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A inclusão da pessoa com deficiência no mercado de trabalho: desafios e superações no ambiente de trabalho (página 2)


LOAS

Lei Orgânica de Assistência

LOS

Lei Orgânica da Saúde

MTE

Ministério Do Trabalho E Emprego

OEI

Organização dos Estados Ibero-Americanos para a Educação a Ciência e a Cultura

OIT

Organização Internacional Do Trabalho

ONU

Organização das Nações Unidas

PCD

Pessoa Com Deficiência

PCD

Pessoas com Deficiências

PNAS

Política Nacional de Assistência

RENAST

Rede Nacional de Atenção Integral à saúde do Trabalhador

SUAS

Sistema Único de Assistência

UFRJ

Universidade Federal do Rio De Janeiro

VISAT

Vigilância de saúde do Trabalhador

O interesse pela temática surgiu a partir da experiência profissional, o trabalho exercido como secretária na empresa Fundação Coordenação de Projetos, pesquisas e Estudos Tecnológicos – COPPETEC, na qual contrata pessoas com deficiência, para fazerem parte de seu quadro de funcionários. Esse cotidiano profissional despertou o desejo de compreender mais sobre o assunto, visto que o mesmo é de grande relevância social.

A Fundação COPPETEC é uma instituição de direitos privado, sem fins lucrativos, destinada a apoiar a realização de projetos de desenvolvimento tecnológico, de pesquisa, ensino e extensão da COPPE e demais entidades da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).

Visando atender o cumprimento da Lei de Cotas para pessoas com deficiências, a Fundação implantou um programa para a inclusão da PCDs, denominado COPPE INCLUSAO. A criação do programa COPPE Inclusão iniciou-se com um Workshop, em 28 de agosto de 2014, para apresentar o trabalho de inclusão das pessoas com deficiências na instituição. O objetivo principal do Workshop foi de sensibilizar os profissionais de trabalho e o público em geral.

A presente pesquisa tem como objetivo compreender os desafios e superações das PCDs no ambiente de trabalho. Considerando a inclusão da pessoa com deficiência no mercado de trabalho, como direito.

A metodologia escolhida na execução do presente trabalho trata-se de uma pesquisa qualitativa – exploratória, de natureza bibliográfica, documental e de campo. Tendo como instrumento qualitativo, a entrevista.

Este trabalho está dividido em três capítulos:

O primeiro capítulo aborda às Políticas Públicas Brasileiras voltadas para pessoas com deficiência, destacando a importância das Convenções Internacionais, na defesa de direitos do público em questão. Realizando um resgate histórico do tratamento dispensado à pessoa com deficiência, antes e depois, da implementação da Constituição Cidadã de 1988. Considerando a Lei de Cotas como grande avanço na lei brasileira, abordando a importância dos Centros de Referencia em Saúde do Trabalhador (CEREST) e o Sistema Único de Saúde (SUS).

O segundo capítulo traz os conceitos de Deficiência e Trabalho, a fim de compreendermos de que forma ocorre essa junção, levando em conta à crise na sociedade do mundo do trabalho, que influencia na atuação do Serviço Social, como profissão. Observando a importância do Serviço Social junto a questão da Inclusão Social da pessoa com deficiência.

O terceiro capítulo apresenta o Estudo de Caso, contendo uma breve defesa para a criação do setor de Serviço Social na empresa, vale ressaltar que a Fundação COPPETEC[1]traz um trabalho de capacitação com as pessoas com deficiência por ela contatadas. Portanto, é imprescindível a presença de um, profissional capacitado e conhecedor de políticas públicas, das Leis de proteção ao trabalhador com deficiência.

Por último, as considerações finais, trazendo as contribuições que o presente trabalho procurou expor.

CAPÍTULO I –

As pessoas com deficiências (PCD) são garantidas pela Constituição Federal de 1988 e leis complementares (Lei. 7.853/89) e normas internacionais (Convenção 159-83 OIT e a Convenção Interamericana Para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra Pessoas Portadores da Deficiência (Ministério do Trabalho e Emprego-Brasil, 2007).

A Convenção 159- Organização Internacional do Trabalho (OIT) foi realizada na 69ª Conferência em Genebra no dia 1º de junho de 1983. Essa convenção determinou que todos os países membros deveriam considerar a finalidade da reabilitação profissional e permitir que a pessoa deficiente obtenha e conserve um emprego e progrida e se promova, para que haja a inserção ou a reinserção dessa pessoa na sociedade.

A Convenção 159 da OIT de 1983, foi ratificada por meio do Decreto nº 129, de 18 de maio de 1991, sendo, portanto, a Lei no Brasil desde esta data (Ministério do Trabalho e Emprego-Brasil, 2007).

Segundo a Organização Internacional do Trabalho, a Convenção Interamericana Para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra Pessoas Portadores da Deficiência, também denominada como Convenção da Guatemala, recebeu o mesmo nome da cidade onde foi realizada, em 28 de maio 1999.

A mesma, reafirma que às pessoas portadoras de deficiência têm os mesmos direitos humanos e liberdades fundamentais que outras pessoas e que estes direitos, inclusive o direito de não serem submetidas à discriminação com base na deficiência, emanam da dignidade e da igualdade que são inerentes a todo ser humano (Ministério do Trabalho e Emprego-Brasil, 2007).

Com a legislação Lei. Nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe o apoio da Pessoa com Deficiência sobre sua integração social. Todas às Pessoas com Deficiência terão os mesmos direitos constitucionais de igualdade da pessoa humana.

Os desafios da Inserção no mercado de trabalho são inúmeros devidos aos vários tipos de deficiência, Leis de Cotas e de Acessibilidade são fundamentais na inclusão no mercado de trabalho.

De acordo com a Constituição Federal de 1988, no seu Artigo 5º, traz a igualdade entre todos cidadãos brasileiros.

Art. 5º - Todos são iguais perante a Lei, sem distinção de qualquer natureza garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (...)

A Lei garante ao indivíduo com deficiência, à qualidade de vida, ou seja, direitos iguais.

Mesmo diante do disposto legal, há uma contradição, a existência da desigualdade; causada pela limitação (própria da deficiência), associada ao preconceito, o qual gera a exclusão social. Por isso, a necessidade das cotas ou de outros incentivos que visem a inclusão no mercado de trabalho.

