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O artigo da Constituição Federal de 1988[4]bem como a Lei do Estado do Paraná número 1.211 de 16 de setembro de 1953, indicam a preocupação dos órgãos públicos com a preservação do Patrimônio Histórico Cultural entendendo, que o modo do homem criar, fazer e viver representa seu "modus vivendi" que devem ser preservados. Dessa forma, o Patrimônio Histórico Cultural gerado pela natureza ou pelas mãos humanas, deve ser resguardado por leis mantenedoras e defensoras do agente construtor e modelador de sua identidade e seu meio. Assim, conforme a Lei Estadual
Constitui o Patrimônio Histórico, Artístico e Natural do Estado do Paraná o conjunto dos bens móveis e imóveis existentes no Estado e cuja conservação seja de interesse público, quer por vinculação a fatos memoráveis da história do Paraná, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico, assim como os monumentos naturais, os sítios e paisagens que importa conservar e proteger pela feição notável com que tenham sido dotados pela natureza ou agenciados pela indústria humana (Lei Estadual, nº 1211, de 16 de agosto de 1953).
É fato incontestável que a lei instituída é uma grande conquista, contudo não representa a garantia do cuidado com o Patrimônio Histórico Cultural. Esperar pelos órgãos responsáveis pela preservação do Patrimônio e não se sensibilizar com os descasos, por vezes inescrupulosos na busca do resultado rentável dos bens móveis – como documentos privados, fotografias entre outros – e imóveis – como exemplos os sítios e parques arqueológicos (CHAUÍ, 1992: 38) – não deixa de denotar uma postura de concordância, senão conivência, com este descaso. O pouco zelo pela preservação é perceptível nos órgãos públicos e privados que, convencidos por um destes procedimentos que em nome da agilidade e da falta de espaço, passam a nortear as práticas da eliminação, descarte, incineração de documentos e, em conseqüência, depredação da cultura material. Estas atitudes são completamente alheias às políticas de preservação da memória e da história.
Como contraponto a estas medidas inconseqüentes surge o papel e o engajamento da universidade em conjunto com a sociedade em que através de intervenções de pesquisa e conscientização, podem promover discussões a fim de amadurecer projetos que venham de encontro às necessidades de preservação de fontes culturais e históricas. A esta proposição que as iniciativas agremiadas em torno da linha de pesquisa "Estudos e organização de acervos documentais" vêm somar esforços.
Vale destacar que a concepção de história presente trás à baila a preocupação com a democratização dos sujeitos históricos e, para tanto, a exploração dos autos judiciais, uma entre outras expressões do patrimônio cultural, oferecem uma possibilidade de entendimento das relações de poder presente na sociedade. Dessa forma, para a (re) constituição de várias histórias, desvelamento de experiências, trajetórias, práticas e relações de certos sujeitos sociais que de outro modo – pelas suas condições e posições na sociedade – não deixaram registros que pudessem dar a conhecer suas vidas, o que justifica sobremaneira a importância dos processos judiciais como vestígios da sociedade.
É certo que os processos judiciais não podem ser lidos na busca daquilo que realmente se passou, pois "no momento em que os atos se transformam em autos, os fatos em versões, o concreto perde quase toda a sua importância e o debate se dá entre os atores jurídicos, cada um deles usando a parte do "real? que melhor reforce o seu ponto de vista" (CORRÊA, 1983: 40). No entanto, buscar compreender como são construídas as versões que os diferentes agentes sociais envolvidos apresentam para cada caso: se a trama das relações que o formou é desvelada, ou se as relações sistematicamente repetidas em várias versões foi descoberta (CHALHOUB, 1986: 22 – 23), certamente a gama de pesquisadores que atualmente estão debruçados sobre tais fontes e os que futuramente irão utilizá-las – em trabalhos de iniciação científica, de conclusão de curso, monografias, dissertações, teses ou outras pesquisas – revelarão jogos discursivos de saberes e poderes numa multiplicidade de sujeitos sociais e experiências, descobrindo relações que moldaram vidas e levaram tais sujeitos, em determinados momentos, a ocuparem um lugar na trama jurídica e na trama histórica.
É na esteira destas motivações que a linha de pesquisa supracitada vêm constituir numa ampliação e sistematização técnica e metodológica de atividades que já estavam sendo pensadas, visando a localização, identificação, higienização, registro e descrição de fontes histórias de interesse para o estudo da região Centro Ocidental do Paraná. Em função do estado de conservação precário dos autos e o montante de processos da vara civil da Comarca de Campo Mourão amontoados numa pequena sala nas dependências da FECILCAM, decidiu-se que todos os esforços teóricos e técnicos seriam direcionados para o tratamento arquivístico desta documentação.
