A terceirização da procuradoria

Enviado por Fernando Lima


  1. A Proposta
  2. A dívida ativa
  3. Os impedimentos
  4. Outras tentativas
  5. A nossa Procuradoria
  6. A identificação dos problemas
  7. O exemplo do Ministério da Fazenda
  8. O exemplo de Santa Catarina
  9. Conclusões

A Proposta.

             O Liberal do dia 14 de outubro noticiou que a Deputada Araceli Lemos, líder do PT na Assembléia Legislativa, não concorda com a terceirização da cobrança da dívida ativa do Estado. Segundo ela, "Se for feita a terceirização, o governo estará subestimando a competência da Procuradoria e vai ainda diminuir a receita do Estado, porque terá que pagar honorários advocatícios. Se há necessidade de mais pessoal na Procuradoria, para fazer o serviço, o Executivo deveria realizar concurso público".

              De acordo com a notícia do O Liberal, na mensagem encaminhada ao Legislativo, juntamente com a proposta de lei orçamentária, o governador Almir Gabriel disse que em 2.002 pretende recuperar 9,8% do estoque existente hoje da dívida, que representam R$ 29,5 milhões, "devido às ações a serem implementadas pela Procuradoria-Geral do Estado e pela Secretaria Executiva de Estado de Fazenda (Sefa), que, a partir de alterações na lei, poderá terceirizar a cobrança da dívida, resultando em maior agilidade na recuperação dos créditos".Isso significa, evidentemente, que o Governador pretende que sejam contratados advogados e escritórios de advocacia, para que possa ser agilizada a cobrança da chamada dívida ativa, ou seja, dos tributos que não foram pagos pelos contribuintes que financiam a máquina estatal, e também a própria Procuradoria do Estado.

A dívida ativa.

               Chama-se dívida ativa o crédito da Fazenda Pública federal, estadual ou municipal, regularmente inscrito, de acordo com os princípios legais, no órgão responsável e pela autoridade  competente, no caso os advogados públicos ou procuradores. De acordo com o art. 2o, caput, da Lei 6.830/80 (Lei de Execuções Fiscais),
        "Constitui Dívida Ativa da Fazenda Pública aquela definida como tributária ou não tributária na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, com as alterações posteriores, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal."

                 A inscrição da dívida ativa deverá ser feita após esgotado o prazo final para o pagamento, fixado pela lei, ou  após uma decisão definitiva, em um processo administrativo regular. A Certidão da Dívida Ativa é um documento que goza de presunção  relativa de certeza e liquidez, e servirá de fundamento para o início de um processo de execução fiscal contra o devedor. Evidentemente, diz-se que a presunção de certeza e liquidez é relativa, porque admite prova em contrário. O devedor/executado poderá provar em seus embargos qualquer irregularidade na constituição do crédito tributário e poderá alegar até mesmo a inconstitucionalidade da lei que serviu de supedâneo para o lançamento do tributo.

                De acordo com a referida Lei 6.830/80, no § 3º do artigo 2º, a inscrição é o ato de controle administrativo da legalidade, realizado pela autoridade competente, para apurar a liquidez e a certeza do crédito, tributário ou não, da Fazenda Pública. A inscrição da dívida ativa é portanto a última etapa dos procedimentos administrativos necessários à sua cobrança.

                                                                                                                As dúvidas.

             Essa notícia, de que o Estado pretende terceirizar a cobrança da dívida ativa, não parece ter causado até hoje nenhuma reação, mais de um mês depois, apesar do evidente absurdo.

            Será que a Procuradoria do Estado é assim tão ineficiente, para que seja necessária a contratação de advogados particulares?

            Essa medida teria o condão de agilizar os procedimentos judiciais?

            A Procuradoria do Estado deixaria de ter competência para a cobrança e o controle da dívida ativa?

           Como seriam contratados os advogados e escritórios particulares?

           Esta última questão é, aliás, da maior importância, porque eu mesmo, desde já, estou muito interessado em ser também contratado.

              Mas ainda existem outras dúvidas, todas da maior importância. Por exemplo:

 


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