Imposto de renda pessoa física pode ter redução imediata e com benefícios para todos



O contribuinte pessoa física vem sendo tributado com alíquota do IRPF de 27,5% desde 01/01/1998 (1), quando houve um aumento de 10% (a alíquota máxima era de 25% até 31/12/1997), justificado na época para que o Governo pudesse enfrentar uma "crise" na arrecadação tributária e para atender ao FMI.

Tudo começa com o IR retido na Fonte e, para não alongar o texto, vamos trabalhar apenas com os valores do IRF (é preciso reajustar a tabela do IRF já e a tabela do IRPF para a próxima DIPF). Apesar do expressivo aumento não houve alterações na tabela de retenção, nas parcelas a deduzir e tão pouco no limite de isenção, mantidos os valores vigentes desde 01/01/1996 (isenção de R$900.00 e abatimento por dependente de R$.90,00). Apesar da inflação - por mais que se alegue pequena - os respectivos valores ficaram congelados por 6 anos. Pasmem! Foi assim que O POVO brasileiro pagou a conta da crise econômica vivenciada no segundo mandato FHC.

Somente a partir de 01/01/2002 (2), tivemos pequeno reajuste (R$1.058,00 e R$105,80) ficando congelado, novamente, por 3 anos (como se não houvesse inflação), já no Governo LULA, prevalecendo esses valores até 31/12/2005. (3). Ora, se houve troca de Governante era para mudar o que estivesse ruim na administração anterior.

Em 2006 (4) outro pequeno reajuste na tabela progressiva e nos valores a deduzir, congelados novamente por dois anos (sem se preocupar com inflação). Para os anos de 2007 (5) e 2008 tivemos novos e pequenos reajustes, mas desde 01/01/1998 a alíquota máxima de 27,5% vem sendo aplicada e, apesar dos recordes de arrecadação tributária, não houve retorno aos 25% (de antes da crise), ou seja, superada a crise - há muito tempo - continuou-se com os 27,5%. Até quando?

A ANÃLISE DOS NÚMEROS com dados do IBGE:

1) O limite de isenção foi reajustado de R$.900.00, em 01/01/1996, para 1.372,81, em 01/01/2008 - ou seja, em 52,53%.

2) DE 1996 A 2007 veja a EVOLUÇÃO do PIB e da ARRECADAÇÃO, em VALORES E PERCENTUAIS:

1996 PIB 846,9 MI Arrec. Tributária 212,5 MI 25,47%/PIB

2007 PIB 2.558,8 MI Arrec. Tributária 923,2 MI 36,08%/PIB

3) Arrecadação cresceu 334,44% no período e o limite de isenção 52,53. Se aplicar o mesmo percentual de 334,44% sobre os 900,00 de 01/01/1999 teremos em 2008 um limite de 3.900,00.

4) O limite atual corresponde a 3,3079 do salário mínimo (1.372,81/415,00) sendo que em 1996 a isenção atingia 8,0357 (900/112). Se consideramos esse dado, 8,0357 x 415,00 teríamos um limite de isenção de R$.3.334,81. (Esse valor demonstra que o Salário Mínimo evoluiu menos que a arrecadação tributária nos últimos 12 anos).

5) CONSIDERANDO SOMENTE ARRECADAÇÃO FEDERAL (onde está contido o IRPF):

ANO 1995: 124.695 MIL; ANO 2007: 650.997 MIL. Amento de 422,07%. Se aplicarmos esse percentual teremos um limite de isenção de R$4.698,00 e abatimento por dependente de R$.469,80. Inserido ano 1995, que motivou a tabela IRF 1996 pois o dados de 2007 influenciou na tabela de 2008

é bem de ser ver que classe trabalhadora vem sendo penalizada há anos e não se vê com representatividade no Congresso Nacional, para que seja viabilizada uma desoneração capaz de promover redistribuição de renda.

O Governo, via Receita Federal do Brasil, dispõe de dados suficientes para simular possíveis desonerações de tributos e já o fez para vários setores da economia, podendo sugerir á Ãrea Econômica do Governo uma redução imediata no IRF e, consequentemente, IRPF.

Veja, por exemplo, o grau de incoerência dos nossos arrecadadores de impostos: Não se ajuíza ação de cobrança de valor inferior a R$.10.000,00. Conseqüentemente, se as pessoas declararem e não recolherem valores de IRPF inferiores a R$1.500,00 por ano, por exemplo, ao cabo de 5 anos não estariam devendo nem R$6.000,00; Não seria cobrado e - a cada ano - ocorreria a prescrição dos valores inscritos em Dívida Ativa com mais de 5 anos, contados da data da declaração IRPF.

Ad argumentadum, se houvesse uma desoneração total, por exemplo, dos contribuintes com ganhos mensais de até R$.4.000,00 teríamos um ganho real nos salários que - certamente - incrementaria alguns setores da economia, gerando emprego e renda, e até desafogando algumas áreas do próprio governo.

Exemplificando, quem ganha R$4.000,00, descontado a contribuição ao INSS, pelo simulador do sítio www.receita.fazenda.gov.br, deixaria de ter um IMPOSTO NA FONTE de R$.459,31 a cada mês. No final do ano seriam R$.5.971,00 (mais do que um décimo quarto salário).


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