O atual Sistema Brasileiro de Educação
tem mostrado que, existe uma grande lacuna entre as suas
proposta filosófica e metodológica e a sua
realidade em sala de aula, assim como os seus fins e a sua
realidade concreta.
Qualquer sistema educacional só é um
sistema se tiver uma entrada facilitada, uma continuidade
garantida e na sua saída uma coesão com os seus
princípios. Sendo que, um sistema educacional de um
país que, busca um bem estar social, para o seu povo tem
como ponto principal à formação do
cidadão completo, humanista e transformador.
Um cidadão só é completo quando
é conhecedor dos seus deveres com o Estado
Executivo (leis) e o Estado Social (sociedade como um todo) e
seus direitos como partem de uma nação que, tem
obrigação com ele e com a sua
família.
Esse cidadão completo também tem o
direito de escolha de sua formação profissional,
intelectual e humanista. É dever dele contribuir com o
fortalecimento do Estado como nação livre e
soberana.
Essa formação completa começa em
casa na Educação Familiar, desenvolvidos com
afeto e garantias de conforto e segurança,
proporcionados e garantidos pelo Estado. Ela continua a
desenvolver nos primeiros contados com o mundo exterior: a
comunidade, clube e os locais freqüentados pelas
famílias dessa criança, na qual é
desenvolvida a Educação
Social.
Os meios de comunicação, na qual, essa
criança futura educanda, tem contado, os programas de
televisão, os livros e os que ela houve nas
rádios, trazem o contato com o mundo além da sua
cidade a Educação Global.
A Constituição Federal de qualquer
país desde do Irã até o Japão,
passando pelo E.U.A, Brasil,
Cuba e
Haiti, garante nos seus artigos que: todo cidadão tem
direito à educação, saneamento
básico e saúde. Caberia um complemento nesse
artigo: "Direito de informação qualificada dos
meios de comunicação".
Quando a criança educanda entra propriamente
dito no sistema educacional ela tem o contato com a
Educação Intelectual ou a Educação
Formal, Sistemática e Normativa.
Nesse momento a criança educanda começa
a fazer parte do sistema de deveres e direitos: direito de
educação de qualidade e o dever de buscar uma
educação para si e para o Estado, que teve ser o
grande investidor e incentivador dessa educação
de qualidade.
No sistema atual a criança entra com quatro
anos no pré 01 (um) ou ciclo básico 01 (um) ou
jardim 01 (um). Vários nomes
para a mesma Educação Infantil, garantida pelo
Município. São 03 (três) anos de um
aprendizado que, ao mesmo tempo em que, faz parte da
Educação Básica (Sistema Educacional)
não é supervisionado pelos órgãos
do Estado responsável pelo processo.
Na Lei de Diretrizes e Base da Educação
Brasileira nº 9394/96, no seu Artigo 29, afirma que a
Educação Infantil é a primeira etapa da
Educação Básica, que tem a finalidade de
desenvolver a criança educanda até os 06 (seis)
anos de idade. Desenvolvimento: tanto físico,
psicológico, intelectual e social.
Esse desenvolvimento é feito através de
acompanhamento e não tem o objetivo de
promoção para o Ensino Fundamental, conforme o
Artigo 31 da mesma lei.
Percebe-se neste momento uma retirada de
obrigação dos segmentos que compõem o
inicio do processo de educação da criança;
o Estado é obrigado a garantir as creches e escolas, mas
não é obrigado a cobrar da família ou do
próprio sistema um acompanhamento
didático/metodológico e curricular das
escolas.
A família tem direito ao acesso, mas não
o faz, alegando vários motivos desde: da falta de uma
escola próxima, trabalho dos pais o até mesmo que
a criança não quer freqüentar a
escola.
A falta de uma proposta Curricular Nacional é
também a demonstração de falta de
coerência entre a lei e a realidade do Sistema
Educacional Brasileiro.
