AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REVISÃO CONTRATUAL COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA INAUDITA ALTERA PARTE, DEPÓSITO E DANOS MORAIS

3879 palavras 16 páginas
EXCELENTÍSSIMO DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA CIVEL DA COMARCA DE / SP.

AUTOR, em causa própria, brasileiro, casado, advogado portador da OAB/SP no. , portador da Carteira de Identidade no. xxxxxxxxx e do CPF no. xxxxxxxxx, com endereço residencial e comercial na xxxxxxxxxxxxxxx, vem, mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor a presente AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REVISÃO CONTRATUAL COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA INAUDITA ALTERA PARTE, DEPÓSITO E DANOS MORAIS contra NET – SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO S/A, inscrita no CNPJ sob o no. 00.108.786/0001-65, podendo ser citada através de seu representante legal na Av. xxxxxxxxxxxxx, nesta cidade de xxxxxxxxxxxx,
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CD – 2ª. Conversa – DOC. 01).
Após o dia inteiro de espera e confiando na palavra e na boa-fé da Requerida, o Requerente ligou novamente as 19:00 do mesmo dia, sendo informado que o sinal não seria restabelecido (ainda não enviaram a gravação).
Independente da gravação que não irão restabelecer o sinal, é fato que até o momento o Requerente está sem poder trabalhar devido à rescisão ilegal de seu sinal de internet, conforme pode ser constatado em doc. 7.
Destarte, não há alternativa, se não socorrer ao Judiciário para ter seus direitos de consumidor respeitado, vez que a ANATEL que deveria tomar a frente desse problema não o faz, talvez impedida pelo cabide de emprego que se tornou.

3 – DO DIREITO

3.1 – DA PROIBIÇÃO DE CONDICIONAR A AQUISIÇÃO DE UM PRODUTO À OUTRO PRODUTO – VENDA CASADA OU COMBINADA, COMO PREFERE A REQUERIDA

Conforme exposto, o Requerente é cliente da requerida no serviço de internet desde o início de 2011, não se falando em promoção.
Ainda, desde a contratação da internet na velocidade de 10 MB vem pagando R$ 59,90. Somente após a rescisão de seu contrato de TV é que a internet subiu de preço – QUASE 150% DE AUMENTO.
Na verdade pretende a requerida casar ou combinar a venda de internet com a manutenção de um plano de TV. Essa prática é absolutamente vedada pelo Código de Defesa do Consumidor que assim dispõe:
Art. 39. É vedado ao fornecedor de

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