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Uma área na qual investimentos, integração, suporte legislativo e especialização no combate ao crime organizado são imprescindíveis e nunca serão suficientes é o setor de inteligência das diversas unidades estatais.
Para alcançar um padrão de excelência na utilização dos meios operacionais da Lei nº. 9.034/95, é necessário que haja um tratamento adequado da informação, posteriormente transformada em conhecimento, inteligência e ação, com acesso às mais diversas ferramentas tecnológicas. Sempre é necessária a transformação de informação (dados não tratados), para o alcance do conhecimento estratégico, conhecimento esse buscado, inclusive, por empresas para conquista de mercados, pelo que se chama "inteligência competitiva" e "gestão de informação".
No ordenamento jurídico brasileiro, a oficialização de um sistema de inteligência de ámbito nacional para tratamento de informação de cunho estratégico foi tardia e não acompanhou diversos modelos europeus, como o italiano, por exemplo. Pela Lei nº. 9.883/1999 foi instituído o Sistema Brasileiro de Inteligência e criada a Agência Brasileira de Inteligência - ABIN.
é no art. 1º, § 2º da Lei nº. 9.883/1999 que encontramos a definição de atividade de inteligência, nos seguintes termos:
"§ 2o Para os efeitos de aplicação desta Lei, entende-se como inteligência a atividade que objetiva a obtenção, análise e disseminação de conhecimentos dentro e fora do território nacional sobre fatos e situações de imediata ou potencial influência sobre o processo decisório e a ação governamental e sobre a salvaguarda e a segurança da sociedade e do Estado."
O Departamento de Polícia Federal - DPF integra o Sisbin, através da Diretoria de Inteligência Policial - DIP, que integra o seu Conselho Consultivo.
Houve um hiato na atividade de inteligência do Estado com a extinção do SNI - Serviço Nacional de Informações, no período Collor e a criação do Sisbin e posterior edição do seu decreto regulamentador, o Decreto nº. 4.376/2002. Com a extinção do SNI, foi criada a Secretaria de Assuntos Estratégicos - SAE, com atribuições repartidas entre o Departamento de Inteligência, o Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Recursos Humanos - CEFARH e Agências Regionais.
O viés de inteligência policial e não apenas de inteligência de Estado sofreu alguns tropeços ocasionados pela frágil perspectiva ética, em tempos não tão remotos, para retornar ao seu leito natural de obtenção de informações em nível estratégico decisório, voltada para o combate ao crime organizado.
Anota JOANISVAL GONÇALVES (2005):
"De fato, é difícil discordar da releváncia da atividade de inteligência na defesa do Estado e da sociedade. Entretanto, evidencia-se o grande dilema sobre o papel da inteligência em regimes democráticos: como conciliar a tensão entre a necessidade premente do segredo na atividade de inteligência e a transparência das atividades estatais, essencial em uma democracia?1Associada a essa questão, outra preocupação surge, sobretudo nas sociedades democráticas que viveram, em passado recente, períodos autoritários: como garantir que os órgãos de Inteligência desenvolvam suas atividades de maneira consentánea com os princípios democráticos, evitando abusos e arbitrariedades contra essa ordem democrática e contra os direitos e garantias fundamentais dos cidadãos2 ?
A maneira como determinada sociedade lida com o dilema transparência versus secretismo, em termos de procedimentos e atribuições dos serviços de Inteligência, é um indicador do grau de desenvolvimento da democracia nessa sociedade3 ."
A escola tradicional de Inteligência alterou seus paradigmas, no campo policial, a partir das novas necessidades de obtenção e tratamento de dados voltados não mais para a formação pura e simples de dossiês contra supostos inimigos do Estado ou relacionados às atividades de interesse dos governantes. A moderna escola de inteligência busca a satisfação intransigente das necessidades do povo brasileiro, no campo estratégico, decisório de políticas públicas do Estado e de segurança pública.