Durante o processo de entrada no sistema é na
Educação Fundamental, que o Estado assume o seu
papel de condutor do processo ensino/aprendizagem, a
obrigatoriedade do educar pelo Estado começa com 07
(sete) anos na 1ª série ou ciclo básico
1.
Na concepção do Estado é
só a partir desse nível que, se deve
começar a formar o cidadão, tanto intelectual
como de caráter ético/moral.
Sendo que, o processo de formação da
criança cidadã, não é, nem um
momento percebido pelo Estado, já que, ele acontece com
base na educação informal (educação
familiar, social e global) e na educação formal
(educação intelectual) a apenas a simples
formalização do sistema educacional.
O Estado é o tutor de suas crianças, ele
o Estado tem que, garantir e cobrar que, as suas
crianças freqüentem a escola. A família
é uma instituição que, teve ter a
proteção do Estado, e com isso, teve ter o dever
com o Estado de garantir a ida e a permanência da
criança educanda na escola.
Por isso, a necessidade de na Educação
Infantil já existir a obrigatoriedade do Estado em
cobrar a criança em sala de aula e garantir o direito de
receber um ensino esquematizado e com um currículo base comum nacional e outra
diversificada. E é o dever da família dessa
criança em levar e garantir a sua permanência
dentro do Sistema Escolar.
A Educação Infantil é à
entrada da criança educanda no Sistema Educacional, ela
acontece atualmente aos quatro anos e permanece até aos
06 (seis) anos, em tese não há um
currículo comum, que tenha a preocupação
de começar a construir a cidadania, a única
preocupação é com a disponibilidade de
vagas na Educação Infantil.
A Lei de Diretrizes e Base da Educação
Brasileira nº 9394/96, nos Artigos 32 ao 34, sobre a
Educação Fundamental:, trata da
duração do Ensino Fundamental de 08 (oito) anos;
formação básica do cidadão: como
aprender, compreender e desenvolver a capacidade de
conhecimentos, habilidades, atitudes e valores.
Vale ressaltar que, em ambas as seções:
do Infantil e Fundamental a formação
básica do cidadão e a participação
da família e da sociedade é primordial no
processo de educar, só havendo a mudança da
obrigatoriedade de cumprir um currículo único
nacional/diversificada, carga horária anual e um
parâmetro de habilidades e competências.
Na Educação Fundamental a criança
educanda começa com 07 (sete) anos e às vezes
não sabe nem ler, ela é alfabetizada dentro de um
nível, no qual ela já deveria estar alfabetizada.
E a questão da leitura não é só ler
o mundo é ler e compreender todo o processo de mundo
através de uma leitura
dinâmico-histórica/histórica/dialética/contextualizada.
É nesse momento que se percebe a necessidade de
haver uma mudança na estrutura curricular dos ensinos:
Infantil e Fundamental. Pois é na Educação
Média que, acontece a percepção da
distorção gerada pelos níveis inicias do
Sistema Escolar Nacional.
A Lei de Diretrizes e Base da Educação
Brasileira nº 9394/96, que trata do Ensino Médio,
diz que ele é a parte final da Educação
Básica, por isso, ela vem através dos seus
artigos dar sua importância para o trabalho.
Trata de uma educação normativa de
formação de cidadania, retirando toda a
obrigatoriedade do Estado em colocar os alunos e alunas em um
nível superior.
A Lei de Diretrizes e Base da Educação
Brasileira, nº 9394/96, relata a formação
completa do cidadão, sem mencionar que essa
formação passa não só pela
formação intelecto, como também pela
formação profissional/pessoal. Isso é,
formar construtores de sociedade.
É o discurso do
desgraçado, alunos e alunas são uns
desgraçados, pois entram num Sistema Educacional que,
tem uma entrada amparada pela lei e ao mesmo tempo não
cobrada pela sociedade e pelo Estado.
No processo de aprendizagem começa de maneira
distorcida, deixando uma lacuna entre os níveis de
entrada (Educação Infantil) e a sua continuidade
(Educação Fundamental), já que a
obrigatoriedade torna-se facultada na Educação
Infantil.