Destarte, as iniciativas residem na preservação dos processos cíveis desta Comarca como parte da história regional. Para tanto, o trabalho de preservação desta documentação está em processo inicial de higienização, organização e tratamento a fim de possibilitar o acesso adequado aos pesquisadores e ao público em geral a esta documentação. Assim, a adequação de um local para os trabalhos teóricos e técnicos foi definida visando consolidar um espaço para preservação da memória e do patrimônio histórico e conseqüentemente reescrever a história mais próxima do real e distante dos discursos intencionais de uma elite hegemônica.
Conforme lembra Maria Célia Paoli, deve-se ter claro que a noção de patrimônio histórico deve ser o reflexo das múltiplas culturas, fatos a serem lembrados e preservados porque representam a diversidade cultural que por vários motivos são negligenciadas pelas ações políticas (PAOLI, 1992: 25). Portanto, o patrimônio histórico, em primeira mão, tende a trazer à luz uma história dos "vencidos", uma forma de ter direito ao passado contra as inúmeras versões triunfalistas instituídas pela historiografia local e regional (PAOLI, 1992: 27). A problemática levantada por Paoli acerca do patrimônio histórico e cultural é pertinente para o presente estudo uma vez que são incipientes as pesquisas acadêmicas sobre ocupação, colonização, urbanização e modernização da Comunidade dos Municípios da Região de Campo Mourão (COMCAM).
Na esteira dessas preocupações, estas ações produzem um espaço para que os alunos atuem no tratamento arquivístico e numa gama de temas que a história regional pode suscitar ao fornecer condições e elementos de discussão a graduandos dos cursos e pesquisas desenvolvidas em nível lato sensu na FECILCAM. A importância dessas informações na sociedade moderna leva a valorizar, em maior medida, a preservação dos documentos de maneira a possibilitar o conhecimento do passado e a história do tempo presente (CHARTIER, 2006: 215 – 218). A busca pelo original, pela fonte primária e pela primeira versão permite a formação de uma consciência em preservar e possibilitar a manutenção dos bens culturais para construir a memória regional.
Tendo presente o objetivo de desenvolver uma prática eficaz voltada à preservação da memória histórica fomentando estudos, debates e conscientização social em torno de questões como preservação, memória e patrimônio histórico, são visíveis algumas ações realizadas acerca da organização, catalogação e descrição dos autos da vara civil da Comarca de Campo Mourão. Embora a pesquisa se encontre ainda na sua fase inicial merece destaque, por ora, as discussões realizadas e a concepção teórico–metodológica acerca da fonte documental e o papel do pesquisador nesse empreendimento científico.
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Segundo Le Goff (1992), a memória é um elemento essencial do que se costuma chamar identidade, individual ou coletiva, cuja busca é uma das atividades fundamentais das sociedades contemporâneas. Portanto, impulsionar o debate em torno de questões como as apontadas acima, bem como implementar atividades em torno da preservação dos documentos que lhes dão visibilidade, são necessidades vitais para a compreensão da história (passado e presente) da região e dos diferentes sujeitos que a constroem.
Todos os métodos que o pesquisador usar para atingir o conhecimento dos múltiplos sujeitos sociais e de sociedades diversas devem estar embasados em teoria correspondente. A teoria conforma a metodologia e vice-versa. O pesquisador deve ter a consciência de todos os recursos em relação às fontes que são passíveis de utilização, com o cuidado de adequá-las à investigação objetiva dos problemas propostos. A renovação metodológica da ciência histórica implicou numa ampliação da concepção de documento, em direção a uma história que investigue todas as dimensões do social. A partir desse entendimento as ações de identificação, seleção, registro, preservação e catalogação dos autos da vara civil estão sendo tomados.
Quais suportes da memória coletiva ou individual são dignos de serem considerados como fonte fidedigna? Uma das heranças da história tradicional é o constante apelo a fim de supervalorizar o suporte que traz impresso a memória do rei, a vitória do herói na guerra quase perdida, no carimbo institucional como avalizador do verídico, enfim de reconhecer como verdadeiro os contos dos valentes e sábios. Hoje, entretanto, o "domínio técnico contribui para ampliar os suporte da memória e torná-los mais acessíveis a diferentes grupos sociais" (LOUZADA, 1992: 16), como o vídeo, os gravadores, o disco, as câmaras populares de fotografia, etc. Quer dizer, tentar conhecer a história de um povo, implica diretamente na necessidade de perscrutar as relações de poder entre vencedores e vencidos, empregadores e empregados, patrões e bóia-frias, empresários e assalariados, relação familiar, compreendendo o relacionamento pai-mãe-filhos e vice-versa, que uma sociedade comporta. Será que quando se privilegia a história dos heróis e sábios não se está relegando automaticamente para um segundo plano ou até mesmo perdendo as fontes referentes às relações do homem vencido/assalariado/bóia-fria?
