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h)Integrar activamente a comunidade educativa através de órgãos próprios, no desempenho das demais responsabilidades desta, em especial informando-se, sendo informado e informado sobre todas as matérias relevantes no processo educativo dos seus educandos;
i)Comparecer na escola sempre que necessário e quando para tal for solicitado;
j)Conhecer a legalização que lhe diz respeito, nomeadamente este regulamento e o regulamento interno da escola;
k)Emitir opinião sobre currículos, programas de ensino e planos de estudo.
Competências da Comissão de Pais e Encarregados de Educação
A Comissão de Pais e Encarregados de Educação cabe em especial:
a)Participar nos órgãos de Apoio da Escola;
b)Acompanhar e participar na actividade dos órgãos social da Escola;
c)Colaborar na organização das actividades de acompanhamento curricular e extra curricular, visando a correcta aprendizagem dos seus educandos assim como a sua formação integral;
d)Beneficiar de apoio técnico e documental da instituição visando o correcto desempenho das suas funções;
e)Providenciando a defesa dos interesses dos alunos junto dos órfãos competentes da instituição escolar;
f)Colaborar com os órgãos da escola, não só nas actividades escolares, como nas actividades extra curriculares (sejam de natureza desportiva, cultural, recreativa, social, etc;
g)Colaborar com a organização dos alunos, visando de modo comum e global, alcançar e realizar os programas estabelecidos;
h)Reforçar a inter-relação entre os alunos, a comunidade e escola;
i)Contribuir para a elevação do nível participativo dos Pais e Encarregados de Educação nas actividades da escola;
j)Identificar problemas que afectem o desenvolvimento das actividades e propor soluções que potenciem a harmonia entre a comunidade escolar;
k)Ajudar a melhorar gestão participativa e transparente da escola;
l)Acompanhar o processo de matrícula e incentivar a inclusão de mais meninas;
m)Contribuir para uma melhor socialização dos alunos;
n)Participar na mobilização familiar para que todas as crianças e jovens sejam matriculados na idade certa;
o)Participar na preparação e organização da abertura do ano lectivo;
p)Contribuir para a elevação dos índices de adesão, frequência, sucesso escolar e mérito escolar;
q)Participar na conservação, embelezamento e manutenção do património escolar;
r)Velar pelo melhor desempenho da escola;
s)Promover reuniões de Pais e Encarregados de Educação para a resolução das questões que interessam à vida dos alunos sem prejuízo do contacto directo de cada um dos pais e encarregados de educação com os professores ou com os órgãos da escola;
t)Realizar colóquios, palestras, exposições e outras actividades de interesse científico, cultural, educativo e recreativo dos alunos.
A comissão de Pais e Encarregados de Educação é constituída por todos os pais e encarregados de educação dos alunos de um determinado estabelecimento escolar.
A Eleição da Comissão de Pais e Encarregados de Educação
1. Os membros da Comissão de Pais e Encarregados de Educação são eleitos por votação directa em Assembleia-Geral no inicio de cada ano lectivo, por votação secreta.
2. Para a eleição dos membros das Comissões de Pais e encarregados de Educação deve-se constituir um júri composto por três elementos:
a)Presidente do júri
b)Um secretário
c)Um vogal
3. Os elementos do corpo de júri não devem fazer parte do grupo dos que votam.
4. O corpo de júri tem como função dirigir o processo de votação e de apuramento dos resultados, competindo-lhes:
a)Verificar se estão reunidas as condições para a eleição.
b)Orientar à eleição propriamente dita e o apuramento dos resultados e proceder à publicação dos nomes eleitos.
5. Os membros das Comissões de Pais e Encarregados de Educação, são delegados pelos pais e encarregados de educação por um período correspondente a um ano lectivo e podem ser reeleitos para os mandatos subsequentes desde que:
a)Os seus educandos permaneçam na escola;
b)Tenham demonstrado uma participação efectiva nas actividades realizadas no ano anterior.
Coordenação da comissão
1. Os membros eleitos para integrarem a comissão de Pais e Encarregados de Educação devem indicar o coordenador da Comissão.
