Entre o justo e o solidário: os dilemas dos direitos de cidadania no Brasil e nos EUA



Pelo menos desde a publicação do hoje clássico trabalho de Marshall (1976) o conceito de cidadania têm sido sistematicamente equacionado através da noção de direitos; sejam estes civis, políticos ou sociais. Da mesma forma, embora a noção de direitos seja uma categoria relacional, isto é, uma categoria cuja aplicação supõe necessariamente uma situação de interação que envolva pelo menos duas partes e um contexto determinado (veja Geertz 1983 e L. Cardoso de Oliveira 1989),2 no ocidente tem havido uma tendência à absolutização desta noção, onde freqüentemente se ouve falar nos direitos de cidadania como se estes fossem intrínsecos à pessoa do cidadão ou do indivíduo, enquanto sujeito normativo das instituições. Ao lado desta característica, e da articulação do conceito de cidadania com a noção de Estado-Nação, as democracias ocidentais também têm se pautado por uma preocupação com a universalização dos direitos de cidadania, entre seus concidadãos, ainda que esta preocupação seja, por vezes, meramente formal. Aliás, se levarmos em conta a atenção que tem sido dada ao tema dos direitos humanos nas últimas décadas, bem como o impacto que as organizações que atuam na defesa destes direitos vêm tendo em escala mundial (e.g., Anistia Internacional), hoje em dia talvez se pudesse falar num núcleo de direitos que estaria associado a uma idéia de cidadania planetária (L.Cardoso de Oliveira 1992).

Neste sentido, as comparações com o chamado socialismo real, hoje em decadência, costumam ressaltar a ênfase ocidental numa idéia de justiça que privilegia os direitos individuais, em oposição a predominância do princípio de solidariedade vigente nas experiências do socialismo real. O fato deste princípio de solidariedade ser freqüentemente associado de maneira quase exclusiva aos chamados direitos sociais da cidadania (e.g., salário desemprego), e receber normalmente um tratamento excessivamente formal (enquanto orientador da política estatal, também presente nos Estados de Bem-Estar Social da Europa Ocidental), similar aquele recebido pelo princípio de justiça através do direito positivo característico das democracias ocidentais, sugere a necessidade de se atentar para uma dimensão da noção de cidadania ou da condição de cidadão cuja importância nem sempre é devidamente reconhecida nas discussões sobre o tema. Refirome a dimensão substantiva da solidariedade, indissociável da esfera do vivido ou das representações culturais que lhe dão sentido, e constitutiva da identidade de qualquer pessoa ou cidadão. Em outra oportunidade, inspirado na articulação das proposições da "ética-Discursiva" com a noção Maussiana de reciprocidade, e pensando na relevância da percepção de Habermas quanto ao caráter insuperável da relação de complementaridade entre os princípios de justiça e solidariedade na constituição da moral (1986), defendi a radicalização da relativização da separação entre questões de ordem normativa e valorativa no equacionamento de problemas ético-morais, assim como na compreensão da vida ética ou da eticidade (L.Cardoso de Oliveira 1993 e 1995). Como indiquei então, embora este esforço de relativização já estivesse esboçado nos trabalhos mais recentes dos formuladores da ética-Discursiva (Habermas 1986 e Apel 1990), tal esforço me parecia ainda insuficiente.

Fazendo uma ponte entre estas questões e alguns dos principais problemas enfrentados na compreensão dos dilemas da cidadania e da condição de cidadão em nossa contemporaneidade, procurar-se-á argumentar, neste ensaio, que qualquer experiência de cidadania que pretenda contemplar, ainda que minimamente, o respeito aos direitos usualmente atribuídos ao cidadão, deverá promover um equilíbrio entre os princípios de justiça e solidariedade no tratamento da questão. Isto é, apesar de acreditar na possibilidade de visualização de uma pluralidade de situações alternativas onde a condição de cidadão possa estar igualmente bem representada, e onde os direitos de cidadania são satisfatóriamente respeitados, penso que a atitude característica das pessoas/indivíduos que compartilham estas situações estará sempre marcada por um equilíbrio adequado entre as perspectivas do justo e do solidário. Gostaria de propor inclusive, que sempre que o equilíbrio entre estes dois princípios for inadequado poderá se falar na existência de um déficit de cidadania. Gostaria ainda de assinalar que, apesar do equilíbrio aqui proposto ter alguns pontos em comum com aquele defendido por F. Reis (1993) através da articulação das noções de mercado político e Estado, se distancia deste último por ter como foco privilegiado as orientações culturais que marcam a atuação dos atores em interações face a face onde os direitos são efetiva ou virtualmente tematizados, assim como por se acreditar relevante para o equacionamento dos direitos em todo o espectro da vida social. Em outras palavras, o "elemento solidário", para utilizar a noção acionada por F. Reis em oposição ao que ele chama de "elemento realista" (referente ao campo de manifestação das afirmações de interesses individuais), estaria longe de representar exclusivamente a dimensão social da cidadania e/ou os mecanismos de correção das distorções inerentes ao padrão de funcionamento do mercado político.

