Apresentação oral Agricultura, meio ambiente e desenvolvimento sustentável
Grupo de Pesquisa: Agricultura, meio ambiente e desenvolvimento sustentável
A implementação de normas e leis com a Política Nacional de Recursos hídricos têm como pressuposto criar instâncias formais com a participação dos usuários, sociedade civil e estado, de maneira a garantir a superação de conflitos e a sustentabilidade dos recursos no longo prazo. As perguntas que se fazem são: quais os pressupostos que norteiam a descentralização da gestão? Os comitês apresentam quais fatores limitantes? Para responder, utilizam-se a abordagem histórica e revisão bibliográfica. A conclusão é que a lei das águas é um passo importante e necessário, no entanto, os comitês de bacia são heterogêneos e agrupam interesses conflitantes e, pode-se afirmar, a aplicação dos instrumentos são insuficientes para a garantia da gestão integrada dos recursos.
Palavras-chaves: recursos hídricos, plano nacional de recursos hídricos, conflitos, meio ambiente.
Abstract:
The application of norms and laws with the Política Nacional de Recursos Hidricos – PNRH have as presupposition to create formal instances for the resolution of conflicts with the users, civil society and public sector in way to guarantee the transposition of conflicts and the sustainability of the resources in the long period. The questions that are done are: which the presuppositions that orientate the decentralization of the administration? Which factors limits the committees present? To answer, the historical approach and bibliographical revision are used. The conclusion is that the waters´law is an important and necessary step, however, the basin committees are heterogeneous and they contain conflicting interests and, it can be affirmed, the application of the instruments is insufficient for the warranty of the integrated administration of the resources.
Word-key: water resources, PNRH, conflicts, environmental.
A água tem um papel fundamental para o ser humano. Além de manter e exercer funções vitais como regulação térmica e a renovação dos tecidos, o homem não sobrevive sem beber água por mais de uma semana.
O desenvolvimento econômico e social de qualquer país também está fundamentado na disponibilidade de água potável e na capacidade de conservação e proteção dos recursos hídricos. É um importante insumo de vários produtos de consumo final e intermediário.
Embora o homem dependa da água para a sua sobrevivência e os países para o desenvolvimento, o aumento da demanda e da degradação das águas superficiais[1]e subterrâneas[2]aumentam a cada ano que passa. Os conflitos são detectados em todo o mundo e são cada vez mais complexos, pois, envolvem vários usos e várias nações (UM-Water,WWAP, 2007).
O Brasil não é exceção. Já ocorrem muitas pressões ocasionadas pelos usos concorrentes ou conflitantes (energia X navegação ou energia X irrigação, por exemplo na Amazônia e Tocantins-Araguaia), pelo aumento das demandas hídricas (lazer, turismo, industria, agricultura, doméstico devido à intensa urbanização) e pela deterioração da qualidade (lançamento de esgotos, residuos sólidos, agrotóxicos, efluentes de carcinicultura e suinocultura) que comprometem a saúde da população brasileira, o meio ambiente e o desenvolvimento.
A gestão dos recursos hídricos proposta pela lei das águas -Lei federal 9.433/97 -é fruto de pressões nacionais e internacionais e tem como premissa que a mobilização dos recursos (financeiros, principalmente) e a participação dos diferentes representantes da sociedade permitem a superação dos conflitos e a implementação de normas de gestão que permitam a sua sustentabilidade no longo prazo.
A legislação se sustenta em dois fundamentos:
1. O primeiro, que as regulamentações existentes não foram capazes de evitar os desequilíbrios e que há necessidade de criação de novas normas. A lei das águas se sustenta na necessidade de regulamentações que possibilitem a sustentabilidade do recurso. Kanazawa (1999, p.20) afirma que quando um bem tem significativos impactos externos, como no caso da água, surgem sistemas complexos de regras para governar diferentes aspectos do uso do bem.
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