A educação inclusiva e a
contabilidade
- Resumo
- Introdução
- Inclusão
- Educação inclusiva
- Ano de
2004 – Ano Ibero-americano das pessoas com
deficiência - O papel da
Contabilidade - Conselho
Regional de Contabilidade - Conclusão
A responsabilidade
da inclusão de um estudante com necessidade especial
é de toda a comunidade escolar e representa uma
oportunidade, um objetivo para
que a universidade não caminhe para um grupo de
pessoas sozinhas. O estudante com necessidade especial, segundo
Rodrigues (2005), é um catalisador de práticas e
valores novos.
Face à eloqüente e visível diferença
das suas possibilidades, a presença deste estudante
estimula a reflexão sobre os conteúdos, as
metodologias, o sucesso do ensino e da aprendizagem feitos na
universidade.
Esta
reflexão pode beneficiar muitas outras pessoas: os
docentes que
podem diferenciar as suas práticas docentes, os alunos com
dificuldades, mesmo sem deficiências identificadas, e os
restantes alunos que poderão, com metodologias adequadas de
individualização, progredir no ritmo e na
dimensão das suas capacidades.
Neste contexto, a
Contabilidade deve evidenciar as medidas adotadas e os resultados
alcançados pela empresa no
processo de responsabilidade social, já que ela é
responsável pela comunicação entre a empresa
e a sociedade. A Contabilidade, principal sistema de
informação de uma empresa, não pode, nos
dias atuais, desconhecer esta realidade, não pode ficar
à margem destas preocupações. Partindo desta
premissa é que este trabalho está enfocando a
inclusão, a educação inclusiva e sua
legislação nacional e internacional, o Ano
Ibero-americano das Pessoas com Deficiência, o papel da
Contabilidade e o Conselho Regional de Contabilidade.
A
legislação a respeito, recente e ainda pouco
conhecida até pelo professorado, coloca a questão
nos termos mais amplos possíveis: a inclusão
escolar é para todos aqueles que se encontram à
margem do sistema educacional, independentemente de idade,
gênero, etnia,
condição econômica ou social,
condição física ou
mental.
Assim, se a
Universidade quer assegurar o direito à
educação e à igualdade de oportunidades,
terá que refletir sobre as condições de
acesso e de sucesso que é capaz de dar aos seus
alunos.
Neste sentido, a
Contabilidade, na condição de ciência social,
passou a ser questionada sobre o desempenho social das entidades
na sociedade, tendo, com isso, uma nova perspectiva acerca de seu
papel. Começa a ser um elemento essencial na política
social, segundo refletem as diversas propostas e normas
contábeis que, tanto no âmbito nacional como
internacional, vêm se pronunciando.
Na sociedade
contemporânea surgem novos conceitos e práticas de
Contabilidade, com ênfase na responsabilidade social, ainda
pouco difundido nos ambientes organizacionais. Diante da
preocupação com o bem-estar social, observa-se a
necessidade de ampliar os horizontes de estudo com ênfase
na Contabilidade de responsabilidade social.
A inclusão
conceitua-se como o processo pelo qual a sociedade se adapta para
poder incluir, em seus sistemas sociais,
pessoas consideradas diferentes da comunidade a que
pertença. Ela ocorre num processo bilateral no qual as
pessoas, ainda excluídas, e a sociedade buscam, juntas,
equacionar problemas,
discutir soluções e equiparar oportunidades para
todos.
Incrementar a
diversidade é promover a igualdade de chances para que
todos possam desenvolver seus potenciais. No caso das pessoas com
deficiência, devemos começar garantindo-lhes o
direito de acesso aos bens da sociedade –
educação, saúde, trabalho,
remuneração digna etc.
Quanto à
inclusão no mercado de
trabalho, o Instituto Ethos (2005) diz que é
necessário assegurar as condições de
interação das pessoas portadoras de
deficiência com os demais funcionários da empresa e
com todos os parceiros e clientes com os
quais lhes caiba manter relacionamento. Não se trata,
portanto, somente de contratar pessoas com deficiência, mas
também de oferecer as possibilidades para que possam
desenvolver seus talentos e permanecer na empresa, atendendo aos
critérios de desempenho previamente estabelecidos. A
figura 1 apresenta o círculo virtuoso da inclusão
das pessoas com deficiência.
Figura 1 – O
círculo virtuoso da inclusão das pessoas com
deficiência
Fonte: Instituto
Ethos (2005)
Estimativas da OMS
(Organização Mundial de Saúde) calculam em
cerca de 610 milhões o número de pessoas com
deficiência no mundo, das quais 386 milhões fazem
parte da população economicamente ativa. Avalia-se
que 80% do total vivam nos países em
desenvolvimento.
No Brasil, segundo o
Censo realizado em 2000 pelo IBGE – Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística e divulgado em 2002, segundo o
Instituto Ethos (2005), existem 24,5 milhões de
brasileiros portadores de algum tipo de deficiência. O
critério, utilizado pela primeira vez nesse levantamento,
foi o da CIF – Classificação Internacional de
Funcionalidade, Incapacidade e Saúde, recomendado pela
Organização Mundial de Saúde. Conforme esse
conceito, 14,5% da população brasileira apresenta
alguma deficiência física, mental, ou dificuldade
para enxergar, ouvir ou locomover-se.
Os dados do Censo
mostram também que, no total de casos declarados de
portadores das deficiências, 8,3% possuem deficiência
mental, 4,1% deficiência física, 22,9%
deficiência motora, 48,1% visual e 16,7% auditiva. Entre
16,5 milhões de pessoas com deficiência visual,
159.824 são incapazes de enxergar e entre os 5,7
milhões de brasileiros com deficiência auditiva,
176.067 não ouvem.
Trata-se de um
universo
expressivo de pessoas. Vários fatores fazem com que esse
número seja elevado, incluindo o fato de que estamos entre
os países com maiores índices de acidentes de
trabalho e de violência urbana, o que contribui para o
aumento do número de jovens com
deficiência.
Para Rodrigues
(2005), a inclusão é o crescimento de todos no
respeito à diferença, no convívio com a
diversidade. Trata-se de um longo caminho que se
inicia.
No nosso
país, a educação para todos ainda não
é uma realidade e as escolas não estão
preparadas para conviver com a diversidade. O processo é
muito maior que o problema. O problema você pode resolver
quando decide que será assim, que não há
outro jeito. O problema está resolvido: a escola deve ser
aberta à diversidade.
De acordo com o
Instituto Ethos (2005), a situação das pessoas com
deficiência e a educação pública
é a seguinte:
Ö Há 280 mil alunos com
deficiência matriculados em escolas especiais de 1ª a
8ª séries.
Ö Há outros 300 mil em classes
regulares nessas mesmas séries.
Ö Apenas 9 mil alunos conseguiram chegar ao
ensino médio.
Ö Há 18.200 escolas públicas
para alunos portadores de necessidades especiais no
país.
Ö Somente 120 títulos
didáticos têm versão em braile, segundo
informações do MEC (Ministério da
Educação e Cultura).
Aceitar e
valorizar a diversidade de classes sociais, de culturas, de
estilos individuais de aprender, de habilidades, de
línguas, de religiões e etc, é o primeiro
passo para a criação de uma escola de qualidade
para todos.
Para falar de
educação inclusiva, temos de abordar, antes, a
questão da inclusão social, ou seja, o processo de
tornar participantes do ambiente
social total (a sociedade humana vista como um todo, incluindo
todos os aspectos e dimensões da vida – o econômico,
o cultural, o político, o religioso e todos os demais,
além do ambiental) todos aqueles que se encontram, por
razões de qualquer ordem, excluídos.
Exclusão
social e inclusão social são conceitos
dialéticos, polarizados, simétricos e constituem
uma das grandes preocupações da sociedade atual.
Como excluídos, podemos considerar todos os grupos de pessoas
que não participam, em nossa sociedade capitalista, do
consumo de
bens materiais (produtos e mercadorias) e/ou
serviços.
O conceito
exclusão social veio substituir, no Brasil, a partir dos
anos oitenta, conceitos menores e setoriais, como
segregação, marginalização,
discriminação, miséria, pobreza.
Uma das
dimensões do processo de inclusão social é a
inclusão escolar – conjunto de políticas
públicas e particulares de levar a
escolarização a todos os segmentos humanos da
sociedade, com ênfase na infância e juventude. Nesse
contexto, recebem atenção especial a
integração de portadores de deficiências
(físicas ou mentais) nas escolas regulares, o ensino
voltado para a formação profissionalizante e a
constituição da consciência
cidadã.
No Brasil, a
Constituição de 1988, assim como a LDB 9.394/96
(Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional)
destaca a importância e urgência de promover-se a
inclusão educacional como elemento formador da
nacionalidade. Os sistemas educacionais federais, estaduais e
municipais, assim como a rede privada de escolas, têm
envidado esforços no sentido de operacionalizar os
dispositivos legais que exigem ou amparam iniciativas no caminho
da inclusão escolar.
A inclusão
educacional é, certamente, o caminho definitivo para que
deixemos de ser o país de maior riqueza (potencial) e, ao
mesmo tempo, palco das maiores injustiças sociais da
história da humanidade.
O Instituo
Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio
Teixeira – INEP, em seu Informativo de nº 74 de 26 de
jan. 2005, diz que o crescimento de matrículas em classes
inclusivas supera o crescimento global. As matrículas de
alunos com necessidades especiais em classes comuns (inclusivas)
atingiram 34,6% em 2004, enquanto as matrículas globais
desse tipo de atendimento cresceram 12,4%, segundo dados do Censo
Escolar 2004. O crescimento dessas matrículas pode ser
observado no quadro 1.
Quadro 1 – Crescimento de | ||
Tipo de Deficiência | Crescimento | Crescimento |
Visual | 85 | 127 |
Auditiva | 11 | 30 |
Física | 28 | 38 |
Mental | 16 | 58 |
Múltipla | 14 | 58 |
Altas | 20 | 73 |
Condutas | 279 | 597 |
Fonte:
MEC/Inep
O número de
deficientes mentais em classes regulares, de acordo com o
Informativo do INEP, saltou de 40.396 em 2003 para 63.955 em
2004, um aumento de 58%. O número de alunos que apresentam
dificuldades de adaptação escolar por
manifestações de condutas peculiares de
síndromes e de quadros psicológicos,
neurológicos ou psiquiátricos (Condutas
Típicas) aumentou, em classes regulares, de 5.968 em 2003
para 41.570 alunos em 2004, um aumento de 597%, superando, pela
primeira vez, as matrículas em classes
especiais.
Já para
Costa (2005), ainda é pequeno o índice de surdos
nas universidades brasileiras. Apesar de portaria que obriga as
instituições de ensino a terem em seu quadro
intérpretes para passar o conteúdo das aulas em
língua de sinais para alunos, faltam outros passos para
incluir estes estudantes na comunidade
acadêmica.
O acesso de todos
à educação é mais do que uma meta
governamental, deve ser um direito. As universidades brasileiras
estão, pouco a pouco, abrindo suas portas para que isto
aconteça e seja feito sem discriminação.
Embora desde 1999 haja uma portaria do Ministério da
Educação, a Portaria nº 1.679, assegurando
direitos no âmbito educativo aos portadores de alguma
deficiência, apenas mais recentemente é que as
instituições de ensino têm se estruturado a
fim de cumpri-la.
3.1 –
Legislação referente à
Educação Inclusiva
O site
http://www.conteudoescola.com.br traz as seguintes legislações
sobre Educação inclusiva:
3.1.1 –
Federal
Ö Constituição Federal de 1988
– Título VI – "Da Ordem Social" – Art. 208 e Art.
227.
Ö Lei nº 7.853/89 – Dispõe
sobre o apoio às pessoas com deficiências, sua
integração social e pleno exercício de
direitos sociais e individuais.
Ö Decreto nº 2.208/97 –
Educação profissional de alunos com necessidades
educacionais especiais.
Ö Parecer CNE/CEB nº 16/99 –
Educação profissional de alunos com necessidades
educacionais especiais.
Ö Resolução CNE/CEB nº
4/99 – Educação profissional de alunos com
necessidades educacionais especiais.
Ö Decreto nº 3.298/99 – Regulamenta a
Lei 7.853/89, dá-lhe condições
operacionais, consolida as normas de proteção ao
portador de deficiências.
Ö LDB nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes
e Bases da Educação Nacional) – Capítulo V
– Educação Especial – Art. 58, Art. 59 e Art.
60.
Ö Portaria MEC nº 1.679/99 –
requisitos de acessibilidade a cursos, instrução
de processos de autorização de cursos e
credenciamento de instituições voltadas à
Educação Especial.
Ö Parecer CNE/CEB nº 14/99 – Diretrizes
Nacionais da Educação Escolar
Indígena.
Ö Resolução CNE/CEB nº
03/99 – Fixa Diretrizes Nacionais para o Funcionamento de
Escolas Indígenas.
Ö Lei nº 10.098/00 – Estabelece
normas gerais e critérios básicos para a
promoção de acessibilidade das pessoas portadoras
de deficiência ou com mobilidade reduzida e dá
outras providências.
Ö Lei nº 10.048/00 – Determina
atendimento prioritário às pessoas com
deficiência e a acessibilidade em sistemas de transporte.
Ö Resolução CNE/CEB nº
2/2001 – Institui Diretrizes e Normas para a
Educação Especial na Educação
Básica.
Ö Parecer CNE/CEB nº 17/2001 –
Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na
Educação Básica.
Ö Lei nº 10.172/2001 – Aprova o Plano
Nacional de Educação – PNE e dá outras
Providências (o PNE estabelece 27 objetivos e
metas para a educação de pessoas com necessidades
educacionais especiais).
Ö Decreto nº 5.296/2004 –
Regulamenta as Leis 10.048/2000 e 10.098/2000
No dia 02 de
dezembro de 2004, o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva
regulamentou as leis federais (Leis 10.048 e 10.098/2000) que
tratam da acessibilidade de pessoas com deficiência ou
mobilidade reduzida no Brasil.
O governo federal
atendeu a uma demanda
histórica dos movimentos sociais que defendem os direitos
dos portadores de deficiência: publicou o Decreto 5.296,
regulamentando as leis federais que tratam da acessibilidade de
pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida (gestantes,
pessoas com crianças de colo, pessoas com idade igual ou
superior a sessenta anos, obesos, entre outros).
A
regulamentação dessas leis representa o passo
decisivo para a cidadania das crianças, jovens, adultos e
idosos com deficiência ou mobilidade reduzida, fazendo com
que a escola, a saúde, o trabalho, o lazer, o turismo e o acesso à
cultura sejam elementos presentes na vida destas
pessoas.
A assinatura do
decreto foi um complemento das atividades do Ano Ibero-americano
da Pessoa com Deficiência e integra as
comemorações do Dia Internacional da Pessoa com
Deficiência, celebrado no dia 3 de dezembro.
O decreto de
regulamentação é uma demanda
histórica dos movimentos sociais ligados à
área e é aguardado desde o ano 2000. A Lei nº
10.048, de 8 de novembro de 2000, determina atendimento
prioritário às pessoas com deficiência e a
acessibilidade em sistemas de transporte. Já a Lei nº
10.098 trata da acessibilidade ao meio físico
(edifícios, vias públicas, mobiliário e
equipamentos urbanos etc), aos sistemas de transporte, de
comunicação e informação e de ajudas
técnicas.
A
regulamentação dessas leis possibilita a
efetivação dos direitos e a
equiparação de oportunidades para as pessoas com
deficiência. Um dos pontos importantes e muito aguardados
é a progressiva substituição dos
veículos de transporte coletivo que hoje circulam por
veículos acessíveis. Além disso, o decreto
estabelece que tudo o que for construído a partir de sua
publicação seja acessível às pessoas
com deficiência ou com mobilidade reduzida.
No campo das
ajudas técnicas, o decreto avança no sentido do
apoio à pesquisa científica e tecnológica
para desenvolvimento destes equipamentos, instrumentos e
produtos, no intuito de reduzir os custos de
aquisição. A elaboração do decreto
foi um processo de diálogo
com a sociedade civil e fruto de um trabalho
intersetorial.
Com a
edição desta norma, será possível
às associações de defesa dos direitos das
pessoas com deficiência e ao Ministério
Público implementar, fiscalizar e aplicar
sanções pelo descumprimento das
determinações legais.
O decreto trata de
cinco eixos principais: acessibilidade no meio físico;
acesso nos sistemas de transportes coletivos terrestres,
aquaviários e aéreos; acesso à
comunicação e à informação;
acesso às ajudas técnicas; e à
existência de um programa nacional
de acessibilidade com dotação
orçamentária específica. Este programa
já foi incluído no Plano Plurianual 2004-2007, sob
responsabilidade da Secretaria Especial de Direitos Humanos, no
âmbito da Coordenadoria Nacional para
Integração da Pessoa Portadora de Deficiência
(CORDE).
Segundo a Corde
(2005), o Brasil possui 24 milhões de pessoas portadoras
de deficiência, afora aquelas com mobilidade reduzida, que
incluem gestantes, pessoas com crianças de colo, pessoas
com idade igual ou superior a sessenta anos, obesos, entre
outros, que também serão beneficiadas pela
legislação.
3.1.2 –
Documentos
internacionais
Ö Declaração de Cuenca –
UNESCO – Equador, 1981.
Ö Declaração de Sunderberg –
Torremolinos, Espanha, 1981.
Ö Resoluções da XXIII
Conferência Sanitária Panamericana
OPS/Organização Mundial de Saúde –
Washington, DC, USA – 1990.
Ö Seminário Unesco – Caracas –
Venezuela –
1992 – Informe
Final.
Ö Declaração de Santiago –
Chile – 1993.
Ö Assembléia Geral das
Nações Unidas – New York, USA – 1993 – Normas
Uniformes sobre a Igualdade de Oportunidade para Pessoas com
Incapacidades.
Ö Declaração Mundial de
Educação para Todos – UNICEF – Jon Tien,
Tailândia – 1990.
Ö Declaração de Salamanca –
Salamanca, Espanha – Princípios, Políticas e
Prática em Educação Especial – 1994 –
criação e manutenção de sistemas
educacionais inclusivos.
3.2 –
Portadores de necessidades especiais
Conforme o
site , os portadores de necessidades especiais
são:
Ö De ordem física:
hemiplégicos, paraplégicos, tetraplégicos,
mutilados
Ö De ordem sensorial: deficientes visuais,
deficientes auditivos.
Ö De ordem mental: situações
mais freqüentes: portadores de Síndrome de
Down, autismo,
paralisia cerebral.
Ö Outros: o superdotado, o portador de TDAH
(portador do transtorno de déficit de
atenção e hiperatividade) e o portador de TDA
(portador de transtorno de déficit de
atenção).
Ö Distúrbios de aprendizagem:
dislexia,
disgrafia, gagueira, baixo nível de
cognição.
3.3 –
Glossário – Necessidades
especiais/Educação especial
Apresentamos a
seguir um glossário das necessidades
especiais/educação especial, segundo o site
http://www.conteudoescola.com.br
e o Instituto Ethos
(2005).
Ö Doença – Denominação
genérica de qualquer desvio de um estado
considerado "normal".
Ö Deficiência – Toda perda ou
anormalidade de uma estrutura ou função
psicológica, fisiológica ou anatômica que
gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do
padrão considerado normal para o ser humano;
Ö Distúrbio (ver, também,
"incapacidade") – Situação, geralmente
transitória, em que a pessoa apresenta deficiência
ou incapacidade de ordem física (expressão),
sensorial ou mental, geralmente reversíveis quando
sujeitas a terapias especializadas (médicas,
pedagógicas, psicológicas, psicopedagógicas,
fonoaudiológicas, entre outras).
Ö Deficiência permanente – aquela que
ocorreu ou se estabilizou durante um período de tempo
suficiente para não permitir recuperação ou
ter probabilidade de que se altere, apesar de novos
tratamentos.
Ö Incapacidade (deficiência
transitória) – Uma redução efetiva e
acentuada da capacidade de integração social, com
necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou
recursos
especiais para que a pessoa portadora de deficiência possa
receber ou transmitir informações
necessárias ao seu bem-estar pessoal e ao desempenho de
função ou atividade a ser exercida.
Ö Deficiência física –
Alteração completa ou parcial de um ou mais
segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da
função física, apresentando-se sob a forma
de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia,
tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia,
amputação ou ausência de membro, paralisia
cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida,
exceto as deformidades estéticas e as que não
produzam dificuldades para o desempenho de
funções.
Ö Deficiências sensoriais – Auditiva –
perda parcial ou total das possibilidades auditivas sonoras,
variando de graus e níveis na forma seguinte:
a) de 25 a 40
decibéis (db) – surdez leve;
b) de 41 a 55 db –
surdez moderada;
c) de 56 a 70 db –
surdez acentuada;
d) de 71 a 90 db –
surdez severa;
e) acima de 91 db
– surdez profunda; e
f) anacusia (perda
total da audição)
Ö Visual – Acuidade visual igual ou menor
que 20/200 no melhor olho, após a melhor
correção, ou campo visual inferior a 20º
(tabela de Snellen), ou ocorrência simultânea de
ambas as situações;
Ö Deficiência mental – Funcionamento
intelectual significativamente inferior à média,
com manifestação antes dos dezoito anos e
limitações associadas a duas ou mais áreas
de habilidades adaptativas, tais como:
a)
comunicação;
b) cuidado
pessoal;
c) habilidades
sociais;
d)
utilização da comunidade;
e) saúde e
segurança;
f) habilidades
acadêmicas;
g)
lazer;
h)
trabalho.
Ö Deficiência múltipla –
associação de duas ou mais deficiências na
mesma pessoa.
Ö Superdotação/superdotados –
Capacidade intelectual, cognitiva ou de outra qualidade,
significativamente acima da média das pessoas comuns (no
caso do teste de QI, registros acima
de 140). Tradicionalmente, aplicava-se a alunos com
raciocínio lógico-dedutivo e matemático
acima da média. Atualmente, a partir do conceito de
inteligências múltiplas de Howard Gardner, aplica-se
também a outros potenciais: inteligência espacial,
cinestésica, musical, estética, entre outras.
Ö Menosvalia – Situação
desvantajosa para um indivíduo determinado, como
conseqüência de uma deficiência ou incapacidade
que o limita ou impede de desempenhar um papel. Caracteriza-se
pela diferença entre o rendimento do indivíduo e
suas próprias expectativas e as do grupo a que
pertence.
Ö Doença mental –
Denominação genérica dada a
distúrbios de comportamentos, causados por injúria
neurológica, distúrbios cerebrais,
distúrbios psicológicos ou mentais. Entre outros,
cita-se: esquizofrenia,
depressão, anorexia/bulimia,
demência senil, mal de Ahlzeimer, mal de Parkinson,
psicose, etc. Os doentes mentais, entre outros, são
categorizados como deficientes mentais ou portadores de
necessidades especiais.
Ö Surdos – Sujeitos portadores de
deficiência sensorial auditiva, absoluta ou parcial, nativa
ou não.
Ö Terapia ocupacional – Conjunto de
conceitos, procedimentos e técnicas, englobados em
metodologias de trabalho que utilizam práticas laborais
para a diminuição de sintomas ou para o
desenvolvimento intelectual de sujeitos portadores de
necessidades especiais que se enquadrem nos casos previstos. As
terapias ocupacionais reabilitam e habilitam portadores de
necessidades especiais, conseguindo sua melhor inclusão
social através de práticas ocupacionais e
integração ao trabalho.
Ö Fisioterapia – Conjunto de conceitos,
procedimentos e técnicas englobados em metodologias de
trabalho que visam, através da estimulação
física, reabilitar e/ou habilitar o portador de
necessidades especiais, visando à melhoria de seus
sintomas patológicos ou o desenvolvimento de seus
potenciais intelectuais. É tradicionalmente
hegemônica no atendimento a portadores de
deficiências, dividindo seu espaço terapêutico
com outras modalidades de intervenção:
psicológicas, pedagógicas, entre outras.
