Revolução e Transformação Social - Introdução: Uma mudança social, econômica e política de grande magnitude é denominada Revolução. São exemplos a revolução tecnocientífica, e a revolução industrial (primeira e segunda), que afetaram drasticamente a vida da humanidade. Já mudanças parciais são chamadas de reformas sociais. A diferença primordial é que as reformas são realizadas por quem se encontra no poder, enquanto a revolução decorre contrária a essa ordem vigente. Revoluções Clássicas -
esforços solicitantes de reservatórios circulares elevados. O dimensionamento e as soluções que serão apresentadas para a disposição das armaduras em todos os elementos do reservatório serão realizados de acordo com a norma vigente para obras em concreto armado, NBR 6118: Projeto de Estruturas de Concreto - Procedimento. A NBR 8681: Ações e Segurança nas Estruturas – Procedimento poderá ser utilizada como auxilio no projeto Trabalho de Conclusão de Curso Roteiro prático de dimensionamento de reservatório
A Segunda Revolução Industrial - A expansão da Revolução Industrial Na Europa, por volta de 1860, a Alemanha foi o local principal dos avanços industriais. No inicio do século XX, a Alemanha era o lugar mais desenvolvido, moderno e dinâmico da Europa, controlando a fabricação de aço, produtos químicos e de equipamentos elétricos e científicos. Depois de uma unificação, em 1871, a Alemanha se desenvolveu mais ainda. O governo cedeu recursos para novas empresas e adotou métodos para a proteção
1) Um talude é uma superfície inclinada do solo que limita um platô. Os taludes também são chamados de encostas, rampas ou morros, podem ser naturais ou construídos artificialmente pelo homem. Pode haver fenómenos de instabilidade associados a deslocação do solo para a base do talude (ravinamentos, derrocadas, deslizamentos de terras,etc.)Os maciços sob o aspecto genético podem ser agrupados em duas categorias: naturais e artificiais. Estes freqüentemente exibem uma homogeneidade mais acentuada que
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL TÉCNICO DE EDIFICAÇÕES PROCESSOS CONSTRUTIVOS GABRIELLE GONÇALVES VARGAS JOSÉ DIVONZIR DOS SANTOS LUANA DOS SANTOS PINHEIRO THIAGO HATSCHBACH ARMADURAS CURITIBA 2011 GABRIELLE GONÇALVES VARGAS JOSÉ DIVONZIR DOS SANTOS LUANA DOS SANTOS PINHEIRO THIAGO HATSCHBACH ARMADURAS Trabalho apresentado como requisito
permite vencer grandes vãos – de 6 a 40 metros, dependendo das distâncias verticais. É empregada na construção de pontes e em vigas especiais que devem cruzar grandes vãos em edifícios. Geralmente, são empregadas em materiais como o metal, concreto armado, ou madeira (mais raro).
INTRODUÇÃO A morte de dom Sebastião e a de seu tio-avô puseram fim à dinastia de Avis e colocaram Portugal diante do mesmo dilema com o qual o país se defrontara em 1383: submeter-se ao domínio espanhol ou rebelar-se. Filipe II da Espanha reivindicava para si o trono português, com o argumento que era casado com dona Maria, filha de dom João III de Portugal, avô de dom
desmoronou. Nesse mesmo ano, tropas indonésias invadiram a região, iniciando uma ocupação longa e sangrenta. Contra a presença indonésia lutavam a frente revolucionaria de Timor leste independente, dirigida por xanana Gusmão, seu guerrilheiro, as forças armadas de libertação de Timor leste. No final do XX, Portugal e o governo da indonésia, com a medição da ONU e dos Estados Unidos, iniciaram negociações para
875 kN Decomposição das forças FBC ∑MA = 4/5 Fbc.1,5m – 1,875kN.0,75m=0 Fbc=( 5.1,875KN.0,75m )/4. 1,5 ∑Fy=Ay+ (4/5).1,1719KN-1,875KN=0 Ay=1875KN-0,937KN Ay=0,938KN ∑Fx=Ax+(3/5).(-1,1719KN)=0 Ax =0,703Kn Calculando seção D Carga concentrada no ponto D 1250N/m.0,5m = 625N Força cortante 938N-625N-VD=0 Vd = 313 N Momento fletor -938N.(0,5m)+625N.(0,25)=0 -312,75N(313)KN Exercício 23 (6.5 pág. 163) - HIBBELER – O encontro de concreto armado é usado para apoiar
Seção VIII DO PROCESSO LEGISLATIVO Subseção I Disposição Geral Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de: I - emendas à Constituição; II - leis complementares; III - leis ordinárias; IV - leis delegadas; V - medidas provisórias; VI - decretos legislativos; VII - resoluções. Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis. Subseção II Da Emenda à Constituição Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante