Pensão de ex-prefeito

Enviado por Fernando Lima


Na semana passada, um projeto causou polêmica, porque tratava sobre a organização do Instituto de Previdência da Assembléia Legislativa (IPALEP), e porque um substitutivo foi apresentado, para permitir a contagem de tempo referente a mandatos anteriores. Dessa forma, os atuais deputados poderiam computar, por exemplo, para melhorar sua aposentadoria, os períodos em que exerceram o mandato de prefeito.

Devido a essa polêmica, foi lembrado que a maioria dos Municípios paraenses já paga aposentadoria a seus ex-Prefeitos. Acontece que não é bem assim, porque os ex-Prefeitos recebem aquilo que a doutrina chama "pensões de graça", que não se confundem com a aposentadoria, haja vista que a concessão desta pressupõe a contribuição para o Instituto, durante alguns anos. No caso dos deputados, apenas oito. Além disso, é pacífico que a aposentadoria, após a morte do beneficiado, passará a ser paga aos seus dependentes, sob a forma de pensão.

Mas no Brasil todo, ex-Presidentes, ex-Governadores e ex-Prefeitos recebem ou receberam a dita "pensão de graça", sem nunca terem contribuído, mesmo que por apenas oito anos, e pelo simples fato de que exerceram, em caráter permanente, um desses cargos. Até mesmo substitutos, quer dizer, o Vice, ou o Presidente do Legislativo, receberam ou pretenderam adquirir esse direito, apenas porque substituíram o titular durante alguns meses. Também houve caso em que essa pensão foi negada a ex-interventor, porque o Supremo entendeu que somente poderia ser concedida ao ex-Governador, eleito diretamente pelo povo. Nos municípios, existem  casos semelhantes, dos ex-Prefeitos das Capitais, dos Municípios de interesse da segurança nacional, e das estâncias hidro-minerais, todos nomeados pelo Governador do Estado.

A Justiça tem negado, também, a extensão da "pensão de graça" aos dependentes do político, ao contrário do que ocorre com a aposentadoria.

Mas devido a toda essa polêmica, ficamos sabendo também que o IPALEP está deficitário, porque existe um rombo de R$156 mil, deixado por ex-parlamentares que não pagaram seus empréstimos, e descobrimos também que o Governo precisará contribuir para equilibrar as contas. Muitos políticos opinaram que o IPALEP é imoral, e deve ser extinto, enquanto outros prefeririam que fosse tornado facultativo o pagamento da contribuição. Quer dizer: são muitos assuntos, para pouco espaço, e por essa razão, vamos agora falar apenas sobre os ex-Prefeitos.

         Como foi que tudo começou? Em 1.969, durante a Revolução, quando a censura impedia qualquer crítica, o art. 184 da Constituição Federal, acrescentado pela Emenda nº 1, de 17.10.69, estabeleceu que:

"Cessada a investidura no cargo de Presidente da República, quem o tiver exercido, em caráter permanente, fará jus, a título de representação, desde que não tenha sofrido suspensão dos direitos políticos, a um subsídio mensal e vitalício igual ao vencimento do cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal".

 


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