(A autora "antenada" nas últimas discussões sobre o tema traz à baila os mais recentes posicionamentos do biodireito e da genética a respeito da clonagem humana)
Há pouco tempo realizado o Seminário Internacional Clonagem Humana promovido pelo Centro de Estudos do Conselho da Justiça Federal que ocorreu entre 12 e 13 de novembro de 2001, quando o Ministro Milton Luiz Pereira salientou o estudo intitulado "Implicações Éticas da Investigação em Embriões Humanos" publicado pelo Parlamento Europeu, em julho de 2000, da autoria Iony McGleenan, assumindo posições quanto ao estatuto moral são basicamente três:
1. O embrião possui o mesmo status de um ser humano adulto.
2. A corrente do estatuto moral gradual prevê a aquisição do status humano à medida que o embrião se desenvolve, em particular até o 14 º dia após a fecundação, seria lícito experimentações em embriões(que é a fase que dará origem ao tubo neural).
3 .Com poucos seguidores a corrente que prevê o embrião como propriedade dos progenitores, concedendo-lhe plena liberdade para dispor dele, vende-lo ou até destruí-lo. Apesar de nenhum ordenamento jurídico no mundo adotou tal corrente apesar de haver algumas decisões judiciais nos Estados Unidos apontem nessa direção.
Com toda razão, em "A Era dos Extremos", afirma Eric Hobsbawn que nenhum período da história foi mais penetrado pelas ciências naturais nem foi mais penetrado pelas ciências naturais nem mais dependente delas do que o século XX.
Contudo nenhum período, desde a retratação de Galileu, se sentiu menos à vontade com elas. A razão humana vem avançando cada vez mais em amplos conhecimentos.
Sábias as palavras do Ministro Paulo Roberto Saraiva da Costa Leite que alude: "Não prego o retrocesso
mas não pretendo ser o arauto de um avanço a qualquer preço".
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