Pela primeira vez sou compelida a escrever um artigo por causa de inúmeros e-mails recebidos e até fax que recebi questionando-me sobre o tema. A guarda e menor órfão não deveria suscitar tantas dúvidas cruéis e/ou polêmicas, mas como envolve famosos...
De qualquer maneira, é indispensável que preservemos o menor de toda exposição inútil, dolorosa e exacerbada e que respeitemos ao menos a dor da perda efetivamente sofrida.
Já tive oportunidade de frisar que desde da orientação magna da Constituição Federal de 1988 até ao Estatuto da Criança e adolescente (E.C. A.) a prioridade é o bem-estar do menor restando de lado todas as demais questões sejam de natureza bio-psico-social que porventura surjam.
Como sou também pedagoga, perguntaram-me num tom quase dilacerante: E o comportamento sexual da criança, não poderá ser influenciado pela educação? Será tendenciosa a educação ministrada por um homossexual?
E, respondi efusivamente: não, mil vezes não. Não há necessariamente nada cientificamente ou pedagogicamente que indique que o comportamento sexual ou mesmo social poderá ser determinado diretamente pela educação e, muitas vezes, esta pode até ser muito repressora e adstrita em clássicos moldes (como as religiosas ou militares) que só fazem escamotear o desvio de conduta.
E é temerário mesmo classificar atualmente o homossexualismo como desvio de conduta. Ademais, alguns geneticistas já comprovaram no premier monde que há sim, um determinado gen capaz de gerar uma pré-disposição ao dito comportamento.
Também grandes educadores foram notoriamente homossexuais (assumidos ou não) e, nem por isto, perderam a competência e nem formaram classes inteiras de "bambis", ou coisa que o valha.
Quem protege realmente seja sempre o melhor para a criança e, não traçar julgamentos moralistas e hipócritas e, eventualmente interesseiros e avarentos no espólio herdado pelo órfão.
Que me perdoe a mídia, mas às vezes, ela divulga fatos desnecessários, impublicáveis que só fazem assanhar a avareza de raposas (sejam estas criminosas ou não).
A efetiva filiação repousa mais em laços afetivos do que propriamente genéticos... reproduzindo o chavão bem popular: "mãe ou pai é quem cria! É quem dá amor!".
Razão porque a Constituição Federal de 1988 extirpou as diferenças entre as filiações e decretou definitivamente a paridade entre todos os filhos, sejam eles adotados, incestuosos, espúrios, adulterinos (quer sejam legítimos ou ilegítimos).
Ademais, temos provas cabais providas através de declarações da mãe biológica que desejava que o menor em sua falta ficasse na guarda e companheira de sua companheira.
Bem faz a jurisprudência brasileira que sabiamente emprega os mesmos princípios e regras atinentes à união estável para serem também aplicáveis a união dos homossexuais (agora num lampejo de autopromoção, lhes suplico, leiam o artigo "a união dos iguais").
Não existe injustiça pior que retirarmos a dignidade humana de alguém, só em virtude de sua peculiar orientação sexual. Mas ainda discriminamos os negros, os mulatos, os pobres quiçá estes outros...No fundo, ainda encontramos um ranço horrível e hipócrita em diversos segmentos sociais.
Importante ressaltar que o filho (na qualidade de descendente) é herdeiro necessário e se for único também o é universal. Portanto, sucede a integralidade de patrimônio deixado pelo pai ou mãe falecidos.
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