Uma análise sobre Direito Constitucional – a soberania



  1. Introdução
  2. Inteligência do inciso I do artigo 5° da Constituição Federal de 1988
  3. Inteligência do inciso II do artigo 5° da Constituição Federal de 1988
  4. Inteligência do inciso XV do artigo 5º da Constituição Federal de 1988
  5. Inteligência do inciso XXIII do artigo 5º da Constituição Federal de 1988
  6. Inteligência do inciso XXXII do artigo 5º da Constituição Federal de 1988
  7. Inteligência do inciso XXXIII do artigo 5° da Constituição Federal de 1988
  8. Inteligência dos incisos XXXVI e XXXIX do artigo 5° da Constituição Federal de 1988
  9. Do delineamento da soberania
  10. Que representa a soberania no mundo atual?
  11. Sobre os reflexos na comunidade internacional

Um breve estudo acerca da soberania no seu aspecto interno – vigência e eficácia plenas – e a possibilidade de sua relativização ante o inter-relacionamento entre nações livres e a capacidade de impor-se ante o ordenamento jurídico internacional.

INTRODUÇÃO

A constituição, enquanto baluarte incontestável do Estado Democrático de Direito, bem como estandarte da vitória do juspositivismo reinante no século vinte estabeleceu o marco divisório que conduziu as monarquias de final de século aos Estados modernos que, após o que podemos ironicamente chamar de "alguns ajustes" (primeira e segunda guerras mundiais) culminaram nos Estados atuais, também chamados de "modernos", onde o texto constitucional ganhou o merecido destaque enquanto ápice da pirâmide do ordenamento jurídico vigente.

A bem da verdade, esta pequena ilustração inicial tem por objetivo singelo estabelecer um ponto de partida metodológico para um estudo mais detalhado dos elementos que compõe o texto constitucional, especialmente aqueles que possuem o que chamamos de "natureza própria", ou melhor, são por si auto-aplicáveis de forma imediata, gerando efeitos "erga omnes" que se espraiam para o mundo fático gerando direitos, deveres e obrigações que por todos devem ser observadas, sob pena de impor-se ao indivíduo a apenação decorrente de tal inobservância.

Um primeiro olhar leigo induz qualquer pessoa à seguinte pergunta: O Direito Constitucional afeta diretamente a todos nós? A resposta, primária, é claro, seria negativa, dada ao conhecimento lato que induz o indivíduo a acreditar que o direito penal, civil, tributário e outros o atingem de forma mais pungente do que – imagina-se – o próprio direito constitucional, posto que estes direitos chamados de "codificados", possuem maior eficácia e geram efeitos mais imediatamente sentidos pelo indivíduo em seu cotidiano, seja fazendo compras, pagando tributos, observando os ditames da lei penal, enfim, cumprindo com seus misteres ante a imposição diária que lhe é impingida pelos códigos, sendo incabível, portanto, crer-se, mesmo de forma inicial, que o Direito Constitucional possa, por seus próprios meios gerar efeitos junto à coletividade.

Todavia, a bem da verdade, este olhar simplório é o olhar que a maioria de nós temos acerca do Direito Constitucional, haja vista que poucos são os cidadãos que saibam, efetivamente, o quanto este Direito possui, primeiramente, ramificações que dão corpo aos demais Direitos, lhes dão vida, existência e razão de ser. A única razão pela qual o Direito Constitucional existe é porque sem ele os demais ramos do direito não possuiriam fundamento sobre o qual repousar seus princípios, que, aliás, são todos eles princípios de ordem geral, coletiva e que decorrem da renúncia de cada um em favor de todos – o preceito pelo qual se deflui o constitucionalismo – aperfeiçoando a vida em sociedade e o bem-estar de todos. Eis aqui enunciado o princípio da prevalência do interesse coletivo sobre o individual, um dos pilares de sustentação do Direito Constitucional, e também da própria existência da vida em sociedade.

A partir desta pequena idéia vamos estudar os dispositivos constitucionais auto aplicáveis que, por sua vez, também são princípios basilares dos quais emanam efeitos principiológicos para os demais ramos do Direito, proporcionando a eles a capacidade de regrar a vida em comum, estabelecendo limites para os direitos, impondo obrigações e gerando deveres que por todos devam ser observados, possuindo efeito de império e capacidade coercitiva que atinge de forma direta o cidadão e seus atos cotidianos, mesmo que ele nem se aperceba.

Interessante considerar que cada um dos princípios em apreço serão estudados a partir de sua origem informadora e formadora. Chamados de origem informadora aquela que decorre do efeito que o princípio gera para o Direito Constitucional e, conseqüentemente, difunde tal efeito para o mundo fático, enquanto que a denominada origem formadora é aquela da qual originou-se o referido princípio, ou melhor, o princípio implícito no texto e que apenas pode ser sentido, antes mesmo de poder ser definido.

01. INTELIGÊNCIA DO INCISO I DO ARTIGO 5° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988.

Reza este princípio a igualdade entre homens e mulheres para todos os efeitos, até porque não se pode admitir que às portas do século vinte e hum, admita-se que entre pessoas, na acepção lata da palavra possam existir diferenças de ordem jurídica que lhes imponham comportamentos diferenciados e efeitos que lhe abstenham de algo ou, de modo diverso, lhe imponham obrigação mais gravosa para um do que para outrem.

Ademais, o princípio da igualdade entre homens e mulheres traz em seu bojo o equilíbrio entre sexos, em termos de igualdade de oportunidades, capacidades e, principalmente ao exigirem seus direitos perante o judiciário, evitando que o tratamento diferenciado venha a lhes trazer prejuízos que, posteriormente e por qualquer outro meio não possa ser devidamente compensado.


Página seguinte 



As opiniões expressas em todos os documentos publicados aqui neste site são de responsabilidade exclusiva dos autores e não de Monografias.com. O objetivo de Monografias.com é disponibilizar o conhecimento para toda a sua comunidade. É de responsabilidade de cada leitor o eventual uso que venha a fazer desta informação. Em qualquer caso é obrigatória a citação bibliográfica completa, incluindo o autor e o site Monografias.com.