O ENSINO DOS DIREITOS HUMANOS E AS CIENCIAS
PENAIS NOS CURSOS JURÍDICOS DO BRASIL
Predomina no Brasil e na América Latina, ainda, uma práxis acadêmica conservadora. O motivo desta contundente afirmação resulta de uma análise diretamente vinculada a maneira de atuar dos protagonistas do direito pátrio e continental (magistrados, membros do Ministério Público, policiais, advogados, servidores da administração da justiça penal em geral), muitos fazem parte dos Corpos Docentes das instituições de ensino superior, onde carregam e defendem, nos dias atuais, inconscientemente, heranças doutrinárias ultrapassadas.
Na América Latina o sistema inquisitorial (sec. xviii) continua presente, em
que pese algumas reformas e propostas literárias e legislativas que preconizam
um sistema processual-penal acusatório á luz do princípio do devido, justo e
necessário processo legal (penal), na tentativa de se observar com prevalência
as garantias fundamentais indisponíveis da cidadania.
O Ministro Sálvio de Figueiredo Dias do Superior Tribunal de Justiça, assevera
que "a experiência universitária - no Brasil - é muito jovem", com relação a
Universidade de Bolonha a mais antiga, com 900 anos; e citando Alceu Amoroso
Lima para quem "A universidade tem suas raízes na própria natureza dos homens e
das coisas", e onde "a evolução da cultura é fenômeno resultante da própria
evolução do homem", parafraseando Marco Maciel (in Revista Consulex Ano I n.
1º, abril-2002-DF).
Efetivamente a cultura européia (espanhola-portuguesa) após o descobrimento da
América, transportou e impregnou sua cultura, através de sua realidade; porém é
de ressaltar as novas experiências e o contexto sócio-cultural da realidade
latino-americana, me refiro ao conhecimento científico dogmático,
acadêmico-universitário e a práxis jurídico-penal dos diferentes discursos e
aplicações de política criminal na administração de justiça.
A história colonial traz ainda heranças daqueles tempos, sendo preciso, nos
dias atuais, a independência cultural e a autonomia de gerenciamento político
criminal, posto que "os problemas educacionais brasileiros não são de natureza
apenas pedagógica, mas implicam a participação de todos os grandes complexos
culturais que estão na base de nossa formação histórica, econômica e política.
Cada uma dessas perspectivas deve ser considerada detidamente, referida ao
conjunto, se quisermos iluminar, com verdade, a face do problema pedagógico"
(Prof. Belém Teixeira, ob. Consulex).
O período de ditadura militar, pós 1964, por exemplo, reprimiu as liberdades
públicas e o modelo ensino-pesquisa-extensão, sendo muito prejudicial ao
desenvolvimento acadêmico-profissional, retomando e aceitando imposições de
sistemas educacionais estrangeiros.
Em 1962, o Conselho Federal de Educação impõem um currículo mínimo, eliminou
obrigatoriamente as disciplinas de humanismo e cultura, a fim das matérias não
abarcarem assuntos vinculados com a política, economia e social, somente
autorizadas estavam as disciplinas técnicas ou de formações práticas. Com
pequena abertura em 1972, e hoje, rege o Estudo Jurídico a Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional (lei n. 9.394/1996), que permite e possibilita a
criação e inovações no ensino do País, em nome dos direitos da cidadania, nos
ideais de direitos humanos e na democracia, para a verdadeira "consciência
jurídica", não mais se aceitando o operador do direito, mais sim o profissional
do direito, que aplica e interpreta corretamente, cria em base ao princípio mor
de justiça, e não aquele indivíduo do passado operário repetitivo do direito
que somente sabe a prática totalmente desvinculada da teoria.
Trata-se o ensino superior de uma esperança para a afirmação da conquista
social a fim de superar dependências elevando-se o valor da mão-de-obra e a
capacitação profissional, em benefício do crescimento regional e de todo o
País.
é por esta razão que se faz extremamente necessária a programação de uma
educação de forma intercontinental, conforme a própria proposta do Conselho
Interamericano de Desenvolvimento Integral (Cidi), através do Programa
Interamericano de Educação da OEA (Organização dos Estados Americanos), o mesmo
deveria acontecer neste setor no âmbito do Mercosul, para criarmos parâmetros
educacionais e políticas de capacitação profissional, multiplicando os
conhecimentos.
O conteúdo programático das grades curriculares dos cursos de direito, são
eminentemente antigos, de maneira encoberta, como afirma o Prof. Raúl
Zaffaroni; continua presente nas legislações penais dos países
latino-americanos, um conteúdo lombrosiano (César Lombroso), ferriano (Enrico
Ferri) e propostas superadas como a da Escola da Defesa Social,. década de
40/60.
Considerando que ao longo do tempo, ante e pós período de ditadura militar (2a
grande guerra), os mestres das ciências penais e criminológicas foram forçados
a lesionar de maneira apolítica, não sendo permitida a interdisciplinariedade
sócio-jurídica e ou questionamentos de nível econômico para estudar e
compreender melhor o direito contemporâneo.
Hoje, em razão daquele período histórico, encontramos profissionais que
propugnam por reformas já ultrapassadas ante a doutrina do direito penal ou das
ciências penais, em prejuízo de teorias atualizadas e reconhecidas pelos
especialistas. A exemplo podemos mencionar as propostas de políticas
governamentais negativas, como: aumento de sanções em geral, da pena capital,
da prisão perpétua, classificação-clínica de delinqüentes, etc.
A repressão penal em algumas Escolas de Ensino Superior ainda é ensinada como
solução aos problemas da criminalidade em geral, através da construção de novas
prisões, como forma a se evitar a prática de delitos ou o aumento da taxa da reincidência
criminal.
Alguns profissionais do direito não acreditam na reciclagem dos conhecimentos e
tolhem o aperfeiçoamento técnico-científico dos mais novos.
Também as reduzidas bolsas de pós-graduação indubitavelmente são causas para
desmotivar o acadêmico. A especialização profissional seria o caminho mais
viável para a qualificação profissional e para as necessárias mudanças radicais
na administração da justiça e aumento da credibilidade social.
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