Para ROBSON GONÇALVES4:
"O Estado é, em sua essência, cercado pelo secreto, faz parte das ações de governo, da manutenção da soberania e da obtenção de vantagens estratégicas para o país esse manto de proteção às informações ditas de "segurança nacional" e a busca por informações que possam revelar ameaças ou oportunidades ao País. Desta forma, o Estado não pode prescindir dos serviços de Inteligência, pois estes produzem o conhecimento necessário à tomada de decisões e trabalham na proteção destas informações, impedindo que elementos de Inteligência adversos comprometam os interesses nacionais.
A natureza secreta das atividades de Inteligência permite que muitas vezes sua missão seja desvirtuada. Estados totalitários utilizam-se das ferramentas de Inteligência, dos conhecimentos obtidos e dos cenários projetados para "jogos de poder" e para auferir vantagens pessoais para seus governantes. Nas democracias, mecanismos de controle são criados para impedir o uso político dos serviços de Inteligência, porém nem sempre estes controles são efetivos e a frágil barreira ética que impede seu mau uso é constantemente rompida." (Negritou-se).
Note-se que há uma diferença entre a atividade de inteligência de Estado e a atividade de inteligência policial. Enquanto a primeira prima pelo assessoramento das autoridades de Governo, no processo decisório, a segunda busca a produção de provas da materialidade e da autoria de crimes. A Inteligência Policial é, em suma, voltada para a produção de conhecimentos a serem utilizados em ações e estratégias de polícia judiciária, com escopo de identificar a estrutura e áreas de interesse da criminalidade organizada, por exemplo.
A inteligência policial, na área de segurança pública, como dito, deve estar voltada, especialmente, para a produção de prova criminal, a ser utilizada em ação penal cujo caráter é público contra organizações criminosas. é preciso, para que não se distancie desse norte, reconfigurar o papel da inteligência policial quanto ao seu desempenho, sua ação, em um contexto democrático, suas possibilidades e limites, bem como as formas de sistematização e armazenamento dos dados respectivos.
Nesse cenário, a Polícia Federal tem na prática da atividade de inteligência o carro-chefe de seu trabalho, já alicerçado em pilares democráticos e exercido nos limites legais, como o do art. 6º da Lei nº. 9.296/96 que dispõe sobre a comunicação e acompanhamento pelo Ministério Público, nos casos de interceptação telefônica, precedida de autorização judicial fundamentada (art. 5º).
Para aprimoramento dos sistemas de inteligência e de combate ao crime organizado, o Estado tem que promover o compartilhamento de dados com estabelecimento de canais formais. Há bancos de dados institucionais da Polícia Civil, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Militar, Exército, Marinha, Aeronáutica, ABIN, Detran, bancos de dados policiais das delegacias especializadas em lavagem de dinheiro, imigração ilegal, assalto a banco e, ainda, os não-policiais como os da Receita Federal, Dataprev/INSS, CNIS, mas os setores responsáveis pelo gerenciamento dos dados respectivos não interagem, o que gera uma enorme quantidade de dados perdidos e pouco trabalhados. Outro fator preocupante é a perda do conhecimento quando o detentor do banco de dados não providencia uma interface amigável de comunicação com outros cadastros e quando um policial interessado monta sua própria base de dados, com dedicação própria exclusiva e amor ao que faz, na ausência da iniciativa governamental, sem que o Estado se preocupe com a sua continuidade.
Mas é possível vislumbrar iniciativas muito oportunas que tentam mudar o rumo sombrio que se aproxima.
O novo passaporte brasileiro permitirá a disponibilização de um banco de informações nacional com os dados principais dos usuários de transporte aéreo internacional, em tránsito no país. Com nova roupagem, permitirá o registro imediato, em sistema informatizado, da entrada e saída de brasileiros e estrangeiros do território nacional, além de registrar, por código de barras bidimensional, a fotografia do passaporte.