Ö Educação especial –
Modalidade de educação escolar – um processo
definido em uma proposta pedagógica, assegurando um
conjunto de recursos e serviços educacionais especiais,
organizados institucionalmente para apoiar, complementar,
suplementar e, em alguns casos, substituir os comuns, de modo a
garantir a educação escolar e promover o
desenvolvimento das potencialidades dos educandos que apresentem
necessidades educacionais especiais, em todos os níveis,
etapas e modalidades da educação.
Ö Inclusão – O contrário de
exclusão e componente do processo dialético
exclusão/inclusão. Pessoas socialmente
incluídas (ou inseridas) são as que fazem parte dos
ambientes materiais e simbólicos (educação e
cultura), em contraposição às pessoas
(socialmente) excluídas.
Ö Inclusão escolar – Processo de
inclusão nos ambientes escolar e cultural dos sujeitos
anteriormente excluídos desses ambientes sociais. É
mais que a simples integração física de
sujeitos em sala de aula – pois supõe uma mudança
de atitudes e mentalidade frente às diferenças e
diversidades de toda ordem: físicas, étnicas,
culturais, econômicas, etc.
Ö Impedimento – alguma perda ou
anormalidade das funções ou da estrutura
anatômica, fisiológica ou psicológica do
corpo humano.
Ö Professor de educação
especial – É o que desenvolveu, através de
formação específica, competências para
a identificação de necessidades educacionais
especiais, e em condições de definir, implementar,
liderar e apoiar a implementação de
estratégias de flexibilização,
adaptação curricular e práticas
didáticas e pedagógicas adequadas, bem como
trabalhar em equipe, assistindo ao professor de classe comum nas
práticas necessárias à inclusão dos
alunos com necessidades especiais. Essa formação
específica deve ser comprovada através
de:
– cursos de
licenciatura em educação especial, ou em uma de
suas áreas, preferentemente concomitantes com cursos na
área de educação infantil; ou
–
pós-graduação em áreas
específicas de educação especial, posterior
à licenciatura comum, para atuação no
ensino fundamental e no ensino
médio.
Ö Professor capacitado para
Educação especial – É o professor de sala de
aula comum que tem condições de atender a
portadores de necessidades especiais em virtude de constar, em
seus currículos formativos, conteúdos sobre
educação especial.
Ö Professores intérpretes –
São os especializados em apoiar alunos surdos, cegos ou
surdos-cegos e outros que apresentem sérios
comprometimentos de comunicação ou
sinalização. Dominam a linguagem Braille (para
deficientes visuais) e a linguagem de sinais (para sujeitos
surdos).
Ö Classes especiais – Salas de aula
destinadas especificamente para atender a grupos de alunos
portadores de necessidades especiais. Atualmente, sua
existência se justifica somente para os casos de flagrante
gravidade e que impossibilite, quase por completo, a
freqüência do aluno a classes regulares.
Ö Sala de recursos (especiais) – Ambiente
que conta com serviços de natureza pedagógica,
conduzida por professor especializado e que suplementa (na
superdotação) e complementa (no caso dos demais
alunos com necessidades especiais) o atendimento comum realizado
em classes regulares. Esse atendimento pode ser individual, em
grupos por escola ou grupamentos de alunos de várias
escolas próximas.
Ö Escolas especiais – Escolas destinadas a
atender, especificamente, portadores de necessidades especiais,
agrupados ou por deficiência específica – sensorial,
física, mental ou múltipla. Sua existência e
funcionamento se justificam, atualmente, somente para casos
considerados muito graves e que impossibilitem a inclusão
dos sujeitos em escolas/salas de aula regulares.
Ö Atendimento itinerante – Atendimento feito
por professores especializados que percorrem várias
escolas, mediante programação, para o atendimento
de alunos portadores de necessidades especiais, assistindo o
professor regular e complementando o seu trabalho.
Ö Atendimento transitório –
Atendimento que se faz, de modo específico, mas
transitório, a portadores de necessidades especiais nas
situações em que o trabalho escolar em classes
regulares não se faz possível. O atendimento
hospitalar é um dos casos.
Ö Atendimento escolar hospitalar –
Atendimento escolar, por professor capacitado ou especializado, a
portadores de necessidades especiais que se encontrem internados,
transitoriamente ou em caráter permanente, em
função da gravidade de seus casos.
Ö Terminalidade específica –
Escolarização com finalidade definida, para os
portadores de necessidades especiais com deficiência mental
grave ou múltipla, adotando procedimentos de
avaliação pedagógica,
certificação e encaminhamento para alternativas
educacionais que concorram para ampliar as possibilidades
produtivas e de inclusão dessa pessoa. Essas alternativas
geralmente se dão em termos de encaminhamento pra cursos e
atividades profissionalizantes.
Ö Certificação de
Terminalidade Específica – Documentação
fornecida – certificação de conclusão de
curso – pela instituição educacional, ao portador
de deficiência mental grave ou múltipla, para fins
de encaminhamento a cursos de profissionalização ou
semelhante, em função da impossibilidade de
continuidade de desenvolvimento intelectual em escolas regulares;
deve ser acompanhado de histórico escolar,
avaliação circunstanciada, assinada pela
direção e pelo supervisor do
estabelecimento.
3.4 –
Casos de necessidades especiais de ordem mental mais
freqüentes na escola
Conforme o
site http://www.conteudoescola.com.br, os casos são os seguintes:
Ö Paralisia cerebral – Prejuízo
(seqüela de agressão encefálica) permanente do
movimento e da postura, resultante de uma desordem
encefálica não progressiva. É causada por
fatores hereditários ou problemas havidos durante a
gravidez, parto,
período neonatal ou nos dois primeiros anos de vida. Pode
ser acompanhada de rebaixamento mental e distúrbios
convulsivos.
Fatores
causadores: no parto: hemorragia intracraniana, anoxia (falta de
oxigênio), asfixia do nascimento e desconforto
respiratório; pós-natais: meningites e encefalites
(infecções), distúrbios vasculares, traumas
e tumores cerebrais. Pode ser leve (85% dos casos), moderada
(10%) ou severa (5%). Na maioria dos casos, os portadores
têm plenas condições de freqüentar
classes regulares em escolas comuns.