Quando a criança chega na
Educação Fundamental, muitas das vezes não
tendo freqüentado a Educação Infantil. Isso
acaba por descaracterizar todo o processo de ensino/aprendizado
e criando distorções cognitivas no individuo.
Durante o processo no Ensino Fundamental o jovem
educando e a jovem educanda, são colocados de maneira
que, pareçam uns corpos hegemônicos, sem
distinção subjetiva de cada ser histórico;
o parâmetro curricular é nacional, com livro
didático que, não trazem conteúdos
regionalizados.
Ao chegar no Ensino Médio o aluno e aluna
recebem uma educação complementar para a sua
formação cidadão e para
iniciação profissional, mas a um detalhe esse
homem e essa mulher receberam durante os três anos de
Ensino Médio uma educação intelectual
teórica, já que não é
obrigatória a escola ter laboratórios e oficinas
para um aprendizado técnico.
O discurso do desgraçado é que, ele e
ela são uns desgraçados, e ver no futuro de seus
filhos o mesmo destino, uma educação desfacelada,
não-histórica e pragmática.
Uma educação formadora de
cidadãos incompletos, que acabam sendo expulsos do
Sistema Educacional Brasileiro, já que não
continuam no processo de educação profissional e
saem sem uma definição de
cidadão.
O Sistema Educacional hoje no Brasil é
incompleto e marcado por distorções dentro da sua
própria lei como o Artigo 205 da
Constituição Federal que afirma:
A educação, direito e dever do Estado
e da família, será promovido e incentivado com
a colaboração da sociedade, visando ao pleno
desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o
exercício da cidadania e sua
qualificação para o trabalho.
Ser é dever do Estado e obrigação
da família, por que não ser desde da
Educação Infantil? Formar cidadãos com
disciplinas, na qual, o pleno de desenvolvimento do individuo
é colocada só no Ensino Médio, que
representa a saída ou a sua expulsão do Sistema
Educacional Brasileiro?
O Estado não é obrigado a garantir a
Educação Infantil, conforme Artigo 208 da
Constituição Federal, que fala da obrigatoriedade
do Ensino Fundamental, a criança educanda só
é obrigada a entrar no ônibus andando, ela perde o
direito de ter a visualização do processo por
inteiro, o que deixa uma laguna na sua formação e
na sua construção de cidadania.
Temos que, começar a pensar em mudanças
no conceito de Educação Infantil e Fundamental,
sua obrigatoriedade, seu tempo de duração e seu
currículo de habilidade e competência.
A proposta de mudança de estrutura dos
níveis de Ensino do Sistema Brasileiro de
Educação tem como ponto principal à
questão do aproveitamento de habilidades e
competências dos níveis de ensino.
No Artigo 1º da Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional nº 9394/96
afirma.
A educação abrange os processos
formativos que se desenvolvem na vida familiar, na
convivência humana, no trabalho, nas
instituições de ensino e pesquisa, nos
movimentos sociais e organizações da sociedade
civil e nas manifestações culturais.
No mesmo Artigo no parágrafo 2º
está dito: "A educação escolar
deverá vincular-se ao mundo do trabalho e à
prática social".
Partindo desse pressuposto podemos entender que a
educação, é um processo continuo de
formação e construção de um
cidadão dentro de uma convivência familiar,
social, profissional e cultural.
Devemos preparar a partir de que idade para o trabalho
e para a vida social? Pela Lei de Diretrizes e Base da
Educação Brasileira, esse processo começa
na Educação Média para o trabalho. Sendo
que antes para a vida social na Educação
Fundamental, a Educação Infantil é vista
apenas como um complemento da educação
familiar.
Se levarmos em conta que a Educação
Infantil acontece do zero aos seis anos de idade, e que, para a
preparação psicológica da criança
na primeira a terceira infância ela acontece até
os 12 (doze) anos de idade, percebemos, então uma falta
de coesão no processo ensino/aprendizagem dentro do
nível de Ensino Infantil.