Intermediando o acesso das pessoas com deficiência ao mercado de trabalho, por ser raro encontrar quadros capacitados, várias organizações privadas e sem fins lucrativos têm atuado no processo de recrutamento e seleção e, às vezes, até mesmo no treinamento das pessoas com deficiência e na reposição desses funcionários por outros também com deficiência (GIL, 2002; TEODÓSIO et al., 2004; SHIMONO, 2008)

De acordo com os autores, as organizações que decidem contratar pessoas com deficiências são obrigadas a capacitar os novos funcionários, reflexo da pouca ou até nenhuma experiência profissional, o que necessita de uma atenção de seus empregadores.

Segundo a Lei. 8.213/91, a mesma que obriga as empresas a contratarem profissionais com deficiência. Mas, o país não garante à essas pessoas oportunidades de formação profissional satisfatória, a evidente ausência de políticas públicas de qualidade voltada para esta questão.

O Instituto Brasileiro dos Direitos da Pessoa Com Deficiência (IBDD), procura intervir nessa situação, oferecendo cursos que visam a capacitação técnica, ética e atitudinal da pessoa com deficiência, tendo como foco a sua inserção no mercado de trabalho.

Porém, mesmo com tal garantia prevista em lei, ainda assim nota-se que as oportunidades de acesso ao mercado de trabalho para esse grupo específico vêm acontecendo de forma bastante lenta. A inserção das pessoas com deficiência no mercado de trabalho é impulsionada, muitas vezes, devido à fiscalização rigorosa realizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), mediante punições às empresas que não cumprem as leis (MANZINI; TANAKA, 2005)

Contudo, há uma dificuldade das empresas na contratação das pessoas com deficiência, devido o preconceito e o desconhecimento sobre a deficiência.

Há algumas empresas, como a fundação COPPETEC, implantou um curso de capacitação dentro da empresa para que os funcionários (PCDs) pudessem exercer suas funções e se capacitarem no local de trabalho, facilitando o aprendizado e garantindo a formação.

Com a capacitação dada pelas empresas, que são obrigadas por Lei a contratar pessoas com deficiência, cada individuo poderá ser visto pelo seu potencial de trabalho, podendo ele ter a possibilidade de progredir profissionalmente.

1.1. A ATENÇAO À PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO BRASIL ANTES DA CONSTITUIÇAO FEDERAL DE 1988.

Sabe-se que nos contextos históricos e culturais às pessoas com deficiência eram vistas pela sociedade como obstáculos, incapazes de trabalhar e de estudar, ou seja, de estarem inseridos no seio da sociedade, enquanto estes fazem parte da sociedade, por serem tão cidadãos quantos os sem deficiência, assim na Grécia antiga conforme (DIEL, 1985), o infanticídio[2]era uma prática comum, no qual existia uma lei que proibia ao recém-nascido de crescerem com deficiência, chegava-se a uma conclusão, de que este indivíduo não serviria para trabalhar quando adulto.

A título de ilustração, no Brasil, o infanticídio é uma prática muito comum nas etnias indígenas, o que fomenta a discussão sobre as brechas da própria Carta Magna, quando esta assegura o direito ao infanticídio nos povos indígenas.

De acordo com a reportagem do Fantástico (2014), cerca de 13 etnias onde cada uma delas possui uma crença, que leva a mãe a matar o seu filho. Crianças consideradas amaldiçoadas fruto de adultério; filhos de mãe solteira; gêmeos e com deficiências físicas, o motivo mais comum. São envenenadas, enterradas ou abandonadas na selva, tradição indígena praticada, principalmente, por tribos isoladas, como ianomâmis, suruwahas e kamaiurás.

Tal barbárie, abre espaço para um tema pouco debatido e muito sério, assunto polêmico, o qual tem o apoio de antropólogos, que defendem a não interferência na cultura desses povos, tendo como método de intervenção, o diálogo. Porque os indígenas consideram o infanticídio como um ato de amor.

Porém, mesmo diante aos blocos antagônicos, entre os que são contra ou a favor da interferência no infanticídio indígena, no dia 26 de agosto de 2015, foi aprovada pela Câmara dos Deputados, a PL 1.057/2007[3]que segue para a análise dos senadores.

Cabe ressaltar, que o exemplo brasileiro, o infanticídio indígena vem de encontro com o presente trabalho, na perspectiva do sentimento e rejeição, procurando descrever o sentimento que a sociedade, capitalista – globalizada ou indígena – isolada, desenvolve em relação à pessoa com deficiência física.

Portanto, durante anos às PCDs foram tratadas como doentes e incapazes de estarem inseridas na sociedade.

Antes da criação da Constituição Cidadã de 1988, as ações voltadas para às PCDs se centrava na educação e nas obras caritativas.

No século XIX, surgiram as primeiras iniciativas de atenção à PCD: Hospício de Pedro II[4]Instituto dos Meninos Cegos[5]e o Instituto de Surdos e Mudos[6]durante esse recorte histórico percebemos que as ações de educação atendiam apenas os cegos e surdos.

Com a queda da monarquia, os nomes dos institutos foram modificados. A República proporcionou que a sociedade civil se organizasse criando novas iniciativas voltada para a PCD. Podemos citar como exemplos: APAE[7]Fenapaes[8]ABBR[9]Centros de Reabilitação, etc.

A proteção social das pessoas com deficiência passou a integrar às normas constitucionais no Brasil, com a Constituição Cidadã. Antes disso, as políticas e as ações de proteção e cuidado às pessoas com deficiência situavam-se na esfera do assistencialismo, práticas caritativas e cuidados familiares, quando não eram tratadas no âmbito do abandono e do enclausuramento (FIGUEIRA, 2008)

Conforme as análises de Figueira, às pessoas com deficiência eram assistidas pela caridade, as ações assistencialistas eram o único meio de subsistência desta parcela da população.

Em 1981, foi reconhecida pela Organização das Nações Unidas (ONU) a responsabilidade dos governos por garantir direitos iguais às pessoas com deficiência num marco democrático de reajustes sociais, estruturas e políticos para contratar o tema na esfera dos direitos humanos (DINIZ, 2007; FIGUEIRA, 2008).

