Hoje, as empresas refletem
muitos índices que afetam de forma direta a sociedade e
seus componentes, porque a sociedade vem sofrendo
transformações profundas nas mais diversas
áreas, as quais exigem informações
confiáveis e principalmente transparência por parte
das empresas para que elas possam atuar de forma mais efetiva e
eficiente. Devido a isto, as entidades têm incluído
a Contabilidade Social, ramo da contabilidade que incorpora
distintos aspectos sociais, como a de recursos humanos,
do meio ambiente e de
caráter ético. São muitos os
benefícios dados pela Contabilidade Social e a
idéia é fazer com que as empresas se unam a ela,
para que a Contabilidade Social consiga sua
efetivação e êxito. Isto é
possível se a organização adotar uma
gestão eminentemente participativa, envolvente e
comprometida com todas as camadas que formam o sistema social e
organizacional. Os empresários, neste
novo papel, tornam-se cada vez mais aptos a compreender e
participar das mudanças estruturais na
relação de forças entre as áreas
ambiental, econômica e social.
Devido à crescente responsabilidade social que
devem assumir as entidades econômicas, surge a necessidade
de elaborar e apresentar informação sobre as
atividades relacionadas com essa responsabilidade.
Este volume de informações agrupa aspectos
do tipo social, ético, ambiental ou ecológico, e
ainda tem recebido diversas denominações como
Contabilidade Social.
A Contabilidade Social não só busca medir
resultados no processo monetário, mas também toma o
recurso humano desde a ótica humana, vendo-o como um ser
que sente e que tem necessidades a satisfazer.
A Contabilidade Social aparece como uma necessidade da
empresa de
contar com informação pertinente para tomar
decisões inteligentes com relação à
gestão social, medindo o impacto da entidade na
sociedade.
Cada um dos tipos de informação que
compõem esta contabilidade tem registrado outras
ramificações da mesma, entre as quais se destacam a
Contabilidade Ambiental, a Contabilidade dos Recursos Humanos e a
Informação de Caráter
Ético.
Grande é a responsabilidade social da
informação contábil em face da sociedade
humana. Existem, todavia, segundo Sá (2001), diversas
utilidades da informação e algumas são de
tal maneira específicas que a forma de
conceituá-las nem sempre tem sido a melhor. Ele entende
que, na área do inadequado conceitualmente, esteja, ainda,
a denominação Contabilidade Social.
Para que a Contabilidade Social consiga sua
efetivação e êxito, é preciso que a
organização adote uma gestão participativa,
envolvente e comprometida com todas as camadas que formam o
sistema social e organizacional.
A Contabilidade Social é responsabilidade de
todos e parte fundamental na companhia e pode ser ramificada em
Contabilidade Ambiental, a Contabilidade de Recursos
Humanos e a Informação de caráter
ético.
As definições de Contabilidade Social se
dividem basicamente em: temas e objeto de tratamento,
âmbito econômico que a utiliza e a
continuação do conceito de alguns experts no tema.
O quadro 1 traz algumas definições mais
relevantes.
Quadro 1 – Definições mais
relevantes segundo alguns organismos ou autores.
Autor/Organismo | Definição |
American Accounting Association | A contabilidade é uma ciência que |
Seidler e Seidler | Modificação e |
Ramanathan | Processo de seleção de |
Gray, Owen e Maunders | A contabilidade social pode ter dois a) Custos e benefícios do impacto de b) Apresentação periódica |
Mathews e Perera | Propõe ampliar os objetivos da contabilidade tradicional e |
Fonte: Llena (2001)
Mathews e Perera apud Llena (2001) classificaram a
Contabilidade Social no seguinte:
3.1 – Contabilidade da Responsabilidade Social
(CRS)
Publicação ad hoc e de
caráter voluntário de informação
qualitativa e quantitativa, econômica e não
econômica relativa à atividade de uma empresa
privada, incluindo informes sobre
os trabalhadores e avaliação dos recursos
humanos.
O propósito da CRC consiste em tornar
públicas questões concretas das empresas do setor
privado que produzem um impacto social a curto prazo. Põe
à disposição de todas as partes integrantes
da sociedade informação relevante acerca dos
objetivos políticos, programas,
atuação e contribuição dos objetivos
sociais da empresa. Pode-ser utilizarda com o fim de melhorar a
imagem da empresa e inclusive a tabulação dos
gastos destinados
a melhorar o bem-estar de seus trabalhadores ou a
segurança pública de seus produtos ou do meio
ambiente.
Este tipo de informação social tem
caráter voluntário, não regulamentado,
não sujeito a auditorias e,
portanto, carece de uniformidade.
3.2 – Contabilidade do Impacto Total
(CIT)
Efeito combinado total da organização
sobre o entorno. É necessário avaliar os aspectos
externos, tanto positivos como negativos. Muitas vezes se
denomina análise de custos-benefício. O
propósito da CIT consiste em avaliar os custos totais a
médio e longo prazos (tanto custos públicos como
privados) do funcionamento de uma organização do
setor privado.
Os custos privados são custos internos cobertos
pela empresa, enquanto os públicos são custos
externos, favorecidos pela comunidade em sua
totalidade.
3.3 – Contabilidade Sóciaeconômica
(CSE)
Consiste num micro enfoque do processo de
avaliação de atividades realizadas com fundos
públicos, utilizando índices tanto econômicos
como não econômicos.
O propósito da CSE objetiva promover a
avaliação a curto e médio prazos de projetos
de financiamento público.
3.4 – Contabilidade de Indicadores
Sociais (CIS)
Utilizada na avaliação de
macro-acontecimentos sociais, em termos de
definição de objetivos e avaliação do
grau em que estes têm sido alcançados.
Esta avaliação é de grande
interesse para os políticos nacionais. O propósito
da CIS é promover uns índices de
medição não econômicos a longo prazo
para as estatísticas sociais do setor
público.
4 –
Ramificações da Contabilidade Social
4.1 – Contabilidade Ambiental
É uma das ramificações da
Contabilidade Social de maior relevância na atualidade. A
Contabilidade Ambiental tem se convertido em uma ferramenta chave
para as empresas com políticas
ecológicas avançadas. Seu objetivo
é promover a transparência e oferecer mais
informação ao investidor.
O necessário objetivo de
conservação do meio ambiente obriga a contabilidade
a assumir alguns controles em torno dos
seguintes aspectos:
® Fornecimentos:
de recursos mínimos e uso extensivo de materiais
reciclados ou renováveis;
® Processos
produtivos e investimentos em imobilizado: mínimo consumo de
água e energia,
mínima emissão atmosférica e mínima
quantidade de resíduos.
