A EXPANSÃO DO DIREITO PENAL: Aspectos da política criminal nas sociedades pós-industriais - Jesús-María Silva Sánchez
Jesús-María Silva Sánchez
Livro sucede, após dois séculos, as propostas formuladas por Beccaria, visando o direito penal mínimo, pois toda lei penal seria uma intromissão na liberdade. Nesse tempo, surgem novas necessidades de tutela do direito penal, ressaltando a primazia dos elementos de expansão de modo evidente. Há, também, o surgimento de uma forte demanda social por mais proteção o que está, relativamente ligado à punição.
Para Silva Sánchez, o Direito Penal da sociedade de risco é marcado pela antinomia entre a liberdade e a segurança e é nesse momento que emergem os institutos de Direito Penal garantistas.
Há de se destacar que essa demanda por punição não está relacionada com o movimento “Law and Order” movimento surgido nos EUA que pregava penas mais rígidas e era contrário ao abolicionismo penal. Contudo, esse movimento dividia opiniões. A tendência da qual estamos tratando integrou o movimento de Lei e Ordem com as premissas ideológicas colocando o direito penal como instrumento de proteção à sociedade.
O progresso técnico gerou uma crescente marginalidade e com ela a adoção de novas modalidades delitivas dolosas, acrescendo ainda a criminalidade organizada que operam internacionalmente.
Na sociedade pós-industrial observamos a crise do “estado do bem-estar” e com ela uma sociedade marginalizada, uma sociedade de risco por haver meios e produtos utilizados pela sociedade