Conforme Aranha (1995, p.70), foi na revolução industrial que o modelo de produção capitalista valorizou o potencial produtivo do público, houve a necessidade de estruturação de sistemas nacionais de ensino e escolarização para a população potencialmente produtiva da época, "o que chamou de momento da educação".

No contexto, era necessário formar cidadãos produtivos visando o aumento de mão-de-obra para a produção. Foi, neste período, que houve uma atitude de maior responsabilidade pública pelas necessidades do deficiente, pois estes começam a ser vistos como potencialmente capazes de executar tarefas nas indústrias.

Considerando Aranha (1995, p.70), serem visto como seres capazes de executar tarefas nas indústrias, e para serem visto como cidadãos sujeitos de direitos?

Podemos concluir, que às pessoas com deficiência teve apenas um único direito, o direito de estar inserido no mercado de trabalho, mas não reconhecido como um cidadão e sim para suprimir a necessidade do capitalista.

1.2. AS TRANSFORMAÇÕES NO ATENDIMENTO À PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO BRASIL APÓS CONSTITUIÇAO DE 1988.

Depois da segunda Guerra Mundial, que veio a afirmação da cidadania completa, percebeu–se a necessidade de valorizar à vontade da maioria, respeitando-se, sobretudo, às minorias, suas necessidades e peculiaridades.

Com as transformações na história, a Constituição Federal de 1988 é suma importância no avanço, sendo referência de proteção, por parte do Estado.

No Brasil, a Constituição Federal de 1988 deu a Assistência Social status de Política Pública, que junto com a Previdência Social e com a Saúde, formam o tripé da Seguridade Social.

Sposati (2004, p. 78) afirma:

A seguridade social é um instrumento disciplinados pela ordem social para o implemento do bem-estar e da justiça sociais. É instituto jurídico definido pelo artigo 194, da Constituição Federal: compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos a saúde, previdência e assistência social.

A autora destaca as transformações que a Constituição Federal trouxe para a sociedade brasileira, trazendo a responsabilidade do Estado, em relação a proteção aos direitos sociais.

Sobre a Assistência Social, Sposati (1995, p. 20) ressalta:

Ela é o canal através do qual fluem programas compensatórios, mas também serviços sociais. Ela é a política que chega à pobreza. Ela toma a forma de tratamento destinados ao excluídos, portanto à pobreza.

Segundo às análises da autora, os anos de 1980, foi um divisor de águas, período de transição do assistencialismo para Política Pública de Assistência Social, de caráter universalista, seletiva, voltada para quem dela precisar, não contributiva.

Embora haja muitas críticas e limitações, cabe ressaltar, o avanço na atenção dispensado ao indivíduo, em especial à pessoa com deficiência, que deixa de ser objeto e se torna sujeito de direito.

Quanto à pessoa com deficiência, buscou-se no Brasil, com a criação de Lei de Cotas, superar o assistencialismo excludente para possibilitar-lhes a inclusão efetiva (BRASIL, 2007).

Segundo Pastore (2000), o sistema de cota-contribuição parte do princípio de que a sociedade e as empresas, como parte dessa sociedade, têm responsabilidade de criar condições favoráveis para os cidadãos que, por causa congênita, doença ou acidente, tem limitações para construir suas vidas com base no trabalho.

Entretanto, quando isso é total ou parcialmente impossível, essas empresas ficam obrigadas a recolher certa importância para uma instituição específica, como compensação à parcela da cota legal não preenchida.

Nesse sistema, a contribuição é feita como última alternativa, pois a prioridade é incluir às pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Os países que adotam esse sistema procuram evitar que os empregadores "comprem" a dispensa de sua responsabilidade social.

No entanto, não basta só criar as leis para que às pessoas com deficiência sejam incluídas no mercado de trabalho, é preciso que elas sejam respeitadas, ou seja, cumpridas. Direitos como o acesso aos meios de comunicação, transporte público, acessibilidade, etc.

A exclusão social também pode ser notada, no cotidiano, em atitudes simples de pessoas, ditas "normais", que não respeitam o espaço resguardado para à pessoa com deficiência, por exemplo.

Diversidade é a promoção de igualdade, ter direito de acesso aos bens da sociedade: acessibilidade ao transporte público; a educação; a saúde, no caso das pessoas com deficiência, a tecnologia assistiva o trabalho e remuneração digna.

Cabe ressaltar, que a inclusão no mercado de trabalho, implicará nas condições de se inteirar com os demais funcionários da empresa.

A Constituição Federal de 1988 incorporou garantias às pessoas com deficiência, proibindo a discriminação de salários e de critérios de admissão, assumindo como responsabilidade do Estado: à saúde, à assistência social e o atendimento educacional especializado, além de garantir à reserva de um percentual de cargos públicos para as pessoas com deficiência.

Os direitos constitucionais foram adquiridos através de muita luta. Ganhamos no grito, através da mobilização social que conquistamos o direito da dignidade da pessoa humana, o direito à vida, à liberdade, o respeito, o direito de estar inserido em sociedade, a educação pública de qualidade, de trabalhar e ser remunerado, de ter assistência, etc. Rompendo com o passado, quando às PCDs eram consideradas "coitadinhas e inúteis".

1.3. SAÚDE DO TRABALHADOR

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o termo Saúde do Trabalhador refere-se a um campo do saber que visa compreender as relações entre o trabalho e o processo saúde/doença.

Conforme Ministério do Trabalho, a saúde e a doença são considerados processos dinâmicos, articuladas ao modo de desenvolvimento produtivo da humanidade num determinado momento histórico.

As empresas em geral se adéquam à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). Os funcionários (trabalhadores) informarão a CIPA situações de risco, apresentar sugestões para a prevenção de acidentes no trabalho. Portanto, a CIPA, tem uma missão de preservação da saúde do trabalhador.

O Ministério do Trabalho e Emprego é o órgão competente para fiscalização e inspeção das condições e dos ambientes de trabalho em todo o território nacional. (MTE, 2010).

A saúde do trabalhador está associada a contradição fundamental entre o capital e o trabalho, sendo demanda desde o surgimento do Serviço Social, ou seja, faz parte da história da profissão.

