As fantasias da OAB

Enviado por Fernando Lima


A imprensa noticiou (O Liberal, 07.02.2006) que o Clube dos Advogados da OAB/PA, durante coquetel em sua sede campestre, apresentou a sua candidata ao concurso de Rainha das Rainhas do Carnaval 2006. Disse, também, que Natasha Paixão, a candidata, que cursa o segundo ano do Curso de Direito da Faculdade Ideal (FACI) e é neta de uma desembargadora, passou a fazer musculação, para ganhar a resistência física exigida pela fantasia, de doze quilos, e afirmou que se preocupa em fazer o trabalho bem feito, mas confia no estilista e no coreógrafo, que são eficientes e criativos.

Da mesma notícia, consta que: "O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PA), seção Pará, Ophir Cavalcante, entidade mantenedora do clube, afirma que a participação é importante, pois o concurso é uma manifestação cultural válida e bem aceita socialmente".

Em artigo anterior ("As Anuidades da OAB" – janeiro de 2005), perguntei, sem obter, até a presente data, qualquer resposta:

"Quer dizer, então, que as nossas anuidades estão sendo inflacionadas, com as despesas do Clube dos Advogados, e até mesmo, talvez, com as despesas de confecção da fantasia da Rainha do Carnaval? Não seria interessante que a OAB/PA divulgasse, aliás, o que vem sendo gasto nesse Clube, do valor das nossas anuidades ou, talvez, de algum empréstimo bancário? Se essa divulgação já foi feita, peço desculpas, antecipadamente, pela minha ignorância."

Em artigo recentemente publicado ("O Clube da OAB" –janeiro de 2006), afirmei, mais uma vez, que os valores, que os advogados pagam à Ordem, deveriam servir, apenas, para fazer face às suas necessidades institucionais, no estrito desempenho de sua missão constitucional, de fiscalizar o exercício da advocacia e defender a Constituição, a lei, o Estado democrático, etc.

No fecho desse mesmo artigo, perguntei: "será que somos todos obrigados a contribuir para a manutenção do Clube dos Advogados, mesmo que não estejamos interessados em freqüentá-lo?  O nosso Estatuto nos obriga a pagar as contribuições, multas e preços de serviços (art. 34), mas onde se enquadra a manutenção do Clube dos Advogados? De onde estarão sendo retiradas, se é que estão, pelas diversas Seccionais da OAB, as verbas necessárias à manutenção dos Clubes dos Advogados, em todo o Brasil? Das nossas anuidades? Ou de algum empréstimo bancário? Qual seria o fundamento legal para a realização desses empréstimos, ou dessas despesas, se é que ele existe?"

 


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