) e Roberto Manchon Asenjo 3 1. Introdução Com este manual de boas práticas pretende-se sistematizar, num único documento, o que, na actualidade, se considera serem os critérios de definição da qualidade em Radioterapia de forma a assegurar a melhor optimização deste tratamento e, simultaneamente, a maior protecção radiológica quer do doente quer dos profissionais envolvidos na terapêutica com radiações. É objectivo deste manual a
Em relação aos setores de trabalho do engenheiro genético, os setores mais aquecidos são o de biocombustíveis (bioetanol e biodiesel), medicamentos (vacinas e hemoderivados), comodities (soja, algodão, milho e outros transgênicos), melhoramento genético animal (bovino, caprino e ovino) e meio ambiente e conservação de espécies (biorremediação, controle de poluentes e
predisposição; GRAVIDEZ: o aparelho vai gerar um campo elétrico que pode alterar a mitose celular. Nos três primeiros meses, qualquer agente nocivo pode causar uma má-formação do feto e até mesmo um aborto. O aparelho de endermologia é uma exceção ao caso visto que ele não gera campo elétrico, mas não pode ser aplicado na região do abdome; MENSTRUAÇÃO: o campo elétrico gerado vai estimular a hemorragias, já que os vasos do útero já estão dilatados. Pode ser aplicado em outras regiões do corpo; CÂNCER:
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de Resplendor/MG – Estado de Minas Gerais PAULO JÚNIOR DE SOUZA OLIVEIRA, brasileiro, casado, técnico de radiologia, portador do CPF n.º 068.235.926-21 e da R.G. n.º MG-11.866.321, residente e domiciliado na Rua Jacob Schuwneck, n.° 164, Bairro Nossa Senhora de Fátima, Resplendor/MG, CEP: 35.230-000, por seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional fixado na Avenida Olegário
Esta solidariedade a todos os participantes do atendimento hospitalar, nesse caso o hospital e a entidade responsável pela cobertura dos gastos da autora, nesse caso o Município. No caso em tela, evidente é a responsabilidade do Município tendo em vista que delegou à instituição hospitalar bem como aos médicos responsáveis o tratamento e internação da autora. Esta, dependente do
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE LONDRINA-PR. F................., brasileiro, casado, comerciante, inscrito no CPF-MF sob o nº ................, residente e domiciliado à Rua: ...................., nº ........., .........-PR, CEP ........, por seu procurador judicial infra-assinado (instrumento de mandato anexo), com escritório advocatício localizado à Rua: ...................., nº ......., Centro, CEP
outro indivíduo.Posteriormente influenciando lições no Direito Penal e Civil, Locke nos remete a ideia de que além do castigo à transgressão cometida, a vítima possui, da mesma forma, o direito particular de cobrar a reparação dos danos sofridos por parte de quem os causou. Essa reparação poderia ser feita na apropriação dos bens do acusado, culminando com a conscientização da ilicitude do ato por parte do transgressor e da população em geral.Diante de todos esses “conceitos de justiça”, Locke vai afirmar
relações jurídicas não são consideradas relações de consumo. Das citadas abaixo, é considerada de relação de consumo: e) conta-corrente bancária 13) A identificação das relações de consumo é essencial para diferenciar a norma que deve ser aplicada ao caso concreto. Nessa linha, pode-se afirmar que não haverá consumidor
CITOLOGIA E HISTOPATOLOGIA BÁSICAS DO COLO UTERINO PARA GINECOLOGISTAS “Uma sessão de slides” Samuel Regis Araújo A mente aprende melhor por imagens. Prefácio O diagnóstico é o desafio central de toda clínica. Este atlas é produto do esforço médico em busca do diagnóstico das lesões comuns à sua clínica cotidiana. Samuel Regis Araujo utiliza sua experiência em citologia e histopatologia para ilustrar os problemas da prática em rastreamento e detecção das lesões cervicais inflamatórias
quanto grave, é o fato do Instituto Réu não ter cientificado a decisão inerente ao beneficio pleiteado em 29 de maio de 2012 e de perícia realizada em 19 de junho de 2012, supondo que haja uma decisão. Isso porque desde a orientação para aguardar em casa o Autor não recebeu qualquer resposta do Instituto Réu acerca de seu pedido. Não há de se falar de ausência de serviços postais, pois conforme demonstra com comprovante de residência o endereço do Autor é servido pelo sistema de correios, portanto