A compreensão do binômio saúde – trabalho surge na Inglaterra, conhecida como Medicina do Trabalho, com a Revolução Industrial, em 1830 (MENDES; DIAS, 1991, p. 341-343). O cuidado de promover serviços voltados para a saúde do trabalhador ganha destaque no âmbito internacional, se tornando tema de debates, estudo e recomendações de conferências internacionais (Ibidem).

No Brasil, o trabalhador passa a ter como benefício, o acesso à saúde, com o surgimento da Lei Eloy Chaves, em 1923, a qual cria às Caixas de Aposentadoria e Pensão (CAPs), uma política incentivada por Getúlio Vargas.

As CAPs é o início do sistema previdenciário brasileiro, que garantiam aos trabalhadores o direito aposentadoria, auxílio médico e funeral.

As CAPs asseguravam como benefício o direito à aposentadoria (velhice ou invalidez), a obtenção de socorro médico (para si e a sua família), o recebimento de pensão ou pecúlio pelos familiares, e a compra de medicamentos a preços reduzidos, sendo mantidas pela contribuição compulsória dos empregados e empregadores, sem participação do Estado (COUTO, 2010, p. 96).

Conforme as análises da autora, podemos compreender que o acesso à saúde se dava somente mediante a inserção do indivíduo no mercado de trabalho. Benefícios coorporativos, onde cada indústria ou empresa mantinha sua própria CAPs, uma espécie de fundo destinado à saúde do trabalhador, aposentadoria e auxílio funeral.

Na década de 1930, surge os Institutos de Aposentadoria e Pensões (IAPs), que se diferenciam das CAPs, devido a forma como os trabalhadores eram organizados, por classe profissional e não por empresas, diferente da política anterior, como exemplo citamos: Instituto e Pensão dos Marítimos (IAPM); Instituto de Aposentadoria e Pensão dos Comerciários (IAPC), entre outros.

Em 1943, foi criada a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), através do Decreto-Lei 5.452 de 1º de maio de 1943, sancionado pelo Presidente Getúlio Vargas, a mesma, teve como objetivo de reunir toda a legislação trabalhista, tratando de diversos assuntos referente ao trabalho, em especial, a Medicina do Trabalho.

No início da década de 1980, a saúde do trabalhador ganha destaque, quando se inicia a transição da forma de tratar as doenças para zelar pela saúde, associada ao processo democratização do país (MENDES; DIAS, 1991).

A VIII Conferência Nacional de saúde realizada em 1986 é considerada um marco na história da saúde pública brasileira, por inúmeros motivos, dentre eles destacaremos dois: a primeira Conferência Nacional de saúde aberta à sociedade e a mesma reafirma os princípios da Reforma Sanitária.

A VII Conferência Nacional de Saúde foi o primeiro passo para a criação do Sistema Único de saúde (SUS).

De acordo com a Constituição Federal de 1988, traz no seu artigo 200:

Ao Sistema Único de Saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei: (...) II- executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador; (...).

A Lei nº 8.080/90, a Lei Orgânica da Saúde (LOS), define a saúde do trabalhador como um conjunto de atividades que se destina através das ações de vigilância epidemiológica e vigilância sanitária à promoção e proteção da saúde dos trabalhadores, assim como visa à recuperação e a reabilitação dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho.

Conforme o artigo 6º, parágrafo 3, da Lei nº 8.080/90, que considera a saúde do trabalhador como um conjunto de ações voltadas para promoção, proteção, recuperação e reabilitação da saúde de trabalhador:

§ 3º Entende-se por saúde do trabalhador, para fins desta lei, um conjunto de atividades que se destina, através das ações de vigilância epidemiológica e vigilância sanitária, à promoção e proteção da saúde dos trabalhadores, assim como visa à recuperação e reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho, abrangendo:

I - assistência ao trabalhador vítima de acidentes de trabalho ou portador de doença profissional e do trabalho;

II - participação, no âmbito de competência do Sistema Único de Saúde (SUS), em estudos, pesquisas, avaliação e controle dos riscos e agravos potenciais à saúde existentes no processo de trabalho;

III - participação, no âmbito de competência do Sistema Único de Saúde (SUS), da normatização, fiscalização e controle das condições de produção, extração, armazenamento, transporte, distribuição e manuseio de substâncias, de produtos, de máquinas e de equipamentos que apresentam riscos à saúde do trabalhador;

IV - avaliação do impacto que as tecnologias provocam à saúde;

V - informação ao trabalhador e à sua respectiva entidade sindical e às empresas sobre os riscos de acidentes de trabalho, doença profissional e do trabalho, bem como os resultados de fiscalizações, avaliações ambientais e exames de saúde, de admissão, periódicos e de demissão, respeitados os preceitos da ética profissional;

VI - participação na normatização, fiscalização e controle dos serviços de saúde do trabalhador nas instituições e empresas públicas e privadas;

VII - revisão periódica da listagem oficial de doenças originadas no processo de trabalho, tendo na sua elaboração a colaboração das entidades sindicais;

VIII - a garantia ao sindicato dos trabalhadores de requerer ao órgão competente a interdição de máquina, de setor de serviço ou de todo ambiente de trabalho, quando houver exposição a risco iminente para a vida ou saúde dos trabalhadores.

A Vigilância de Saúde do Trabalhador (VISAT), tem como perspectiva a prevenção de agravos decorrentes da relação saúde-trabalho, na promoção da saúde, com o objetivo de interromper com o ciclo de trabalho-doença- morte, no âmbito nacional. Tem como diretriz a mesma concepção do SUS de atuação. A VISAT tem como seus princípios fundamentais estabelecidos através da Portaria do Ministério da Saúde nº 3.128/1988: universalidade, integralidade das ações, hierarquização e descentralização, interdisciplinaridade, pesquisa-intervenção, controle social e participação dos trabalhadores e intersetorialidade (DIAS, 2001, p. 49).

Ao que se refere a saúde do trabalhador, é um conjunto de ações interdisciplinares e multiprofissional, construída por determinantes históricos, em especial a saúde do trabalhador com deficiência.

O Ministério da Saúde conta com um conjunto de sistemas de informação, que auxiliam na implementação de políticas públicas, ou seja, na elaboração de estratégias de ação, na promoção da saúde pública brasileira.

