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Comunicação empresarial e tecnologia o correio eletrônico (página 2)

Reinaldo Toso Júnior

Com a vertiginosa velocidade de evolução a tecnologia da informação segue o mesmo caminho, multiplicando-se, popularizando-se e criando situações também que levam as perdas e danos enquanto que as nações ainda discutem as bases legais de algo tão novo (CALVO 2003). Quem não dá o devido crédito ao novo poder da rede global basta verificar que na Guerra do Iraque os alvos tradicionais para por abaixo os meios de telecomunicação de um país não surtiram o efeito desejado: grupos terroristas executam reféns com imagens transmitidas pela internet.

Entre os mais diversos meios de comunicação, o mais popular, é o correio eletrônico, substituindo as comunicações internas informais ou os memorandos. Muitas vezes as empresas baixam normas ou fazem anúncios organizacionais pelo correio eletrônico fixando uma via assinada em quadro de avisos para atender aos requisitos legais que ainda exigem cópias em papel e assinadas.

A utilidade e a praticidade do correio eletrônico fazem com que este seja largamente utilizado e grande parte das comunicações são feitas por meio deste veículo. Ao mesmo tempo em que a evolução deste meio permite agregar cada vez mais valor a sua utilidade aumentam os riscos. Há tempos o correio eletrônico não se restringe a transmissão de textos, transmitem arquivos "anexados", podendo conter aplicativos, imagens, desenhos, dados, etc.

As empresas que preferem manterem-se apáticas a esta evolução e dos riscos arriscam-se a comprometer o seu desempenho e a sua reputação, pois informações e dados não desejados podem entrar nos sistemas da empresa (material impróprio, vírus de computador, violações de direito, etc.). O mesmo ocorre com a saída de informação confidencial ou pronunciamentos por um preposto sem realmente representar a opinião da empresa.

Por outro lado os controles sobre estes fluxos de informações recaem em outros limites, o e-mail, ou melhor, correio eletrônico, não está fundamentado legalmente, ainda é parecer, tem caráter interpretativo. Existem questões de confidencialidade da informação trafegada e é ainda discutido o fato se correio eletrônico é também correspondência pessoal ou não. Anterior ao e-mail também há o facsimile, ou fax, que é a mensagem em texto transmitida por meio telefônico e impressa no destino ou convertida em imagem se armazenada em meio eletrônico.

Estes são exemplos como estas tecnologias ainda são controversas e carecem de uma legislação específica e continuamente evoluem.

Os desdobramentos práticos destas discussões para as organizações é que independente da legislação estas precisam proteger seus dados e o tráfego das informações de marginais eletrônicos, os hackers, entre outras nomenclaturas, e dos programas maléficos que danificam os sistemas, o ataques de vírus.

Para garantir esta integridade de dados, as organizações monitoram as mensagens eletrônicas e os conteúdos visitados pelos funcionários na rede global. Embora exista jurisprudência amparando estes controles por parte do empregador desde que os funcionários utilizem os recursos da empresa, essa monitoração é classificada como espionagem de conteúdo, sendo antiética e criticável (CALVO 2003).

Os abusos concretamente existem, com pessoas divulgando informações confidenciais, acessando material de conteúdo criminoso (terrorismo, racismo, incentivo a violência, etc.) ou divulgando este material por meio dos recursos da empresa.

Também é preciso abordar o ponto de vista do empregado, pois a tecnologia nova que tanto atraí as pessoas ainda é pouco conhecida e as conseqüências e desdobramentos de atos cometidos por meio eletrônico devem ser esclarecidos e entendidos, em todos os casos deve-se prevalecer a transparência e a clareza nos interrelacionamentos (FARIAS 2004).

CONCLUSÕES

As leis não podem resolver todos os problemas e não resolvem, são recursos máximos na solução e controle, e as novas tecnologias são mais rápidas do que a evolução dos mecanismos tradicionais de controle. O desconhecimento é o grande mal que provoca a utilização incorreta destes poderosos recursos de comunicação.

Por se tratar de algo muito novo e abrir portas de conexão com o mundo as empresas precisam adotar regras claras de utilização, principalmente sobre o correio eletrônico e o acesso a rede global.

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Somente o continuo esclarecimento e o diálogo é que realmente irão minimizar os conflitos. Caso as organizações insistam nas metodologias atuais continuarão a terem a imagem manchada como antiéticas e aumentarão os custos com a manutenção de sistemas de controle cada vez mais pesados e com equipes maiores até que esteja pronta toda uma legislação e organização do poder público para proteger este novo meio. O que pode não ocorrer tão cedo.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

CALVO, Adriana Carrera. O uso indevido do correio eletrônico no ambiente de trabalho. Campinas: Mundo Jurídico, 2003. Disponível na rede global em: http://www.mundojuridico.adv.br/html/artigos/documentos/texto363.htm. Acesso em: 03/10/2004. Mundo Jurídico, artigos, 15/05/2003.

CASTELLS, Manuel. A sociedade em rede; a era da informação: economia, sociedade e cultura, volume 1. São Paulo: Paz e Terra, 1999.

DRUCKER, Peter F. Administrando para o futuro: os anos 90 e a virada do século. São Paulo: Pioneira, 1996.

FARIAS, Luiz Alberto B. de. Relacionamento nas organizações. São Paulo: Comunicação Empresarial (ABERJE). Disponível na rede global em: http://www.comunicacaoempresarial.com.br/artigorpluizalbertorelacionamento.htm. Acesso em 03/10/2004.

PIMENTA, Maria Alzira. Comunicação Empresarial. Campinas: Alínea, 1999.

UNICAMP, CESET. Segurança no seu e-mail. Campinas: Unicamp, 2002. Disponível na rede global em: http://www.ceset.unicamp.br/servicos/ssecmail.htm. Acesso em: 03/10/2003. CESET, 02/05/2002.

Jundiaí, 04 de Outubro de 2004

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Autor:

Reinaldo Toso Júnior
tosojr-prof[arroba]yahoo.com.br

Wisconsin International University
Doutorado
Administração De Negócios
Relações Interpessoais Na Empresa



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