio como sinônimo de separação de corpos e de domicílios, independente do tipo de casamento, seja civil, religioso ou consensual (amigável).

Fidelidade é o termo com origem no latim fidelis, que significa uma atitude de quem é fiel, de quem tem compromisso

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