Ação de Rescisão Contratual - Cozinha Planejada
ANA CARLA RIBEIRO BARROS, brasileira, viúva, do lar, portadora da Cédula de Identidade RG n° 413921855 SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob nº 390.185.088-02, e JOSE RAMON BARROS SILVA, espanhol, auditor, regularmente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o nº 861.439.998-72, RNE nº w2040778, ambos domiciliados na Rua Dona Tecla, n.º 565, Jardim Flor da Montanha, Guarulhos - SP, CEP 07097-380, por sua advogada que esta subscreve, vem respeitosamente, perante Vossa Excelência, apresentar, com fundamento no artigo 35, III, do Código de Defesa do Consumidor, artigo 186 do …exibir mais conteúdo…
Portanto, não podem arcar os Requerentes com as custas e honorários de advogado sem prejuízo de seu sustento e de sua família. A fim de comprovar o alegado, os Requerentes juntam, nesta oportunidade, declaração de hipossuficiência, além certidão de óbito do marido da Requerente Ana Carla e filho do Sr. Ramon, bem como as certidão de nascimento dos filhos/netos menores.
Assim, afirmando a veracidade do alegado, pede que lhe seja concedido o benefício de assistência judiciária com base na lei 1060/1950.
III - DO MÉRITO
III.1 - Da rescisão contratual
O contrato rescindendo é bilateral, de adesão, oneroso e foi celebrado sob a égide da autonomia da vontade, sendo certo que suas disposições não contrariam o ordenamento jurídico vigente, nem ofendem a ordem pública.
Tendo a Ré sido constituída em mora, através das cobranças dos Requerentes pessoalmente a empresa, face a não entrega dos móveis objetos do contrato, tornou-se inadimplente absoluto, pois deixou de cumprir as obrigações assumidas no contrato, dando assim, azo a sua rescisão. As perdas e danos, decorrentes da rescisão contratual, prevista no contrato, somente atendem a uma das partes, as Rés, o que gera extremo desequilíbrio entre as partes.
Perceba que