1.4. CENTROS DE REFERÊNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR

Em 2002 foi a criada a Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador (RENAST), com o intuito de sistematizar as práticas voltadas para a saúde do trabalhador, padronizando no âmbito do SUS, no território nacional, passando por todos os níveis de atenção em saúde.

A RENAST conta com os Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST), que tem como função principal de elevar a qualidade de vida do trabalhador, através de organizar, executar e estruturar a assistência de média e alta complexidade relacionada com problemas e agravos à saúde (JACQUES, 2012, p. 370-372).

De acordo com NUSAT/ CEREST-RIO (2010), o Centro de Referência em Saúde do Trabalhador é um serviço do Sistema Único de Saúde (SUS), que visa atender as questões relativas à saúde dos trabalhadores, e foi criado para fortalecer as ações relacionadas à saúde dos trabalhadores do país.

A saúde do trabalhador transcende o direito trabalhista, previdenciário e os demais direitos limitantes por efeitos específicos de contratos. (...) invoca o direito à saúde no seu aspecto irrestrito da cidadania plena, típica dos direitos civis, econômicos, sociais, e humanos fundamentais, a que os demais "direitos" estão subordinados. (...) arvora a si, desse modo, a égide sobre as relações saúde-trabalho no Estado democrático de direito. (VASCONCELLOS, 2007)

De acordo com Vasconcelos há uma base se reestruturando para a concretização da política como palco o SUS na perspectiva efetivada sistêmica que vai para além do setor saúde.

1.5. A LEI DE COTAS

Segundo a Lei de Cotas (Lei nº 8.213/1991), dispõe a garantia de acesso ao trabalho para as pessoas com deficiência é prevista tanto na Legislação Internacional, como na brasileira.

No Brasil, as cotas de vagas para pessoas com deficiência foram definidas na Lei de 1991, porém só passou a ter eficácia no final de 1999, quando foi publicado o decreto nº 3.298. A legislação determina que as empresas com mais de cem (100) empregados contratem pessoas com deficiência,

Segundo as seguintes cotas:

. de 100 a 200 empregados, 2%;

. de 201 a 500 empregados, 3%;

. de 501 a 1.000, 4%;

. e acima de 1.000 funcionários, 5%.

A Pessoa com Deficiência Habilitada é:

Aquela que concluiu curso de educação profissional de nível básico, técnico ou tecnológico, ou curso superior, com certificação ou diplomação expedida por instituição pública ou privada, legalmente credenciada pelo Ministério da Edu cação ou órgão equivalente, ou aquela com certificado de conclusão de processo de habilitação ou reabilitação profissional fornecido pelo INSS. Considera-se, também, pessoa portadora de deficiência habilitada àquela que, não tendo se submetido a processo de habilitação ou reabilitação, esteja capacitada para o exercício da função (art. 36, §§ 2º e 3º, do Decreto nº 3.298/99)

Entende-se por reabilitada, à pessoa que passou por processo orientado a possibilitar que adquira a partir da identificação de suas potencialidades laborativas, o nível suficiente de desenvolvimento profissional para reingresso no mercado de trabalho e participação na vida comunitária (Decreto nº 3.298/99, art. 31).

A reabilitação torna o indivíduo capaz de desempenhar suas funções ou outras diferentes das que exercia desde que estas sejam compatíveis com a sua limitação.

Laudo médico, que pode ser emitido por médico do trabalho da empresa ou outro médico, atestando enquadramento legal do (a) empregado (a) para integrar a cota, de acordo com as definições estabelecidas na Convenção nº 159 da OIT, Parte I, art. 1; Decreto nº 3.298/99, arts. 3º e 4º, com as alterações dadas pelo art. 70 do Decreto nº 5.296/04. O laudo deverá especificar o tipo de deficiência e ter autorização expressa do (a) empregado (a) para utilização do mesmo pela empresa, tornando pública a sua condição; certificado de Reabilitação Profissional emitido pelo INSS.

Partindo dessa análise, coloca-se em primordial a junção de uma equipe que poderia dar o suporte como base de apoio o reingresso o a inserção das pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Uma equipe multidisciplinar como profissionais da área do Serviço Social e psicologia poderiam estar como mediadores na garantia do cumprimento da Lei de Cotas.

Podemos considerar a Lei de Cotas como um avanço na ampliação de oportunidades de autonomia do ser social, ou seja, um grande avanço na legislação brasileira.

Conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência, o processo de habilitação e de reabilitação é um direito da pessoa com deficiência, tendo por objetivo o desenvolvimento de potencialidades, talentos, habilidades aptidões físicas, cognitivas, sensórias, psicossociais, atitudinais, profissionais e artísticas que contribuam para a conquista da autonomia da PCD e sua participação social em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas.

Segundo o Art. 16, da Lei 13.146, de 06 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) os programas e serviços de habilitação e de reabilitação para a pessoa com deficiência, são garantidos:

I - Organização, serviços, métodos, técnicas e recursos para atender às características de cada pessoa com deficiência;

II - Acessibilidade em todos os ambientes e serviços;

III - tecnologia assistiva, tecnologia de reabilitação, materiais e equipamentos adequados e apoio técnico profissional, de acordo com as especificidades de cada pessoa com deficiência;

IV - Capacitação continuada de todos os profissionais que participem dos programas e serviços.

Na Lei 13.146 de 06 de julho de 2015, no seu art. 17, Os serviços do SUS, sistema único de saúde e do SUAS, Sistema Único de Assistência Social deverão promover ações articuladas para garantir à pessoa com deficiência e sua família a aquisição de informações, orientações e formas de acesso às políticas públicas disponíveis, com a finalidade de propiciar sua plena participação social.

Considerando ainda sobre a importância do estatuto da pessoa com deficiência no que segue seu art. 34, A pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

§ 1o As pessoas jurídicas de direito público, privado ou de qualquer natureza são obrigadas a garantir ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos.

§ 2o A pessoa com deficiência tem direito, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, a condições justas e favoráveis de trabalho, incluindo igual remuneração por trabalho de igual valor.

§ 3o É vedada restrição ao trabalho da pessoa com deficiência e qualquer discriminação em razão de sua condição, inclusive nas etapas de recrutamento, seleção, contratação, admissão, exames admissional e periódico, permanência no emprego, ascensão profissional e reabilitação profissional, bem como exigência de aptidão plena.