Neste empreendimento, procurar-se-á inicialmente caracterizar os dois princípios a nível teórico, para depois apresentar a discussão de dois casos empíricos onde, a meu ver, a inadequação do equilíbrio entre os referidos princípios tem como conseqüência a geração de déficits de cidadania que se desenvolvem, em cada caso, em direções opostas.

Justiça, solidariedade e a condição de cidadão

As noções de justiça e solidariedade, especialmente quando associadas ao conceito de cidadania, remetem a dois debates paralelos mas interrelacionados. No âmbito filosófico estas noções têm desempenhado um papel importante no balizamento das discussões referentes à teoria moral, onde a predileção pelos ideais de justiça ou de solidariedade tem marcado a fronteira entre, respectivamente, as teorias do "dever moral" identificadas com a tradição contratista de Rousseau a Rawls, e as teorias mais preocupadas com os valores do "viver bem" ou da "vida boa", vinculadas à perspectivas aristotélicas de diversos matizes. Na atualidade, o enfrentamento das divergências entre os proponentes da ética-Discursiva e os chamados "comunitaristas" representa uma das possibilidades mais fecundas deste debate.3

Na literatura sociológica propriamente dita, as noções de justiça e solidariedade norteiam, por um lado, a articulação entre interesses individuais e coletivos na discussão sobre cidadania e democracia (ver F.Reis 1993 & E.Reis 1993:163-175). Por outro lado, a literatura também tematiza o equacionamento entre uma ênfase no papel de cidadão enquanto ser autônomo, portador de direitos, e uma preocupação com os deveres da cidadania associados à uma identidade comunitária, de pertencimento a uma totalidade social (Bellah et al. 1985; F.Reis 1993; Kelly 1979).

Não há necessidade nem espaço aqui para uma discussão detalhada dos dois debates. No entanto, não posso deixar de indicar o que me parece ser o cerne do problema, cujas implicações são particularmente importantes para o desenvolvimento do meu argumento. Nesta direção, como as principais contribuições das duas literaturas, no que concerne às minhas preocupações, estão voltadas para o resgate do plano valorativo da cidadania e da eticidade, vou me limitar, no momento, a uma breve exposição da ética- Discursiva. Em parte por ser meu ponto de partida na discussão sobre cidadania, e em parte por trazer a tona a dimensão substantiva da solidariedade que eu gostaria de discutir aqui, apesar da timidez de seu investimento na questão.

Como toda teoria moral de inspiração Kantiana e, portanto, com fortes pretensões cognitivistas e universalistas, a ética Discursiva faz uma distinção radical entre questões de ordem normativa e questões de ordem valorativa, onde, inicialmente, apenas as primeiras pertenceriam ao universo da moralidade em sentido estrito. Embora, como assinalei acima, esta exclusão da dimensão valorativa tenha sido posteriormente relativizada, a ética Discursiva se mantem ligada à tradição deontológica e tem bons motivos para continuar privilegiando a dimensão normativa da moral e da eticidade (ver L.Cardoso de Oliveira 1995). Isto é, na medida em que a discussão da moralidade das normas e/ou dos procedimentos que caracterizariam a argumentação moral tem como foco a análise das relações entre pessoas, grupos e interesses, a partir da maneira como estas relações são vividas e/ou experimentadas pelos atores, permitindo assim uma aproximação mais palpável a contextos empíricos determinados e viabilizando um balizamento mais adequado das questões de validade que marcam a perspectiva cognitivista da abordagem.4

Neste sentido, e diferentemente de outras abordagens que se situam na mesma tradição, a ética-Discursiva não precisa fazer uso de situações artificialmente construídas (como as idéias de "situação original" em Rawls e de "ideal role taking" em Mead) para fundamentar suas pretensões de validade e mantem sua adesão ao formalismo característico das teorias universalistas.