No Ensino Infantil hoje a questão
metodológica, para criança educanda a entrada e
permitida aos 04 (quatro) anos e fica até 06 (seis)
anos, de zero aos 03 (três) anos de idade, a
criança é atendida pro creches e outras
instituições assistenciais.
Entre 04 (quatro) e 06 (seis) anos de idade, a
criança educanda recebe uma educação, que
na verdade é um acompanhamento que, deveria ser
psicopedagogico, pois não há por parte do Sistema
Educacional uma cobrança curricular.
As disciplinas são soltas sem uma
ligação entres os conteúdos ministrados
entre as etapas do Ensino Infantil. A também a falta de
objetivo didático/metodológico, bem como a falta
de objetivo pedagógico.
Iniciar a formação para cidadania e
muito pouco para um nível educacional.
As propostas de mudança para o Ensino Infantil
são que: primeiro comece aos 04 (quatro) anos de idade,
a obrigatoriedade da família em colocar a criança
na escola e do Estado em garantir vagas no Sistema Educacional
Brasileiro. Outrossim, o Estado continuara a garantir para as
crianças de zero a três anos de idade, as creches
e semilares.
Segundo que, a Educação Infantil tenha
duração de sete anos e seja divido em Ciclos
Básicos I e II. Conforme os quadros abaixo.
Quadro 01: quadro demonstrativo das etapas do Ciclo
Básico I.
ORDEM | CICLO BASICO I | IDADE |
01 | CICLO I | 04 anos |
02 | CICLO II | 05 anos |
03 | CICLO III | 06 anos |
Quadro 02: Quadro demonstrativo das etapas do Ciclo
Básico II.
ORDEM | CICLO BASICO II | IDADE |
04 | CICLO I | 07 anos |
05 | CICLO II | 08 anos |
06 | CICLO III | 09 anos |
07 | CICLO IV | 10 anos |
As etapas do Ciclo Básico I terão
duração de 03 (três) anos. Sendo a 1ª
etapa do Ensino Infantil, com ingresso obrigatório para
as crianças com 04 (quatro) anos de idade.
As disciplinas da grade curriculares serão
formadas por uma grade comum regionalizada, sendo respeitada na
parte regionalizada a questão: cultural, econômica
e física
da região da criança educando.
A grade curricular do Ciclo Básico I seria
composta das seguintes disciplinas. Conforme quadro
abaixo.
Quadro 03. Demonstrativo das disciplinas da Grade
Curricular do Ciclo Básico I.
ORDEM | CICLO BASICO I |
01 | PORTUGUES |
02 | MATEMATICA |
03 | LITERATURA INFANTIL |
04 | CIDADANIA I |
05 | RECREAÇÃO |
As disciplinas do Ciclo Básico I terão
caráter preparatório e informativo para o
ingresso no Ciclo Básico II. As avaliações
serão subjetivas com anotações
diárias do desempenho dos alunos, não
haverá retenção nesse ciclo.
As disciplinas básicas como Português e
Matemática obrigatória em todas as
etapas do ensino básico, serão completadas nesta
etapa por disciplinas como: Cidadania I, Literatura
Infantil e Recreação. Que terão como
principal função à de dar continuidade ao
processo de formação e construção
de cidadania desenvolvida na família.
Na proposta o Ciclo Básico I, tornaria a porta
de entrada obrigatória no Sistema Escolar Brasileiro,
garantida pelo Estado, mantida pela família,
supervisionada pelo poder
publico e associações ligada à sociedade
civil.
As etapas do Ciclo Básico II terão
duração de quatro anos. Sendo a 2ª etapa do
Ensino Infantil, com ingresso obrigatório a partir do
Ciclo Básico I ou para a criança educanda com 07
(sete) anos de idade, após uma avaliação
psicopedagogico por parte do corpo técnico
pedagógico da escola.
