Legislação sobre resíduos. O caso português



Partes: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9
  1. Resumo
  2. Introdução
  3. Aspectos gerais
  4. Enquadramento dos resíduos no ordenamento jurídico português
  5. O ordenamento jurídico por áreas temáticas em termos de análise sectorial dos resíduos
  6. Conclusão
  7. Abreviaturas e siglas
  8. Glossário
  9. Listagem da legislação sobre resíduos e legislação complementar
  10. Bibliografia

Resumo

A presente monografia apresenta de forma aprofundada a legislação transversal no âmbito dos resíduos, em Portugal, no início do século XXI.

INTRODUÇÃO

As questões ligadas ao ambiente têm vindo a merecer, nos últimos anos, uma atenção crescente por parte das empresas e constituem-se como um problema penoso e de difícil solução em muitos casos.

No entanto, é inquestionável que as questões ambientais, se encaradas como um desafio estratégico e forem correctamente assumidas, podem contribuir para a evolução e desenvolvimento das organizações e serem uma arma competitiva.

Assim, as empresas, no sentido de vencerem os actuais desafios da competitividade e de beneficiarem das oportunidades que se abrem com o objectivo do desenvolvimento sustentável.

Este conceito envolve aspectos ambientais, económicos e sociais que deverão ser sempre abordados de uma forma integrada e responsável.

A procura da satisfação das necessidades das pessoas não poderá envolver apenas o fornecimento de bens materiais ao mais baixo preço, obtidos num quadro de desequilíbrio com a envolvente, sem acautelar os efeitos sobre o ambiente, menosprezando os direitos das pessoas, quer dos trabalhadores quer dos consumidores, ou usando práticas concorrenciais desleais.

A sociedade está cada vez mais desperta para estes valores e sancionará, nas suas opções de compra, quem os desrespeitar.

Com a sua emanação, também os poderes públicos, a todos os níveis, estabelecem regulamentação sobre o comportamento das empresas e as características dos produtos e criam incentivos às que se situam na liderança de um comportamento responsável.

Será cada vez mais importante conjugar esforços a nível multilateral para regular a concorrência entre os diversos espaços económicos por forma a evitar desvantagens competitivas para as empresas que assumem o novo paradigma.

De facto, actualmente, o crescimento envolve concentração industrial e explosão do consumo, o que tem vindo a gerar a degradação do ambiente por várias formas: poluição do ar, da água e do solo, contaminação, acumulação de resíduos de vários tipos, efeito de estufa, etc.

Face a esta situação, cenários equilibrados para a Humanidade só serão possíveis com base numa filosofia de sustentabilidade em que as taxas de uso e degradação de um bem não sejam superiores à sua taxa de recomposição (ou reciclagem), evitando que o sistema sofra rupturas dramáticas.

Para isso, torna-se necessário actuar conjugadamente e em simultâneo, vários factores.

A compatibilidade entre ambiente e desenvolvimento é um desafio que a sociedade actual tem de encarar, pois esta questão afecta globalmente o mundo em que vivemos, apresentando em cada país contornos próprios.

Em Portugal, este desafio acresce a outros que, com igual acuidade, condicionam o seu presente e influenciam o seu grau de desenvolvimento futuro.

Há, no entanto, questões de carácter universal das quais se salienta pela sua dimensão, a da indústria que, como actividade integrada no ciclo da satisfação das necessidades da sociedade, é inevitavelmente consumidora de recursos naturais e elemento transformador do meio em que se insere. Esta interacção tem aspectos claramente negativos que urge minimizar, na dupla consciência de que esta actividade é socialmente necessária e de que não é, de todo, possível a eliminação absoluta dos seus inconvenientes.

Trata-se de um facto que todos têm de, na sua justa medida, aceitar, sob pena de se gerarem incompatibilidades entre as noções de "nível de vida", (conceito tangível) e de "qualidade de vida" (conceito mais complexo de que existem várias definições e entendimentos).

Estas questões não são consensuais e levantam dúvidas quanto a princípios do direito fundamental, surgindo inevitavelmente o dilema entre aceitar-se que o Homem é o único sujeito de direito ou se, pelo contrário, a Natureza também poderá ser, como tal considerada. Neste último caso, a espécie humana seria apenas mais um elemento entre outros e, pela sua acção, poderia até ser acusada de introduzir sistematicamente a mais incómoda desordem.

Partes: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9

Página seguinte 



As opiniões expressas em todos os documentos publicados aqui neste site são de responsabilidade exclusiva dos autores e não de Monografias.com. O objetivo de Monografias.com é disponibilizar o conhecimento para toda a sua comunidade. É de responsabilidade de cada leitor o eventual uso que venha a fazer desta informação. Em qualquer caso é obrigatória a citação bibliográfica completa, incluindo o autor e o site Monografias.com.