ALIMENTOS A FILHOS MAIORES A LUZ DA JURISPRUDÊNCIA BRASILEIRA Ranna da Costa Serudo RESUMO A forma como o tema de alimentos foi recepcionado pela constituição brasileira, seus conceitos e a forma como está sendo julgada nos tribunais quando diz respeito à extensão da pensão alimentícia na maioridade civil serão os temas abordados neste artigo. Utilizou-se um julgado jurisprudencial como ponto de partida para chegar ao entendimento do presente tema, delimitando os suportes fáticos, jurídicos
RETA FINAL CURSO DAMÁSIO DPE/PR - 1ª Aula – 16/06/2012 – ECA – Professor Guilherme Madeira blog: professormadeira.com twiter: @madeiradez Considerações Iniciais do professor a respeito da prova: Para o professor, a primeira fase do concurso será igual outra qualquer, ou seja, muita lei e súmula e pouca doutrina, e em geral acredita que será bem equilibrada. Quanto ao examinador, Dr. Diego Vale de Medeiros, disse ser um “monstro”, tem 29 anos e tem preferencia às questões de redes sociais
1 INTRODUÇÃO Até o século XX, o modelo tradicional de família consistia em pai e mãe vivendo juntos com seu(s) filho(s). Essa estrutura era considerada ideal pelo modo autoritário de se pensar da sociedade, portanto usado também para classificar como desestruturada os outros modelos. Atualmente, é impossível não enxergar a existência de estrutura familiar diferenciada da tradicional, a mais comum é a família de pais separados. Geralmente, o divórcio gera para as crianças um trauma. Isso ocorre
sobrevivência da espécie. De início o comportamento empático não tinha uma explicação plausível, sendo encarado como um contraponto à teoria da evolução, até que estudos mais aprimorados levantaram a hipótese de que tal comportamento se iniciou com o cuidado parental a fim de preservar os genes da linhagem, e após isso passou a ser praticado socialmente com o mesmo propósito. A RELIGIÃO: SUA ESSÊNCIA E LEGADO À CIÊNCIA A religião, especialmente o cristianismo, tem sido encarado pelo meio científico
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DA AMAZÔNIA INSTITUTO CIBERESPACIAL FACULDADE DE ENGENHARIA AMBIENTAL Genética e Suas Aplicações (de Mendel a biotecnologia) BELÉM OUTUBRO DE 2012 1 UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DA AMAZÔNIA INSTITUTO CIBERESPACIAL FACULDADE DE ENGENHARIA AMBIENTAL _________________________________________________________ CAMILA VALÉRIA COSTA BRAGA 20128010 _________________________________________________________ JULIANA CAROLINA S. DO NASCIMENTO 20128024 _________________________________________________________
Desenvolvimento humano: aspectos físicos, psicológicos e sociais da fase adulta. 1. Introdução. 2. Aspectos físicos da vida adulta. 2.1. Osteopenia/Osteoporose. 2.2. Sarcopenia. 2.2.1. Efeitos 2.3. Presbiopia 2.4. Vigorexia. 3. Transição para a idade adulta: Das condições sociais às implicações psicológicas. 3.1. O que significa “ser adulto”? Características e representações da idade adulta. 3.2. Do adulto padrão ao adulto problema. 3.3. O adulto emergente: Conceito e implicações psicológicas
Psicologia: Teoria e Pesquisa Abr-Jun 2010, Vol. 26 n. 2, pp. 227-234 Teresa Helena Schoen-Ferreira1 Maria Aznar-Farias Universidade Federal de São Paulo Edwiges Ferreira de Mattos Silvares Universidade de São Paulo RESUMO uma preparação para a vida adulta, mas passou a adquirir sentido em si mesma, como um estágio do ciclo vital. O presente artigo procura descrever como os adolescentes eram vistos e tratados, desde a antiguidade até os dias de hoje, a partir de etapas distintas: a descrição dos
ENTENDIMENTO DOUTRINÁRIO 1.1. CONCEITOS E CRITÉRIOS 1.2. O DIREITO FUNDAMENTAL À PROVA. RELAÇÃO ENTRE O PRINCIPIO DO CONTRADITÓRIO E O DIREITO À PROVA 1.3. O DEPOIMENTO DA PARTE 1.4. A EFICÁCIA PROBATÓRIA DO COMPORTAMENTO DAS PARTES NO DIREITO DE FAMÍLIA 2. DA AÇÃO DE GUARDA 2.1. CONSIDERAÇÕES SOBRE GUARDA 2.2. CONCEITO E FINALIDADE 2.3. GUARDA COMPARTILHADA 3. O EFEITO DO DEPOIMENTO DA CRIANÇA NO CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO 3.1. A ESCUTA DE CRIANÇAS NO SISTEMA DE JUSTIÇA 3.2. A CAPACIDADE
União homoafetiva dá direito à pensão alimentícia depois da separação 4ª turma do STJ determina que tribunal julgue pedido de alimentos de parceiro. terça-feira, 3 de março de 2015 O STJ decidiu nesta terça-feira, 3, que a pensão alimentícia alcança os integrantes de união homoafetiva. Assim, com base no voto do ministro relator Luis Felipe Salomão, a 4ª turma determinou que o tribunal de origem do caso em pauta julgue apelação do autor da ação de alimentos. Inicialmente, Salomão fez questão de
TRABALHO DE HOMOFOBIA Homofobia Homofobia (homo= igual, fobia=do Grego φόβος "medo", "aversão irreprimível") é uma série de atitudes e sentimentos negativos em relação a lésbicas, gays, bissexuais e, em alguns casos, contra transgêneros e pessoas intersexuais. As definições referem-se variavelmente a antipatia, desprezo, preconceito, aversão e medo irracional. A homofobia é observada como um comportamento crítico e hostil, assim como a discriminação e a violência com base em uma percepção