Na reunião da ENCLA 2006 - Estratégia Nacional de Combate à Lavagem de Dinheiro e de Recuperação de Ativos, realizada na cidade de Vitória/ES nos dias 08 a 11 de dezembro de 2005, foram traçadas metas a serem cumpridas justamente no tocante à criação e consulta de base de dados intergovernamentais. Citamos as seguintes metas:
- elaborar documento que regulamente o acesso dos Ministérios Públicos Estaduais às informações protegidas por sigilo fiscal;
- apresentar relatório sobre a possibilidade de informatizar o acesso do Poder Judiciário, do Ministério Público Federal e do COAF às informações da Secretaria da Receita Federal;
- propor medidas para aperfeiçoar a proteção de informações sigilosas;
- elaborar projeto para aprimorar a cooperação jurídica internacional nas áreas de fronteira;
- implantar sistema unificado e nacional de cadastramento e alienação de bens, direitos e valores sujeitos a constrição judicial, até sua final destinação;
- elaborar anteprojeto de lei complementar para incluir no art. 198 do Código Tributário Nacional o acesso a informações fiscais pela autoridade policial, em procedimento de investigação instaurado;
- regulamentar a Lei de Registros Públicos para fins de integração e uniformização de bases de dados;
- obter acesso integrado aos dados das Juntas Comerciais para os membros do GGI-LD;
- recriar base de dados de saída e entrada de brasileiros do território nacional;
- obter do Ministério das Comunicações e da ANATEL a elaboração de cadastro nacional de assinantes de telefonia fixa e móvel e de Internet;
- completar a primeira fase da integração do acesso ao conteúdo das bases de dados patrimoniais, incluindo, pelo menos, as bases de veículos terrestres, aeronaves e embarcações.
Portanto, ainda há possibilidade de se reverter a restrição de acesso ao manancial de informações de inestimável valor para a atividade investigatória e de inteligência da Polícia Federal, desde que sejam revistos os métodos de gestão do conhecimento capazes de organizar e sistematizar um fluxo pelo qual as informações possam não apenas chegar a todos os que tenham interesse por elas, mas estar disponíveis para consulta e uso quando for o caso.
Reconheça-se, por justiça, que esse é um problema que, no Brasil, perpassa todo o sistema de segurança pública, cujas polícias encontram-se, no geral, e de imediato, mais preocupadas em resolver o crônico problema de sucateamento e baixa remuneração de que são vítimas, não tendo nem mesmo tempo para produzir, de modo aceitável, conhecimento passível de armazenagem e utilização.
Como bem assevera o emérito professor e Delegado de Polícia Civil CELSO FERRO:
"A sobrevivência das organizações contemporáneas depende cada vez mais da capacidade de se construir um modelo de gestão do conhecimento, com estratégia, estrutura, decisão e identidade, apto a responder a um contexto cada vez mais complexo e instável da sociedade."
é incontestável e premente a maior interação entre os órgãos internos do Departamento de Polícia Federal, outros órgãos policiais e de segurança do Estado, com a mitigação da exacerbada compartimentação, com a comunicação em tempo real de possíveis ameaças ao Estado e neutralização de ações criminosas.
Ainda é recente, nas nossas memórias, o atentado terrorista do "World Trade Center", em Nova Iorque, referido no meio policial especializado como "nine-eleven", debitado à falta de comunicação do FBI ("Federal Bureau of Investigation") com o Serviço de Imigração e CIA ("Central Intelligence Agency"), quanto à presença de terroristas em solo norte-americano e seus treinamentos em escolas de aviação, arquitetados sob o codinome de "Projeto Bojinka". Obviamente, além da falha de difusão, é possível que o poder ofensivo das células terroristas tenha sido subestimado4 .
