Ação de indenização por danos morais por presença de inseto em alimento
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Maria Mara Maravilha, brasileira, jornalista, casada, portadora da cédula de identidade RG. nº. 23566332, inscrita no CPF sob nº. 331.133.313-31, residente e domiciliada à Rua Viveiros Vasconcelos, 174, Centro, nesta comarca, CEP:60555-555, CE, por seu advogado que esta subscreve, com endereço para fins do artigo 39, I, do CPC, na Av. Nossa Senhora do Carmo, 42, Cidade Nova, Fortaleza, CE, CEP: 60444-444, vem à presença de Vossa Excelência, usar o seu Direito Constitucional de propor AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, em face de Mamamia Pizzas & massas, CNPJ nº: 999/0000-11, com …exibir mais conteúdo…
Amparada pela Legislação Consumerista, a Autora busca ser indenizada pela situação, no mínimo constrangedora de abdicar de sua saúde e de sua vida pessoal e profissional para ser submetida à um penoso tratamento, que não seria necessário, se não houvesse o “erro” por parte da ré. Vale ressaltar que o referido inseto pode provocar várias doenças, tais como: febre tifóide, hepatite A, verminoses intestinais, amebíase, giardíase, helmintíase, entre muitas outras, que podem ser adquiridas nos alimentos, onde elas passam. Este não é um caso isolado, vejamos a presença de insetos em alimentos e sua repercussão no judiciário:
“DECISÃO: TJ-MG - Um guarda municipal residente em Uberaba irá receber R$ 15 mil de indenização por danos morais por ter consumido parcialmente uma lata de leite condensado que continha uma barata. A decisão é da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Segundo os autos, em 22 de setembro de 2005 o guarda municipal A.D.C. comprou em um supermercado de Uberaba uma lata do produto “Leite Moça”. Na ação ajuizada contra a empresa fabricante do produto, a Nestlé Waters Brasil Bebidas e Alimentos Ltda., ele alegou que, para