A grade curricular do Ciclo Básico II
será composta pelas seguintes disciplinas. Conforme
quadro abaixo.
Quadro 04. Quadro demonstrativo das disciplinas da
Grade Curricular do Ciclo Básico II.
ORDEM | CICLO BASICO II |
01 | PORTUGUES |
02 | MATEMATICA |
03 | LITERATURA REGIONAL |
04 | HISTORIA REGIONAL |
05 | GEOGRAFIA REGIONAL |
06 | CIENCIAS |
07 | CIDADANIA II |
08 | ARTE E CULTURA |
09 | LINGUA ESTRANGEIRA |
10 | EDUCAÇÃO |
11 | ESTUDOS RELIGIOSOS |
12 | EDUCAÇÃO AMBIENTAL |
O Ciclo Básico II irá substituir a
primeira parte do Ensino Fundamental que, é da 1ª a
4ª série. Serão acrescidas nesta etapa,
disciplinas que, terão o caráter de facilitar e
formar a construção da cidadania tais como:
cidadania II arte e cultura e
língua estrangeira.
Bem como, o ingresso de disciplinas regionalizadas
como Historia e
Geografia e Literatura
regional, para uma maior compreensão histórica
pela criança educanda do meio em que convive.
Alem das disciplinas que, já compõem a
Grade Curricular Nacional: Português, Matemática,
Historia e Geografia e Ciências. e as disciplinas
regionalizadas, serão acrescidas disciplinas
facultativas como: Estudos Religiosos, que respeitara as
crenças e credos de cada criança e
família.
Disciplinas como: Português e Matemática
será obrigatória desde do Ciclo Básico I,
seguida pelas disciplinas: Historia, Geografia e
Ciências, a partir do Ciclo Básico II do Ensino
Infantil e as séries do Ensino Fundamental.
A inclusão de Literatura Infantil e a
Literatura Regional têm como principio filosófico
a busca pelo gosto da leitura desde criança. Assim como
a inclusão de disciplinas como: Cidadania I e II que,
ajudarão na formação psico/social da
criança, pois servirão como base, para o
desenvolvimento dos conceitos de cidadania e para a
formação desse cidadão
integral.
Haverá uma justa posição entre as
disciplina
que, fará com isso, uma ligação interna
entre os conhecimentos e os ciclos. Acontecerá
também a criação de um currículo
comum nacional/regionalizado, que teria a função
de formalizar a obrigatoriedade do Ensino Infantil e de dar um
verdadeiro significado para essa etapa da
educação básica, que é
formação psicológica, social, intelectual
e cidadã das crianças.
Desta forma, o sistema que, pensamos deve estar
comprometida dessa maneira com a
interdisciplinaridade.
Segundo JANTSCH & BIANCHETTI (1995, p.59):
JAPIASSU (1992, p.201): Interdisciplinar
(Interação entre duas ou mais disciplinas),
pode ir da mais simples comunicação de
idéias até a integração
mútua dos conceitos, da epistemologia, da
terminologia, da metodologia, dos procedimentos, dos dados e
da organização do trabalho, que envolve
coordenação e projeto coletivo.
O uso dos Paramentros Curriculares e dos Temas
Transversais juntos, transformaram o rpocesso
ensino/aprendizagem e a sua metodologia de multi, para inter
até a transdisciplinariedade.
Esse processo de crescimento do educando e da educanda
acompanhará o crescimento metodologico e curricular do
Sistema Educacional
Na Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional no seu Artigo 32 que, trata do Ensino Fundamental,
coloca que a sua duração mínima
será de 08 (oito) anos e que, será
obrigatório e gratuito, tento como função
básica à formação do
cidadão. No capitulo I do mesmo artigo, afirma o
desenvolvimento da capacidade de aprender com o domínio
básico da leitura, escrita e do calculo.
No sistema atual, a maioria das crianças
não sabe ler quanto entra no Ensino Fundamental e em
conseqüência no Ensino Médio. O que torna o
processo falho, já que o básico para ingressar no
Ensino Fundamental a criança não tem, que
é o domínio mínimo da leitura e do calculo
das 04 (quatros) operações básicas de
matemática.