§ 4o A pessoa com deficiência tem direito à participação e ao acesso a cursos, treinamentos, educação continuada, planos de carreira, promoções, bonificações e incentivos profissionais oferecidos pelo empregador, em igualdade de oportunidades com os demais empregados.

§ 5o É garantida aos trabalhadores com deficiência acessibilidade em cursos de formação e de capacitação.

Art. 35.  É finalidade primordial das políticas públicas de trabalho e emprego promover e garantir condições de acesso e de permanência da pessoa com deficiência no campo de trabalho.

Portanto as Leis vieram para promover a garantia de direitos das pessoas com deficiência, como sujeitos de direitos garantidos pela a constituição federal de 1988, não havendo nenhum tipo de preconceito, discriminação, de segregar as pessoas com deficiência dentro da sociedade, essa forma de penalidade administrativa às empresas por parte do Ministério do Trabalho e Emprego é uma forma de estar garantindo as pessoas com deficiência ao seu direito de estar empregado(a), de estar trabalhando para prover a sua subsistência.

Contudo a garantia de direitos nas leis, não significa que as pessoas com deficiência deixam de sofrer discriminação e preconceito por parte da sociedade. Em relação às empresas de privadas, publicas deverá atender o que determina as leis e estatuto da pessoa com deficiência que estas proverão dos mesmos rendimentos (salários) que qualquer pessoa sem deficiência venha receber por trabalho prestado a estas empresas, não havendo nenhum tipo de discriminação.

CAPÍTULO II –

2.1. CONCEITO DE DEFICIÊNCIA.

Como já foi mencionado, a deficiência é um tema que traz consigo o peso do preconceito, da exclusão, da invisibilidade, da rejeição social.

O Instituto Benjamin Constant, em seu site, considera-se pessoa com deficiência àquela que apresente, em caráter permanente, perdas ou reduções de sua estatura, ou função anatômica, fisiológica, psicológica ou mental, que gerem incapacidade para certas atividades, dentro do padrão considerado normal para o ser humano.

De acordo com uma pesquisa realizada em pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (2015), com parceria com o Ministério da Saúde, apontou que 6,2% da população brasileira tem algum tipo de deficiência. Dentre os tipos de deficiência analisados, a visual atinge 3,6% dos brasileiros, sendo comum entre as pessoas com mais de 60 anos de idade. O mesmo levantamento, mostra que 1,3% da população tem algum tipo de deficiência física e 0,8% algum tipo de deficiência intelectual (VILLELA, 2015).

Tipos de Deficiência:

  • a) Deficiência Física

  • b) Deficiência Auditiva

  • c) Deficiência Visual

  • d) Deficiência Múltipla

De acordo com o Decreto 3.298 de, 20 de dezembro de 1999, é considerado pessoa com deficiência: Art. 3º Para os efeitos deste Decreto considera-se:

I - Deficiência – toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano;

II - Deficiência permanente – aquela que ocorreu ou se estabilizou durante um período de tempo suficiente para não permitir recuperação ou ter probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos;

III - incapacidade – uma redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social, com necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais para que a pessoa portadora de deficiência possa receber ou transmitir informações necessárias ao seu bem-estar pessoal e ao desempenho de função ou atividade a ser exercida.

Art. 4º - É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

 I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;     

II - Deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz; 

 III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;

IV - Deficiência mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas.

Para Pastore (2000), saber identificar quem é portador de deficiência é uma tarefa complexa. Existem muitas contradições geradas pelo fato de o ser objeto de estudo de diversos profissionais, os quais interpretam de maneira diferente.

Por exemplo, do ponto de vista médico, deficiência refere-se à incapacidade de uma ou mais função da pessoa. Já, para a literatura econômica, significa dificuldade a ser vencida para melhor produzir.

O Decreto, busca compreender que várias são às deficiências e obstáculos, esta última, à pessoa com deficiência se vê incapaz de estar inserida no mercado por não ser capacitado para executar o trabalho.

De acordo com a Lei nº 12.470, de 31/08/2011, se a pessoa com deficiência, beneficiária do BPC, exercer atividade remunerada, inclusive na condição de microempreendedor individual, o pagamento de seu benefício será suspenso, podendo ser reativado após extinta a relação trabalhista ou a atividade empreendedora ou após a prazo de pagamento do seguro desemprego.

De acordo com o exposto acima, os profissionais dentro da empresa que será encarregado de fazer a seleção para a contratação de trabalho da PCD, terá que ser conhecedora (o) das políticas de assistências, para então passar as informações aos entrevistados para que este não deixe de estes inseridos no mercado de trabalho, devido à falta de comunicação. Contudo, é preciso trabalhar não somente às pessoas com deficiência, suas famílias merecem atenção. Em muitos casos, à pessoa com deficiência é totalmente dependente do familiar, e estes é quem toma suas decisões.

De acordo com Sassaki (2005):

A inclusão consiste em adequar os sistemas sociais gerais da Sociedade de tal modo que sejam eliminados os fatores que excluíam certas pessoas do seu seio e mantinham afastadas aquelas que foram excluídas.

A eliminação de tais fatores deve ser um processo contínuo e concomitante com o esforço que a sociedade deve empreender no sentido de acolher todas às pessoas, independentemente de suas diferenças individuais e das suas origens na diversidade humana. Para incluir todas as pessoas, a sociedade deve ser modificada, a partir do entendimento de que precisa ser capaz de atender às necessidades de seus membros.

Ainda caminhamos num processo muito lento no Brasil, em relação a população representada pelas pessoas com deficiência, considerando que ainda há vestígio do paradigma da institucionalidade total e concentração de paradigmas de serviços.

Nas áreas da cultura, saúde, esporte, lazer e turismo, os programas atividades e projetos são planejadas para os não deficientes e estes quando abertos a população PCD, em geral, segregatórios, deixando à pessoa com deficiência e a sua família com a exclusiva responsabilidade sobre o seu alcance de acesso.

É importante ressaltar, que a família é o primeiro grupo no qual o indivíduo é inserido, essencial no desenvolvimento de trocas e de experiências.

2.2. CONCEITO DE TRABALHO

Podemos considerar o trabalho como toda atividade humana de transformação da natureza em algo útil ou em produto. O trabalho é toda atividade prática que visa suprir às necessidades, subsistência humana.

