A reprovação do exame de ordem

Enviado por Fernando Lima


  1. Os fatos
  2. As dúvidas
  3. A incompetência da OAB
  4. A avaliação dos bacharéis
  5. O desafio
  6. O exame dos médicos
  7. O estelionato educacional
  8. Conclusões

1. OS FATOS

No último exame de ordem, realizado pela OAB/PA, em maio passado, tivemos o maior índice de reprovação de todos os tempos. Dos 663 bacharéis, formados pelos nossos cursos jurídicos, que se submeteram às provas da OAB, na esperança de conquistarem o direito de exercer a advocacia, apenas 116 foram aprovados. Em decorrência desse péssimo resultado, com um índice de reprovação de 81,9%, os dirigentes da nossa OAB repetiram o diagnóstico de sempre, que costuma ser divulgado, à exaustão, pelos dirigentes da OAB, em todo o Brasil: a culpa é da massificação do ensino, da criação exagerada de novos cursos jurídicos e da falta de empenho dos estudantes.

Em Cascavel, no Paraná, no último exame de ordem, também em maio de 2005, o resultado foi ainda mais escabroso, porque menos de 3% dos bacharéis foram aprovados. Dos 470 inscritos em Cascavel, apenas 11, de acordo com o exame da OAB, têm condições de exercer a advocacia.

Em todo o Brasil, os índices de reprovação nos exames da OAB alcançaram índices inaceitáveis. O próprio Presidente da OAB nacional, Roberto Busato, declarou, recentemente, que: "O exame da Ordem não pode reprovar do jeito que está reprovando. Não podemos mais permitir essa mercantilização do ensino jurídico". Ao mesmo tempo, de acordo com as previsões da OAB, publicadas na imprensa, sabe-se que "nos próximos anos serão despejados no mercado de trabalho 120 mil novos bacharéis, o mesmo número de advogados em atividade na Inglaterra. Atualmente, já existe uma enorme saturação do mercado".

Em São Paulo, a Dra. Ivete Senise Ferreira, Presidente da Comissão de Exame de Ordem da Seccional paulista, pretende criar mais um obstáculo para os novos advogados: na sua opinião, cada bacharel deveria fazer cinco vezes, no máximo, o exame de ordem, porque o candidato que faz o exame várias vezes, sem sucesso, "deveria ser aconselhado a repensar sua opção profissional". Portanto, depois de freqüentar durante cinco anos, no mínimo, um curso jurídico, gastando, se for aluno de uma faculdade particular, e se não comprar nenhum livro, trinta mil reais, aproximadamente – em algumas faculdades, esse valor pode chegar a R$60.000,00-, o bacharel deveria desistir, simplesmente, de ser advogado, e começar tudo de novo.

Aliás, de acordo com o Provimento nº 34, do Conselho Federal da OAB, cada candidato poderia fazer o exame, no máximo, 8 vezes, mas de acordo com o Provimento nº 81/96, que atualmente "regulamenta" o exame de ordem, não existe qualquer restrição. Dessa maneira, cada bacharel poderá continuar fazendo, por enquanto, o exame de ordem, três vezes por ano. E pagando as taxas, claro, de R$100,00, ou de R$120,00, dependendo da deliberação de cada Conselho Seccional.

No Paraná, o Secretário de Justiça e Cidadania, Aldo Parzianello, depois dos resultados do último exame de ordem, propôs a revogação do inciso IV do art. 8º da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), que exige a aprovação dos bacharéis no exame de ordem, para a sua inscrição na OAB. A proposta do Secretário foi encaminhada ao líder do PMDB na Câmara dos Deputados, deputado José Borba, para a apresentação de um projeto de lei. No documento anexo, denominado Ato de Cidadania, também entregue ao deputado José Borba, o Secretário Parzianello rebateu o principal argumento que pretende justificar a obrigatoriedade do exame de ordem, ou seja, o da baixa qualidade dos cursos jurídicos, dizendo que compete ao Ministério da Educação e Cultura (MEC), e não à OAB, a atribuição de inspecionar e avaliar a qualidade dos cursos e dos professores. Essa atribuição do MEC, destinada a aperfeiçoar o ensino jurídico, é exclusiva e indelegável.

Também como conseqüência dos resultados do último exame de ordem, o programa Fantástico, da Rede Globo, que foi ao ar no dia 26 de junho, convocou o lingüista Bruno Dallari e o professor de direito Renan Lotufo, para examinarem a correção gramatical e o conteúdo jurídico das provas dos candidatos reprovados. Bruno Dallari disse que existem erros, alguns bem graves, e que eles "fazem parte de um contexto de prova, de pressão, mas que, no conjunto, não desqualificam esses alunos, como possíveis advogados". O professor Lotufo, no entanto, que é desembargador aposentado e professor da PUC de São Paulo, e também um renomado autor de obras de Direito Civil, disse que as provas denotam "um absoluto desconhecimento do Direito em si e da forma de conduzir um processo". Disse, também, que não pode

"aprovar uma pessoa que vai prejudicar os outros no exercício da profissão. Ele está fazendo o melhor que pode, que é uma porcaria, e não sabe que é. Então, a Ordem está ensinando: olha, você precisa melhorar de nível. Quando deixar de ser uma porcaria, como aplicador do Direito, então você vai poder trabalhar como qualquer um". (grifamos)


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