Levando em conta que, hoje no Brasil temos
criança com idade escolar, fora do Ensino Infantil, e
que, essas crianças entre quatro e seis anos não
estão participando do processo de entrada do Sistema
Educacional Brasileiro.
Isso demonstra num primeiro momento a falta de
políticas publica para essa idade da
educação. Em segundo, da sociedade civil
organizada em não cobrar um maior investimento do Estado
na Educação Infantil.
Em terceiro, a falta de interesse da família em
colocar a criança em unir nível sem valor
educacional hoje.
Um outro dado é o que, mostra que os jovens
entre 10 a 15 anos não conseguem compreender o que ler
ou não consegue resolver as 04 (quatro)
operações da matemática.
Sendo que, a maioria dessas crianças não
passou pela Educação Infantil, quando estavam com
a idade apropriada. Causando uma perda no processo e uma falha
no seu aprendizado.
Se levarmos em conta que, o educando tem 800
(oitocentas) horas em sala de aula ou 200 (duzentos) dias
letivos, divididos em 04 (quatro) horas diárias de aula.
E que o educando e a educanda passa apenas 1/6 do dia em sala
de aula, 2/6 dormindo, a criança na sua maioria tem 3/6
do tempo ou 12 (doze) horas do dia de um completo vazio
intelectual e de aprendizagem sócio/cultural por falta
de um programa do
governo para essa área.
A proposta de mudança no Ensino Fundamental
começa com a entrada nesse nível, a
criança entra com 12 (onze) anos em vez de 07 (sete)
anos de idade.
A duração também sofrerá
mudança em vez dos oito anos mínimos para
completar, o período passa para 04 (quatro) anos letivo,
sem retenção de seria, serão dividida nas
seguintes series. Conforme quadro abaixo, que hoje corresponde
hoje da 5ª a 8ª series do atual Ensino
Fundamental.
Quadro 05: quadro demonstrativo das series do Ensino
Fundamental.
ORDEM | SERIE | IDADE |
01 | 1ª | 11 anos |
02 | 2ª | 12 anos |
03 | 3ª | 13 anos |
04 | 4ª | 14 anos |
A criança só terá direito de
cursar esse nível de ensino, apos cursar a
Educação Infantil no Ciclo Básico I e II.
O tempo de duração em sala de aula sofrerá
mudança, passando de quatro horas aulas para seis horas
aulas. Sendo dividido em dois períodos diários de
quatro horas aulas de sala de aula e duas horas de atividades
extras-classes com retorno para atividades, que ajudarão
na sua formação sócio/cultural.
Será incumbência de o Estado garantir
esse retorno com qualidade para o educando e educanda, com
apoio alimentação, transporte e
material.
A Grade Curricular Nacional sofria mudanças na
sua estrutura comum e diversificada, passando a ter mais
disciplinas obrigatórias.
A nova Grade Curricular Nacional seria composta
conforme as disciplinas abaixo:
Quadro 06. Quadro demonstrativo das disciplinas da
Grade Curricular do Ensino Fundamental.
ORDEM | CICLO BASICO I |
01 | PORTUGUES |
02 | MATEMATICA |
03 | LITERATURA LUSA |
04 | HISTORIA DO BRASIL |
05 | GEOGRAFIA DO BRASIL |
06 | INICIAÇÃO A |
07 | INICIAÇÃO A |
08 | INICIAÇÃO A |
10 | INICIAÇÃO A |
11 | EDUCAÇÃO |
12 | LINGUA ESTRANGEIRA |
13 | EDUCAÇÃO |
14 | EDUCAÇÃO |
15 | INICIAÇÃO A |
16 | REDAÇÃO |
17 | INTERP. DE TEXTO |
18 | CULTURA INDIGINA |
Para o socialista italiano Antonio
Gramsci uma nação só é forte,
se possuir uma língua e uma cultura forte e segura. A
nação tem que gostar de reproduzir a sua cultura
e a sua língua, não anexando palavras ou
dialetos, que não estejam historicamente fincadas na sua
formação como nação.