®
Características do produto: mínimos
vasilhames e embalagens, reciclagem e
reutilizaçã.
Nos últimos tempos, as organizações
empresariais e conseqüentemente a contabilidade têm
sido influenciadas pelas incidências de novas
variáveis: novas tecnologias, consideração
primordial do ativo humano, na racionalização dos
custos, gestão dos custos por atividades, etc., que vem
contemplar e aperfeiçoar a doutrina existente.
Diante disto, a Contabilidade Ambiental é o
processo que facilita as decisões relativas à
atuação ambiental da empresa, a partir da
seleção de indicadores e análises de dados,
da avaliação destas informações com
relação aos critérios de
atuação ambiental, da comunicação e
da revisão e melhora periódica de tais
procedimentos.
As inovações trazidas pela Contabilidade
Ambiental estão associadas a pelo menos três
temas:
® a
definição do custo ambiental;
® a forma de
mensuração do passivo ambiental, com destaque para
o decorrente de ativos de vida longa, e;
® a
utilização intensiva de notas explicativas
abrangentes e o uso de indicadores de desempenho ambiental,
padronizados no processo de fornecimento de
informações ao público.
Junto a essas variáveis, encontra-se ainda o
respeito ao meio ambiente, cuja incidência econômica,
sócio-jurídica e cultural está fora de toda
dúvida e cujo impacto deve ser reconhecido na
Contabilidade.
Posto isto, pode-se definir a Contabilidade de
Gestão Ambiental – CGA como a
identificação, estimação, a
análise, o relatório interno e o uso dos materiais
e da informação do fluxo da energia, da
informação ambiental do custo, e de outras
informações dos custos para a tomada de
decisão convencional e ambiental dentro de uma
organização.
A aplicação da CGA pode potenciar grandes
poupanças de custos na gestão de resíduos,
dado que os custos de manuseamento e de deposição
de resíduos são relativamente fáceis de
definir e de imputar a produtos específicos. Outros custos
ambientais, incluindo os custos da conformidade ambiental, custos
legais, deterioração da imagem da empresa, riscos e
responsabilidade ambiental, são mais difíceis de
avaliar.
A CGA, segundo a EPA Environmental Protection
Agency (2002):
® focaliza nos
custos internos à companhia;
® não
inclui custos externos à sociedade;
® dá
ênfase particular na contabilidade para custos
ambientais;
® abrange a
não somente informação ambiental e outra do
custo, mas também informação
explícita em fluxos do exame e os fatos dos materiais e da
energia;
® a sua
informação pode ser usada para a maioria de tipos
de atividade ou de tomada de decisão da gerência
dentro de uma organização, mas é
particularmente útil para atividades ambientais proativas
da gerência.
Neste contexto, a CGA incorpora e integra dois dos
três blocos de edifício do desenvolvimento
sustentável: ambiente e economia, que se
relacionam à tomada de decisão interna de uma
organização.
A informação da CGA serve essencialmente
para ser utilizada internamente pela empresa nas suas tomadas de
decisão. A nível interno, os procedimentos incluem:
medições físicas do consumo de materiais e
energia, fluxos de deposição e
deposição final, avaliação
monetária de custos, poupanças e receitas
relacionadas com atividades que apresentam potenciais impactos
ambientais.
Os dados da CGA são particularmente valiosos para
iniciativas da gerência com um foco ambiental
específico. Esta contabilidade fornece não somente
os dados de custo necessários para avaliar o impacto
financeiro destas atividades da gerência, mas também
a informação física do fluxo. Essa
ajuda caracteriza impactos ambientais.
4.1.1 – Práticas de Contabilidade
Ambiental geralmente aceitas
A International Federation of Accountants –
IFAC, mediante seu trabalho com as organizações
emissoras de padrões internacionais e mediante
várias comunicações,
investigações e iniciativas de políticas,
tem respondido a necessidade de práticas de
Administração e Contabilidade Ambiental geralmente
aceitas que podem às vezes ajustar e motivar as agendas do
desenvolvimento sustentável corporativo.
a)® Custos Ambientais
Os custos das empresas em proteção
ambiental, incluindo redução de
poluição, gestão de resíduos,
monitorização, conformidade, impostos e seguros,
têm aumentado rapidamente nos últimos anos com
crescente e mais exigente regulamentação
ambiental.
Os custos ambientais são apenas um subconjunto de
um mais vasto universo de
custos necessários a uma adequada tomada de
decisões. Eles não são um tipo de custos
distintos, mas fazem parte de um sistema integrado de fluxos
materiais e monetários que percorrem a empresa.
O preço das matérias-prima escassas, da
poluição e da deposição, numa
perspectiva macroeconômica, não refletem o seu
verdadeiro valor e os
seus custos para a sociedade. Os riscos para a saúde e a
remediação dos locais contaminados, são
exemplos de custos ambientais usualmente não suportados
pelo poluidor, mas pelo público em geral.
Os custos ambientais são os custos externos e
internos e se referem a todos os custos relacionados com a
salvaguarda e as degradações ambientais. Para a
Divisão para o Desenvolvimento Sustentável das
Nações Unidas (2001), os custos de salvaguarda
ambiental incluem os custos de prevenção,
deposição, planejamento, controle,
alterações e reparação de
lesões ambientais e da saúde humana, relacionados
com empresas, governos ou pessoas.
Para o cálculo
dos custos ambientais totais da empresa, soma-se o custo dos
materiais desperdiçados, do capital e do
trabalho com os custos de salvaguarda ambiental, conforme o
quadro 2.
Quadro 2 – Custos ambientais totais da
empresa
| Custos de salvaguarda ambiental (tratamento e |
+ | Custos dos materiais |
+ | Custos das perdas de capital e |
= | Custos ambientais totais da empresa |
Fonte: Divisão para o Desenvolvimento
Sustentável das Nações Unidas
(2001)
A CGA, ao detectar, avaliar e imputar os custos
ambientais, permite aos gestores identificar oportunidades para
poupar custos. A Divisão para o Desenvolvimento
Sustentável das Nações Unidas (2001)
informa, como exemplo, as poupanças que podem resultar da
substituição de solventes orgânicos
tóxicos por não tóxicos, de gestão de
resíduos perigosos e outros custos associados à
utilização de materiais perigosos. Outros exemplos
se referem a uma mais eficiente utilização de
materiais, evidenciando o fato de que os resíduos
são onerosos não tanto pelas taxas de
deposição impostas pela
regulamentação ambiental, mas devido ao
desperdício, em termos de valor de compra, dos materiais
em si. As emissões e resíduos são, por
conseguinte, um sinal de produção
ineficiente.