2. O coordenador da comissão tem as atribuições seguintes:
a) Convocar a Comissão de Pais e Encarregados de Educação, presidir as reuniões e orientar os respectivos trabalhos;
b) Planificar, organizar, dirigir e controlar as actividades da comissão;
c) Representar os pais em diferentes órgãos de gestão escolar, sempre que solicitada;
d) Incentivar a participação activa de outros sectores na busca de soluções para harmonização da comunidade escolar;
e) Propor a Assembleia-Geral algumas modalidades extra curriculares para a melhoria do sucesso escolar mediante a intervenção da comunidade;
f) Participar nas actividades que promovem o mérito escolar;
g) Elaborar relatórios trimestrais sobre as actividades desenvolvidas.
Composição da Comissão
1. A Comissão de Pais e Encarregados de Educação é composta, no mínimo 10 (dez) elementos e no máximo por 15 (quinze) dependendo do numero de alunos matriculados numa determinada escola.
2. As escolas com mais de 1500 (mil e quinhentos) alunos contarão com 15 membros. Escolas com números de alunos entre 1000 (mil) e 1500 (mil e quinhentos) terão 12 (doze) membros. As escolas com menos de 1000 (mil) alunos devem eleger 10 (dez) membros.
Os órgãos
São órgãos da Comissão de Pais e Encarregados de Educação os seguintes:
a) Assembleia dos Pais e Encarregados de Educação;
b) Gabinete de Apoio Administrativo;
c) Subcomissão de Finanças;
d) Subcomissão de Aconselhamento
e) Subcomissão de Actividades Extra Curriculares;
f) Subcomissão dos Direitos humanos;
g) Subcomissão de Avaliação das Aprendizagens.
Organização em especial da Assembleia dos Pais e Encarregados de Educação
1. A Assembleia é constituída por todos os Pais e Encarregados de Educação e líderes comunitários;
2. Devem ser convidados a participar na Assembleia dos pais e encarregados de educação, a direcção da escola, professores, representantes dos alunos e líderes comunitários;
3. A Assembleia dos Pais e Encarregados de Educação reúne-se ordinariamente duas vezes durante o ano lectivo, sendo:
a) Ordinariamente (2) duas vezes por ano; uma vez, no máximo 30 dias após o inicio d0 Ano Lectivo para aprovar o programa de trabalho, no final do Ano Lectivo para aprovar o relatório das actividades desenvolvidas;
b) Extraordinariamente sempre que necessário.
4. São atribuições da Assembleia dos Pais e Encarregados de Educação as seguintes:
a) Eleger e dar por findo o mandato da Comissão de Pais e Encarregados de Educação (CPEE) em cada colectivo;
b) Decidir sobre a comparticipação financeira (quota) dos Pais e Encarregados de Educação;
c) Analisar as questões de interesse da comunidade escolar;
d) Propor á Direcção da escola soluções aplicáveis e funcionais que contribuam para o melhoramento do desempenho de todos os componentes do processo docente educativo;
e) Procurar soluções de aplicação local, e sempre que necessário recorrer á intervenção de outros membros da comunidade, com vista a melhoria da vida dos educandos nos domínios escolar, cultural, moral e cívico;
f) Identificar actividades e outras formas de comparticipação dos Pais e Encarregados de Educação com objectivo de melhorar o desempenho e funcionamento da escola;
g) Participar na avaliação do desempenho da escola;
Gabinete de Apoio Administrativo
O Gabinete de Apoio Administrativo é a área responsável pela gestão e apoio administrativo nos domínios do expediente geral, competindo-lhe:
a) Assegurar os serviços de expediente;
b) Planificar, coordenar e dirigir o trabalhar de dactilografia e de informática com a fim de garantir boa impressão dos documentos e expediente da comissão;
c) Organizar e proceder ao arquivo de toda a documentação, correspondência processos destinados a comissão
d) Executar as demais tarefas que sejam superiormente confiadas;
Subcomissão de Finança
A Subcomissão de Finanças é a responsável pela gestão dos fundos adquiridos cabendo-lhe em especial:
a) Gerir os bens da comissão;
b) Elaborar o Relatório de Contas e submete-lo a aprovação da Assembleia-geral;