A disciplina língua portuguesa é
obrigatória e seguirá uma seqüência
metodológica e didática dos ciclos básicos
I e II e as séries do Ensino Fundamental, bem como a
literatura que, passaria pela literatura infantil, depois
regional e no Ensino Fundamental a literatura será
luso-brasileira.
Nessa área de língua e cultura, o jovem
terá contado com a disciplina como
redação, para facilitar a produção
de textos e compreensão da própria leitura e com
a disciplina de língua estrangeira moderna como:
espanhol, inglês, francês e alemão. Sendo
uma obrigatória da Grade Curricular Comum e outra da
Grade Curricular Diversificada.
A disciplina de matemática seguirá
também uma metodológica, que permitirá ao
jovem uma compreensão facilitada das quatro
operações aritmética. Outras disciplinas
como historia e geografia terá também o mesmo
acompanhamento metodológico de matemática, sempre
dividindo as disciplinas em regional, Brasil e a partir da
1ª serie do Ensino Fundamental em historia geral e
geografia geral.
A disciplina ciências passará se dividida
em: iniciação a ciências biológica,
iniciação a ciências física e
iniciação a ciência química. Com isso,
permitirá uma maior visão sobre as ciências
naturais.
Iniciação a sociologia e a filosofia
serão a continuações da disciplina
cidadanias I e II, no qual o educando e/ou educanda teve
contato no ciclo básico I e II. Assim como arte que,
passará para a atual educação
artística com um conteúdo programático
maior, acrescido à arte indígena.
A disciplina educação física
terá uma parte teórica, dada em sala de aula, no
qual abrangerá assuntos como: alimentação
correta, higiene e
postura corporal e outros. A segunda parte será a
pratica de desporto, que terá a função de
formar cidadão com saúde e conceitos
éticos e morais, que só o esporte é capaz
de formar.
Religião continua como disciplina facultativa
conforme a Lei de Diretrizes Básica da
Educação Brasileira no Artigo 33.
A etapa da Educação Média
é a ultima fase da Educação Básica,
para a Lei de Diretrizes e Base da Educação
nº 9394/96, é nesta fase que, acontece a
formação definitiva do cidadão para a
iniciação ao trabalho e a
consolidação da cidadania.
No seu Artigo 36, que trata de suas competências
e habilidades, diz que, o seu currículo segue as
seguintes diretrizes: a educação
tecnológica básica, metodologia de ensino com
avaliação que, estimulem os jovens
educandos.
Percebemos a preocupação com os
domínios científicos, com a língua
contemporânea e o exercício da cidadania com a
entrada na Grade Curricular Comum das disciplinas: Filosofia e
Sociologia.
O problema que essas disciplinas entram na Grade
Curricular Comum Nacional na saída do educando e da
educanda do sistema educacional, o que torna o processo de
formação e construção da cidadania
falha com uma distorção entre o construir
cidadão e o fazer cidadão dentro do Sistema
Educacional Brasileiro atual.
Com as proposta de reforma universitária do
governo federal, tem que haver mudanças na estruturas de
Educação básica, pois cometeremos os
mesmos erros passados de que, as mudanças serem de cima
para baixo.
A partir das mudanças do Ensino Infantil e
Fundamental, forçaria uma mudança no Ensino
Médio. Essa mudança estrutural e curricular
dividiria o Ensino Médio em duas fases: 02 (dois) anos
no período básico e 02 (dois) anos no
profissional. Ou 04 (quatro) semestres. Conforme os quadros
abaixo:
Quadro 07: quadro demonstrativo dos períodos
do Ensino Médio Básico
ORDEM | PERIODO BASICO |
01 | PERIODO I |
02 | PERIODO II |
03* | PERIODO III |
- Período preparatório para o ingresso
na universidade.