Existem poucos dados quantitativos disponíveis
sobre o valor econômico e social total da
informação de custos ambientais. A EPA –
Environmental Protection Agency (2002), identifica alguns
benefícios de obter, administrar e utilizar esta
informação dentro da empresa, como
segue:
® o entendimento
dos custos ambientais e do desempenho do processo e dos produtos
pode promover um custeio e uma fixação de
preços mais exatos e pode ajudar as companhias no desenho
de processos, produtos e serviços mais preferíveis
ambientalmente para o futuro;
® a vantagem
competitiva com os clientes pode ser
obtida de processos, produtos e serviços que podem ser
demonstrados como preferíveis ambientalmente;
® a
contabilidade de custos e desempenho ambiental pode dar suporte
ao desenvolvimento e operação de um sistema geral
de administração ambiental de uma
companhia;
® a melhor
administração dos custos ambientais pode dar como
resultado um desempenho ambiental melhorado e benefícios
significativos para a saúde humana, assim como êxito
nos negócios.
® Custos
ambientais reconhecidos e custos futuros
Os custos ambientais não reconhecidos no momento
de seu fato gerador com a classificação pertinente,
segundo Paiva (2001), apresentar-se-ão no futuro como
passivos não reconhecidos, repercutindo negativamente. No
entanto, alguns custos, se reconhecidos no presente, poderão
evitar transtornos às empresas, dado que não
são responsáveis pelos produtos até o final
do ciclo de vida
destes.
O mesmo autor cita, como exemplo de custos presentes que
reduzirão impactos ambientais futuros, o poliestireno
celular rígido (isopor), derivado do petróleo. Sabe-se que a
industrialização de derivados do petróleo,
além da utilização de recursos naturais
esgotáveis, emite resíduo poluente e que, no final
de seu ciclo de vida estes produtos proporcionam transtornos
à sociedade de diversas formas causando entupimentos de
galerias pluviais e poluição em rios e represas,
entre outras formas de poluição, por não
serem biodegradáveis.
®
Evidenciação
A partir do momento da ocorrência do fato gerador,
devem evidenciar seus custos relativos ao meio
ambiente:
√ em razão de imposições
legais, normatizações ou ambas, advindas de
órgãos especializados em tal
regulamentação;
√ devido aos usos e costumes da cultura local,
as empresas encontram-se pressionadas pelo ambiente externo,
representado pelas pessoas físicas e jurídicas com
as quais interage;
√ no caso de empresas exportadoras, ao sofrerem
pressões por parte dos importadores no sentido de cuidados
e evidenciação de suas ações
relacionadas ao meio ambiente.
Como forma de evidenciação, Ribeiro &
Martins (1998) dizem que as demonstrações
contábeis podem ser o canal adequado, para tais
evidências, principalmente porque nelas estão
contidas todas as informações pertinentes à
situação patrimonial e desempenho da empresa em um
determinado período. A adição das
informações de natureza ambiental viria a
enriquecer tais demonstrações, como também
permitiria aos usuários melhores condições
de acesso à informação para avaliar a
grandeza dos investimentos ambientais comparativamente ao
patrimônio e aos resultados no período.
A Comissão de Valores
Mobiliários, através do Parecer de
Orientação nº 15/87, sugere uma Nota no
Relatório da Administração quanto aos
investimentos efetuados em prol do meio ambiente.
Empresas têm evidenciado os investimentos
efetuados, quer através da elaboração de um
Balanço Social anexo às demonstrações
contábeis ou através de evidenciação
dos recursos investidos, visando à
preservação do meio ambiente no relatório da
administração, anexo à
publicação das demonstrações
contábeis. Normalmente as empresas brasileiras o fazem de
forma subjetiva ou parcial.
b)® Ativo Ambiental
Um ativo é um recurso controlado por uma empresa
que surge de eventos passados
e de onde são esperados futuros fluxos de
benefícios econômicos diretos ou indiretos para a
empresa, através de:
√ aumento da capacidade ou aumento da
segurança ou eficiência de outros ativos
próprios da empresa;
√ redução ou prevenção
de provável contaminação ambiental
resultante de futuras operações;
√ ou, ainda, conservação do meio
ambiente. Este tipo de gasto deve ser capitalizado, na forma de
imobilizado ou diferido, se atender aos critérios de
reconhecimento como um ativo, para apropriação nos
períodos em que gere benefícios econômicos
futuros.
Os ativos ambientais representam:
√ os estoques dos insumos, peças,
acessórios, etc, utilizados no processo de
eliminação ou redução dos
níveis de poluição;
√ os investimentos em máquinas,
equipamentos, instalações, etc, adquiridos ou
produzidos com intenção de amenizar os impactos
causados ao meio ambiente;
√ os gastos com pesquisas, visando ao
desenvolvimento de tecnologias modernas, de médio e longo
prazo, desde que constituam benefícios ou
ações que irão refletir nos
exercícios seguintes.
Ativos ambientais são os bens adquiridos pela
companhia que têm como finalidade controle,
preservação e recuperação do meio
ambiente. Se os gastos ambientais podem ser enquadrados nos
critérios de reconhecimento de um ativo, devem ser
classificados como tais. Os benefícios podem vir
através do aumento da capacidade ou melhora da
eficiência ou da segurança de outros ativos
pertencentes à empresa, da redução ou
prevenção da contaminação ambiental
que deveria ocorrer como resultado de operações
futuras ou ainda através da conservação do
meio ambiente.
Existem algumas polêmicas na
identificação dos ativos ambientais, devido o
surgimento das "tecnologias limpas". Para Ribeiro &
Gratão (2000), essas tecnologias compreendem novos meios
de produção, dotados de mecanismos que impedem a
produção de refugos. Tratando-se de meios de
produção e transformação, são
ativos operacionais propriamente ditos e não ativos
ambientais.
Os ativos operacionais podem sofrer desgaste acelerado
em função de sua exposição
obrigatória ao meio ambiente poluído. Neste caso,
efeitos do diferencial de vida útil, provocado por tal
exposição, devem ser considerados como custos
ambientais, dado que refletem as perdas decorrentes do meio
ambiente poluído. Esta situação
ficará patente nos casos em que os ativos possam ser
comprados, com seus pares instalados, em ambientes menos afetados
pela poluição.
