É possível o fechamento de alamedas e ruas sem saída?

1173 palavras 5 páginas
Trabalho de Administrativo II

Direito PUCRS

Patrícia Mello

Junho/2010

É possível o fechamento de alamedas e ruas sem saída?

O patrimônio público municipal é formado por um complexo de bens, incluindo coisas corpóreas e incorpóreas, além de direitos adquiridos. São bens de toda natureza que podem ser utilizados ou alienados pela Administração, conforme o seu interesse. O conceito de bem público abrange tudo aquilo que tenha valor econômico ou moral e seja suscetível de proteção jurídica (MEIRELLES, 2000).
Os bens de domínio público são de uso comum do povo. Os bens do patrimônio administrativo são de uso especial. Uma praça é um bem de domínio público; a sede da prefeitura se for imóvel próprio, é um bem de uso especial.
Bens de domínio público
São as ruas, estradas, praias, praças, enfim todos os locais abertos à utilização pública. Esses bens não necessitam de registro imobiliário. O Município tem o poder de utilizá-los e o dever de conservá-los, mas para mudar a destinação do bem, aliená-lo ou destruí-lo, tem que ter autorização especial da Câmara, através de lei. Tratando-se de um bem de uso comum, ninguém pode ocupá-lo ou invadi-lo para uso próprio, cabendo ao Prefeito a defesa do patrimônio, independentemente de ordem judicial.
Existe, porém, o direito subjetivo público, quando, por exemplo, moradores de uma rua sem saída, e de uso exclusivo deles, solicita à Prefeitura a sua interdição, tornando-a de uso privativo. Em tais casos, tem

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