Quadro 08: quadro demonstrativo dos períodos do
Ensino Médio Profissional
ORDEM | PERIODO |
02 | PROFISSIONAL I/SEMESTRE I E |
03 | PROFISSIONAL II/SEMESTRE III E |
Sendo que, o período básico teria
duração de 02 (dois) anos, sem caráter de
retenção nos períodos, pois ele teria
duração de 20 (vinte) meses. Acompanhado por uma
prova no modelo do
ENEM a cada dez meses, no qual, servira para uma entrada na
universidade, tendo o programa do governo como garantia da
entrada.
Nos 02 (dois) anos do profissional, o aluno e aluna
poderão optar por entrar no programa de governo para
universidade ou acaba o profissional, no qual, qualificaria
para uma atividade técnica com todo o apoio do
governo.
Essa escolha aconteceria no primeiro ano do
profissional, o aluno e aluna terão a livre escolha
entre continuar os estudos para entra da universidade ou
caminhar para uma profissão técnica, com um
currículo correto e apoiado pelo governo na
questão primeiro emprego.
O governo garantira vagas para os alunos que vierem
desse novo modelo de Ensino Médio, as provas do ENEM
será a porta de entrada na universidade.
Acontecerá uma valorização do ENEM e o fim
do vestibular e uma qualificação da
importância do Ensino Médio.
Tudo isso, forçara uma melhora no processo
ensino/aprendizagem nas escolas publicas e um maior
investimento no setor pelo poder público.
O sistema educacional brasileiro cumprirá o seu
papel de sistema de educação. Terá uma
entrada a Educação Infantil obrigatória e
acompanhada pelo Estado. Um desenvolvimento com a
Educação Fundamental tendo seus princípios
respeitados.
E na saída do Ensino Médio, não
haverá uma expulsão, pois os jovens educandos
terão cumprido o papel maior da educação,
que é formar cidadãos para o trabalho.
Quadro 09. Quadro demonstrativo das disciplinas da
Grade Curricular do Ensino Médio.
ORDEM | PERIODO BASICO |
01 | PORTUGUES |
02 | MATEMATICA |
03 | LITERATURA CONTEMPORANEA |
04 | HISTORIA DO BRASIL E |
05 | GEOGRAFIA DO BRASIL E |
06 | QUIMICA |
07 | BIOLOGIA |
08 | FISICA |
10 | SOCIOLOGIA |
11 | ARTE |
12 | LINGUA ESTRANGEIRA |
13 | EDUCAÇÃO FISICA |
14 | LITERATURA CLASSICA |
15 | FILOSOFIA |
16 | REDAÇÃO E |
17 | INTERP. DE TEXTO INTERDISCIPLINAR |
18 | EDUCAÇÃO |
As disciplinas da Grade Curricular Comum Nacional do
Ensino Médio do período básico
serão compostas por disciplinas, que acompanham todo o
conteúdo metodológico das disciplinas dos
níveis iniciais.
Acrescentando o conhecimento amplo dos
conteúdos, saindo do micro para o macro conhecimento
filosófico e contextual das disciplinas.
No período profissional o jovem educando e a
jovem educanda irá de encontro a uma grade de
disciplinas, que completarão a sua
formação profissional.
No caso do aluno e/ou da aluna escolher seguir nos
estudos e ingressar no Nível Superior, eles
cursarão o Período III preparatório para
esse nível de ensino. Cabe o governo promover e ampliar
programas como PROUNIR e outros com o intuito de valorizar o
currículo do educando.
JOSE OSWALDO MONTE DOS SANTOS LEITE
COORDENADOR PEDAOGICO:
DO COLEGIO DE ENSINO MEDIO LEONARDO DA VINCI
CENTRO. ED. DE ENS. INF. E FUN. SRA. DO PERPETUO DO
SOCORRO
VICE-DIRETOR DA E. E. DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO
FELEIZ LUZITÂNIA
BELÉM – PARÁ
2005