A ética dos serviços extrajudiciais
1. Por que serviços extrajudiciais?
A atuação do poder judiciário é necessariamente realizada por um grupo de pessoas. Não seria possível um juiz executar seu papel de forma satisfatória sem o auxílio de uma equipe funcional capacitada e eficiente. Trata-se do cartório (secretaria, unidade judicial ou serventia).
Os serviços atreitos à prática jurisdicional são denominados judiciais. São executados pelos servidores da Justiça, constituindo longa manus do próprio órgão-juiz. As tradicionais funções judiciais, com a virtualização do processo, deverão se adaptar aos novos paradigmas, tendo sido incorporadas ao rol as funções de analistas de sistemas e programadores.
Além do foro judicial, em que se operam os serviços judiciais, existe o foro extrajudicial, constituído por um conjunto de serviços afetos à realização da justiça nos casos em que não se há configurado conflito. Trata-se de espécie jurisdição voluntária.
É recente a separação dos foros judicial e extrajudicial no território brasileiro. Ainda é nebulosa a cisão, uma vez que é quase insuperável a confusão ontológica de tais caracteres. O Estado antes concentrava os encargos sobre os serviços judiciais e extrajudiciais, mas, com o advento da CF/88, os serviços notariais e de registro passaram a ser exercidos pela iniciativa privada, por delegação do poder público.
2.Em que consistem os serviços extrajudiciais?
Os serviços extrajudiciais são aqueles