A definição de direito e suas principais implicações

Enviado por Gisele Leite


Mas afinal, o que é mesmo o Direito?
Contemporaneamente nos preocupamos com a cientificidade do Direito e o seu papel social. O desenvolvimento de novas áreas de conhecimento inicialmente abraçadas pelo âmbito do próprio conhecimento jurídico, e o recente e avassalador desenvolvimento científico e tecnológico têm influenciado significativamente as suas formulações teóricas, afetando não apenas as concepções doutrinárias, mas em especial os métodos de conhecimento e formulação jurídica.
As velhas colocações sobre as correlações entre Direito e Justiça foram sendo superadas e substituídas por ponderações sobre o objeto e o método da Ciência do Direito, ou da Sociologia Jurídica.
Não mais se discute o que é Justiça, e, sim para o que serve e o que é norma. Desta forma a tão famosa e inglória busca da definição do Direito se esvazia quase completamente.
A norma será sempre a expressão do Direito de forma realizada e concreta e não um ideal expectante e abstrato de Justiça. E o direito será sempre expressão da norma.
E cada vez mais os mais recentes e revolucionários estudos doutrinários procuram separar o Direito e a Justiça relegando a esta a tarefa de formulações sobre padrões ideais e axiológicos de convivência e instituindo ao Direito à realidade objetiva e concreta dos padrões normativos de convivência.
A norma é uma equação capaz de garantir a sobrevivência do grupo, do indivíduo e do Estado. Não existe efetivamente um Direito justo ou injusto, o que há é a norma despojada de conteúdo adjetivo, genérica, abstrata e que disciplina aonde é judicialmente aplicável.
O pragmatismo normativo restringiu o teor idealista do debate jurídico e transformou o ideal de justiça em mera referência axiológica.
Por outro lado, o cientificismo jurídico submeteu o Direito aos padrões metodológicos da discussão científica, deslocando a epistemologia jurídica e transformando-a em objeto de conhecimento jurídico.
A ciência do Direito tem como objeto do conhecimento o direito enquanto norma, como centro do universo gnosiológico. A norma jurídica está para a observação científica do Direito assim como a natureza ou fatos que não representa o próprio conhecimento, mas apenas o objeto dele.


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