As características dos ativos ambientais
são diferentes de uma organização para
outra, pois a diferença entre os vários processos
operacionais das distintas atividades econômicas deve
compreender todos os bens utilizados no processo de
proteção, controle, conservação e
preservação do meio ambiente.
Os ativos ambientais, todos decorrentes de investimentos
na área do meio ambiente, deverão ser classificados
em títulos contábeis específicos,
identificando, de forma adequada, os estoques ambientais, o ativo
permanente imobilizado ambiental e o diferido
ambiental.
Segundo a ONU –
UN-ISAR (1997), os gastos realizados com a intenção
de prevenção ou redução de danos
ambientais futuros ou conservação dos recursos
podem ser classificados como imobilizado quando:
√ estiverem relacionados com
antecipação de benefícios ambientais,
extensão da vida útil dos ativos, aumento de
capacidade, melhoria de segurança e eficiência dos
ativos da organização;
√ propiciarem a redução ou
prevenção de contaminação ambientais
que possam ocorrer como resultado de operações
futuras.
Os gastos de tratamento de contaminação
ambiental podem ser classificados como ativo permanente
quando:
√ forem recuperáveis;
√ proporcionarem aumento de vida útil,
capacidade ou melhoria de segurança e economia;
√ forem incorridos durante o preparo do ativo para
a venda.
Os bens, cuja classificação se der no
ativo permanente imobilizado ambiental e ativo permanente
diferido ambiental, exceto aqueles de vida útil inferior a
365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, cujos valores
serão excluídos, quando da apuração
do Lucro Real, estão sujeitos à
depreciação/amortização.
São ativos ambientais todos os bens e direitos
destinados ou provenientes da atividade de gerenciamento
ambiental, podendo estar na forma de capital circulante ou
capital fixo.
Para Santos & Silva (2001), o capital circulante
(capital de giro) é o montante aplicado para a
realização da atividade econômica da empresa,
sendo composto pelas disponibilidades e pelos ativos
realizáveis a curto e longo prazo.
Disponibilidades – podem ser contabilizados
os valores referentes a recebimentos oriundos de uma receita
ambiental.
Realizáveis a curto e longo prazo –
podem ser lançados os direitos originários de
uma receita ambiental e os estoques, quando relacionados com
insumos do sistema de gerenciamento ambiental ou com produtos
reaproveitados do processo operacional.
Estoques: são os insumos em almoxarifado,
adicionáveis ao processo produtivo para eliminar, reduzir,
controlar os níveis de emissão de resíduos
ou materiais para recuperação ou reparos de
ambientes afetados.
Para os autores, no capital fixo as contas ambientais
podem ser divididas em:
Investimentos: participação
societária em empresas ecologicamente
responsáveis.
Imobilizado: os investimentos realizados na
aquisição de bens que viabilizam a
redução de resíduos poluentes durante o
processo de obtenção de receitas e cuja vida
útil se prolongue além do término do
exercício social, como por exemplo: máquinas,
equipamentos e instalações.
Diferido: investimentos em pesquisa e
desenvolvimento de tecnologia no longo prazo, quando estes
puderem ser claramente relacionados com receitas futuras de
períodos específicos.
Provisão para
desvalorização: os ativos tangíveis e
intangíveis, particularmente os não
monetários, estão sujeitos à
ação ambiental. Conseqüentemente, seus valores
podem sofrer alterações por ganho ou perda do valor
econômico, alterando o real potencial econômico da
empresa.
Portanto, para qualquer elemento do ativo
tangível que tenha a extinção de sua vida
útil acelerada ou a direta redução de seu
valor econômico, no caso de terrenos ou estoques, em
função de alterações do meio
ambiente, deveria ser constituída, de forma segregada, uma
conta de provisão para registrar sua
desvalorização, evidenciando-se, nas notas
explicativas, sua origem e natureza.
Depreciação acelerada –
aceleração da depreciação em
função da poluição
ambiental.
Goodwill: Monobe apud Ribeiro (1992) define
goodwill como a diferença entre o valor atual da empresa
como um todo, em termos de capacidade de geração de
lucros futuros, e o valor econômico dos seus ativos.
Retrata o potencial econômico da empresa não
registrado pela contabilidade, mas seria incluído no
preço em uma negociação de venda.
O goodwill poderá se formar a partir da
expectativa de lucros acima do que seria normal em
decorrência de reputação junto aos clientes,
fornecedores, empregados, comunidade, vantagens quanto à
localização, know how, etc.
Este bem pode ter seu valor econômico alterado em
função do comportamento da empresa, no que se
refere ao meio ambiente ou pela ação deste sobre a
mesma.
c)® Passivo Ambiental
No Brasil, as regras
contábeis e a literatura que envolve o
passivo ambiental ainda são recentes. Certas empresas
têm atividades complexas, dificultando o tratamento a ser
dado no registro e na
divulgação dos passivos ambientais.
Os passivos ambientais normalmente são
contingências formadas em longo período, sendo
despercebidos às vezes, pela administração
da própria empresa, envolvendo conhecimento
específico. Neste caso, não só a
administração da empresa se envolve, nem somente a
contabilidade, mas também advogados, juristas,
engenheiros, administradores.
Normalmente, o surgimento dos passivos ambientais se
dá pelo uso de uma área, lago, rio, mar e uma
série de espaços que compõem nosso meio
ambiente, inclusive o ar que respiramos, e de alguma forma
estão sendo prejudicados pelo processo de
geração de resíduos ou lixos industriais, de
difícil eliminação.
Os passivos ambientais, conforme Ribeiro &
Gratão (2000), ficaram amplamente conhecidos pela sua
conotação mais negativa, ou seja, as empresas que o
possuem agrediram significativamente o meio ambiente e, dessa
forma, têm que pagar vultosas quantias a título de
indenização de terceiros e de multas para a
recuperação de áreas danificadas.
As autoras colocam como exemplos: a) os gastos assumidos
pela Exxon, no caso do acidente com o petroleiro Valdez, no
Alaska; b) o caso da Petrobras, na década de 80, no qual a
região de Cubatão, no interior do Estado de
São Paulo, foi seriamente afetada pelo vazamento de
óleo, que culminou com a explosão de várias
moradias; e c) em janeiro de 2000, o vazamento nas
instalações da mesma empresa que provocou o
derramamento de milhares de litros do óleo no mar na
Baía da Guanabara, causando a morte de várias
espécies de aves e peixes,
além de afetar seriamente a vida das
populações locais que viviam da atividade
pesqueira. Tais situações exigiram enormes gastos
dessas empresas e, o que é pior, gastos imediatos, sem
qualquer forma de planejamento, o que afeta drasticamente
qualquer programação de fluxo de
disponibilidades, independentemente do porte da
organização. Tão altod quanto os custos dos
recursos físicos necessários para a
reparação dos danos provocados pelas referidas
situações, ou até mais, são os gastos
requeridos para retração da imagem da empresa e de
seus produtos, essencialmente quando tais eventos são alvo
da mídia e da atenção dos ambientalistas e
ONGs.
