A EVASÃO NO REGIME SEMIABERTO
CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO
MARLI VIEIRA ANTUNES
A EVASÃO NO REGIME SEMIABERTO
E A INEFICÁCIA NO CUMPRIMENTO DA PENA NO REGIME ABERTO NO SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO
VILA VELHA
2013
MARLI VIEIRA ANTUNES
A EVASÃO NO REGIME SEMIABERTO E A INEFICÁCIA NO CUMPRIMENTO DA PENA NO REGIME ABERTO NO SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO
VILA VELHA
2013
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO 03
1.1 TEMA................................................................................................................... 03
1.2 DELIMITAÇÃO DO TEMA 03
2 PROBLEMA 04
3 HIPÓTESES …exibir mais conteúdo…
Outro ponto observado é que ainda é muito deficiente o acompanhamento do apenado no regime aberto, pela falta de mais parceiros empresariais dispostos a acreditar na ressocialização do apenado e retorno ao meio social.
As considerações supracitadas do projeto têm por objetivo entender as questões levantadas referente às evasões no regime semiaberto e questionamento da não aplicabilidade da Lei na sua essência no cumprimento de pena em regime aberto.
Quais são as possibilidades em termos de trabalhos a serem desenvolvidos que possam melhorar o quadro crítico.
3 HIPÓTESES
A Lei de execução Penal veio para garantir o cumprimento da pena nos regimes fechado – semiaberto e aberto.
Por outro lado, garantir os direitos fundamentais do apenado e os deveres conforme artigo 39 da LEP.
A penalidade nos casos de evasão, no regime semiaberto poderá sofrer a regressão para o regime fechado.
4 OBJETIVOS
4.1 OBJETIVO GERAL
Compreender as constantes evasões no sistema prisional brasileiro ocorrido nas Unidades Prisionais, bem como as evasões dos locais de trabalhos externos após o dia trabalhado nas empresas conveniadas.
4.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS
Estudar todo o parágrafo