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A educação inclusiva e a contabilidade




Enviado por beth.kraemer




    A educação inclusiva e a
    contabilidade

    1. Resumo
    2. Introdução
    3. Inclusão
    4. Educação inclusiva
    5. Ano de
      2004 – Ano Ibero-americano das pessoas com
      deficiência
    6. O papel da
      Contabilidade
    7. Conselho
      Regional de Contabilidade
    8. Conclusão

    Resumo

    A responsabilidade
    da inclusão de um estudante com necessidade especial
    é de toda a comunidade escolar e representa uma
    oportunidade, um objetivo para
    que a universidade não caminhe para um grupo de
    pessoas sozinhas. O estudante com necessidade especial, segundo
    Rodrigues (2005), é um catalisador de práticas e
    valores novos.
    Face à eloqüente e visível diferença
    das suas possibilidades, a presença deste estudante
    estimula a reflexão sobre os conteúdos, as
    metodologias, o sucesso do ensino e da aprendizagem feitos na
    universidade.

    Esta
    reflexão pode beneficiar muitas outras pessoas: os
    docentes que
    podem diferenciar as suas práticas docentes, os alunos com
    dificuldades, mesmo sem deficiências identificadas, e os
    restantes alunos que poderão, com metodologias adequadas de
    individualização, progredir no ritmo e na
    dimensão das suas capacidades.

    Neste contexto, a
    Contabilidade deve evidenciar as medidas adotadas e os resultados
    alcançados pela empresa no
    processo de responsabilidade social, já que ela é
    responsável pela comunicação entre a empresa
    e a sociedade. A Contabilidade, principal sistema de
    informação de uma empresa, não pode, nos
    dias atuais, desconhecer esta realidade, não pode ficar
    à margem destas preocupações. Partindo desta
    premissa é que este trabalho está enfocando a
    inclusão, a educação inclusiva e sua
    legislação nacional e internacional, o Ano
    Ibero-americano das Pessoas com Deficiência, o papel da
    Contabilidade e o Conselho Regional de Contabilidade.

    1 – Introdução

    A
    legislação a respeito, recente e ainda pouco
    conhecida até pelo professorado, coloca a questão
    nos termos mais amplos possíveis: a inclusão
    escolar é para todos aqueles que se encontram à
    margem do sistema educacional, independentemente de idade,
    gênero, etnia,
    condição econômica ou social,
    condição física ou
    mental.

    Assim, se a
    Universidade quer assegurar o direito à
    educação e à igualdade de oportunidades,
    terá que refletir sobre as condições de
    acesso e de sucesso que é capaz de dar aos seus
    alunos.

    Neste sentido, a
    Contabilidade, na condição de ciência social,
    passou a ser questionada sobre o desempenho social das entidades
    na sociedade, tendo, com isso, uma nova perspectiva acerca de seu
    papel. Começa a ser um elemento essencial na política
    social, segundo refletem as diversas propostas e normas
    contábeis que, tanto no âmbito nacional como
    internacional, vêm se pronunciando.

    Na sociedade
    contemporânea surgem novos conceitos e práticas de
    Contabilidade, com ênfase na responsabilidade social, ainda
    pouco difundido nos ambientes organizacionais. Diante da
    preocupação com o bem-estar social, observa-se a
    necessidade de ampliar os horizontes de estudo com ênfase
    na Contabilidade de responsabilidade social.

    2 –
    Inclusão

    A inclusão
    conceitua-se como o processo pelo qual a sociedade se adapta para
    poder incluir, em seus sistemas sociais,
    pessoas consideradas diferentes da comunidade a que
    pertença. Ela ocorre num processo bilateral no qual as
    pessoas, ainda excluídas, e a sociedade buscam, juntas,
    equacionar problemas,
    discutir soluções e equiparar oportunidades para
    todos.

    Incrementar a
    diversidade é promover a igualdade de chances para que
    todos possam desenvolver seus potenciais. No caso das pessoas com
    deficiência, devemos começar garantindo-lhes o
    direito de acesso aos bens da sociedade –
    educação, saúde, trabalho,
    remuneração digna etc.

    Quanto à
    inclusão no mercado de
    trabalho, o Instituto Ethos (2005) diz que é
    necessário assegurar as condições de
    interação das pessoas portadoras de
    deficiência com os demais funcionários da empresa e
    com todos os parceiros e clientes com os
    quais lhes caiba manter relacionamento. Não se trata,
    portanto, somente de contratar pessoas com deficiência, mas
    também de oferecer as possibilidades para que possam
    desenvolver seus talentos e permanecer na empresa, atendendo aos
    critérios de desempenho previamente estabelecidos. A
    figura 1 apresenta o círculo virtuoso da inclusão
    das pessoas com deficiência.

    Figura 1 – O
    círculo virtuoso da inclusão das pessoas com
    deficiência

    Fonte: Instituto
    Ethos (2005)

    Estimativas da OMS
    (Organização Mundial de Saúde) calculam em
    cerca de 610 milhões o número de pessoas com
    deficiência no mundo, das quais 386 milhões fazem
    parte da população economicamente ativa. Avalia-se
    que 80% do total vivam nos países em
    desenvolvimento.

    No Brasil, segundo o
    Censo realizado em 2000 pelo IBGE – Instituto Brasileiro de
    Geografia e Estatística e divulgado em 2002, segundo o
    Instituto Ethos (2005), existem 24,5 milhões de
    brasileiros portadores de algum tipo de deficiência. O
    critério, utilizado pela primeira vez nesse levantamento,
    foi o da CIF – Classificação Internacional de
    Funcionalidade, Incapacidade e Saúde, recomendado pela
    Organização Mundial de Saúde. Conforme esse
    conceito, 14,5% da população brasileira apresenta
    alguma deficiência física, mental, ou dificuldade
    para enxergar, ouvir ou locomover-se.

    Os dados do Censo
    mostram também que, no total de casos declarados de
    portadores das deficiências, 8,3% possuem deficiência
    mental, 4,1% deficiência física, 22,9%
    deficiência motora, 48,1% visual e 16,7% auditiva. Entre
    16,5 milhões de pessoas com deficiência visual,
    159.824 são incapazes de enxergar e entre os 5,7
    milhões de brasileiros com deficiência auditiva,
    176.067 não ouvem.

    Trata-se de um
    universo
    expressivo de pessoas. Vários fatores fazem com que esse
    número seja elevado, incluindo o fato de que estamos entre
    os países com maiores índices de acidentes de
    trabalho e de violência urbana, o que contribui para o
    aumento do número de jovens com
    deficiência.

    Para Rodrigues
    (2005), a inclusão é o crescimento de todos no
    respeito à diferença, no convívio com a
    diversidade. Trata-se de um longo caminho que se
    inicia.

