O artigo comenta sua importância do filósofo Georg Wilhelm Friedrich Hegel para o Direito e Filosofia do Direito correlacionando com os conceitos de direito, Estado, moralidade e civilização.GiseleLeite
Hegel 1 é um genuíno pensador que se dedicou às grandes
questões suscitadas pelo Direito. Vários textos trouxeram importantes
elucidações: Fenomenologia do espírito, Introdução
à história da filosofia, Ciência da lógica, Enciclopédia
das ciências filosóficas, Filosofia do direito, Filosofia da história
universal, Filosofia da religião.
Também é curial a leitura das seguintes obras: " Como o senso comum compreende a filosofia" , de Hegel trad.: Eloísa Araújo Ribeiro, São Paulo, Editora Paz e Terra, 1995 e " Princípios da filosofia do direito", tradução: Orlando Vitorino Lisboa: Guimarães Editores, 1990.
Essencialmente racionalista2 mas de caráter idealista,o pensamento hegeliano sintetiza a teoria do conhecimento marcada pela idéia de que a realidade mora na racionalidade, ou de que o sujeito é o construtor da realidade das coisas na idealidade da razão.
Nada existe fora do pensamento, tudo que é conhecimento já é pensamento. O que não pode ser conhecido não possui lugar lógico. Então o ser possui existência racional, lógica a isto chamam de panlogismo, uma vez que tudo se logiciza na ótica hegeliana.
É um peculiar racionalismo o de Hegel que aliás se distancia de Kant, há uma diferença substancial, principalmente ganhando uma acepção de concretitude dialética, onde empiria(ser) e a razão(dever-ser) se unem de modo indiferenciável.
Hegel jamais conheceu a razão de uma maneira abstrata, separada dos dados empíricos. sua filosofia é o desejo de levar a posição kantiana até as que lhe parecem ser suas últimas conseqüências, onde o espírito é a síntese a priori, como força sintética constitutiva da realidade cognoscível.
A concretitude dialética é facilmente perceptível no elemento histórico, onde se dá a realização do espírito que está ausente na reflexão kantiana.
Aliás, a partir da filosofia de Hegel se erigiu o pensamento de Karl Marx e toda sua dialética da história.
Apesar de que o marxismo tenha rumado mais para social, ideológico e político, identificando na práxis um agente transformador da política.
A idéia da dialética como forma de superação dos opostos pela síntese. A tese, a antítese e a síntese. É o mesmo ciclo que ocorre com os fatos históricos com relação às demais relações sociais, os movimentos intelectuais.
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