é pela efetiva cooperação entre as agências intergovernamentais, em sentido amplo, mitigação do secretismo oficial, investimento maciço em recursos tecnológicos e na área de inteligência, que podem ser desencorajadas ações recentes do PCC, que ocorrem desde 1997 (no ano de 2002: uma onda de mais de 40 rebeliões no Estado de São Paulo, no mês de maio/2006: 299 ataques, 82 rebeliões carcerárias, a nível nacional e simultáneas, 42 agentes públicos assassinados; no mês de julho/2006: 106 ataques, 6 agentes penitenciários assassinados) e das bases do crime organizado e das organizações terroristas que poderiam e podem ser suplantadas e implodidas, minimizando-se perdas e maximizando-se as ações dos órgãos de segurança pública.
1. AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA. Revista
brasileira de inteligência. Vol. 1, nº. 1. Brasília, 2005;
2. AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA, Conselho Consultivo do Sisbin. Manual de inteligência: doutrina nacional de
inteligência: bases comuns. Brasília, 2004;
3. ALVES, Rex Nazaré. O papel da atividade
de inteligência em relação às políticas públicas. Trabalho
apresentado no Seminário Internacional sobre "A atividade de inteligência e os
desafios contemporáneos". Brasília, ABIN, nov. 2005;
4. DANTAS, George Felipe de Lima e outro. As
bases introdutórias da análise criminal na inteligência policial.
Disponível em: <http://www.justica.gov.br/senasp/biblioteca/artigos/art_As%20bases%20introdut%C3%B3rias....pdf>.
Acesso em: 12-12-2005;
5. ESCOLA SUPERIOR DE GUERRA. Manual Básico
- Elementos doutrinários. Vol. I, Rio de Janeiro, 2005;
6. FERRO JÚNIOR, Celso Moreira e outro. Cognição
organizacional: um estudo da tecnologia da informação aplicada à análise de
vínculos na atividade policial. Trabalho aprovado para apresentação
oral no KM Brasil 2005. São Paulo;
7. GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL, Secretaria de Acompanhamento de Estudos
Institucionais. III Encontro de estudos:
desafios para a atividade de inteligência no século XXI. Brasília,
2004;
8. GOMES, Rodrigo Carneiro e MENEZES, Rômulo Fisch de Berrêdo. Integração dos
sistemas de inteligência: por uma mudança de paradigmas e mitigação da síndrome
do secretismo. Trabalho apresentado no Núcleo de Segurança Pública da UPIS,
fev.2006, Brasília/DF;
9. GONÇALVES, Joanisval Brito. O controle da
atividade de inteligência. Disponível em: <http://www.inforel.org/>.
Acesso em: 13-12-2005;
10. GONÇALVES, Robson José de Macedo. A inteligência e o Poder Legislativo. Disponível em: <http://www.senado.gov.br/sf/senado/seseg/doc/ArtigoRobson1.pdf>. Acesso em: 12-12-2005;
11. MORESI, Eduardo Amadeu Dutra. Inteligência organizacional: um referencial integrado. Brasília: Ci. Inf., v. 30, nº. 2, p. 35-46, maio/ago.2001;
12. NONAKA, Ikujiro e outros. Facilitando a criação de conhecimento. Ed. Campus.
1. Although secrecy is a necessary condition of the intelligence services" work, intelligence in a liberal democratic state needs to work within the context of the rule of law, checks and balances, and clear lines of responsibility. Democratic accountability, therefore, identifies the propriety and determines the efficacy of the services under these parameters." Born [2004]: 4.
2. Thomas Bruneau. "Intelligence and Democratization: the Challenge of Control in New Democracies". The Center for Civil-Military Relations - Naval Postgraduate School, Monterey California - Occasional Paper # 5 [March, 2000]: pp. 15-16.
3. Peter Gill. Policing Politics: Security and the Liberal Democratic State [London: Frank Cass, 1994].
4. http://www.senado.gov.br/sf/senado/seseg/doc/ArtigoRobson1.pdf
5. http://www.americanfreepress.net/Mideast/CIAKnew.htm
Autor:
Rodrigo Carneiro Gomes
rodrigocgomess[arroba]yahoo.com.br
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