    No nosso
    país, a educação para todos ainda não
    é uma realidade e as escolas não estão
    preparadas para conviver com a diversidade. O processo é
    muito maior que o problema. O problema você pode resolver
    quando decide que será assim, que não há
    outro jeito. O problema está resolvido: a escola deve ser
    aberta à diversidade.

    De acordo com o
    Instituto Ethos (2005), a situação das pessoas com
    deficiência e a educação pública
    é a seguinte:

    Ö Há 280 mil alunos com
    deficiência matriculados em escolas especiais de 1ª a
    8ª séries.

    Ö Há outros 300 mil em classes
    regulares nessas mesmas séries.

    Ö Apenas 9 mil alunos conseguiram chegar ao
    ensino médio.

    Ö Há 18.200 escolas públicas
    para alunos portadores de necessidades especiais no
    país.

    Ö Somente 120 títulos
    didáticos têm versão em braile, segundo
    informações do MEC (Ministério da
    Educação e Cultura).

    Aceitar e
    valorizar a diversidade de classes sociais, de culturas, de
    estilos individuais de aprender, de habilidades, de
    línguas, de religiões e etc, é o primeiro
    passo para a criação de uma escola de qualidade
    para todos.

    3 – Educação inclusiva

    Para falar de
    educação inclusiva, temos de abordar, antes, a
    questão da inclusão social, ou seja, o processo de
    tornar participantes do ambiente
    social total (a sociedade humana vista como um todo, incluindo
    todos os aspectos e dimensões da vida – o econômico,
    o cultural, o político, o religioso e todos os demais,
    além do ambiental) todos aqueles que se encontram, por
    razões de qualquer ordem, excluídos.

    Exclusão
    social e inclusão social são conceitos
    dialéticos, polarizados, simétricos e constituem
    uma das grandes preocupações da sociedade atual.
    Como excluídos, podemos considerar todos os grupos de pessoas
    que não participam, em nossa sociedade capitalista, do
    consumo de
    bens materiais (produtos e mercadorias) e/ou
    serviços.

    O conceito
    exclusão social veio substituir, no Brasil, a partir dos
    anos oitenta, conceitos menores e setoriais, como
    segregação, marginalização,
    discriminação, miséria, pobreza.

    Uma das
    dimensões do processo de inclusão social é a
    inclusão escolar – conjunto de políticas
    públicas e particulares de levar a
    escolarização a todos os segmentos humanos da
    sociedade, com ênfase na infância e juventude. Nesse
    contexto, recebem atenção especial a
    integração de portadores de deficiências
    (físicas ou mentais) nas escolas regulares, o ensino
    voltado para a formação profissionalizante e a
    constituição da consciência
    cidadã.

    No Brasil, a
    Constituição de 1988, assim como a LDB 9.394/96
    (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional)
    destaca a importância e urgência de promover-se a
    inclusão educacional como elemento formador da
    nacionalidade. Os sistemas educacionais federais, estaduais e
    municipais, assim como a rede privada de escolas, têm
    envidado esforços no sentido de operacionalizar os
    dispositivos legais que exigem ou amparam iniciativas no caminho
    da inclusão escolar.

    A inclusão
    educacional é, certamente, o caminho definitivo para que
    deixemos de ser o país de maior riqueza (potencial) e, ao
    mesmo tempo, palco das maiores injustiças sociais da
    história da humanidade.

    O Instituo
    Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio
    Teixeira – INEP, em seu Informativo de nº 74 de 26 de
    jan. 2005, diz que o crescimento de matrículas em classes
    inclusivas supera o crescimento global. As matrículas de
    alunos com necessidades especiais em classes comuns (inclusivas)
    atingiram 34,6% em 2004, enquanto as matrículas globais
    desse tipo de atendimento cresceram 12,4%, segundo dados do Censo
    Escolar 2004. O crescimento dessas matrículas pode ser
    observado no quadro 1.

    Quadro 1 – Crescimento de
    Matrículas de Alunos de Educação
    Especial

    por Tipo de Deficiência – Censo Escolar
    2004

    Tipo de Deficiência

    Crescimento
    Global %

    Crescimento
    Inclusivo %

    Visual

    85

    127

    Auditiva

    11

    30

    Física

    28

    38

    Mental

    16

    58

    Múltipla

    14

    58

    Altas
    habilidades/superdotados

    20

    73

    Condutas
    Típicas

    279

    597

    Fonte:
    MEC/Inep

    O número de
    deficientes mentais em classes regulares, de acordo com o
    Informativo do INEP, saltou de 40.396 em 2003 para 63.955 em
    2004, um aumento de 58%. O número de alunos que apresentam
    dificuldades de adaptação escolar por
    manifestações de condutas peculiares de
    síndromes e de quadros psicológicos,
    neurológicos ou psiquiátricos (Condutas
    Típicas) aumentou, em classes regulares, de 5.968 em 2003
    para 41.570 alunos em 2004, um aumento de 597%, superando, pela
    primeira vez, as matrículas em classes
    especiais.

    Já para
    Costa (2005), ainda é pequeno o índice de surdos
    nas universidades brasileiras. Apesar de portaria que obriga as
    instituições de ensino a terem em seu quadro
    intérpretes para passar o conteúdo das aulas em
    língua de sinais para alunos, faltam outros passos para
    incluir estes estudantes na comunidade
    acadêmica.

    O acesso de todos
    à educação é mais do que uma meta
    governamental, deve ser um direito. As universidades brasileiras
    estão, pouco a pouco, abrindo suas portas para que isto
    aconteça e seja feito sem discriminação.
    Embora desde 1999 haja uma portaria do Ministério da
    Educação, a Portaria nº 1.679, assegurando
    direitos no âmbito educativo aos portadores de alguma
    deficiência, apenas mais recentemente é que as
    instituições de ensino têm se estruturado a
    fim de cumpri-la.

    3.1 –
    Legislação referente à
    Educação Inclusiva

    O site
    http://www.conteudoescola.com.br traz as seguintes legislações
    sobre Educação inclusiva:

    3.1.1 –
    Federal

    Ö Constituição Federal de 1988
    – Título VI – "Da Ordem Social" – Art. 208 e Art.
    227.

    Ö Lei nº 7.853/89 – Dispõe
    sobre o apoio às pessoas com deficiências, sua
    integração social e pleno exercício de
    direitos sociais e individuais.

    Ö Decreto nº 2.208/97 –
    Educação profissional de alunos com necessidades
    educacionais especiais.

    Ö Parecer CNE/CEB nº 16/99 –
    Educação profissional de alunos com necessidades
    educacionais especiais.

    Ö Resolução CNE/CEB nº
    4/99 – Educação profissional de alunos com
    necessidades educacionais especiais.

