Apostila de Direito Imobiliário

Enviado por Gisele Leite


O direito de propriedade é o mais importante e sólido de todos direitos subjetivos, é um direito real por excelência, em torno do qual gravita o direito das coisas.
Saito chegou a pontificar o direito de propriedade ser a pedra fundamental de todo direito privado. Possui sua importância no direito, na economia, na sociologia e nos mais diversos segmentos das ciências humanas.
Quando recai exclusivamente sobre coisas corpóreas tem a denominação peculiar. Propriedade é gênero e domínio vem a ser espécie.
Duas palavras designam em latim o proprietário: dominus e heres. Provém a primeira de domare (dominar) e não de domus (casa) como acreditam alguns. A segunda tem her como raiz que corresponde ao sânscrito haraman e designa a mão. Herus é o que toma uma coisa.
O direito de propriedade no direito brasileiro é de categoria constitucional posto que a CF/88 assegura tal direito, entre aqueles individuais referidos no art. 5º, embora desde logo estabeleça sua conformação à função social que desempenhar. Já não é possível falar em único direito de propriedade abrangendo todos os bens e com disciplina legal idêntica para todos os casos.
O Código Napoleônico definiu o direito de propriedade por forma que se tornou célebre: " O direito de gozar e de dispor das coisas de maneira mais absoluta, desde que delas não se faça uso proibido pelas leis e regulamentos. Referendou repetindo tal definição o Código Civil italiano art.436.
De qualquer maneira a expressão legal mereceu críticas. Primeiramente por ser pleonástica, cogita no grau absoluto como se houvesse um. Depois, porque a referida definição in fine, a rigor quer dizer o seguinte: a propriedade é poder absoluto mas nem tanto pois vive a sofrer restrições criadas pelas leis e pelos regulamentos administrativos.
Não é tarefa fácil definir e traçar seus caracteres e elementos constitutivos. O direito de propriedade é de fato absoluto, é erga omnes e reitera sua plenitude por ser o mais extenso e o mais completo de todos os direitos reais.
Bonfante é sugestivo ao traçar paralelo entre propriedade e os direitos reais que dela se desmembram, na esfera do direito privado, e a soberania e os direitos daí resultantes na esfera do direito público.
Enquanto a soberania é o conjunto dos poderes do Estado enfeixados, o domínio, o conjunto dos direitos reais unidos e conglomerados.

 


Página seguinte 



As opiniões expressas em todos os documentos publicados aqui neste site são de responsabilidade exclusiva dos autores e não de Monografias.com. O objetivo de Monografias.com é disponibilizar o conhecimento para toda a sua comunidade. É de responsabilidade de cada leitor o eventual uso que venha a fazer desta informação. Em qualquer caso é obrigatória a citação bibliográfica completa, incluindo o autor e o site Monografias.com.