Dando continuidade aos estudos sobre a ciência que pretendemos criar e desenvolver "A Ciência do Direito Informático" passaremos a abordar item por item de seus institutos, com vistas a solidificar e aprimorar o entendimento desse novo ramo do direito.
Pretendemos nesse item abordar um dos princípios básicos dessa disciplina que é o princípio da subsidiariedade que, apesar de não concordarmos com a utilização da legislação vigente para dirimir conflitos provenientes de relações virtuais, a realidade da carência de normas e institutos que ainda devem demorar muitos anos para surgir em sua plenitude nos faz admitir que este princípio atualmente é fundamental para o desenvolvimento do direito informático.
Esclarecemos que dois pressupostos devem ser observados antes da aplicação desse princípio. O primeiro diz respeito a omissão, ou seja, as normas tradicionais só poderão ser aplicadas nas relações virtuais se as mesmas não tiverem previsão legal. O segundo pressuposto para aplicação é de que não seja incompatível com os demais princípios e normas vigentes sobre o assunto, bem como que sua efetivação não determine procrastinações e inadequações ao desenvolvimento natural dessas relações, permitindo a celeridade e a simplificação, que sempre são almejadas na solução dos conflitos.
Página seguinte |
|
|