De acordo com Tonet; Lessa (2012, p.10), o trabalho de coleta, no período primitivo, funda o modo de produção primitivo, o trabalho escravo fundou o escravismo; o trabalho do servo fundou o modo de produção feudal e o trabalho proletário é fundante do modo de produção capitalista.

Os mesmos autores, afirma que a Revolução Neolítica foi o grande momento da história da humanidade, momento onde os homens passaram a dominar as forças da natureza para produzir aquilo que necessitavam. Os homens passaram a produzir além daquilo que podiam consumir, ou seja, além das suas necessidades, surgindo o trabalho excedente (TONET; LESSA, 2012, p.13).

O trabalho é a categoria central na constituição da sociabilidade humana; é a capacidade de transformar a natureza em valores-de-uso, ou seja, em tudo aquilo que é necessário para a vida e reprodução humana. Por isso, podemos afirmar que o trabalho é condição de existência do homem – é uma necessidade eterna, resultado do intercâmbio orgânico entre o homem e a natureza (LUKÁCS, 1979, p.16).

Com o modo de produção capitalista surge a exploração da força de trabalho, através da apropriação da mais-valia[10]a força de trabalho passa ser uma mercadoria.

Com a industrialização, o capitalismo se consolida e o trabalho assalariado, este modo de produção tem como base a exploração da força de trabalho e alienação. A acumulação capitalista visa a maximização de lucros.

Para Ricardo Antunes, a categoria trabalho é de suma importância para o ser social, contribuindo para a humanidade do indivíduo.

O trabalho mostra-se como fundante de realização do ser social, condição para sua subsistência; é o ponto de partida para a humanização do ser social, é o motor decisivo no processo de humanização do homem. (ANTUNES, p. 125)

Desta forma, entendemos que o trabalho é vital ao ser social, sem o seu trabalho o indivíduo perde sua referência social, que interfere no âmbito psicossocial do mesmo.

2.2.1. AS CONSEQUÊNCIAS DA FORMA FLEXIBILIZADA DE ACUMULAÇAO CAPITALISTA.

Os impactos provocados pela reestruturação produtiva, dos anos de 1980, impactaram a sociedade do trabalho. Tal, período foi marcado pelo avanço da perspectiva neoliberal.

De acordo com Iamamoto (2006, p 117 -118), a reestruturação produtiva e a mundialização do capital, surge como resposta que o capitalismo deu a crise da década de 1970, conhecida como "crise do petróleo", onde ao longo dos anos 80 e 90.

A transição do taylorismo-fordismo de produção para toyotismo, criou um novo sentido ao trabalho, tornando o mercado mais competitivo e exigente, onde o trabalho diferenciado é mais valorizado, podemos citar como exemplo: maior conhecimento específico e manuseio de máquinas.

A estrutura da sociedade é modificada pelos avanços científicos e tecnológicos, com isso, cada vez mais, assistimos a substituição do trabalho vivo pelo trabalho morto.

Em outras palavras, o trabalho que antes era executado por humanos está sendo realizado por máquinas robóticas.

A crise do capital contemporâneo tem como expressões o desemprego, subemprego, trabalho informal, terceirizado, temporário, etc. Porém, o autor ressalta que mesmo que haja crise no mundo do trabalho, a capital precisa da força humana para existir.

É preciso que se diga de forma clara: desregulamentação, flexibilização, terceirização, bem como todo esse receituário, que se esparrama pelo "mundo empresarial", são expressões de uma lógica, onde o capital vale a força humana de trabalho só conta como parcela imprescindível, para a reprodução desse mesmo capital. Isso porque o capital é incapaz de realizar sua autovalorização sem utilizar-se do trabalho humano. Pode diminuir o trabalho humano, mas não eliminá-lo. (ANTUNES 2006, p. 177)

 

As relações Estado/sociedade, nesse cenário, estabelece a formação de uma cultura que substitui a relação estatal pela livre regulação do mercado. Contrariamente ao pensamento gramsciano, que compreende o Estado como "dínamo da vida coletiva" na sua relação dialética com a sociedade civil, sob o ideário neoliberal, este é desqualificado enquanto aparato de governo e espaço de luta de classes.

Ao eliminar os antagonismos entre projetos de classe distintos e a difusão de uma falsa visão universal da realidade social, a burguesia procede, a seu modo, a uma verdadeira "reforma intelectual e moral", reafirmando sua hegemonia e tornando senso comum sua visão de mundo, alicerce de um novo bloco histórico.

2.2.2 O SERVIÇO SOCIAL NA SOCIEDADE DO TRABALHO.

O Serviço Social tem como objeto de atuação a questão social, ela e suas expressões, que se torna em matéria-prima de ação profissional (IAMAMOTTO,2000, p. 62).

Como afirma a autora, o Serviço Social é uma especialização do trabalho, inscrita na divisão social e técnica do trabalho coletivo da sociedade (Ibidem, p. 22). A mesma autora, acrescenta: "(..) na tensão entre a produção da desigualdade e produção da rebeldia e da resistência que trabalham os assistentes sociais, situados nesses terrenos movidos por interesses distintos (...)" (Ibidem, p. 28)

Os tempos atuais exige a existência de um profissional capaz de propor e inovar, ou seja, um assistente social propositivo, que cria novas estratégias para que a sua ação profissional seja eficaz.

Embora o Serviço Social seja uma profissão liberal, a mesma não atua como tal, necessita dos recursos necessários para o exercício profissional. (Ibidem, p.63). Desta forma, a autora enquadra o assistente social como um trabalhador assalariado, que vende a sua força de trabalho, contrariando a tese de Lessa (2012), que não considera o Serviço Social como trabalho.

O assistente social, portanto, não apenas não "trabalha" como o operário, como ainda é um "trabalhador" distinto do operário. O que os aproxima é apenas a forma de sua inserção no mercado de trabalho, o fato de serem assalariados. Mas, por baixo dessa semelhança superficial, há enormes distinções ontológicas: suas práxis são muito distintas; atendem a funções sociais muito diferenciadas e, além disso, pertencem a distintas classes sociais. (LESSA, 2012, p. 72)

De acordo com a Iamamoto (2012, p. 65-69), o Serviço Social é um trabalho especializado, que está inserido no mundo do trabalho, como não atua isoladamente, faz parte do trabalho coletivo, que possuiu um efeito não material, mas social. O Serviço Social interfere na reprodução material da força de trabalho e no processo de reprodução sociopolítica ou ideopolítica dos indivíduos.

