Palavras chaves. Social, meio ambiente, lucro, balanço social e poluição.
Cresce, a nível mundial, a preocupação com a riqueza das células sociais em relação ao meio ambiente natural e, assim, se criou a Contabilidade Ambiental algumas vezes chamada, também, Contabilidade dos Recursos ou Contabilidade Econômica e Ambiental Integrada graças ao apoio generoso da Fundação C. S. Mott, de Flint, Michigan, Estados Unidos.
No início do século, Eugen Schmalenbach, expoente da doutrina reditualista na Alemanha, manifestou em sua teoria dinâmica da riqueza a preocupação com o social.
Entendeu ele que a formação do rédito não depende só da azienda, mas, também, da influência do ambiente externo onde está inserida.
Também Rudolf Dietrich, aziendalista-socialista da Alemanha, defendeu que a azienda deveria estar a serviço da sociedade, produzindo, empregando e fortalecendo o Estado, mas, para que isto ocorresse, dizia que a comunidade, também, deveria contribuir para com o fortalecimento da azienda.
E, mais recente, o Prof. Lopes de Sá, em sua teoria das funções sistemáticas, abriu caminho para uma estrutura de doutrina competente volvida ao ambiental, com a preocupação básica da eficácia do fenômeno patrimonial e a eficácia do fenômeno ambiental natural.
Lopes de Sá (1999) escreveu que: tal conciliação das duas eficácias, é uma nova ótica que a doutrina contábil não havia ainda considerado até há pouco tempo, mas, imprescindível para o desenvolvimento de uma contabilidade aplicada ao meio ambiente.
Toda célula social tem uma função social e tem obrigação de não poluir o ambiente natural onde ela está localizada (espacialidade) e poluindo está prejudicando a comunidade e a natureza.
O patrimônio da célula social influência e é influenciada pelo meio ambiente natural e sobre esta matéria ensinou Lopes de Sá (1999), parece-me axiomático que o entorno ecológico transforma-se com o transformar da riqueza das células sociais e a riqueza das células sociais se transforma com o transformar do entorno "ecológico".
Ou seja, portanto: "há uma inequívoca interação transformadora entre o ambiente natural e o patrimônio das células sociais.
Ou ainda, que o patrimônio, quer o ambiente natural, sujeitam-se ás leis supremas da transformação e as de um regime de inteiração.
Ainda, ensinou Lopes de Sá (1999), o papel da empresa vai, cada vez mais, transcendendo limites meramente privados e só esse caminho, realmente, no próximo milênio, ensejará maior equilíbrio entre o capital e o humano coletivo.
Não se pode anular o empreendimento individual, nem lhe tirar o objetivo do lucro, mas, é preciso que dele se exija o exercício de uma consciência volvida para o ambiente que permite, inclusive, a existência das atividades lucrativas.
A empresa deve contribuir, precisa investir em preservações ambientais, mas, também, necessário se faz que os Poderes Públicos incentivam e compreendam esta tendência.
Tudo deve convergir para o objetivo maior e que é o da sobrevivência da espécie humana sobre a terra.
Segundo Milton A. Walter (1978), os recursos financeiros necessários á atividade econômica das empresas são originadas de fontes internas e externas.
As fontes externas abrangem todas as obrigações assumidas pela empresa e denomina-se Passivo Exigível.
As fontes internas correspondem ao capital acumulado dos proprietários da empresa e são conhecidos por Capital Próprio ou Patrimônio Líquido.
Os recursos procedentes de fontes internas e externas são aplicados em bens e direitos que compõem o Ativo.
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