    Ö Decreto nº 3.298/99 – Regulamenta a
    Lei 7.853/89, dá-lhe condições
    operacionais, consolida as normas de proteção ao
    portador de deficiências.

    Ö LDB nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes
    e Bases da Educação Nacional) – Capítulo V
    – Educação Especial – Art. 58, Art. 59 e Art.
    60.

    Ö Portaria MEC nº 1.679/99 –
    requisitos de acessibilidade a cursos, instrução
    de processos de autorização de cursos e
    credenciamento de instituições voltadas à
    Educação Especial.

    Ö Parecer CNE/CEB nº 14/99 – Diretrizes
    Nacionais da Educação Escolar
    Indígena.

    Ö Resolução CNE/CEB nº
    03/99 – Fixa Diretrizes Nacionais para o Funcionamento de
    Escolas Indígenas.

    Ö Lei nº 10.098/00 – Estabelece
    normas gerais e critérios básicos para a
    promoção de acessibilidade das pessoas portadoras
    de deficiência ou com mobilidade reduzida e dá
    outras providências.

    Ö Lei nº 10.048/00 – Determina
    atendimento prioritário às pessoas com
    deficiência e a acessibilidade em sistemas de transporte.

    Ö Resolução CNE/CEB nº
    2/2001 – Institui Diretrizes e Normas para a
    Educação Especial na Educação
    Básica.

    Ö Parecer CNE/CEB nº 17/2001 –
    Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na
    Educação Básica.

    Ö Lei nº 10.172/2001 – Aprova o Plano
    Nacional de Educação – PNE e dá outras
    Providências (o PNE estabelece 27 objetivos e
    metas para a educação de pessoas com necessidades
    educacionais especiais).

    Ö Decreto nº 5.296/2004 –
    Regulamenta as Leis 10.048/2000 e 10.098/2000

    No dia 02 de
    dezembro de 2004, o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva
    regulamentou as leis federais (Leis 10.048 e 10.098/2000) que
    tratam da acessibilidade de pessoas com deficiência ou
    mobilidade reduzida no Brasil.

    O governo federal
    atendeu a uma demanda
    histórica dos movimentos sociais que defendem os direitos
    dos portadores de deficiência: publicou o Decreto 5.296,
    regulamentando as leis federais que tratam da acessibilidade de
    pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida (gestantes,
    pessoas com crianças de colo, pessoas com idade igual ou
    superior a sessenta anos, obesos, entre outros).

    A
    regulamentação dessas leis representa o passo
    decisivo para a cidadania das crianças, jovens, adultos e
    idosos com deficiência ou mobilidade reduzida, fazendo com
    que a escola, a saúde, o trabalho, o lazer, o turismo e o acesso à
    cultura sejam elementos presentes na vida destas
    pessoas.

    A assinatura do
    decreto foi um complemento das atividades do Ano Ibero-americano
    da Pessoa com Deficiência e integra as
    comemorações do Dia Internacional da Pessoa com
    Deficiência, celebrado no dia 3 de dezembro.

    O decreto de
    regulamentação é uma demanda
    histórica dos movimentos sociais ligados à
    área e é aguardado desde o ano 2000. A Lei nº
    10.048, de 8 de novembro de 2000, determina atendimento
    prioritário às pessoas com deficiência e a
    acessibilidade em sistemas de transporte. Já a Lei nº
    10.098 trata da acessibilidade ao meio físico
    (edifícios, vias públicas, mobiliário e
    equipamentos urbanos etc), aos sistemas de transporte, de
    comunicação e informação e de ajudas
    técnicas.

    A
    regulamentação dessas leis possibilita a
    efetivação dos direitos e a
    equiparação de oportunidades para as pessoas com
    deficiência. Um dos pontos importantes e muito aguardados
    é a progressiva substituição dos
    veículos de transporte coletivo que hoje circulam por
    veículos acessíveis. Além disso, o decreto
    estabelece que tudo o que for construído a partir de sua
    publicação seja acessível às pessoas
    com deficiência ou com mobilidade reduzida.

    No campo das
    ajudas técnicas, o decreto avança no sentido do
    apoio à pesquisa científica e tecnológica
    para desenvolvimento destes equipamentos, instrumentos e
    produtos, no intuito de reduzir os custos de
    aquisição. A elaboração do decreto
    foi um processo de diálogo
    com a sociedade civil e fruto de um trabalho
    intersetorial.

    Com a
    edição desta norma, será possível
    às associações de defesa dos direitos das
    pessoas com deficiência e ao Ministério
    Público implementar, fiscalizar e aplicar
    sanções pelo descumprimento das
    determinações legais.

    O decreto trata de
    cinco eixos principais: acessibilidade no meio físico;
    acesso nos sistemas de transportes coletivos terrestres,
    aquaviários e aéreos; acesso à
    comunicação e à informação;
    acesso às ajudas técnicas; e à
    existência de um programa nacional
    de acessibilidade com dotação
    orçamentária específica. Este programa
    já foi incluído no Plano Plurianual 2004-2007, sob
    responsabilidade da Secretaria Especial de Direitos Humanos, no
    âmbito da Coordenadoria Nacional para
    Integração da Pessoa Portadora de Deficiência
    (CORDE).

    Segundo a Corde
    (2005), o Brasil possui 24 milhões de pessoas portadoras
    de deficiência, afora aquelas com mobilidade reduzida, que
    incluem gestantes, pessoas com crianças de colo, pessoas
    com idade igual ou superior a sessenta anos, obesos, entre
    outros, que também serão beneficiadas pela
    legislação.

     

    3.1.2 –
    Documentos
    internacionais

    Ö Declaração de Cuenca –
    UNESCO – Equador, 1981.

    Ö Declaração de Sunderberg –
    Torremolinos, Espanha, 1981.

    Ö Resoluções da XXIII
    Conferência Sanitária Panamericana
    OPS/Organização Mundial de Saúde –
    Washington, DC, USA – 1990.

    Ö Seminário Unesco – Caracas –
    Venezuela
    1992 – Informe
    Final.

    Ö Declaração de Santiago –
    Chile – 1993.

    Ö Assembléia Geral das
    Nações Unidas – New York, USA – 1993 – Normas
    Uniformes sobre a Igualdade de Oportunidade para Pessoas com
    Incapacidades.

    Ö Declaração Mundial de
    Educação para Todos – UNICEF – Jon Tien,
    Tailândia – 1990.

    Ö Declaração de Salamanca –
    Salamanca, Espanha – Princípios, Políticas e
    Prática em Educação Especial – 1994 –
    criação e manutenção de sistemas
    educacionais inclusivos.

    3.2 –
    Portadores de necessidades especiais

    Conforme o
    site , os portadores de necessidades especiais
    são:

    Ö De ordem física:
    hemiplégicos, paraplégicos, tetraplégicos,
    mutilados

    Ö De ordem sensorial: deficientes visuais,
    deficientes auditivos.