Ö Síndrome de Down/trissomia –
Não é doença. A síndrome de Down
é conseqüência de um acidente genético –
uma alteração no número de cromossomos (47,
ao invés de 46) e na distribuição de
cromossomos (o par 21 recebe mais 1 cromossomo – trissomia –
Lejêune, 1958). Não é considerada
doença. Existem três tipos de trissomias, (trissomia
simples, mosaico e translocação) sendo que, neste
último caso, pode se dar por transmissão genética.
O portador apresenta características fisionômicas
peculiares, baixo estatura, como cabelo fino e liso, rosto
arrendado, nariz achatado, prega palmar única, mãos
pequenas, dedos curtos, pescoço curto e grosso, flacidez
muscular. Podem ter desenvolvimento intelectual consideravelmente
mais lento que as pessoas comuns. 95% dos portadores de
síndrome de Down possuem déficit
intelectual
Ö Autismo/autista – Fenômeno
patológico (Dicionário Aurélio) cerebral
caracterizado pela limitação do desenvolvimento
afetivo/social (desligamento do mundo); na maior parte dos casos,
acompanha retardo mental (limitação e atraso no
desenvolvimento intelectual). Acomete mais crianças do sexo
masculino. Movimentos repetitivos de cabeça e membros,
palavras e frases são comuns. Não há
padrão de comunicação com outras pessoas,
nem afetos. A terapia ocupacional é um dos meios de
assistir o autista e integrá-lo à sociedade.
Estereótipo é a denominação para os
movimentos repetitivos dos sujeitos autistas.
Ö Transtorno de Déficit de
Atenção e Hiperatividade – Considerado atualmente
um transtorno psiquiátrico, caracteriza os alunos
denominados "hiperativos". Os sujeitos não conseguem
concentrar a atenção na situação de
aula, ao mesmo tempo em que apresentam uma atividade corporal
acima do considerado normal. É passível de
tratamento através de medicamentos antedepressivos e
terapia psicológica.
Ö Transtorno de Déficit de
Atenção – Também considerado atualmente um
transtorno psiquiátrico, caracteriza os alunos que
não conseguem manter a atenção voltada para
as situações de aula. São confundidos,
muitas vezes, com os sujeitos dotados de baixa capacidade
cognitiva, apresentam um quadro de melhora se submetidos a
tratamento com medicamentos específicos
(Ritalina).
3.5 –
Distúrbios de aprendizagem
Os
distúrbios de aprendizagem, segundo o site http://www.conteudoescola.com.br, são:
Ö Dislexia – Distúrbio da
aprendizagem, específico da linguagem, caracterizada por
dificuldade na decodificação de palavras. Mostra
insuficiência no processo fonológico. Apresenta
sintomas variados. É hereditária e não
acompanha, em absoluto, comprometimento da inteligência.
Não é vista como doença e não
apresenta comprometimento neurológico.
Ö Disgrafia – Distúrbio de
aprendizagem semelhante à dislexia, ocasionando
dificuldades no desenvolvimento da escrita manual. Os
portadores desse distúrbio podem escrever perfeitamente
bem com máquinas
de escrever ou teclados de computador.
4 – Ano de 2004 – Ano Ibero-americano das
pessoas com deficiência
O ano de 2004 foi
declarado "Ano Ibero-americano das Pessoas com Deficiência"
conforme logotipo abaixo.
Fonte: http://www.cermi.es/documentos/especiales/AL2004/LogoAnioIberoamDisc_COLOR.jpg
Esta
Declaração foi assinada por 21 chefes de Estado
durante a XIII Conferência Ibero-americana de Chefes de
Estado e de Governo, celebrada em Santa Cruz de la Sierra
(Bolívia), nos dias 14 e 15 de novembro de 2003, já
que os portadores de deficiências, segundo a
Organização Mundial de Saúde, somam 610
milhões no planeta (80 por cento em países em
desenvolvimento) e 24,5 milhões no Brasil.
A
Declaração, em seu artigo 39, diz o seguinte,
conforme o site www.anoiberoamericano2004.org.
"Com a finalidade
de promover um maior entendimento e conscientização
a respeito dos temas relativos às pessoas com
deficiência e mobilizar apoio a favor de sua dignidade,
direitos, bem-estar e sua participação plena e
igualdade de oportunidades, assim como fortalecer as
instituições e políticos que os beneficiem,
proclamamos o ano de 2004 como Ano Ibero-americano das pessoas
com deficiência".
Para
Maranhão (2005), nossa legislação é
considerada avançada no tocante aos direitos dos
portadores de deficiências (ou necessidades especiais, como
preferem alguns), mas, na verdade, estamos em uma corrida contra
o tempo. A ONU,
através da Resolução 45/91, assinada em
1990, uma década após o Ano Internacional das
Pessoas Deficientes, dispôs sobre o conceito de sociedade
inclusiva e instituiu a Década das Pessoas Deficientes, a
fim de estimular governos e ONGs a implantarem programas que
permitam a aceitação destas nos espaços
ocupados pelos "normais". O ano de 2010 foi escolhido para
concluirmos a "sociedade para todos". Faltam cinco anos para o
Brasil cumprir sua parte.
E qual a parte
mais difícil? Assinar leis contra a
discriminação? Reservar cotas em empresas, escolas
e universidades? Tudo isso tem sido feito e ainda há muita
estrada a percorrer. Contudo, é vital que abordemos com
maior ênfase a questão da prevenção a
fim de impedir que outros indivíduos venham a carregar
deficiências que podem ser evitadas. Basta, para isso,
investir em ações nas áreas de saúde,
saneamento básico e educação. Não
é à toa que 80 por cento dos deficientes
encontram-se no mundo subdesenvolvido
Estamos em 2005.
