A SEMI-IMPUTABILIDADE DOS PSICOPATAS
Isabela Mariana Vieira Ribeiro1
Sumário: 1 Introdução; 2 Conceito de psicopatia; 2.1Características dos psicopatas; 3 Análise da psicopatia na criminalidade; 3.1 Casos famosos de crimes cometidos por indivíduos com características de um psicopata; 4 A culpabilidade do psicopata frente ao ordenamento penal brasileiro; 4.1 Conceito de imputabilidade, inimputabilidade e semi-imputabilidade; 4.2 Da semi-imputabilidade dos psicopatas; 4.2.1 Consequências jurídicas; 5 Conclusão. Referências. …exibir mais conteúdo…
2 CONCEITO DE PSICOPATIA
Atualmente, por intermédio da mídia (rádio, televisão, internet, etc.), vê-se falar muito no termo “psicopatas”. Geralmente, a população, de forma leiga, menciona esse termo referindo-se aos sujeitos que cometem crimes de maneira perversa, cruel e violenta.
Em virtude disto, faz-se necessário a conceituação exata, para a identificação destas pessoas, sem que ocorra equívocos e distorções, diante de seu real significado.
A origem da palavra “psicopata”, vem do grego (psyche=mente; e pathos=doença). Em tese, então teríamos a psicopatia como uma doença da mente, ou seja, uma doença mental. No entanto, temos entendimentos diversos de médicos-psiquiatras, afirmando que o psicopata não trata-se de um doente mental.
É o que nos ensina a psiquiatra Ana Beatriz Barbosa Silva:
É importante ressaltar que o termo psicopata pode dar a falsa impressão de que se trata de indivíduos loucos ou doentes mentais. A palavra psicopata literalmente significa doença da mente (do grego, psyche = mente; e pathos = doença). No entanto, em termos médicos-psiquiátricos, a psicopatia não se encaixa na visão tradicional das doenças mentais. Esses indivíduos não são considerados loucos, nem apresentam qualquer tipo de desorientação. Também não sofrem de delírios ou alucinações (como a esquizofrenia) e tampouco apresentam intenso sofrimento mental (como a depressão ou o pânico, por exemplo).2
Vários estudos foram