Entretanto, apesar de chegar a admitir que os princípios de justiça e de solidariedade são igualmente constitutivos do universo da moralidade (Habermas 1986:21; L.Cardoso de Oliveira 1993 e 1995), colocando no mesmo nível de importância a preocupação com o respeito à igualdade de direitos entre as pessoas (ou cidadãos) e a preocupação com a proteção da identidade do indivíduo, enquanto membro de uma comunidade onde compartilha redes de relações intersubjetivas de reconhecimento mútuo, Habermas acaba assumindo uma posição excessivamente tímida em relação à incorporação da dimensão valorativa da eticidade em suas propostas de equacionamento da moralidade.

Pois, neste contexto, acaba reduzindo os interesses da ética-Discursiva àqueles "aspectos estruturais da vida boa/feliz que podem ser dissociados da totalidade concreta de uma forma de vida específica" (Idem: 24). Ainda que este passo possa ser considerado um avanço, mantem uma atitude demasiadamente formal frente a valores cuja importância não pode ser devidamente avaliada quando não se permite uma discussão sistemática do conteúdo substantivo dos mesmos. Não só no que concerne ao papel dos valores enquanto fonte de motivação para o engajamento nas ações e práticas sociais, como também no que diz respeito à compreensão das relações entre os direitos e/ou interesses eventualmente tematizados no estudo da dimensão normativa da eticidade.

Foi esta insatisfação com a articulação entre normas e direitos de um lado, e valores de outro, que me levou a propor uma tentativa de superação dos impasses dai advindos através da utilização da noção Maussiana de reciprocidade (L.Cardoso de Oliveira 1993).

Procurando resgatar então a dimensão substantiva da solidariedade, chamei a atenção para o fato de que a noção de reciprocidade atribui uma importância decisiva aos valores no equacionamento dos direitos envolvidos nas relações de troca analisadas por Mauss. Neste sentido, além de assinalar a ênfase dada por Mauss no caráter relacional do direito, expresso na noção de reciprocidade através da obrigação de dar, receber e retribuir (característica das "prestações sociais totais"), argumento que a realização das trocas e/ou a institucionalização da relação entre as partes demanda, ao lado da afirmação dos direitos e deveres que condicionam a interação, o "reconhecimento mútuo dos envolvidos enquanto pessoas merecedoras do tratamento especial/individualizado reciprocado ao longo dos diferentes momentos que marcam a transação" (Idem: 14). Isto é, a idéia de que a implementação e/ou o reconhecimento dos direitos em pauta depende, em alguma medida, da consideração mútua da dignidade das partes enquanto membros legítimos de uma comunidade ou totalidade determinada, com a qual se identificam através da comunhão de valores e visões de mundo minimamente compartilhados.

Num ensaio recente, Taylor (1992) chama a atenção para a importância da noção de dignidade no reconhecimento da cidadania dos atores. Ao contrário da idéia de honra, que supõe a existência de hierarquias sociais (à la ancien régime) e tem um caráter diferenciador e exclusivista, a noção de dignidade está atrelada aos ideais de igualdade das democracias modernas e pode ser compartilhada por todos. Embora o ensaio de Taylor tenha como foco a tematização dos dilemas da cidadania onde a situação de multiculturalismo é vivida e percebida como problema pelos atores, aponta para questões centrais no meu empreendimento. Isto é, na medida em que sugere a necessidade do reconhecimento de especificidades socio-culturais para que grupos e/ou parcelas determinadas dos cidadãos de uma nação possam ter sua dignidade respeitada, sem que isto provoque iniquidades em relação aos demais cidadãos, que não compartilham as características socio-culturais eventualmente reconhecidas.5 Como veremos, o resgate da dimensão substantiva da solidariedade demanda o reconhecimento de especificidades ou de identidades particulares, isto é, social e culturalmente balizadas.

De qualquer forma, esta articulação entre direitos e valores, a partir de uma perspectiva relacional, permite uma aproximação interessante aos problemas associados à dimensão substantiva do componente solidário da cidadania. Como espero deixar claro através da discussão dos dois casos empíricos apresentados a seguir, que representa um esforço inicial de comparação entre as experiências de cidadania no Brasil e nos Estados Unidos, o equilíbrio entre os princípios de justiça e solidariedade que mencionei acima tem como eixo central a relação entre o respeito aos direitos do indivíduo e a consideração à pessoa dos atores sociais, ou o reconhecimento de sua dignidade.


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