    Ö De ordem mental: situações
    mais freqüentes: portadores de Síndrome de
    Down, autismo,
    paralisia cerebral.

    Ö Outros: o superdotado, o portador de TDAH
    (portador do transtorno de déficit de
    atenção e hiperatividade) e o portador de TDA
    (portador de transtorno de déficit de
    atenção).

    Ö Distúrbios de aprendizagem:
    dislexia,
    disgrafia, gagueira, baixo nível de
    cognição.

    3.3 –
    Glossário – Necessidades
    especiais/Educação especial

    Apresentamos a
    seguir um glossário das necessidades
    especiais/educação especial, segundo o site
    http://www.conteudoescola.com.br
    e o Instituto Ethos
    (2005).

    Ö Doença – Denominação
    genérica de qualquer desvio de um estado
    considerado "normal".

    Ö Deficiência – Toda perda ou
    anormalidade de uma estrutura ou função
    psicológica, fisiológica ou anatômica que
    gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do
    padrão considerado normal para o ser humano;

    Ö Distúrbio (ver, também,
    "incapacidade") – Situação, geralmente
    transitória, em que a pessoa apresenta deficiência
    ou incapacidade de ordem física (expressão),
    sensorial ou mental, geralmente reversíveis quando
    sujeitas a terapias especializadas (médicas,
    pedagógicas, psicológicas, psicopedagógicas,
    fonoaudiológicas, entre outras).

    Ö Deficiência permanente – aquela que
    ocorreu ou se estabilizou durante um período de tempo
    suficiente para não permitir recuperação ou
    ter probabilidade de que se altere, apesar de novos
    tratamentos.

    Ö Incapacidade (deficiência
    transitória) – Uma redução efetiva e
    acentuada da capacidade de integração social, com
    necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou
    recursos
    especiais para que a pessoa portadora de deficiência possa
    receber ou transmitir informações
    necessárias ao seu bem-estar pessoal e ao desempenho de
    função ou atividade a ser exercida.

    Ö Deficiência física –
    Alteração completa ou parcial de um ou mais
    segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da
    função física, apresentando-se sob a forma
    de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia,
    tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia,
    amputação ou ausência de membro, paralisia
    cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida,
    exceto as deformidades estéticas e as que não
    produzam dificuldades para o desempenho de
    funções.

    Ö Deficiências sensoriais – Auditiva –
    perda parcial ou total das possibilidades auditivas sonoras,
    variando de graus e níveis na forma seguinte:

    a) de 25 a 40
    decibéis (db) – surdez leve;

    b) de 41 a 55 db –
    surdez moderada;

    c) de 56 a 70 db –
    surdez acentuada;

    d) de 71 a 90 db –
    surdez severa;

    e) acima de 91 db
    – surdez profunda; e

    f) anacusia (perda
    total da audição)

    Ö Visual – Acuidade visual igual ou menor
    que 20/200 no melhor olho, após a melhor
    correção, ou campo visual inferior a 20º
    (tabela de Snellen), ou ocorrência simultânea de
    ambas as situações;

    Ö Deficiência mental – Funcionamento
    intelectual significativamente inferior à média,
    com manifestação antes dos dezoito anos e
    limitações associadas a duas ou mais áreas
    de habilidades adaptativas, tais como:

    a)
    comunicação;

    b) cuidado
    pessoal;

    c) habilidades
    sociais;

    d)
    utilização da comunidade;

    e) saúde e
    segurança;

    f) habilidades
    acadêmicas;

    g)
    lazer;

    h)
    trabalho.

    Ö Deficiência múltipla –
    associação de duas ou mais deficiências na
    mesma pessoa.

    Ö Superdotação/superdotados –
    Capacidade intelectual, cognitiva ou de outra qualidade,
    significativamente acima da média das pessoas comuns (no
    caso do teste de QI, registros acima
    de 140). Tradicionalmente, aplicava-se a alunos com
    raciocínio lógico-dedutivo e matemático
    acima da média. Atualmente, a partir do conceito de
    inteligências múltiplas de Howard Gardner, aplica-se
    também a outros potenciais: inteligência espacial,
    cinestésica, musical, estética, entre outras.

    Ö Menosvalia – Situação
    desvantajosa para um indivíduo determinado, como
    conseqüência de uma deficiência ou incapacidade
    que o limita ou impede de desempenhar um papel. Caracteriza-se
    pela diferença entre o rendimento do indivíduo e
    suas próprias expectativas e as do grupo a que
    pertence.

    Ö Doença mental –
    Denominação genérica dada a
    distúrbios de comportamentos, causados por injúria
    neurológica, distúrbios cerebrais,
    distúrbios psicológicos ou mentais. Entre outros,
    cita-se: esquizofrenia,
    depressão, anorexia/bulimia,
    demência senil, mal de Ahlzeimer, mal de Parkinson,
    psicose, etc. Os doentes mentais, entre outros, são
    categorizados como deficientes mentais ou portadores de
    necessidades especiais.

    Ö Surdos – Sujeitos portadores de
    deficiência sensorial auditiva, absoluta ou parcial, nativa
    ou não.

    Ö Terapia ocupacional – Conjunto de
    conceitos, procedimentos e técnicas, englobados em
    metodologias de trabalho que utilizam práticas laborais
    para a diminuição de sintomas ou para o
    desenvolvimento intelectual de sujeitos portadores de
    necessidades especiais que se enquadrem nos casos previstos. As
    terapias ocupacionais reabilitam e habilitam portadores de
    necessidades especiais, conseguindo sua melhor inclusão
    social através de práticas ocupacionais e
    integração ao trabalho.

    Ö Fisioterapia – Conjunto de conceitos,
    procedimentos e técnicas englobados em metodologias de
    trabalho que visam, através da estimulação
    física, reabilitar e/ou habilitar o portador de
    necessidades especiais, visando à melhoria de seus
    sintomas patológicos ou o desenvolvimento de seus
    potenciais intelectuais. É tradicionalmente
    hegemônica no atendimento a portadores de
    deficiências, dividindo seu espaço terapêutico
    com outras modalidades de intervenção:
    psicológicas, pedagógicas, entre outras.

    Ö Educação especial –
    Modalidade de educação escolar – um processo
    definido em uma proposta pedagógica, assegurando um
    conjunto de recursos e serviços educacionais especiais,
    organizados institucionalmente para apoiar, complementar,
    suplementar e, em alguns casos, substituir os comuns, de modo a
    garantir a educação escolar e promover o
    desenvolvimento das potencialidades dos educandos que apresentem
    necessidades educacionais especiais, em todos os níveis,
    etapas e modalidades da educação.