Deve-se ressaltar que os passivos ambientais, como dizem
as autoras, não têm origem apenas em fatos de
conotação tão negativa. Eles podem ser
originários de atitudes ambientalmente
responsáveis, como as decorrentes da
manutenção de sistemas de
gerenciamento ambiental, os quais requerem pessoas (que recebem
uma remuneração) para a sua
operacionalização. Tais sistemas exigem ainda a
aquisição de insumos, máquinas,
equipamentos, instalações para funcionamento, o
que, muitas vezes, será feito na forma de financiamento
direto dos fornecedores ou por meio de instituição
de crédito. Esses são os passivos que
devem dar origem aos custos ambientais, já que são
inerentes à manutenção normal do processo
operacional da companhia.
O IBRACON, segundo NPA 11 – Balanço e
Ecologia, conceitua o passivo ambiental como toda agressão
que se praticou/pratica contra o meio ambiente e consiste no
valor dos investimentos necessários para
reabilitá-lo, bem como multas e indenizações
em potencial. Uma empresa tem passivo ambiental quando ela
agride, de algum modo e/ou ação, o meio ambiente, e
não dispõe de nenhum projeto para sua
recuperação, aprovado oficialmente ou de sua
própria decisão.
Passivo ambiental representa toda e qualquer
obrigação de curto e longo prazo, destinada
única e exclusivamente a promover investimentos em prol de
ações relacionadas à extinção
ou amenização dos danos causados ao meio ambiente,
inclusive percentual do lucro do exercício, com
destinação compulsória, direcionado a
investimentos na área ambiental.
O passivo ambiental, como qualquer passivo, está
dividido em capital de terceiros e capital próprio, os
quais constituem origens de recursos da entidade. Santos &
Silva (2001) citam os seguintes exemplos de origens:
Bancos – empréstimos de
instituições financeiras para investimento na
gestão ambiental;
Fornecedores – compra de equipamentos e
insumos para o controle ambiental;
Governo – multas decorrentes da
infração ambiental;
Funcionários –
remuneração de mão-de-obra especializada em
gestão ambiental;
Sociedade – indenizações
ambientais;
Acionistas – aumento do capital com
destinação exclusiva para investimentos em meio
ambiente ou para pagamento de um passivo ambiental;
Entidade – através de
destinação de partes dos resultados (lucro) em
programas ambientais.
Com a dinâmica dos negócios, os passivos
ambientais devem ser tratados com
muita atenção e devem fazer parte da tomada de
decisões das organizações na
aquisição de outras empresas, na
formação de cluster, nas fusões, nas
análises de riscos do negócio, na venda da empresa
e na concepção de novos produtos, dentre outras
transações pertinentes ao assunto.
d)® Receita Ambiental
É todo o ganho de mercado que a
empresa passa a auferir a partir do momento em que a
opinião pública reconhece sua política
preservacionista e der preferência aos seus
produtos.
As receitas ambientais podem ser:
√ prestação de serviços
especializados em gestão ambiental;
√ venda de produtos elaborados a partir de sobras
de insumos do processo produtivo;
√ participação no faturamento total
da empresa que se reconhece como sendo devida a sua
atuação responsável com o meio
ambiente.
Com relação a este último exemplo,
apesar de sua complexidade, Santos & Silva (2001) dizem que
pode ser calculado, tomando como bases estatísticas
elaboradas com o mercado consumidor,
determinando-se o percentual de clientes que realizaram a compra,
tendo como exigência e pré-condição o
item responsabilidade ambiental.
4.1.2 – Evolução das normas
ambientais
Para Sá (2002), a constante
evolução vem alcançando a nova
aplicação da contabilidade que concerne aos fatos
do ambiente natural. A intervenção do poder
público nas áreas referidas também se
acentua nos países que possuem responsabilidade com o
planeta e com a humanidade. Normatizações
compulsórias e doutrinas avançadas acenam para um
futuro cada vez mais promissor neste campo.
® Espanha
– Resolução nº 6389 de 25 de
março de 2002.
Está em vigor, na Espanha, a
Resolução nº 6389 de 25 de março de
2002, do Instituto de Contabilidade e Auditoria de Contas (ICAC).
Esta Resolução é de caráter
obrigatório e geral para todas as empresas espanholas, com
ou sem finalidades lucrativas, na qual as entidades devem
incorporar em suas contas anuais todas as
informações relacionadas com as
obrigações atuais e também aquelas que se
liquidam no futuro, derivadas das
atividades de prevenir, reduzir e reparar os impactos negativos
sobre o meio ambiente.
Esta Resolução trata de desenvolver os
aspectos relativos à Contabilidade do Meio Ambiente,
já incorporada ao Direito Contábil espanhol por
meio do Decreto Real 437/98, de 20 de março. Este decreto
teve como objetivo aprovar as normas de adaptação
do Plano Geral de Contabilidade (PGC) das empresas do setor
elétrico espanhol.
Foram aprovadas nesta Resolução as Normas
para o reconhecimento, valorização e
informação dos aspectos ambientais nas contas
anuais.
Para a elaboração desta
Resolução, o ICAC tomou como referência, de
acordo com Moneva & Braga, três documentos
distintos:
√ os conteúdos exigidos pela Norma de
Adaptação do PGC ao setor elétrico de
1998;
√ a recomendação da União
Européia de maio de 2001;
√ as normas do International Accounting
Standards Board (IASB) que pudessem afetar especialmente a
IAS 37, Provisão, Ativos e Passivos Contingentes (em vigor
desde 1998).
A composição da Resolução
nº 6389, de 25 de março de 2002, de acordo com o ICAC
– BOE nº 81 de 04 de abril de 2002, é a
seguinte:
√ Âmbito de
aplicação.
√ Conceito de meio ambiente.
√ Obrigações, gastos de
exploração e extra, ativos, provisões e
contingências de caráter ambiental.
√ As contas específicas que se empregam em
casos que sejam de importância significativas.
