O processo de reforma educativa assenta-se na lei 13/01 de 31 de Dezembro é a lei de base do sistema educativo que prevê a formação de cidadãos motivados e capazes de intervir activamente e eficientemente na realidade que os cerca.
Em Angola foi implementado esta lei com o objectivo principal da melhoria da qualidade de ensino através de alterações dos programas, da qualificação de currículos de ensino, reclassificação dos agentes de educação. A nova reforma educativa implementada em Angola está acompanhada por actividades de formação contínua de professores principalmente os do ensino básico e secundário, tanto do I como do II ciclo. «A reforma educativa visa melhorar a qualidade de ensino através de uma estrutura educativa forte e de um novo projecto, baseado em instrumentos curriculares recentes», afirmou Pinda Simão que na altura era vice ministro Angolano da Educação em entrevista a Agência Lusa.
A melhoria de qualidade de ensino em Angola é o objectivo da reforma do sistema educativo, que começou a ser implementada e experimentada no ano lectivo2002, e estará concluída em 2011, quando for abrangido todos os anos de escolaridade.
A reforma educativa foi programada em cinco fases:
A primeira fase começou em 2002, onde houve a criação das condições indispensáveis para poder assegurar o seu normal funcionamento nomeadamente a adequação dos sistemas de administração e gestão em nível central e local.
A segunda fase teve início em 2003 e foi feita a experimentação dos novos currículos escolares, planos de estudos, programas e matérias pedagógicas, enquanto a terceira fase começou em 2006, onde se dedicou a avaliação e correcção, com base nos dados que foram sendo recolhidos na fase experimental.
A quarta fase, decorre desde 2006 a 2011 e será feita a introdução progressiva da reforma educativa nos vários anos de ensino, que culminará com a extinção do actual sistema educativo que integra o ensino primário, secundário, médio e superior.
A quinta fase da reforma educativa vai decorrer entre 2012 e 2015 e será dedicada à avaliação do novo sistema.
A reforma do sistema educativo, aprovada pela lei 13/01 de 31 de Dezembro, incluiu novas divisões dos níveis de ensino, alterações no sistema de avaliação dos alunos, criação de novas cadeiras e reformulação de conteúdos curricular.
No primeiro ano de implementação, ainda com carácter experimental, a reforma abrangeu os alunos que ingressaram pela primeira vez o ensino primário, devendo ser alargada em 2005 ao sétimo e décimo ano de escolaridade.
A reforma foi progressivamente estendida aos restantes anos de escolaridade, até englobar todo o sistema de ensino no ano de 2012, altura em que será feita uma avaliação global do novo sistema. O concelho de Ministros aprovou um calendário definitivo para a implementação da reforma do sistema educativo criando assim um diploma legal que permitiu a sua concretização.
De acordo com Pinda Simão (2001) «agora que o concelho de Ministros aprovou o programa da reforma educativa, estão criadas as condições para a implementação integral das cinco etapas para a criação do novo sistema de educação»
Segundo Pinda Simão, as alterações previstas para o sistema de ensino Angolano visam: «corresponder às expectativas de valorização humana e de desenvolvimento económico, social e cultural do país.»
Neste ano o sistema de ensino abrangeu cerca de três milhões de crianças e jovens, um número de estudantes que é um recorde em Angola e que a autoridades educativas atribuem ao fim do conflito armado, que permitiu o acesso de mais alunos.
Para responder a este aumento de número de alunos, o Ministério da Educação, além de ter promovido a construção de novas escolas em todo país, contratou neste ano lectivo 29 mil novos professores.
A reforma educativa alarga em dois anos, o ensino básico, entre o 7º e 9º ano de escolaridade, acabando com a denominação + ensino médio +, que abrange actualmente os níveis de ensino entre o 10º e o 12º ano.
Com esta reforma, o ensino secundário é dividido em dois ciclos, sendo primeiro entre o 7º e o 9º e o segundo entre o 10º e o 12º ano.
Relativamente ao ensino técnico-profissional que terá uma duração de quatro anos, a principal alteração introduzida com esta reforma tem a ver com o facto de que apenas poderem aceder os alunos que completem o 9º ano de escolaridade e não 8º, como acontece actualmente.
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