A mídia e os poderes da Justiça

Enviado por Gisele Leite


A versão da verdade não é história e sim estória

A imensa sociabilidade da natureza humana, com efeito, leva o homem não só ter que conviver com os demais, mas o homem precisa acima de tudo compartilhar valores, interesses, crenças, informações. Donde se ressalta a intensa relevância da comunicação o que permite os homens participarem de troca de idéias e sentimentos, miscigenando estados subjetivos e, sobretudo devolvendo educação linear e niveladora.
È próprio da natureza humana a necessidade de obter informação, de estar atento de maneira mais ampla que possível ao seu ambiente, aos seus pares, de modo que possa organizar sua vida, seu comportamento individual coletivo, o que fatalmente impregna o inconsciente coletivo e a formação da opinião das massas e também do Poder constituído.
É certo que a informação e, a busca constante de identidades faz fortalecer ainda mais a solidariedade humana, ferramenta essencial para se enfrentar os desafios do mundo contemporâneo.
È direito fundamental, o direito de informação que é dotado de duplo aspecto: o primeiro referente a liberdade de imprensa, tipicamente consagrado como direito ativo, que deve ser exercido sem o perigo da censura e das retaliações.

O segundo aspecto é o direito de ser informado, nitidamente passivo, mas que exige uma postura positiva do próprio poder constituído.
Não à toa que para se obter a concessão de canais de rádio e televisão há um forte controle do Estado, ex vi o art. 223 do CF/88. É indubitável que sob o crivo da concessão pública o homem ao ser informado pode com maior ênfase participar das decisões políticas e da formação da opinião pública.
O funcionamento da democracia prescinde da mídia, ainda que alguns doutrinadores dentro do perfil atual do Estado atentem para a nocividade das notícias ventiladas, e para a manipulação das pesquisas (principalmente as eleitorais) que vem as vezes contrariar a opinio populis.
É indubitável que sob o crivo da concessão pública o homem tem também o direito de ser informado, e assim poderá com maior ênfase participar das decisões políticas e da formação da opinião pública, munido da realidade ou da releitura do real, poderá formar juízo próprio e de cooperar ativamente dentro dos parâmetros constitucionais no processo democrático.
Não acreditemos que o direito de ser informado e de comunicação se limita no direito de ser cientificado sobre o que acontece na sociedade e de divulgar as notícias, compreendendo o direito de obter e veicular a informação verídica.

 


Página seguinte 



As opiniões expressas em todos os documentos publicados aqui neste site são de responsabilidade exclusiva dos autores e não de Monografias.com. O objetivo de Monografias.com é disponibilizar o conhecimento para toda a sua comunidade. É de responsabilidade de cada leitor o eventual uso que venha a fazer desta informação. Em qualquer caso é obrigatória a citação bibliográfica completa, incluindo o autor e o site Monografias.com.