√ Informação a registrar nas Notas
Explicativas – A nota 4 é sobre "Normas de
Mensuração", na 15 "Situação Fiscal" e na
22, que é uma nova nota, trata-se de
"Informação sobre o meio ambiente".
Conforme Gilet (2002), na Resolução, o
meio ambiente se incorpora de pleno direito à
contabilidade financeira: publicidade, auditoria, etc, e
não contempla informação não
financeira proposta pela Recomendação
Comunitária no Informe de Gestão.
A norma primeira da Resolução estabelece
as obrigações de informar sobre as
questões relacionadas com o meio ambiente, afeta as contas
anuais individuais e consolidadas, de modo que ofereçam
à sociedade informações e a imagem fiel de
seu patrimônio, da sua situação financeira e
dos seus resultados econômicos.
Na segunda norma, responsabilidade de natureza
ambiental – são obrigações atuais
que se liquidarão no futuro, surgidas por
atuações do sujeito contábil para prevenir,
reduzir ou reparar o dano sobre o meio ambiente.
A terceira norma é sobre atividade
ambiental, que é qualquer operação cujo
propósito principal seja prevenir, reduzir ou reparar o
dano sobre o meio ambiente. Para Fenech (2002), meio ambiente
como entorno físico natural, incluídos o ar, a
água, a terra, a flora, a fauna e os
recursos não renováveis, tais como os
combustíveis fósseis e os minerais.
Já a quarta norma trata das despesas de
natureza ambiental, a quinta sobre os ativos de natureza
ambiental, a sexta, provisões e contingências
de natureza ambiental, a sétima sobre
compensações a receber de terceiros, a
oitava é sobre obrigações de longo prazo
para a reparação do meio ambiente, a nona,
informações a serem registradas em notas
explicativas e a décima é sobre as contas a
serem utilizadas para o registro dos efeitos
ambientais.
a)® Despesas de natureza
ambiental
Para o ICAC (2002), são despesas de natureza
ambiental os ingressos das atividades do meio ambiente realizadas
ou que devam realizar-se para a gestão dos efeitos do meio
ambiente das operações das entidades, assim como os
derivados dos compromissos ambientais do sujeito contábil.
Neste sentido, são consideradas as seguintes:
√ despesas ocasionadas pela
prevenção de contaminação relacionada
com as atividades operacionais atuais;
√ o tratamento de resíduos e
vertidos;
√ a descontaminação;
√ a restauração;
√ a gestão do meio ambiente;
√ a auditoria ambiental.
As despesas ambientais se dividem em: despesas
operacionais e despesas extraordinárias. As
operacionais são as citadas acima, conforme o ICAC
(2002) e devem ser evidenciadas na Demonstração do
Resultado do Exercício, enquanto as
extraordinárias são aquelas produzidas em
conseqüência de acontecimentos ocorridos fora da
atividade principal da entidade, como multas,
sanções e compensações de terceiros.
Não é considerada despesa extraordinária
aquela derivada de autuação ambiental ocorrida no
passado e que seja necessário assumir na atualidade,
exceto quando ocorrer mudança de critério ou
correção de um erro contábil de
exercícios anteriores.
Nas despesas operacionais, quando o valor for muito
significativo, o ICAC (2002) alerta que seja criado uma conta
específica denominada de "Despesas Ambientais" dentro do
grupo "Outras
Despesas Operacionais". Se numa operação for
constatado que só parte é despesas de natureza
ambiental e se este valor for significativo, deverá ser
reconhecida separadamente sua importância.
b)® Ativo ambiental
São considerados ativos ambientais, de acordo com
o ICAC (2002), os elementos incorporados ao patrimônio da
empresa com o objetivo de serem utilizados de forma duradoura em
sua atividade e cuja finalidade principal seja a
minimização do impacto
ambiental, proteção e melhora do meio ambiente,
incluindo a redução e eliminação da
contaminação futura das operações da
entidade. Estes bens devem ser contabilizados no grupo
Imobilizado.
Para determinação do preço de
aquisição, custo de produção,
critérios de depreciação e
correções a efetuar nestes ativos, adota-se o
estabelecido nas normas de valoração estabelecidas
no Plano Geral de Contas e em particular o previsto na norma
terceira, letra "f", da Resolução de 30 de junho de
1991, do ICAC e a Resolução de 9 de maio de 2000,
sobre determinação do custo de
produção. O ICAC (2002) ainda diz que, para efeitos
desses cálculos, tem que se levar em
consideração os fatores ambientais.
c)® Provisão e Contingências
ambientais
É considerada provisão de natureza
ambiental, as despesas originadas do mesmo exercício ou de
outro anterior, claramente especificadas quanto à sua
natureza ambiental e que, na data do encerramento do
exercício, sejam prováveis ou certas, porém,
indeterminadas quanto à sua importância exata e
à data de sua produção.
Em função da informação
disponível, é importante que a provisão seja
realizada com a melhor estimativa possível da despesa
necessária para fazer frente à
obrigação na data do encerramento do
balanço. Esta estimação se dará nas
seguintes circunstâncias, conforme o ICAC
(2002):
√ sua quantificação não
será afetada pelo valor de vendas de elementos do ativo da
entidade diretamente relacionados com a origem da
obrigação;
√ deverá ser objeto de revisão em
exercícios posteriores em função da nova
informação disponível;
√ quando for significativo o valor estimado,
deverá ser observado o efeito financeiro no cálculo
da provisão;
√ quando não é possível
realizar uma melhor estimação, deve-se avaliar os
possíveis valores de despesas futuras esperadas e
informar, em Notas Explicativas, os motivos excepcionais desta
situação.
A obrigação terá caráter
contingente nos seguintes casos:
√ quando a liquidação da
obrigação não é provável que
origine uma saída de recursos;
√ quando a obrigação está
condicionada a que ocorra um sucesso incerto ou pouco
provável sobre o que a entidade pode influir e que
confirme a origem da obrigação.
d)® Provisão e Contingências
ambientais
A referida Resolução, em seu artigo
7º – ICAC (2002), diz que a compensação a
receber de terceiros no momento de liquidar uma
obrigação não deverá ocorrer uma
diminuição do valor da dívida, devendo ser
reconhecido, no ativo da entidade, o direito de reembolso e este
valor não poderá exceder a importância da
obrigação registrada contabilmente.
e)® Obrigações de longo
prazo
As despesas relativas às atividades de
descontaminação e restauração de
lugares contaminados, eliminação de resíduos
acumulados ou eliminação de ativos imobilizados
requerem adotar uma provisão no momento em que a entidade
tenha que atender a essas obrigações.
f)® Informações a registrar nas
Notas Explicativas
Nas Notas Explicativas se deverá facilitar toda
informação significativa em relação
aos elementos descritos. O ICAC (2002) divide em três itens
as informações das Notas Explicativas:
® Normas de
mensuração – neste item se
indicará:
√ critérios de mensuração,
assim como de imputação aos resultados dos valores
destinado aos fins anteriores. Em particular se indicará o
critério seguido para considerar estes valores como
despesas do exercício ou como maior valor do ativo
correspondente;
√ descrição do método de
estimativa e cálculo das provisões derivadas do
impacto ambiental;
√ políticas contábeis sobre
descontaminação e restauração de
lugares contaminados.
