A CIDADANIA NA ROMA ANTIGA
STATUS CIVITATIS era como os romanos denominavam a dependência de um indivíduo a uma comunidade juridicamente organizada. A princípio, o Estado se identificava com a cidade de Roma, isto é, os romanos eram os únicos cidadãos livres, possuidores legítimos do status civitatis. Mesmo quando Roma começa sua expansão, não abandona a primitiva concepção de cidade-Estado, o que significa que, embora novos territórios sejam acrescidos ao romano, a cidadania não era estendida às populações submetidas. Daí encontrar-se no Império Romano ao lado dos cives (cidadãos), súditos livres, os peregrini, que não possuíam cidadania.
Ocupando posição intermediária entre os cives e os peregrini, estavam os latini (latinos), representados pelos habitantes das cidades do Latium (Lácio) e das colônias da Itália.
Enfim, havia os barbari (bárbaros), povos que não eram súditos de Roma e nem com ela mantinham qualquer espécie de relações. Eram considerados inimigos. Por isso, se um bárbaro entrasse no território da Urbe, poderia ser capturado e reduzido à escravidão.
Desde os fins da República, a tendência de Roma era no sentido de estender, paulatinamente, a cidadania romana a todos os súditos do Império. Assim, em 90 a.C., a lex Iulia a concedeu aos habitantes do Latium; um ano após, a lex Plautia Papiria fez o mesmo com os aliados de Roma; em 49 a.C., a lex Roscia concedeu cidadania aos habitantes da região Transpadana.
O Imperador Caracala, em 212 d.C., na célebre