Esta guinada da historiografia de fazer, ou melhor, de ouvir e perceber a possibilidade de construção histórica a partir da perspectiva do cotidiano das pessoas, faz a história prover de novos métodos e técnicas a fim de tentar dar conta da realidade multifacetada. A história, como diz historiador francês, "caminha mais ou menos depressa porém as forças profundas da história só atuam e se deixam apreender no tempo longo" (LE GOFF, 1993: 45). Dessa forma, os métodos carecem de serem aperfeiçoados e as concepções de fontes históricas necessitam ser lapidadas já que até a pouco tempo documento era sinônimo de texto escrito, daí que "A única habilidade (do historiador) consiste tirar dos documentos tudo o que eles contêm e em não lhes acrescentar nada do que eles não contêm. O melhor historiador é aquele que se mantêm o mais próximo possível dos textos" (LE GOFF, 1992: 536).
Ligado a tradição francesa dos Annales, Braudel introduz, a fim de valorizar as mais diferentes fontes históricas e aparentemente insignificantes, a idéia da longa duração de modo que, hoje uma inócua fonte, pode amanhã ser uma peça inconfundível na formação de um complexo mosaico, do fato reconstruído, caracterizando-se portanto, como um documento importante que deixou-se apreender pelo viés da longa duração. Com isso, os documentos podem ser entendidos, como os traços deixados pelos pensamentos e pelas ações dos homens (GLENISSON, 1989: 136). Tais documentos não existem por si só nem mesmo retratam necessariamente a verdade ocorrida, isso porque
o que sobreviveu que hoje nos é passado não é o conjunto do que existiu no passado, porém uma escolha efetuada quer pelas forças que operam no desenvolvimento do mundo e da natureza, quer pelas que se dedicam à ciência do passado e do tempo que passa, os historiadores (LE GOFF, 1992: 535).
Sendo o documento produto do pensamento e das ações dos homens e resultado dos ditames do desenrolar espaço/temporal e da opção do historiador, ganham importância mais do que nunca, as mais variadas fontes históricas sejam elas, as consagradas pela tradição que são os textos oficiais, assim como as cartas, os diários, as crônicas, a tradição oral e pictórica (BESSELAR, 1979: 117 – 156), e mais uma infinidade de documentos que representam a realidade das sociedades. Ainda conforme este autor, o documento escrito foi e sempre será o principal suporte material para o historiador (BESSELAR, 1979: 121), porém no auxílio, na Anais do XI Encontro Regional da Associação Nacional de História – ANPUH/PR "Patrimônio Histórico no Século XXI" Jacarezinho, dos dias 21 a 24 de Maio de 2008. ISSN: 978-85-61646-01-1 Página 8 insuficiência informativa, ou ausência do mesmo, a história abre-se na tentativa de não se limitar a fontes escritas, pois ela se faz, na concepção de Lucien Febvre:
Com palavras, sinais, paisagens telhas, formas do campo e erva daninha. Eclipses da lua e colares de atrelagem. Exames da pedra por geólogos e análises de espadas de metal por químicos. Numa palavra, com tudo o que, tocando o homem, depende do homem, sai do homem, exprime o homem, significa a presença, a atividade, os gostos e as maneira de ser do homem (Apud GLENISSON, 1989:138).
Pode-se dizer numa palavra: tudo isso é o documento para o historiador moderno.
Marc Bloch, um dos fundadores dos Annales, acrescenta que a presença dos documentos nos fundos dos arquivos, nas bibliotecas, no solo não são resultados de não se sabe qual misterioso decreto dos deuses, pois os mesmos prendem-se as causas humanas, logo expressam de alguma forma o agir humano (Apud GLENISSON, 1989: 136). Esse novo horizonte aberto em torno da concepção de documento pretende contemplar e reconstruir a relação histórica do homem-natureza, do homem-homem na pretensa ambição de fazer a história total do homem (LE GOFF, 1993: 55).