®
Situação fiscal –
será incluída informação
sobre:
√ as deduções por investir em
medidas para reduzir o impacto ambiental.
®
Informação sobre meio ambiente
– neste item deve-se informar, segundo o ICAC
(2002):
√ descrição e característica
dos sistemas, equipamentos e instalações mais
significativos incorporados ao imobilizado, material de
proteção e melhora do meio ambiente, indicando sua
natureza, destino, assim como o valor contábil e a
correspondente depreciação acumulada sempre que
pode determinar-se de forma individualizada;
√ despesas incorridas no exercício, cujo
fim seja proteção e melhora do meio ambiente,
distinguindo as despesas de caráter ordinário e
aquelas outras de natureza extraordinária, indicando, em
todos os casos, seu destino;
√ riscos e despesas para provisões
correspondentes a atuações ambientais;
√ contingências relacionadas com a
proteção e melhora do meio ambiente, incluindo os
riscos transferidos a outras entidades, sistema de
avaliação da provisão e fatores dos que
depende, com indicação dos eventuais efeitos no
patrimônio e nos resultados; neste caso, serão
indicadas as razões que impedem as
avaliações, assim como os riscos máximos e
mínimos; efeitos operacionais e financeiros que se
prevêem como conseqüência dos compromissos e os
investimentos futuros de natureza ambiental.
√ as subvenções recebidas de
natureza ambiental, assim como os ingressos que se produzem como
conseqüência de certas atividades relacionadas com o
meio ambiente.
g)® Contas a serem utilizadas para o registro
dos efeitos ambientais.
O ICAC (2002) diz que não obrigatório o
uso o uso das contas a serem utilizadas para o registro dos
efeitos ambientais, mas faz sugestão, através da
referida Resolução, da inclusão das contas
de acordo com o vigente PGC – Plano Geral de
Contas.
A Resolução de nº 6.389 entrou em
vigor em 05 de abril de 2002, após ser publicada no
Boletim Oficial Del Estado em 04 de abril de 2002.
4.2 – Contabilidade dos Recursos
Humanos
O conceito de Contabilidade de Recursos Humanos como o
processo de identificar e de medir dados sobre os mesmos foi
enriquecido pela contribuição de acadêmicos e
de especialistas a partir de 1973.
Foi elaborado em 1996, o trabalho acadêmico do
professor João Eduardo Prudêncio Tinoco, que
é uma tese de doutorado do Departamento de Contabilidade e
Atuaria da Faculdade de Economia, Administração e
Contabilidade da Universidade de São Paulo – FEA
– USP, com o título "Contribuição ao
Estudo da Contabilidade Estratégica de Recursos Humanos".
Este trabalho é pioneiro na área e está
sendo muito usado como fonte de pesquisa, pois é
considerado um excelente estudo da Contabilidade dos Recursos
Humanos.
Gupta (2003) diz que, embora houvesse teoristas
adiantadas da contabilidade, como (Paton, 1922) e Scott, (1925),
que reconheceram os recursos humanos como um recurso e comentaram
que "em um negócio um pessoal bem-organizado e leal pode
ser ‘um recurso mais importante’do que um estoque de
mercadoria" (Paton, 1922), o fato remanesce, entretanto, que era
Likert (1967) que usou primeiramente o termo "contabilidade de
recurso humana" (um termo substituído pela "Contabilidade
de Recurso Humano"), ao logicamente demonstrar a fraqueza da
estrutura tradicional da contabilidade, não trazendo os
recursos humanos dentro do seu contexto.
Desde então, um número de investigadores
tentou enriquecer o pensamento, construindo modelos para
atribuir figuras do custo ou do valor aos recursos humanos e
estabelecendo a utilidade de dados da Contabilidade de Recursos
Humanos para várias situações na tomada de
decisão.
O conceito da Contabilidade de Recurso Humano segundo
Rao (1993), pode basicamente ser examinado em duas
dimensões:
- o investimento em recursos humanos; e
- o valor de recursos humanos.
A despesa incorrida, criando, aumentando e atualizando a
qualidade do recurso humano é um investimento em recursos
humanos. Tal investimento traz resultados lucrativos como uma
produtividade mais elevada e uma renda também mais elevada
à organização.
O rendimento que o investimento em recurso humano gera
será considerado como a base de valor do recurso
humano.
A literatura em Contabilidade de Recurso Humano conforme
Gupta (2003), revela que existem vários estudos, como os
de Becker (1964), Thurow (1970), Mincer (1962) e Schultz (1962),
que trataram do conceito da taxa de retorno do investimento no
capital
humano. A premissa básica para Flamholtz (1974) na
teoria da Contabilidade para Recursos Humanos
é:
- as pessoas são recurso valioso de uma empresa
e - informação no investimento e no valor
do recurso humano é útil para a tomada de
decisão interna e/ou externa.
O custo histórico ou original de Brummet (1968)
sugeriu a capitalização da despesa da empresa na
seleção, orientação, treinamento,
recrutamento e no desenvolvimento das pessoas, e trata-os como
recursos com a finalidade da Contabilidade de Recurso
Humano.
O modelo do
custo de oportunidade por Hekimian (1967) apud Rao (1993) deu o
ímpeto para avaliar o custo de oportunidade dos
empregados, chave para a base quantitativa, planejamento e
controle para o funcionamento das atividades do recurso
humano.
Já Hermanson (1964) apud Gupta (2003)
propôs um modelo ajustado do valor atual, quantificando o
valor do capital humano de uma companhia. De acordo com ele, as
quantidades dos salários futuros pagáveis
representam uma responsabilidade, quando consideradas como
recursos humanos ou operacionais, e devem ser inclusos na
contabilidade. Tinoco (1996) diz que Hermanson foi um dos
pioneiros contadores a abordar os recursos humanos no contexto
das organizações, focalizando-os como
ativos.
