O conceito do princípio da isonomia do direito processual civil brasileiro

Enviado por Gisele Leite


O artigo trata da isonomia elucidando a importante função do Ministério Público de custus legis, o significado de contestação e da Fazenda Pública. Gisele Leite

Todos são iguais perante a lei pontifica o art. 5o., I da CF/88, os litigantes devem receber do juiz tratamento idêntico. Desta forma, o art. 125, I do CPC manifesta a recepção integral da regra constitucional.
Compete ao juiz, como diretor do processo assegurar às partes, tratamento isonômico (art. 5o ,caput,CF). Trata-se de igualdade real substancial, significando que o juiz deverá tratar igualmente os iguais e, desigualmente os desiguais, na exata medida de suas desigualdades, assevera Nelson Nery Junior.

Historicamente, o conteúdo dessas garantias constitucionais corresponde ao da Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão votada pela Assembléia Nacional francesa, em 26 de agosto de 1789, que, embora inspirada nos precedentes norte-americanos( tais como o Bill of rights), revestiu-se de uma substância própria e original.
A chamada constitucionalização do processo, é outrossim, de ser observada, ou seja, a inserção de normas cosntitucionais em assuntos que outrora eram típicos e exclusivos da regulamentação infraconstitucional.
A decisum pelo Estado de Direito forçosamente implica, outrossim, na igualdade formal perante a lei, como conseqüência da constitucionalização do princípio do contraditório(art. 5o., LV) do processo civil que traduz a igualdade das partes perante um juiz ou de uma justiça imparcial.
Tal igualdade exige um procedimento em que garantam chances iguais, às partes e não mera possibilidade de tratamento igual, significando a possibilidade do acesso à Justiça mesmo aos que comprovem insuficiência de recursos.

Com razão, Humberto Theodoro Junior afirma que o principal consectário do tratamento igualitário das partes se realiza através do contraditório que consiste na necessidade de ouvir a pessoa perante a qual será proferida a decisão, garantindo-lhe o pleno direito de defesa e de pronunciamento durante todo o curso da processo. Não há privilégios, de qualquer sorte.
Embora os princípios processuais possam admitir exceções, o princípio de isonomia e do contraditório são absolutos, e devem ser observados, sob pena de nulidade do processo.
A eles se submetem não só as partes, como também o juiz que deverá respeitá-los mesmo naquelas hipóteses, em que se procede ao exame e deliberação de ofício sobre certas questões que envolvam matéria de ordem pública.

Aliás, o art. 16 do Código de Processo Civil francês consagra que mesmo enfrentando questões examináveis de ofício, tem o juiz o dever de previamente ensejar às partes oportunidade para produzirem alegações sobre seus motivos de direito, ou seja, a contradição deve anteceder a jurisdição(Gerard Counu et Jean Foyer, Procédure Civile, Paris, Presses Universitaires de France, Paris, 1996, no. 103).
Três importantes conseqüências são decorrentes desses princípios: a) a sentença só afeta as pessoas que fazem parte do processo, ou a seus sucessores; b) só há relação processual completa, após a regular citação do demandado; c) toda decisão é proferida depois de ouvidas ambas as partes.
O princípio do contraditório não só dá chance à parte contrária a fazer alegações como também a produzir provas. Quem nega o cumprimento de tal preceito incorre assim fatalmente em cerceamento de defesa. Ocorre, por exemplo, quando se assegura a audiência da parte adversária, mas não lhe faculta, a contraprova.
Nenhum processo ou procedimento pode ser disciplinado sem assegurar às partes a regra de isonomia no exercício das faculdades processuais, mas isto não implica em supremacia dos princípios de isonomia e do contraditório sobre os demais princípios. Daí, ser inconstitucional a possibilidade da realização do interrogatório on-line.

 

 


Página seguinte 



As opiniões expressas em todos os documentos publicados aqui neste site são de responsabilidade exclusiva dos autores e não de Monografias.com. O objetivo de Monografias.com é disponibilizar o conhecimento para toda a sua comunidade. É de responsabilidade de cada leitor o eventual uso que venha a fazer desta informação. Em qualquer caso é obrigatória a citação bibliográfica completa, incluindo o autor e o site Monografias.com.