Ampliar a concepção do documento não é o suficiente. Todo documento é merecedor de uma crítica interna e externa. Ele não é algo objetivo, inócuo, senão resultado de uma montagem, consciente ou inconsciente da história da época, pela sociedade que o produziu, mas também das épocas sucessivas que o manipularam. Por isso, o "documento resulta do esforço das sociedades históricas de impor ao futuro – voluntariamente ou involuntariamente – determinada imagem de si próprias" (LE GOFF, 1992: 548).
Uma vez existindo por causas humanas, engendrado e recolhido pela memória coletiva, o documento deve ser repensado como uma montagem. Não existe o documento ontologicamente verdadeiro, pois todo documento resulta de uma elaboração das sociedades históricas para impor uma determinada imagem de si próprias. Daí a definição de que todo documento é um monumento, ou seja, uma elaboração por uma memória histórica. Só a crítica histórica interna e externa ao documento é que pode transferir o documento/monumento do campo da memória para o da ciência histórica. Essa concepção parece útil quando se depara com processos civil porque, enquanto documento, não deixam de expressar uma noção de verdade, um entendimento sobre a (i) moralidade de uma determinada sociedade.
A guisa de conclusão pode-se afirmar que Revolução Copernicana da Historiografia ocorreu, sobretudo, durante o passar do século XX, no momento em que o manancial com que se deleita o historiador, para efetivar suas pesquisas, foi estendido para tudo aquilo que toca e exprime a ação e o pensamento do homem. Com isso, ampliam-se não somente as fontes históricas – como os processos civis apontados neste artigo – mas sobremaneira as formas de invocá-las, doravante como uma trama de discurso filtrada por uma linguagem erudita construída, valorizada e vazada em consonância aos poderes dos sujeitos envolvidos na peça jurídica.
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CHALHOUB, Sidney. Trabalho, lar e botequim. São Paulo: Brasiliense, 1986.
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CORRÊA, Mariza. Morte em família: representações jurídicas de papéis sexuais.Rio de Janeiro: Graal, 1983.
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-----. A História Nova. 2ª ed., São Paulo: Martins Fontes, 1993.
-----. Documento/Monumento. In: LE GOFF. História e Memória. Campinas: Unicamp, 1996 Lei Estadual nº 1.211/53 – Patrimônio Histórico, Artístico e Natural do Estado do Paraná. Disponível em: http://www.patrimoniocultural.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo. Acesso em: 06 de abr. 2008.
LOUSADA, Nilson Moulin. Diferentes suportes para a Memória. In. CUNHA, Maria (org.) O Direito à Memória: Patrimônio Histórico e Cidadania. São Paulo: Secretaria Municipal de Cultura/Departamento do Patrimônio Histórico. São Paulo, 1992.
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SILVA, Z. L. O Centro de Documentação e Apoio a Pesquisa, um Centro de "Memória? Local?. In: Arquivos, Patrimônio e Memória. Trajetórias e perspectivas. São Paulo: Unesp, 1999.
* Professores do Departamento de Ciências Sociais da Faculdade Estadual de Ciências e Letras de Campo Mourão – FECILCAM.
Autores:
Frank Antonio Mezzomo
Fábio André Hahn
Professores do Departamento de Ciências Sociais da Faculdade Estadual de Ciências e Letras de Campo Mourão – FECILCAM.
[1] O convênio firmado entre o juiz de direito da comarca de Campo Mourão, Rui Antonio Cruz, e o diretor da FECILCAM, Rubens Luiz Sartori ocorreu em 29 de março de 2004. A autorização da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Paraná delegou a FECILCAM o compromisso de depositária dos processos da vara civil. A autorização se processou nos autos sob nº 002/2002 de Eliminação de Autos.
[2] O projeto de criação do grupo de pesquisa "Cultura e Relações de Poder", formado em novembro de 2007, foi encaminhado a Coordenadoria de Extensão, Pós-Graduação e Pesquisa (CEPPE) da FECILCAM que enviou a Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (SETI), instância competente, para cadastramento no Diretório de Grupos de Pesquisa do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). A certificação ocorreu em abril de 2008.
[3] Em 13 de janeiro de 1937, pela Lei No 378, no governo Getúlio Vargas, foi criado o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN. Nos anos anteriores a discussão passou por Gustavo Capanema, Mário de Andrade e Rodrigo Melo Franco de Andrade até tomar forma em 1937. O Instituto procura desenvolver ações no campo da preservação, conservação, documentação, fiscalização e difusão.
[4] "é dever do poder público, com a colaboração da comunidade, promover e proteger o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários e de outra formas de acautelamento e preservação" (Constituição da República Federativa do Brasil: 1988, art. 16, parágrafo 1).
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