Rao (1993) diz que Lev (1971) avaliou o capital humano
como o valor atual, do salário futuro das pessoas
até a aposentadoria. Likert (1971) desenvolveu um modelo
para diagnosticar as mudanças na organização
humana sobre um período de tempo. As variáveis
humanas são divididas em três categorias:
- variáveis causais;
- variáveis intervenientes e
(iii) variáveis de resultado final.
Quanto às variáveis humanas, Tinoco
(1996) diz que as:
Ö
variáveis causais – resultam em
mudanças nas atitudes, motivações e
comportamentos dos subordinados;
Ö
variáveis intervenientes –
produzem mudanças na produtividade, inovação
e desenvolvimento da força-trabalho; e
Ö
variáveis de resultado final
– as tendências dos lucros das entidades podem
ser previstas. Lucros assim previstos podem ser descontados, para
se determinar o valor presente da empresa e de seus recursos
humanos.
A interação entre variáveis causais
e intervenientes foi mostrada para afetar a
satisfação de trabalho, os custos, a produtividade
e o salário.
De acordo com Llena (2001), são propostas
distintas técnicas de avaliação do capital
humano:
Ö
– valor do custo
histórico;
Ö
–custo de oportunidade;
Ö
–custo de
compensação;
Ö
–custo de
reposição;
Ö
–desconto de salários
futuros;
Ö
– valor econômico.
Todas estas técnicas de avaliação
monetárias logicamente devem se basear em número de
empregados de cada categoria existente na empresa. Também
existem técnicas de avaliação não
monetárias, as que se reconhecem como
informações relativas a determinadas qualidades do
capital humano. Entre as mais utilizadas se encontram o modelo de
Likert-Bower.
Este ramo da contabilidade ressurge na atualidade devido
às novas propostas empregadas pela responsabilidade social
das empresas. Desde o começo deste século tem-se
reconhecido que as empresas têm um certo grau de
responsabilidade social que não se limita a maximizar a
atuação econômica e os
benefícios.
4.3 – Informação de
caráter ético
Ao começar o exercício profissional, tal
como se deverá aplicar a "partida dobrada" para que um
lançamento contábil se encerre, a ética
será aplicada de igual forma. Pensemos em um conceito de
equilíbrio entre estado, empresa, empregados, sociedade e
região em seu conjunto.
Toda organização cidadã incorpora,
em seus valores e em suas atividades, a ética
empresarial como norteadora e pré-requisito
fundamental, a qual, segundo Schommer & Ficher (1999), diz
respeito a um conjunto de princípios, ações
e atitudes voltadas para a valorização da
qualidade, para o respeito ao consumidor e ao meio ambiente,
abarcando também o respeito para com todos os agentes que
se relacionam com a empresa: funcionários, fornecedores,
governo, clientes, comunidade, sócios ou acionistas,
etc.
A responsabilidade social e a ética caminham lado
a lado. É a partir da moral e dos
valores éticos daqueles que conduzem uma empresa, que se
tem a prática da responsabilidade social
corporativa.
A ética passa a ser uma pressão coletiva.
E espera-se que trabalhe pelo bem-estar coletivo. No Brasil, os
consumidores já podem julgar se uma empresa é boa
ou ruim, tendo por base a responsabilidade social. Este
julgamento leva em consideração a maneira como
são tratados os funcionários e a ética nos
negócios.
Neste contexto, cabe ao profissional contábil
pautar suas ações profissionais sob a luz da
ética que lhe oportuniza operar com justiça,
prudência e equilíbrio, visando que seu trabalho
seja realizado de forma eficaz, competente e com lisura, pois, do
contrário, poderá o usuário sofrer
sérias conseqüências.
Dentre todas as profissões, a do contabilista
talvez seja uma das que exija do profissional, a todo instante,
um apelo ao comportamento ético, pois é a atividade
contábil aquela que, através de seus
relatórios, registros,
demonstrativos e principalmente pela assinatura da
responsabilidade técnica pelo serviço prestado,
expõe aos dependentes e usuários da contabilidade
tais informações.
Llena (2001) diz que estas informações
são de valores éticos da empresa, no que se refere
a dados relativos às atuações da empresa
relacionadas com a proteção do consumidor e da
comunidade, ou da prestação de ajudas ou
serviços à sociedade sem ter lucro.
Os principais aspectos que se incluem neste tipo de
informação estão demonstrados no quadro 3,
conforme Llena (2001).
Quadro 3 – Informações de
caráter ético
Políticas e relações com os |
Atividades e donativos de caráter |
Políticas, ações e |
Atividades e políticas relacionadas com o |
Publicidade |
Políticas e descrições de |
Descrição de práticas |
Atividades e donativos de caridade. |
Concessão de prêmios, |
Fonte: Llena (2001).
Sabe-se que a regulamentação a respeito da
publicação deste tipo de informação
tem sido escassa, todavia destaca-se a do Balanço Social
que foi promulgado na França. Llena (2001) diz que existe
também algum requerimento no Tratado da União
Européia a respeito da segurança dos produtos, a
fim de proteger e informar o consumidor.
A Contabilidade Social contribui com elementos de
caráter qualitativo que ajudam a orientar corretamente os
administradores e empresários no manejo, fortalecimento e
progresso do fator humano.
Neste sentido, as entidades devem desenvolver sistemas
de informação que incorporem aspectos sociais de
forma mais clara e estruturada, de maneira que se justifiquem
suas atuações em determinados campos sociais,
porque a Contabilidade Social se sustenta nas necessidades de
prover mensagens enfocadas na chamada gestão social, que
busca satisfazer as necessidades dos trabalhadores e melhorar o
nível de vida da população mediante o
aumento da qualidade de seus produtos.
A Contabilidade Social da empresa, de acordo com
Ensuncho (2003), não tem só o objetivo de produzir
utilidades. Tem também um objetivo social fundamental: "o
homem".
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Pró-Reitoria de Ensino da UNIVALI – Universidade do
Vale do Itajaí. Mestre em Relações
Econômicas Sociais e Internacionais pela Universidade do
Minho-Portugal. Doutoranda em Ciências Empresariais pela
Universidade do Museu Social da Argentina. Integrante da Corrente
Científica Brasileira do Neopatrimonialismo e da ACIN
– Associação Científica Internacional
Neopatrimonialista.
ENDEREÇO: Avenida Joca Brandão nº
111, Edifício Dona Emília, apto 902 –
Centro.
CEP 88.301-300 – ITAJAÍ – SC –
BRASIL
TELEFONE/FAX: (0XX)
47-3446558