    Ö Inclusão – O contrário de
    exclusão e componente do processo dialético
    exclusão/inclusão. Pessoas socialmente
    incluídas (ou inseridas) são as que fazem parte dos
    ambientes materiais e simbólicos (educação e
    cultura), em contraposição às pessoas
    (socialmente) excluídas.

    Ö Inclusão escolar – Processo de
    inclusão nos ambientes escolar e cultural dos sujeitos
    anteriormente excluídos desses ambientes sociais. É
    mais que a simples integração física de
    sujeitos em sala de aula – pois supõe uma mudança
    de atitudes e mentalidade frente às diferenças e
    diversidades de toda ordem: físicas, étnicas,
    culturais, econômicas, etc.

    Ö Impedimento – alguma perda ou
    anormalidade das funções ou da estrutura
    anatômica, fisiológica ou psicológica do
    corpo humano.

    Ö Professor de educação
    especial – É o que desenvolveu, através de
    formação específica, competências para
    a identificação de necessidades educacionais
    especiais, e em condições de definir, implementar,
    liderar e apoiar a implementação de
    estratégias de flexibilização,
    adaptação curricular e práticas
    didáticas e pedagógicas adequadas, bem como
    trabalhar em equipe, assistindo ao professor de classe comum nas
    práticas necessárias à inclusão dos
    alunos com necessidades especiais. Essa formação
    específica deve ser comprovada através
    de:

    – cursos de
    licenciatura em educação especial, ou em uma de
    suas áreas, preferentemente concomitantes com cursos na
    área de educação infantil; ou


    pós-graduação em áreas
    específicas de educação especial, posterior
    à licenciatura comum, para atuação no
    ensino fundamental e no ensino
    médio.

    Ö Professor capacitado para
    Educação especial – É o professor de sala de
    aula comum que tem condições de atender a
    portadores de necessidades especiais em virtude de constar, em
    seus currículos formativos, conteúdos sobre
    educação especial.

    Ö Professores intérpretes –
    São os especializados em apoiar alunos surdos, cegos ou
    surdos-cegos e outros que apresentem sérios
    comprometimentos de comunicação ou
    sinalização. Dominam a linguagem Braille (para
    deficientes visuais) e a linguagem de sinais (para sujeitos
    surdos).

    Ö Classes especiais – Salas de aula
    destinadas especificamente para atender a grupos de alunos
    portadores de necessidades especiais. Atualmente, sua
    existência se justifica somente para os casos de flagrante
    gravidade e que impossibilite, quase por completo, a
    freqüência do aluno a classes regulares.

    Ö Sala de recursos (especiais) – Ambiente
    que conta com serviços de natureza pedagógica,
    conduzida por professor especializado e que suplementa (na
    superdotação) e complementa (no caso dos demais
    alunos com necessidades especiais) o atendimento comum realizado
    em classes regulares. Esse atendimento pode ser individual, em
    grupos por escola ou grupamentos de alunos de várias
    escolas próximas.

    Ö Escolas especiais – Escolas destinadas a
    atender, especificamente, portadores de necessidades especiais,
    agrupados ou por deficiência específica – sensorial,
    física, mental ou múltipla. Sua existência e
    funcionamento se justificam, atualmente, somente para casos
    considerados muito graves e que impossibilitem a inclusão
    dos sujeitos em escolas/salas de aula regulares.

    Ö Atendimento itinerante – Atendimento feito
    por professores especializados que percorrem várias
    escolas, mediante programação, para o atendimento
    de alunos portadores de necessidades especiais, assistindo o
    professor regular e complementando o seu trabalho.

    Ö Atendimento transitório –
    Atendimento que se faz, de modo específico, mas
    transitório, a portadores de necessidades especiais nas
    situações em que o trabalho escolar em classes
    regulares não se faz possível. O atendimento
    hospitalar é um dos casos.

    Ö Atendimento escolar hospitalar –
    Atendimento escolar, por professor capacitado ou especializado, a
    portadores de necessidades especiais que se encontrem internados,
    transitoriamente ou em caráter permanente, em
    função da gravidade de seus casos.

    Ö Terminalidade específica –
    Escolarização com finalidade definida, para os
    portadores de necessidades especiais com deficiência mental
    grave ou múltipla, adotando procedimentos de
    avaliação pedagógica,
    certificação e encaminhamento para alternativas
    educacionais que concorram para ampliar as possibilidades
    produtivas e de inclusão dessa pessoa. Essas alternativas
    geralmente se dão em termos de encaminhamento pra cursos e
    atividades profissionalizantes.

    Ö Certificação de
    Terminalidade Específica – Documentação
    fornecida – certificação de conclusão de
    curso – pela instituição educacional, ao portador
    de deficiência mental grave ou múltipla, para fins
    de encaminhamento a cursos de profissionalização ou
    semelhante, em função da impossibilidade de
    continuidade de desenvolvimento intelectual em escolas regulares;
    deve ser acompanhado de histórico escolar,
    avaliação circunstanciada, assinada pela
    direção e pelo supervisor do
    estabelecimento.

    3.4 –
    Casos de necessidades especiais de ordem mental mais
    freqüentes na escola

    Conforme o
    site http://www.conteudoescola.com.br, os casos são os seguintes:

    Ö Paralisia cerebral – Prejuízo
    (seqüela de agressão encefálica) permanente do
    movimento e da postura, resultante de uma desordem
    encefálica não progressiva. É causada por
    fatores hereditários ou problemas havidos durante a
    gravidez, parto,
    período neonatal ou nos dois primeiros anos de vida. Pode
    ser acompanhada de rebaixamento mental e distúrbios
    convulsivos.

    Fatores
    causadores: no parto: hemorragia intracraniana, anoxia (falta de
    oxigênio), asfixia do nascimento e desconforto
    respiratório; pós-natais: meningites e encefalites
    (infecções), distúrbios vasculares, traumas
    e tumores cerebrais. Pode ser leve (85% dos casos), moderada
    (10%) ou severa (5%). Na maioria dos casos, os portadores
    têm plenas condições de freqüentar
    classes regulares em escolas comuns.