Já se passou um ano desde a assinatura da
Declaração e, como vimos, segundo Maranhão
(2005), não faltam resoluções internacionais
(o espaço é pequeno para listar todas), leis,
decretos, programas e esforços visando incrementar e
facilitar sua participação social. Nem pode ser
diferente: se você não é deficiente, mas
já teve uma torção muscular, deve ter
desconfiado, ao sair às ruas, que o mundo não foi
feito para pessoas reais, mas para as que jamais se afastam dos
padrões olímpicos de saúde física e
mental. Afinal, estamos permanentemente sujeitos a
situações capazes de nos transformar, mesmo
provisoriamente, em portadores de necessidades
especiais.
Esta
consciência é fundamental para que os discursos
pró-inclusão se concretizem na arquitetura urbana,
no âmbito das relações de trabalho e dos
sistemas de ensino, no planejamento das empresas e governos e,
também, na implementação de políticas
públicas de prevenção. Não se trata
de conceder um benefício aos menos afortunados da sorte.
Como bem expressa a Resolução 45/91 da ONU,
trata-se de construir uma sociedade para todos, ou seja,
assegurar uma sociedade viável para qualquer
indivíduo, incluindo eu e você, que,
provisória ou permanentemente, defronte-se com barreiras
que o impeçam de participar, contribuir com a comunidade e
viver plenamente.
A decisão
do governo federal de apoiar a proposta dos países e
declarar no Brasil o ano de 2004 como o Ano Ibero-Americano das
Pessoas com Deficiência foi fundamental para que os
órgãos governamentais avançassem na
elaboração de políticas públicas que
visem à inclusão deste segmento de brasileiros.
Desde março de 2004, uma extensa agenda de atividades vem
sendo cumprida, permitindo o fortalecimento da
posição do Brasil no cenário internacional
da defesa e garantia de direitos das pessoas com
deficiência: auditiva, física, mental, visual e
múltipla.
Um
relatório elaborado pelas organizações
não-governamentais que monitoram o cumprimento dos
direitos das pessoas com deficiência apontou o Brasil entre
os cinco países mais inclusivos das Américas, em um
universo de 24 países avaliados. A
legislação brasileira para o tema é
avançada e a assinatura do Decreto nº 5.296/2004, que
regulamentou as Leis 10.048/2000 e 10.098/2000, no dia 02 de
dezembro de 2004, reforça ainda mais a
posição do país neste ranking.
Atualmente,
expande-se o interesse na cobrança de posturas
éticas em todos os campos sociais. Entende-se com isso o
valor dessa
virtude e o seu significado para uma sociedade mais justa e,
somente com sua aplicação, não somente no
campo dos negócios, mas, sobretudo na
prestação de contas do serviço à
sociedade como fim, podem ser atingidos os ideais de
justiça e equidade na distribuição de
riquezas.
A
conscientização pela responsabilidade social tem
despertado a atenção também dos
profissionais da área contábil que já
não se satisfazem mais em apresentar apenas
informações financeiras através da
tradicional estrutura contábil, demonstrando a sua
preocupação no sentido de fornecer mecanismos
adequados para responder a esse novo desafio.
O contador deve
admitir que de certa forma os valores sempre estão
presentes num ambiente onde se juntam pessoas; então, nada
melhor do que compartilhar esses valores, pois esse
compartilhamento gera um estímulo, entre as pessoas, ao
autoconhecimento e ao conhecimento do outro, fortalecendo o
espírito de equipe, o respeito às diferenças
e a solidariedade aos demais.
Os contabilistas
podem fazer campanhas junto aos clientes para mudar a
situação, estando mais informado das possibilidades
das pessoas com deficiências e não de suas
limitações. Serão multiplicadores desta
realidade, o que viabilizará novas oportunidades.
Participar de algo que é bom, dá certo, é
promissor, todos querem. Ninguém, nem os deficientes,
querem participar de coisas que impossibilitam, impedem,
invalidam. Oportunidades como o ingresso na escola, nos cursos de
capacitação, no emprego, tudo isto viabiliza o
exercício de cidadania de ambos os lados.
A Contabilidade
não pode mais simplesmente ignorar os problemas sociais
que ocorrem, como se nenhuma responsabilidade tivesse. As
questões sociais impõem que a Contabilidade assuma,
além das informações
contábil-financeiras das pessoas jurídicas, por
meio de suas demonstrações, um elo entre as
empresas e a comunidade, fazendo com que um dos requisitos
básicos – a necessária transparência
que deve existir entre a pessoa jurídica e a sociedade
– seja verdadeiramente cumprido.
Para exercer essa
atividade, além do conhecimento técnico
específico, o profissional desta área deve buscar a
atualização constante nos novos sistemas de
gestão e de responsabilidade social.
Como diz Raupp
(2001), nós, profissionais da Contabilidade, precisamos
repensar a nossa função. Precisamos, com
urgência, retirar a Contabilidade do ostracismo em que se
encontra e repensá-la, sem perder de vista que a
Ciência Contábil, sob pena de cometermos um dos
maiores equívocos da história, não pode ser
tratada meramente como simples demonstrativos financeiros ou
peças decorativas em jornais que visem a atender
simplesmente aos capitalistas da sociedade, cujo objetivo maior
seja a mensuração do lucro.
A
função da Contabilidade não é
só voltada para registrar e demonstrar, além dos
aspectos financeiros, outras obrigações das
empresas para com a sociedade, dentre elas a responsabilidade
social. É papel do contador também aderir à
responsabilidade social e não só as empresas em si
e à comunidade em geral, pois nesse novo contexto em que a
Contabilidade se encontra é necessária a
união de todos para que a responsabilidade social alcance
o seu êxito.
A Contabilidade
faz parte do conjunto das ciências sociais, possuindo um
grande número de informações, tanto de
natureza financeira como de cunho social, portanto, cabe aos
profissionais da Contabilidade se motivarem para essa nova
realidade.
A Contabilidade
não pára de evoluir. Os usuários da
Contabilidade, envolvidos com os efeitos da
globalização, as inovações
tecnológicas e da responsabilidade social exigem cada vez
mais instrumentos que permitam avaliar as ações da
empresa no campo social, provocando mudanças de
mentalidade e de atitudes nos indivíduos.
Com esta
preocupação, surge uma nova área a ser
pesquisada: a Contabilidade de Responsabilidade
Social.
