A Criminologia contemporânea ou a esperança do controle da criminalidade

Enviado por Gisele Leite


O conceito exprime constantemente uma idéia geral da coisa, já a definição exprime uma determinação exata, de objeto e a incidência epistemológica.
A Criminologia estuda a criminalidade e invocando seu significado etimológico do vocábulo, originário do latim crimino(crime) e do grego logos(tratado ou estudo).
Em síntese, a Criminologia seria o tratado do crime, segundo a definição de Edwin H. Sutherland: "é o conjunto de conhecimentos que estudam o fenômeno e as causas da criminalidade, a personalidade do criminoso, sua conduta delituosa e a maneira de ressocializá-lo."
Já Nelson Hungria traduz: "é o estudo experimental do fenômeno do crime, para pesquisar-lhe a etiologia a tentar a sua debelação por meios preventivos ou curativos."
O conceito ideal desta disciplina seria aquele capaz de abarcar todos os elementos caracterizadores de sua forma de atuação. Segundo Newton Fernandes e Valter Fernandes, in Criminologia Integrada, Editora Revista dos Tribunais, 2 ª edição, 2002, "Criminologia é ciência que estuda o fenômeno criminal, a vítima, as determinantes endógenas e exógenas que isolada ou cumulativamente atuam sobre a pessoa e a conduta do delinqüente, e os meios laborterapêuticos ou pedagógicos de reintegra-lo ao grupamento social".
Tanto o Direito Penal como Criminologia estudam o crime, porém, o enfoque dado por uma e por outra, relativo ao delito é diferente. Pois enquanto que o Direito Penal é ciência normativa sendo a destinada a administrar a repressão social ao crime através das normas punitivas que ele mesmo elabora.
Já a Criminologia é ciência causal-explicativa, como bem enfatiza Orlando Soares e tem por objeto a incumbência de não só se preocupar com o crime, mas também conhecer o criminoso, montando esquemas de combate à criminalidade, agindo não só de maneira preventiva como sobretudo de forma terapêutica para cuidar dos criminosos e evitar-lhes a reincidência.
Na Criminologia traça-se uma análise do crime, pesquisando suas causas geratrizes bem como estuda o perfil antropológico, social e cultural do criminoso.
Apesar do Direito Penal e a Criminologia utilizarem a mesma matéria-prima( que é o crime), o método é diverso o que o torna legítimo concluir que não corresponde ao mesmo objeto da ciência normativa penal.
Efetivamente como esclarece Israel Drapkin em sua obra Manual de Criminologia, a Criminologia usa efetivamente métodos biológicos e sociológicos e exemplifica : "se a Biologia é uma ciência, não há razão para que não o seja a Criminologia que utiliza o seu método."


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