    Ö Síndrome de Down/trissomia –
    Não é doença. A síndrome de Down
    é conseqüência de um acidente genético –
    uma alteração no número de cromossomos (47,
    ao invés de 46) e na distribuição de
    cromossomos (o par 21 recebe mais 1 cromossomo – trissomia –
    Lejêune, 1958). Não é considerada
    doença. Existem três tipos de trissomias, (trissomia
    simples, mosaico e translocação) sendo que, neste
    último caso, pode se dar por transmissão genética.
    O portador apresenta características fisionômicas
    peculiares, baixo estatura, como cabelo fino e liso, rosto
    arrendado, nariz achatado, prega palmar única, mãos
    pequenas, dedos curtos, pescoço curto e grosso, flacidez
    muscular. Podem ter desenvolvimento intelectual consideravelmente
    mais lento que as pessoas comuns. 95% dos portadores de
    síndrome de Down possuem déficit
    intelectual

    Ö Autismo/autista – Fenômeno
    patológico (Dicionário Aurélio) cerebral
    caracterizado pela limitação do desenvolvimento
    afetivo/social (desligamento do mundo); na maior parte dos casos,
    acompanha retardo mental (limitação e atraso no
    desenvolvimento intelectual). Acomete mais crianças do sexo
    masculino. Movimentos repetitivos de cabeça e membros,
    palavras e frases são comuns. Não há
    padrão de comunicação com outras pessoas,
    nem afetos. A terapia ocupacional é um dos meios de
    assistir o autista e integrá-lo à sociedade.
    Estereótipo é a denominação para os
    movimentos repetitivos dos sujeitos autistas.

    Ö Transtorno de Déficit de
    Atenção e Hiperatividade – Considerado atualmente
    um transtorno psiquiátrico, caracteriza os alunos
    denominados "hiperativos". Os sujeitos não conseguem
    concentrar a atenção na situação de
    aula, ao mesmo tempo em que apresentam uma atividade corporal
    acima do considerado normal. É passível de
    tratamento através de medicamentos antedepressivos e
    terapia psicológica.

    Ö Transtorno de Déficit de
    Atenção – Também considerado atualmente um
    transtorno psiquiátrico, caracteriza os alunos que
    não conseguem manter a atenção voltada para
    as situações de aula. São confundidos,
    muitas vezes, com os sujeitos dotados de baixa capacidade
    cognitiva, apresentam um quadro de melhora se submetidos a
    tratamento com medicamentos específicos
    (Ritalina).

    3.5 –
    Distúrbios de aprendizagem

    Os
    distúrbios de aprendizagem, segundo o site http://www.conteudoescola.com.br, são:

    Ö Dislexia – Distúrbio da
    aprendizagem, específico da linguagem, caracterizada por
    dificuldade na decodificação de palavras. Mostra
    insuficiência no processo fonológico. Apresenta
    sintomas variados. É hereditária e não
    acompanha, em absoluto, comprometimento da inteligência.
    Não é vista como doença e não
    apresenta comprometimento neurológico.

    Ö Disgrafia – Distúrbio de
    aprendizagem semelhante à dislexia, ocasionando
    dificuldades no desenvolvimento da escrita manual. Os
    portadores desse distúrbio podem escrever perfeitamente
    bem com máquinas
    de escrever ou teclados de computador.

    4 – Ano de 2004 – Ano Ibero-americano das
    pessoas com deficiência

    O ano de 2004 foi
    declarado "Ano Ibero-americano das Pessoas com Deficiência"
    conforme logotipo abaixo.

    Fonte: http://www.cermi.es/documentos/especiales/AL2004/LogoAnioIberoamDisc_COLOR.jpg

    Esta
    Declaração foi assinada por 21 chefes de Estado
    durante a XIII Conferência Ibero-americana de Chefes de
    Estado e de Governo, celebrada em Santa Cruz de la Sierra
    (Bolívia), nos dias 14 e 15 de novembro de 2003, já
    que os portadores de deficiências, segundo a
    Organização Mundial de Saúde, somam 610
    milhões no planeta (80 por cento em países em
    desenvolvimento) e 24,5 milhões no Brasil.

    A
    Declaração, em seu artigo 39, diz o seguinte,
    conforme o site www.anoiberoamericano2004.org.

    "Com a finalidade
    de promover um maior entendimento e conscientização
    a respeito dos temas relativos às pessoas com
    deficiência e mobilizar apoio a favor de sua dignidade,
    direitos, bem-estar e sua participação plena e
    igualdade de oportunidades, assim como fortalecer as
    instituições e políticos que os beneficiem,
    proclamamos o ano de 2004 como Ano Ibero-americano das pessoas
    com deficiência".

    Para
    Maranhão (2005), nossa legislação é
    considerada avançada no tocante aos direitos dos
    portadores de deficiências (ou necessidades especiais, como
    preferem alguns), mas, na verdade, estamos em uma corrida contra
    o tempo. A ONU,
    através da Resolução 45/91, assinada em
    1990, uma década após o Ano Internacional das
    Pessoas Deficientes, dispôs sobre o conceito de sociedade
    inclusiva e instituiu a Década das Pessoas Deficientes, a
    fim de estimular governos e ONGs a implantarem programas que
    permitam a aceitação destas nos espaços
    ocupados pelos "normais". O ano de 2010 foi escolhido para
    concluirmos a "sociedade para todos". Faltam cinco anos para o
    Brasil cumprir sua parte.

    E qual a parte
    mais difícil? Assinar leis contra a
    discriminação? Reservar cotas em empresas, escolas
    e universidades? Tudo isso tem sido feito e ainda há muita
    estrada a percorrer. Contudo, é vital que abordemos com
    maior ênfase a questão da prevenção a
    fim de impedir que outros indivíduos venham a carregar
    deficiências que podem ser evitadas. Basta, para isso,
    investir em ações nas áreas de saúde,
    saneamento básico e educação. Não
    é à toa que 80 por cento dos deficientes
    encontram-se no mundo subdesenvolvido

    Estamos em 2005.
    Já se passou um ano desde a assinatura da
    Declaração e, como vimos, segundo Maranhão
    (2005), não faltam resoluções internacionais
    (o espaço é pequeno para listar todas), leis,
    decretos, programas e esforços visando incrementar e
    facilitar sua participação social. Nem pode ser
    diferente: se você não é deficiente, mas
    já teve uma torção muscular, deve ter
    desconfiado, ao sair às ruas, que o mundo não foi
    feito para pessoas reais, mas para as que jamais se afastam dos
    padrões olímpicos de saúde física e
    mental. Afinal, estamos permanentemente sujeitos a
    situações capazes de nos transformar, mesmo
    provisoriamente, em portadores de necessidades
    especiais.

    Esta
    consciência é fundamental para que os discursos
    pró-inclusão se concretizem na arquitetura urbana,
    no âmbito das relações de trabalho e dos
    sistemas de ensino, no planejamento das empresas e governos e,
    também, na implementação de políticas
    públicas de prevenção. Não se trata
    de conceder um benefício aos menos afortunados da sorte.
    Como bem expressa a Resolução 45/91 da ONU,
    trata-se de construir uma sociedade para todos, ou seja,
    assegurar uma sociedade viável para qualquer
    indivíduo, incluindo eu e você, que,
    provisória ou permanentemente, defronte-se com barreiras
    que o impeçam de participar, contribuir com a comunidade e
    viver plenamente.

