Assinalava Aristóteles que o homem é o único animal dotado de palavras (logos), ou seja, da capacidade de emitir um discurso articulado o que lhe permite elaborar, a partir de uma reflexão sobre um prazer e a dor, as noções de bem e de mal, de justo e de injusto, é, ao mesmo tempo, "por natureza", o único animal político.
Ao se cogitar da justiça como centro da democracia equivale a acreditar também no conceito de igualdade e de "contrato social". De sorte que desatar o emaranhado das relações que envolvem a justiça, igualdade e contrato é tarefa complexa, além de se constatar a íntima ligação entre tais conceitos o que nos reporta a um mergulho profunda na reflexão epistemológica de tais conceitos e valores.
Em suma, a igualdade é o meio de garantir a justiça, e esta é uma forma de perpetuar a igualdade. E ambas, pressupõem o estabelecimento de contratos.
Segundo o Dicionário Básico de Filosofia, de Hilton Japiassú e Danilo Marcondes, a igualdade advém do latim aequalitas, é uma noção lógica ou matemática significando a equivalência entre duas grandezas.
Assinala mais adiante que o termo igualdade possui várias acepções entre elas: a jurídica ou a civil significando que a lei é a mesma para todos; a igualdade política significando que todos os cidadãos têm o mesmo acesso a todos os cargos públicos, sendo escolhidos em função de sua competência; a igualdade material significando que todos os homens dispõem dos mesmos recursos.
As duas primeiras igualdades, igualdade de princípios, constituem a base das democracias.Adiante, ressalta ser questionável, a igualdade natural ou biológica, pois por natureza pois não somos idênticos uns aos outros.
Questionável ou não, a igualdade é resultante de um contrato que as partes concordam e aceitam de comum acordo, com o fim de instituir entre si uma relação mútua, na qual um deles em encontra uma vantagem igual.
E sendo assim a justiça é aquilo pelo qual os contratos são assinados, pois, pelo simples fato, de que são assinados, e as partes se comprometeram a não exigir, doravante, nada além do que a parte que lhes é devida em virtude do contrato.
Não é muito original a idéia de que para fazer reinar no seio da comunidade a igualdade e a justiça, e, portanto a democracia deveria ser fundada sobre um contrato.
Não é uma idéia crassa, pois prevê a hipótese criada e, portanto, completamente artificial da sociedade política. Portanto, também a igualdade é tão arquitetada quanto a sociedade política muito mais por necessidade do que exatamente por virtude.
O velho antagonismo expresso entre o nomos e a physis, ou seja, entre a lei (criação humana) e a natureza(dado fundamental onde o homem seria apenas uma parte) se encontra no centro de violentos confrontos de várias correntes do pensamento.
Para os sofistas, a sociedade política longe de ser uma realidade natural, é apenas um artefato assim como toda lei que é apenas uma convenção. Desta forma, identificamos, os sofistas como os precursores remotos da teoria do contrato social.
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