Único: Os fundos provenientes da comparticipação destinam-se única e exclusivamente para a implementação do plano estratégico aprovado pela Assembleia de Pais e Encarregados de Educação (melhoria das condições físicas e materiais da escola, embelezamento, realização de actividades culturais e recreativas entre outros);
Subcomissão de Aconselhamento
São atribuições da Subcomissão de Aconselhamento:
a) Participar na gestão e prevenção de conflitos internos e externos que envolva a comunidade escolar;
b) Aconselhar os Pais e Encarregados de Educação com vista a criar nos seus educandos comportamentos correctos, no uso do vestuário, na interacção com os membros da comunidade, na prevenção contra o VIH-sida e ITS, na abstenção do consumo de bebidas alcoólicas, drogas e na prevenção da gravidez precoce;
c) Participar em reuniões da comissão sempre que solicitada para o tratamento de questões de natureza disciplinar;
d) Convocar os pais e encarregados de educação que se furtam sistematicamente das reuniões e informa-los da importância da CPEE;
e) Participar em actividades que visam reduzir o absentismo e abandono escolar;
Subcomissão das Actividades Extra Escolares
São atribuições da Subcomissão das Actividades Extra Escolares:
a) Apoiar a programação e realização das actividades extra curriculares;
b) Sensibilizar os Pais e Encarregados de Educação para que os seus educandos participem nas actividades extra curriculares, assim como na mobilização de meios de transporte e recursos para as modalidades de bordado, costura, tecelagem, campanha de limpeza, embelezamento, plantação de árvores, conservação dos estabelecimentos escolares, visita aos museus, monumentos históricos e outras actividades;
c) Identificar os potenciais parceiros para a implementação de outras actividades extra curriculares na escola. Por exemplo: cursos de culinária, criação de grupos corais, equipas desportivas, grupos teatrais, danças, etc.
Subcomissão de Direitos Humanos
São atribuições da Subcomissão de Direitos Humanos:
a) Divulgar a Convicção sobre os Direitos da Criança;
b) Incentivar a cultura de respeito a dignidade humana através da promoção dos valores da justiça, igualdade, solidariedade, cooperação e tolerância;
c) Prevenir as violações de direitos humanos e propor soluções para a sua erradicação;
d) Em colaboração com outras instituições do Estado eliminar as praticas tradicionais perigosas que são usadas como desculpa para a violação dos direitos das raparigas;
e) Promover palestras sobre a problemática da violência contra as raparigas nas escolas proporcionando informações que reforcem o respeito e a dignidade das raparigas;
Subcomissão de Avaliação das Aprendizagens
Constituem atribuições da Subcomissão de Avaliação das Aprendizagens entre outras as seguintes:
a) Participar do trabalho metodológico da escola;
b) Emitir opiniões sobre o calendário escolar tendo presente a realidade local;
c) Conhecer e emitir opiniões sobre currículos, programas de ensino e planos de estudo;
d) Participar na elaboração do Projecto Educativo da Escola (PEE);
DISPOSICOES FINAIS E TRANSISTORIAS
Regime Financeiro
1. As receitas das Comissões de Pais e Encarregados de Educação compreendem:
a) As quotas dos seus membros
b) Os donativos e subsídios que eventualmente lhe venham a ser atribuídos;
2. As receitas devem ser depositadas numa conta bancária aberta em nome da comissão.
Deposições Finais
As tarefas da Comissão de Pais e Encarregados de Educação devem estar inseridas no plano geral da escola.
Em suma os pais e encarregados de educação, jogam um importante papel dinâmico e de interacção constante na escola, de forma a contribuir para uma melhor administração e gestão escolar participativa mais aberta e inclusiva. Por isso urge a necessidade de elaborar um documento orientador para uma melhor compreensão. Visto que o processo de ensino e aprendizagem precisa da participação activa de toda sociedade.
_DIRECÇCAO NACIONAL PARA O ENSINO GERAL. (2008).
_DIRECÇAO NACIONAL PARA O ENSINO TÉCNICO PROFISSIONAL. (2008).
_INSTITUTO NACIONAL DE FORMAÇAO DE QUADROS E PELO INSTITUTO NACIONAL PARA EDUCAÇAO ESPECIAL. (2008).
Autor:
Ana Laurinda Costantino
alaurindalub[arroba]yahoo.com.br
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