    A decisão
    do governo federal de apoiar a proposta dos países e
    declarar no Brasil o ano de 2004 como o Ano Ibero-Americano das
    Pessoas com Deficiência foi fundamental para que os
    órgãos governamentais avançassem na
    elaboração de políticas públicas que
    visem à inclusão deste segmento de brasileiros.
    Desde março de 2004, uma extensa agenda de atividades vem
    sendo cumprida, permitindo o fortalecimento da
    posição do Brasil no cenário internacional
    da defesa e garantia de direitos das pessoas com
    deficiência: auditiva, física, mental, visual e
    múltipla.

    Um
    relatório elaborado pelas organizações
    não-governamentais que monitoram o cumprimento dos
    direitos das pessoas com deficiência apontou o Brasil entre
    os cinco países mais inclusivos das Américas, em um
    universo de 24 países avaliados. A
    legislação brasileira para o tema é
    avançada e a assinatura do Decreto nº 5.296/2004, que
    regulamentou as Leis 10.048/2000 e 10.098/2000, no dia 02 de
    dezembro de 2004, reforça ainda mais a
    posição do país neste ranking.

    5 – O papel da Contabilidade

    Atualmente,
    expande-se o interesse na cobrança de posturas
    éticas em todos os campos sociais. Entende-se com isso o
    valor dessa
    virtude e o seu significado para uma sociedade mais justa e,
    somente com sua aplicação, não somente no
    campo dos negócios, mas, sobretudo na
    prestação de contas do serviço à
    sociedade como fim, podem ser atingidos os ideais de
    justiça e equidade na distribuição de
    riquezas.

    A
    conscientização pela responsabilidade social tem
    despertado a atenção também dos
    profissionais da área contábil que já
    não se satisfazem mais em apresentar apenas
    informações financeiras através da
    tradicional estrutura contábil, demonstrando a sua
    preocupação no sentido de fornecer mecanismos
    adequados para responder a esse novo desafio.

    O contador deve
    admitir que de certa forma os valores sempre estão
    presentes num ambiente onde se juntam pessoas; então, nada
    melhor do que compartilhar esses valores, pois esse
    compartilhamento gera um estímulo, entre as pessoas, ao
    autoconhecimento e ao conhecimento do outro, fortalecendo o
    espírito de equipe, o respeito às diferenças
    e a solidariedade aos demais.

    Os contabilistas
    podem fazer campanhas junto aos clientes para mudar a
    situação, estando mais informado das possibilidades
    das pessoas com deficiências e não de suas
    limitações. Serão multiplicadores desta
    realidade, o que viabilizará novas oportunidades.
    Participar de algo que é bom, dá certo, é
    promissor, todos querem. Ninguém, nem os deficientes,
    querem participar de coisas que impossibilitam, impedem,
    invalidam. Oportunidades como o ingresso na escola, nos cursos de
    capacitação, no emprego, tudo isto viabiliza o
    exercício de cidadania de ambos os lados.

    A Contabilidade
    não pode mais simplesmente ignorar os problemas sociais
    que ocorrem, como se nenhuma responsabilidade tivesse. As
    questões sociais impõem que a Contabilidade assuma,
    além das informações
    contábil-financeiras das pessoas jurídicas, por
    meio de suas demonstrações, um elo entre as
    empresas e a comunidade, fazendo com que um dos requisitos
    básicos – a necessária transparência
    que deve existir entre a pessoa jurídica e a sociedade
    – seja verdadeiramente cumprido.

    Para exercer essa
    atividade, além do conhecimento técnico
    específico, o profissional desta área deve buscar a
    atualização constante nos novos sistemas de
    gestão e de responsabilidade social.

    Como diz Raupp
    (2001), nós, profissionais da Contabilidade, precisamos
    repensar a nossa função. Precisamos, com
    urgência, retirar a Contabilidade do ostracismo em que se
    encontra e repensá-la, sem perder de vista que a
    Ciência Contábil, sob pena de cometermos um dos
    maiores equívocos da história, não pode ser
    tratada meramente como simples demonstrativos financeiros ou
    peças decorativas em jornais que visem a atender
    simplesmente aos capitalistas da sociedade, cujo objetivo maior
    seja a mensuração do lucro.

    A
    função da Contabilidade não é
    só voltada para registrar e demonstrar, além dos
    aspectos financeiros, outras obrigações das
    empresas para com a sociedade, dentre elas a responsabilidade
    social. É papel do contador também aderir à
    responsabilidade social e não só as empresas em si
    e à comunidade em geral, pois nesse novo contexto em que a
    Contabilidade se encontra é necessária a
    união de todos para que a responsabilidade social alcance
    o seu êxito.

    A Contabilidade
    faz parte do conjunto das ciências sociais, possuindo um
    grande número de informações, tanto de
    natureza financeira como de cunho social, portanto, cabe aos
    profissionais da Contabilidade se motivarem para essa nova
    realidade.

    A Contabilidade
    não pára de evoluir. Os usuários da
    Contabilidade, envolvidos com os efeitos da
    globalização, as inovações
    tecnológicas e da responsabilidade social exigem cada vez
    mais instrumentos que permitam avaliar as ações da
    empresa no campo social, provocando mudanças de
    mentalidade e de atitudes nos indivíduos.

    Com esta
    preocupação, surge uma nova área a ser
    pesquisada: a Contabilidade de Responsabilidade
    Social.

    5.1 –
    Contabilidade da Responsabilidade Social (CRS)

    O propósito
    da Contabilidade da Responsabilidade Social consiste em tornar
    públicas questões concretas das empresas do setor
    privado que produzem um impacto social em curto prazo. Põe
    à disposição de todas as partes integrantes
    da sociedade informação relevante acerca dos
    objetivos políticos, programas, atuação e
    contribuição dos objetivos sociais da empresa. Pode
    ser utilizada com o fim de melhorar a imagem da empresa e
    inclusive a tabulação dos gastos destinados
    a melhorar o bem-estar de seus trabalhadores ou a
    segurança pública de seus produtos ou do meio
    ambiente.

    A Contabilidade
    Social mostra os resultados econômicos e o impacto que gera
    o processo produtivo no interior e no exterior da empresa. Ela
    contribui com elementos de caráter qualitativo que ajudam
    a orientar corretamente os administradores e empresários
    no manejo, fortalecimento e progresso do fator humano.

    Neste sentido, as
    entidades devem desenvolver sistemas de informação
    que incorporem aspectos sociais de forma mais clara e
    estruturada, de maneira que se justifiquem suas
    atuações em determinados campos sociais, porque a
    Contabilidade Social se sustenta nas necessidades de prover
    mensagens enfocadas na chamada gestão social, que busca
    satisfazer as necessidades dos trabalhadores e melhorar o
    nível de vida da população mediante o
    aumento da qualidade de seus produtos.

