Breves considerações sobre a história do processo penal brasileiro e habeas corpus

Enviado por Gisele Leite


A história do poder punitivo é rude, pois é capaz de suprimir a liberdade e, em alguns casos até mesmo a própria vida.
Com a velocidade estonteante da divulgação através dos meios de comunicação, dá-se a formação da opinião pública sobre os mais diversos assuntos, e, entre eles, os crimes que causam impacto e polêmica no seio da sociedade brasileira.
O direito, sem dúvida, não é mais assunto restrito de juristas e doutos.E nem reside no restrito circuito acadêmico.
O cidadão comum cada vez mais tenta engajar-se dentro do contexto dos fatos que envolvem crimes, decisões judiciais, decisões governamentais que infalivelmente irão influenciar direitos e deveres.
Longe já caminha o tempo, em que os conteúdos das decisões judiciais se revestiam de um teor exacerbadamente erudito, rebuscado e, por vezes até, ininteligíveis. É curial que os juristas expliquem e muito bem o que é o direito, e, afinal para que serve.
Embora de difícil definição em que pese as mais relevantes e memoráveis opiniões doutrinárias, a finalidade do Direito se revigora sempre em garantir a sobrevivência do homem no seio da sociedade, enfatizando mais e mais a função social dos valores jurídicos e quiçá da própria ciência jurídica.
É assaz importante que cada vez mais haja um número maior de pessoas que bem conheçam seus direitos principais que são aqueles que representam as garantias individuais e, estão presentes na Constituição Federativa Brasileira.
A história do direito processual penal no Brasil retrata o enredo de liberdade e de punição e passa por diversas óticas as questões penais onde há sempre o homem como sujeito.
A história do poder punitivo é rude, pois é capaz de suprimir a liberdade e, em alguns casos até mesmo a própria vida. Como foi caso, por exemplo, de Tiradentes, Frei Caneca, entre outros mais anônimos, porém, não menos mortais.
O direito processual diferentemente do direito penal que se preocupa em definir os crimes e atribuir-lhe pena. É aquele que regulamenta o modo como é demonstrada a verdade sobre o fato típico e, ainda da responsabilidade criminal.
E, ainda trata o modo pelo qual a decisão judicial deve resolver o conflito entre o interesse de punir e o interesse de liberdade que nasce com o crime.
É o ramo do direito que informa quando, por que e de que forma uma pessoa pode ser presa. Outro significado é o referente ao processo como instrumento concreto, e que corresponde ao conjunto dos atos praticados em direção a direção. Processo é, pois o método de compor a lide penal que possui peculiaridades cruciais quer para o mundo jurídico quer para a sociedade.
O método para a pesquisa da verdade criminal não se baseia na brochura estética em que traduz o processo, ao que chamamos vulgarmente de autos. E na minha modesta opinião deveriam ser baixos... Enfim, o processo penal é meio pelo qual o juiz vai ver a verdade e, decidir se alguém é culpado ou inocente.


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