FINANCEIRA POR EXPLORAÇÃO DE RECURSOS MINERAIS1 Aluno: Gabriel José Lima de Mesquita Orientador: Prof. Msc. Adriano Drummond Cançado Trindade RESUMO O art. 20, § 1º da Constituição Federal assegura a Compensação Financeira pela Exploração de recursos Minerais – CFEM – aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União. Contudo, as normas infraconstitucionais aplicáveis à CFEM ensejam interpretações contraditórias quanto à sua natureza jurídica, o que
ETEC. Profº Alfredo de Barros Santos Técnico em Eletromecânica 3º K Eletromecânica Trabalho de Conclusão de Curso Estudo Triturador de Latas. (Aplicações e sustentabilidade do triturador de latas). Resumo: Este trabalho tem por finalidade mostrar uma forma mais eficaz de se reutilizar as latas de alumínio, sem que haja a necessidade de prejudicar o meio ambiente. Essa atividade é possível através do triturador de latas, que além de não prejudicar o meio ambiente, pode facilitar
mineral de interesse é friável. * A alimentação de aparelhos de concentração gravimétrica deve ser previamente classificada. * A concentração de sólidos deve ser adequadamente controlada Cominuição A fim de evitar a sobrecominuição dos minerais de interesse e minimizar a geração de lamas, cuja recuperação por processos de concentração gravimétrica é difícil, é necessário que operações de cominuição sejam realizadas em um maior número de estágios possível. Se comparada à moagem, é reconhecido
1. Introdução Toda a vida na Terra depende da energia recebida do Sol. A radiação solar exerce influência directa na vida do planeta, em virtude dela ser a fonte de energia para a realização de todas as atividades básicas dos seres vivos. [1] Considerando, portanto, o sistema terrestre, os seres vivos, utilizando energia solar que é continuamente fornecida, e empregando recursos tecnológicos e metabolismo, fazem uso dos recursos naturais, que são finitos, para transformar e utilizar
Curso de Administração – Prof. Adias 2012/2 FUNDAMENTOS DE ADMINISTRAÇÃO Nome RA Nome RA Nome RA Caso Roger Agnelli e a CVRD Avaliação Essa atividade será realizada exclusivamente em sala e entregue até o final da aula. Leia todas as questões relacionadas a seguir e responda de forma manuscrita. Atenção: não serão aceitas respostas idênticas ao texto do livro ou copiadas de outros alunos. 1. A privatização da CVRD foi um processo conturbado. Quais os argumentos utilizados a favor e
Oliveira Professores Co-orientadores: (Amauri de Souza, Ivre Machado, Mario de Carvalho, Pedro Heller) 1. TEMA: INTRODUÇÃO A CIÊNCIA 2. SUBTEMA: A Engenharia Mecânica na Mineração e na Siderurgia. 3. IDENTIFICAÇÃO DO PROBLEMA: Necessidade de agilizar o processo de descarregamento do minério de ferro nas industrias siderúrgicas e portos em função de sua alta demanda. 4. OBJETIVO Implementar no processo de descarregamento do minério de ferro um equipamento que atenda otimize o processo
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA INSTITUTO DE GEOCIÊNCIA DEPARTAMENTO DE GEOLOGIA E GEOFÍSICA APLICADA VANÁDIO E EGP DE MARACÁS AMANDA BARRETO SOARES Salvador – BA 2014 1. INTRODUÇÃO Em junho de 1979 a Companhia Baiana de Pesquisa Mineral implantou incialmente um projeto de mapeamento geológico regional, seguido por vários outros mais detalhados, visando à pesquisa mineral onde se encontra localizado a Faixa Contendas-Mirante. Três anos depois foi realizado o programa
Introdução Com a descoberta do fogo, vieram juntos os processos térmicos de manufatura e a tecnologia dos refratários. Os primeiros refratários foram os candinhos de rocha, onde metais eram amolecidos para a confecção das primeiras ferramentas primitivas. Mais tarde o homem descobriu que queimando argila no fogo permitia que várias formas estáveis fossem obtidas com essa matéria prima, caracterizada por elevada resistência mecânica. Estava-se registrando o nascimento dos refratários. Estes materiais
ície Minerada----------------------------VI.2.2.4-Bota-Fora---------------------------------------------------------------VI.2.2.5-Recuperação Florística---------------------------------------------VI.3- Cronograma de Orçamento--------------------------------------------VI