5.1 –
Contabilidade da Responsabilidade Social (CRS)
O propósito
da Contabilidade da Responsabilidade Social consiste em tornar
públicas questões concretas das empresas do setor
privado que produzem um impacto social em curto prazo. Põe
à disposição de todas as partes integrantes
da sociedade informação relevante acerca dos
objetivos políticos, programas, atuação e
contribuição dos objetivos sociais da empresa. Pode
ser utilizada com o fim de melhorar a imagem da empresa e
inclusive a tabulação dos gastos destinados
a melhorar o bem-estar de seus trabalhadores ou a
segurança pública de seus produtos ou do meio
ambiente.
A Contabilidade
Social mostra os resultados econômicos e o impacto que gera
o processo produtivo no interior e no exterior da empresa. Ela
contribui com elementos de caráter qualitativo que ajudam
a orientar corretamente os administradores e empresários
no manejo, fortalecimento e progresso do fator humano.
Neste sentido, as
entidades devem desenvolver sistemas de informação
que incorporem aspectos sociais de forma mais clara e
estruturada, de maneira que se justifiquem suas
atuações em determinados campos sociais, porque a
Contabilidade Social se sustenta nas necessidades de prover
mensagens enfocadas na chamada gestão social, que busca
satisfazer as necessidades dos trabalhadores e melhorar o
nível de vida da população mediante o
aumento da qualidade de seus produtos.
A Contabilidade
Social da empresa, de acordo com Ensuncho (2005), não tem
só o objetivo de produzir utilidades. Tem também um
objetivo social fundamental: "o homem".
6 – Conselho Regional de
Contabilidade
O Conselho
Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo, conforme
o site http://www.crcsp.org.br/comunicacao/coluna_semana.htm, lançou
no final de 2004, "Ano Ibero-Americano das Pessoas com
Deficiência", o Projeto Pessoas Especiais – programa
de apoio à inclusão no mercado de trabalho, que faz
parte do CRC Social e tem como proposta oferecer subsídios
para que os mais de 100 mil contabilistas paulistas incentivem,
orientem e forneçam informações para que os
empresários cumpram o que reza a lei quanto à
contratação de profissionais portadores de
necessidades especiais e à conseqüente
adaptação arquitetônica de seus
imóveis, a fim de atender tais profissionais (Decreto
nº 3298, assinado em 20/12/1999, pelo então
Presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, que
regulamenta a Lei nº 7853, de 24/10/1989, que dispõe
sobre a Política Nacional para a
Integração da Pessoa Portadora de
Deficiência).
O CRC SP deu
início ao projeto, fazendo a lição de casa,
a começar pela sede que, desde dezembro, tem rampa de
entrada e banheiros adequados aos portadores de necessidades
especiais de acordo com as especificações da
ABNT.
Sempre com o
intuito de implementar a inclusão dos portadores de
necessidades especiais, a adequação do
espaço físico do CRC SP começou há
três anos com a adoção, nos elevadores, da
numeração em braile para leitura de pessoas com
deficiência visual.
Ao incorporar as
políticas de inclusão, o CRC SP está
cumprindo a Lei nº 7.853/89 sobre integração
de pessoa portadora de deficiência e, assim, pondo em
prática as diretrizes do projeto CRC Social, entre elas:
orientar, dar o exemplo e assegurar o pleno exercício dos
direitos das pessoas na sua plenitude como
cidadãs.
Neste sentido,
toda a sociedade tem que estar envolvida. A deficiência
não é um problema do outro, ou da família
deste outro. A deficiência é um problema de toda a
sociedade. Se nada for feito, será um ônus eterno
para todos; se cumpridas as exigências legais, os discursos
políticos e as obrigações de cada
cidadão, a deficiência será um bônus
para todos. A diversidade ensina e possibilita a desenvolver a
capacidade criativa. São necessárias
informações e esclarecimentos para quebrarmos
mitos e
preconceitos e isso só se consegue através de
campanhas.
Afinal, chegou a
hora do contabilista mostrar que está preparado para fazer
um trabalho sério e digno em benefício do
desenvolvimento político, social e econômico do
Brasil.
Nos últimos
anos, várias vitórias foram conquistadas pelos e
para os portadores de deficiência, seja física,
mental ou sensorial.
Diversas leis e
convenções foram definidas no sentido de garantir a
inclusão para as pessoas com deficiência. Entre
elas, podemos citar as Leis nº 10.098 e 10.048, que
estabelecem normas e critérios básicos para a
promoção da acessibilidade das pessoas portadoras
de deficiência ou com mobilidade reduzida. No dia 02 de
dezembro de 2004, o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva
regulamentou estas duas leis, através do Decreto nº
5.296/2004.
Portanto, a
Contabilidade tem que estar atenta ao avanço das
questões que se apresentam e incorporar as questões
sociais, nos seus registros, nas contabilizações e
nas divulgações aos usuários da
informação contábil.
A Contabilidade
Social apresenta-se como o sistema de informações
que tem como finalidade principal coletar, mensurar e evidenciar
as transações sociais, visando exercer o importante
papel de veículo de comunicação entre a
empresa e a sociedade.
Cabe aqui lembrar
que, segundo Rodrigues (2005), a resistência de uma cadeia
de elos de aço é determinada pela resistência
do seu elo mais fraco. Da mesma forma, a velocidade de um grupo
de corredores é determinada não pelos que
vão à frente, nem ao meio, mas sim pelos
últimos.
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RODRIGUES, D. A
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www.anoiberoamericano2004.org. Acesso: em 21 fev. 2005.
AUTORIA:
Maria Elisabeth
Pereira Kraemer
Contadora, CRC/SC
nº 11.170, Professora e Integrante da Equipe de Ensino e
Avaliação na Pró-Reitoria de Ensino da
UNIVALI – Universidade do Vale do Itajaí. Mestre em
Relações Econômicas Sociais e Internacionais
pela Universidade do Minho-Portugal. Doutoranda em Ciências
Empresariais pela Universidade do Museu Social da Argentina.
Integrante da Corrente Científica Brasileira do
Neopatrimonialismo e da ACIN – Associação
Científica Internacional Neopatrimonialista.