PL-1987/2007, está pronta a proposta de alteração legislativa: A NOVA CLT, com pretensões de Consolida os dispositivos normativos que especifica referente ao Direito Material Trabalhista e revoga as leis extravagantes que especifica e os artigos 1º aos 642 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Para nós um verdadeiro Código do Trabalho e que ao que tudo indica para atender a interesses do "deus mercado" que seguidamente têm defendido a extinção da Justiça do Trabalho, a flexibilização das leis trabalhistas, deixando que os direitos dos trabalhadores sejam regulados em "livre negociação" pela já ultrapassada "autonomia da vontade" em que para nós a prevalência do negociado tem demonstrado na prática que é o "trabalhador com o pescoço e o empregador com a guilhotina".
Defendemos sim a negociação, mas para que se efetiva a garantia da busca de melhores condições de vida, de trabalho e de salário e não para que o "elevador desça para o subsolo", como vem acontecendo, ao arrepio do disposto no caput do art. 7º da CF que não admite o retrocesso social.
Para nós ao que tudo indica, a proposta da inovação pretendida representa um verdadeiro Código do Trabalho flexibilizado, atendendo aos interesses dos defensores de um modelo econômico excludente centrado unicamente na busca da maior produtividade, maximização dos lucros e ao menor custo operacional possível, sem responsabilidade social, agora com nova roupagem pela adoção de legislação laboral flexibilizadora, trazida pela nova palavra de ordem dos mandantes da economia neoliberal mundialmente globalizada: "flexiseguridad" e que já está trazendo na Europa a preocupação com o aumento do desemprego, como informa o Dr. José Augusto Ferreira da Silva, Presidente da JUTRA - Associação Luso-Brasileira de Juristas do Trabalho (www.jutra.org) em seu artigo recente intitulado:
"EMPREGABILIDADE EM CRISE - Dezesseis milhões de desempregados na Europa e meio milhão só em Portugal".
.Link: http://www.fazer.com.br/a2_default2.asp?cod_materia=2398
Em nosso entendimento o trabalho da comissão que já apresentou sua proposta de consolidação da consolidação das Leis do Trabalho, se transforma em verdadeiro Código do Trabalho, com a proposta que está sendo levada a cabo de revogar as leis que considera extravagantes, artigos 1º aos 642 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Como não acreditamos em "papai Noel" e nem em "saco de bondades", ao tomar conhecimento da proposta á disposição da sociedade para se manifestar no prazo exíguo de 30 dias, como Presidente da ABRAT - Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas saímos em campo e constituímos comissão de juristas da entidade para se debruçarem sobre as propostas de alteração já finalizadas e que podem ser acessadas no link:
http://www.camara.gov.br/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=366731
A opinião de nossa Diretora Dra. Sílvia Mourão, ex-Presidenta da AAT-PA e atual Diretora da OAB-PA, integrante da comissão constituída pela Abrat e que já começou a se debruçar sobre as propostas de nova alteração nos deixam mais ainda preocupados, confirmando nossas conclusões iniciais de que se trata de GOLPE contra as garantias constitucionais assegurados pela Carta Cidadã que não admite o retrocesso social:
"Queridos colegas. Ia começar o estudo comparativo quando tomei um "susto": o projeto não trata de direito processual, como podem perceber pela ementa. Na minha ótica, o projeto acaba com a CLT, pois não preserva a lei originária, tanto que revoga todos os artigos do 1º aos 642. Decididamente, não está sendo atualizada a CLT, mas acabada. Eu votaria na rejeição total do projeto. Se não for possível, vamos ter um trabalho hercúleo para apresentar manifestação, pois, como disse, a lei não é preservada (sequer se deram ao trabalho de estudar a LC 95/1998)"
Também, no mesmo sentido, o Dr. Sidnei Machado, Diretor da Abrat, Prof. Universitário e especialista em Direito do Trabalho, confirma nossas preocupações com as dimensões anunciadas da pretensão do projeto, assim se manifestando:
Não admitindo o retrocesso social nossa Carta Política vigente em seu art. 7º (Caput) assegura como cláusula pétrea (imexível) que são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais: além de outros que visem á melhoria de sua condição social (incisos de I a XXXIV).
A CNDS - Comissão Nacional de Direitos Sociais do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, em sua última reunião realizada em Brasília, dias 6 e 7 de outubro de 2007, examinou a questão, manifestando á Presidência do Conselho Federal, Dr. Cezar Brito, suas preocupações que também foram adotadas pela Diretoria do Conselho Federal, sendo enviado Ofício á Presidência da Comissão, Dept. Cândido Vaccarezza (PT/SP), requerendo dilação do exíguo prazo de 30 dias, diante do interesse da Ordem dos Advogados em constituir equipe de trabalho, com vista ao exame detalhado de cada dispositivo da CLT alterado, para que se possa ter um retrato exato do que foi alterado e de suas implicações prejudiciais e ou não aos trabalhadores, diante das garantias constitucionais que não admite o retrocesso social, assegurando o primado do trabalho (digno), tendo o trabalhador como sujeito de direitos e não como mero custo de produção.
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