    A Contabilidade
    Social da empresa, de acordo com Ensuncho (2005), não tem
    só o objetivo de produzir utilidades. Tem também um
    objetivo social fundamental: "o homem".

    6 – Conselho Regional de
    Contabilidade

    O Conselho
    Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo, conforme
    o site http://www.crcsp.org.br/comunicacao/coluna_semana.htm, lançou
    no final de 2004, "Ano Ibero-Americano das Pessoas com
    Deficiência", o Projeto Pessoas Especiais – programa
    de apoio à inclusão no mercado de trabalho, que faz
    parte do CRC Social e tem como proposta oferecer subsídios
    para que os mais de 100 mil contabilistas paulistas incentivem,
    orientem e forneçam informações para que os
    empresários cumpram o que reza a lei quanto à
    contratação de profissionais portadores de
    necessidades especiais e à conseqüente
    adaptação arquitetônica de seus
    imóveis, a fim de atender tais profissionais (Decreto
    nº 3298, assinado em 20/12/1999, pelo então
    Presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, que
    regulamenta a Lei nº 7853, de 24/10/1989, que dispõe
    sobre a Política Nacional para a
    Integração da Pessoa Portadora de
    Deficiência).

    O CRC SP deu
    início ao projeto, fazendo a lição de casa,
    a começar pela sede que, desde dezembro, tem rampa de
    entrada e banheiros adequados aos portadores de necessidades
    especiais de acordo com as especificações da
    ABNT.

    Sempre com o
    intuito de implementar a inclusão dos portadores de
    necessidades especiais, a adequação do
    espaço físico do CRC SP começou há
    três anos com a adoção, nos elevadores, da
    numeração em braile para leitura de pessoas com
    deficiência visual.

    Ao incorporar as
    políticas de inclusão, o CRC SP está
    cumprindo a Lei nº 7.853/89 sobre integração
    de pessoa portadora de deficiência e, assim, pondo em
    prática as diretrizes do projeto CRC Social, entre elas:
    orientar, dar o exemplo e assegurar o pleno exercício dos
    direitos das pessoas na sua plenitude como
    cidadãs.

    Neste sentido,
    toda a sociedade tem que estar envolvida. A deficiência
    não é um problema do outro, ou da família
    deste outro. A deficiência é um problema de toda a
    sociedade. Se nada for feito, será um ônus eterno
    para todos; se cumpridas as exigências legais, os discursos
    políticos e as obrigações de cada
    cidadão, a deficiência será um bônus
    para todos. A diversidade ensina e possibilita a desenvolver a
    capacidade criativa. São necessárias
    informações e esclarecimentos para quebrarmos
    mitos e
    preconceitos e isso só se consegue através de
    campanhas.

    Afinal, chegou a
    hora do contabilista mostrar que está preparado para fazer
    um trabalho sério e digno em benefício do
    desenvolvimento político, social e econômico do
    Brasil.

    7 –
    Conclusão

    Nos últimos
    anos, várias vitórias foram conquistadas pelos e
    para os portadores de deficiência, seja física,
    mental ou sensorial.

    Diversas leis e
    convenções foram definidas no sentido de garantir a
    inclusão para as pessoas com deficiência. Entre
    elas, podemos citar as Leis nº 10.098 e 10.048, que
    estabelecem normas e critérios básicos para a
    promoção da acessibilidade das pessoas portadoras
    de deficiência ou com mobilidade reduzida. No dia 02 de
    dezembro de 2004, o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva
    regulamentou estas duas leis, através do Decreto nº
    5.296/2004.

    Portanto, a
    Contabilidade tem que estar atenta ao avanço das
    questões que se apresentam e incorporar as questões
    sociais, nos seus registros, nas contabilizações e
    nas divulgações aos usuários da
    informação contábil.

    A Contabilidade
    Social apresenta-se como o sistema de informações
    que tem como finalidade principal coletar, mensurar e evidenciar
    as transações sociais, visando exercer o importante
    papel de veículo de comunicação entre a
    empresa e a sociedade.

    Cabe aqui lembrar
    que, segundo Rodrigues (2005), a resistência de uma cadeia
    de elos de aço é determinada pela resistência
    do seu elo mais fraco. Da mesma forma, a velocidade de um grupo
    de corredores é determinada não pelos que
    vão à frente, nem ao meio, mas sim pelos
    últimos.

    Referências bibliográficas

    COSTA, R.
    Sinais de inclusão. www.universiabrasil.com.br Acesso: em 15 fev. 2005.

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    Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais
    Anísio Teixeira. Crescimento de matrículas
    em classes inclusivas supera o crescimento global.

    Informativo INEP. Ano 3, nº 74 de 26 de jan.
    2005.
    www.inep.gov.br .Acesso: em: 26 jan. 2005.

    INSTITUTO ETHOS.
    O que as empresas podem fazer pela inclusão das pessoas
    com deficiência
    . www.ethos.org.br.
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    MARANHÃO,
    M. de Aguiar. O desafio maior da sociedade para
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    2005.

    RAUPP, E. H.
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    de responsabilidade social de cidadania e de meio ambiente. In
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    SUL, 8., 2001, Gramado. Anais da VIII
    Convenção de Contabilidade do Rio Grande do
    Sul.
    Gramado: RS, 2001. v.1, p.133-153.

    RODRIGUES, D. A
    inclusão na universidade: limites e possibilidades da
    construção de uma universidade
    inclusiva.
    www.ufsm.br/ce/revista/ceesp/2004/01/al.htm. Acesso: em: 19 jan. 2005.

    http://www.conteudoescola.com.br. Acesso: em 20 fev. 2005.

    http://www.mj.gov.br. Corde – Coordenadoria Nacional para
    Integração da Pessoa Portadora de Deficência.
    Acesso: em 20 fev. 2005.


    http://www.cermi.es/documentos/especiales/AL2004/LogoAnioIberoamDisc_COLOR.jpg

    Acesso: em 21 fev. 2005.

    www.anoiberoamericano2004.org. Acesso: em 21 fev. 2005.

     

     

     

    AUTORIA:

    Maria Elisabeth
    Pereira Kraemer

    Contadora, CRC/SC
    nº 11.170, Professora e Integrante da Equipe de Ensino e
    Avaliação na Pró-Reitoria de Ensino da
    UNIVALI – Universidade do Vale do Itajaí. Mestre em
    Relações Econômicas Sociais e Internacionais
    pela Universidade do Minho-Portugal. Doutoranda em Ciências
    Empresariais pela Universidade do Museu Social da Argentina.
    Integrante da Corrente Científica Brasileira do
    Neopatrimonialismo e da ACIN – Associação
    Científica Internacional Neopatrimonialista.

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