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Nuevas Tecnologias para el Enfrentamiento Democrático del Crime



Partes: 1, 2

  1. Introduç
  2. Significados Locais do Crime
  3. A Segurança Cidad
  4. As Novas tecnologias
  5. Dimens?o de Delitos: os "Pequenos" e o "Grande crime"
  6. Empreendendo aç?es preventivas de proteç
  7. Conclus?es
  8. Bibliografia
  9. Resumo

1. Introdução

A criminalidade tem sido enfrentada pelos diversos estados democráticos ocidentais de maneira muito semelhante, ainda que, entre alguns, as diferenças culturais e sociais dos povos sejam consideravelmente grandes e as raízes dos problemas sejam outras. Em geral, norteiam a gestão da segurança pública por observações das autoridades policiais sobre a ordem pública e a criminalidade, com as diferenças sendo influenciada pelos valores e estilos dos seus gestores.

Essa forma de atuação fortalece a ocorrência de um fenômeno que se caracteriza pela ausência de participação contínua da sociedade civil, na busca formal de soluções, fenômeno esse que é potencializado pela centralização da segurança pública em determinadas esferas de competência do Estado, distantes do cidadão. Não há quantidades significativas de organizações – sejam públicas, privadas ou do terceiro setor -, como se observa haverem nos outros direitos fundamentais, como saúde e educação, organizações essas que atuam com desenvoltura e democraticamente nos assuntos afins aos problemas que buscam resolver. As poucas organizações atuantes no tema têm seus esforços dirigidos à defesa pontual de vítimas e acusados, ou a protestos reativos e infelizmente pouco produtivos.

Esse fenômeno resulta em um empobrecimento das idéias e das atuações na segurança pública, cuja gestão permanece atrelada às tradições policiais e militares, relativamente dissociada dos paradigmas atuais da administração.

Pode-se ilustrar essa situação, observando-se as mudanças organizacionais em curso na polícia no Estado do Rio de Janeiro.

Nestes dois últimos anos, devido à necessidade de melhorar a gestão das delegacias de polícia civil, que é a que realiza, no Brasil, atividades referentes à polícia judiciária, foi empreendida pelo governo estadual uma reforma organizacional que trouxe, de imediato, a reforma dos edifícios em que esses órgãos públicos funcionavam.

Criou-se uma figura nova administrativa em seu corpo de trabalhadores, a de responsável pela gerência administrativa. Com isso, dissociou-se das lides administrativas a função do delegado, que era, originalmente, o gestor daquela unidade governamental, técnica e administrativamente. O argumento dessa decisão foi de que, dessa maneira, se libera o delegado para a atividade-fim do órgão.

Mas, também, se evita qualquer futura responsabilização quanto à gestão administrativa-financeira daquela unidade pública.

Em se pensando na probidade no trato do dinheiro público, nada há a ser comentado dessa decisão. Porém, do aspecto gerencial, em se considerando o fato de que a delegacia é uma instância local da competência estadual do Estado, e de que não há formas participativas, amplas e democráticas da população intervir nos trabalhos do órgão, a nova situação – do gestor técnico dissociado do gestor administrativo -, cria maiores dificuldades no gerenciamento, pela população, dos resultados da atuação do órgão.

E essa baixa interatividade entre a delegacia e população, que já existia e era perceptível por sinalizações, tais como as passeatas de protesto pela insegurança e as manifestações populares quando morria alguém da comunidade em enfrentamentos entre policias e delinqüentes, continuará.

O exemplo acima, tirado da realidade brasileira, não é único. Mesmo aqueles países que elegem gestores de segurança em algumas de suas localidades, como no caso dos xerifes eleitos, submetem-nos a uma esfera limitada de competência, obrigando-os a atuação reativa diante dos fatos policiais, não podendo liderar políticas sobre o tema, especialmente aquelas que envolvem orçamentos e acarretam mudanças no modo de viver dos cidadãos.

Essa dissociação é gerada pela tradição da segurança ser planejada e controlada apenas pelas forças policiais, separada das outras questões. Essa segmentação não ocorre em outros campos que podem contar com a participação democrática de todos e a interação entre diferentes segmentos dos direitos fundamentais. Essa concentração arbitrária das decisões precisa ser resolvida, pois a criminalidade afeta o modo de viver das pessoas como um todo, não havendo porque manter uma delegação de pensar no assunto a poucos.

É necessário trazer ao tema segurança a liberdade que outros temas do viver, desde os econômicos até os religiosos, já usufruem a mais de um século, construída pela democracia. As estruturas públicas não conseguem oferecer respostas coletivas no campo da segurança sem que haja ativa participação da sociedade agregando dados e conhecimentos para novas soluções. Verifica-se que a participação das estruturas e tecidos sociais locais é indispensável nas definições das medidas de prevenção ao crime e à violência, onde grande parte dos problemas exige programas de educação e sensibilização para solução pacífica de conflitos e voltados para os direitos humanos.

Para encontrar-se soluções, é fundamental que a população e a sociedade civil debatam sem medo as políticas públicas de segurança e tenham canais efetivos de participação e que possam criticar sem medo e oferecer soluções.

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