A profissão possui uma relativa autonomia na execução da sua atividade profissional, ou seja, possui um amparo legal.

Como qualquer profissão, o Serviço Social sofre com a crise do mundo do trabalho, que conforme às análises de Antunes (2006, p. 159-163), o trabalho produtivo é multifacetado, polissêmico, heterogêneo que caracteriza a nova configuração da classe trabalhadora.

Por isso, se destacarão no mercado de trabalho os assistentes sociais comprometidos com a profissão, tendo como parâmetro o projeto ético-político da profissão. Profissionais comprometidos e propositivos.

Um dos maiores desafios que o assistente social vive no presente é desenvolver sua capacidade de decifrar a realidade e construir propostas de trabalho criativas e capazes de preservar e efetivar direitos, a partir de demandas emergentes no cotidiano. (IAMAMOTO, 2012, p. 20)

O presente trabalho, procura ressaltar a importância do Serviço Social e a necessidade que há da implementação do setor junto a empresa, na qual foi realizado o estudo, não só para o benefício dos funcionários com deficiência, como também, aos funcionários sem deficiência.

O assistente social se caracteriza como um dos profissionais que possui atributos para intervir na vida cotidiana dos trabalhadores, tanto no âmbito doméstico ou de sua vida particular. Assim, ao mesmo tempo em que interfere na reprodução da força de trabalho, por meio da administração de benefícios sociais ou dos "salários indiretos", exerce o papel de mediador nas relações empregado-empresa, implementando programas integrativos que abrangendo a família-comunidade, contribuem para a intensificação do controle e do disciplinamento dos trabalhadores, tendo em vista a sua subordinação aos requisitos do processo de valorização (IAMAMOTO, 1995, p. 46-47)

Neste contexto, há uma implicação nas alterações no "mundo do trabalho" onde afeta uma série de transformações diretamente no conjunto da vida social, uma vez mediadas pela inserção subalternas do Brasil, sob o sistema capitalista mundial e pelas suas particularidades na sua formação econômica, política e social.

O fato do Serviço Social ser regulamentado como uma profissão liberal – embora em choque com sua prática efetiva que depende de uma relação contratual de trabalho com as entidades empregadoras – atribui ao profissional certas prerrogativas, como o respeito ao código de ética que lhe preservam um certo poder de barganha, diante das instituições na defesa de suas próprias iniciativas (IAMAMOTO, 1995, p.51)

É sob esse aspecto, que se torna fundamental o assistente social em sua totalidade, firmando o compromisso no processo de valorização empregado-empresa, estimulando plenamente o funcionário com deficiência em sua desenvoltura para uma evolução posterior de integração total junto à sociedade sem as visões de ser uma pessoa diferenciada e sim, capaz, dentro de suas limitações.

No âmbito da "capacidade", a presença do assistente social é reivindica mergulhando na necessidade imediata de cada cidadão, independente de classe social, para resolução de problemas, de suas dificuldades ou desconhecimento dos menos favorecidos, tendo neles, um apoio de credibilidade, a cada uma dessas pessoas a possibilidade de torná-las mais confiantes na resolução menos "morosa" de se cumprir as leis.

Segundo o Código de Ética Profissional do Assistente Social (CFESS, 2012):

Art. 5º - São deveres do/a assistente social nas suas relações com os/as usuários/as:

  • a- Contribuir para a viabilização da participação efetiva da população usuária nas decisões institucionais;

  • b- Garantir a plena informação e discussão sobre as possibilidades e consequências das situações apresentadas, respeitando democraticamente as decisões dos/as usuários/as, mesmo que sejam contrárias aos valores e às crenças individuais dos/as profissionais, resguardados os princípios deste Código;

  • c- Democratizar as informações e o acesso aos programas disponíveis no espaço institucional, como um dos mecanismos indispensáveis à participação dos/as usuários/as;

  • d- Devolver as informações colhidas nos estudos e pesquisas aos/às usuários/as, no sentido de que estes possam usá-los para o fortalecimento dos seus interesses;

  • e- Informar à população usuária sobre a utilização de materiais de registro audiovisual e pesquisas a elas referentes e a forma de sistematização dos dados obtidos;

  • f- Fornecer à população usuária, quando solicitado, informações concernentes ao trabalho desenvolvido pelo Serviço Social e as suas conclusões, resguardado o sigilo profissional;

  • g- Contribuir para a criação de mecanismos que venham desburocratizar a relação com os/as usuários/as, no sentido de agilizar e melhorar os serviços prestados;

  • h- Esclarecer aos/às usuários/as, ao iniciar o trabalho, sobre os objetivos e a amplitude de sua atuação profissional.

2.3. DESAFIOS E SUPERAÇÕES NO AMBIENTE DE TRABALHO PARA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA.

Na empresa encontramos um corpo social de nível técnico, com pessoas que trabalham em projetos, como os de curso de graduação e pós-graduação, pesquisadores, e de apoio administrativo. O grande desafio da empresa foi encontrar pessoas com deficiência que pudesse ocupar esses cargos, outra questão foi a de infra-estruturara nos prédios da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Instalado no campus da Ilha do Fundão, onde se encontra a COPPE e a Fundação COPEETEC. Assim colocando a empresa em condições de dificuldade de acessibilidade.

Com a contratação da PCD, a empresa teve que modificar seu espaço arquitetônico, criando espaços de acessibilidade, além do que já existia como banheiros, rampas e elevador dentro das dependências da empresa. Há outro desafio com o corpo social da instituição, por não terem a tradição de acessibilidade na instituição a imagem e o convívio e a percepção da PCD, não faz parte da cultura institucional, o que torna outro desafio de acessibilidade não da parte física, mas da parte do corpo social, é indiscutivelmente que as primeiras PCD que foram contratadas como figura exótica ao contexto sócio cultural da instituição.

Com essa perspectiva, foi verificado que não bastasse fazer a contratação stricto sensu, como alguns anos se tentou, ou seja, pegar cadastrar e oferecer a vaga. A opção da instituição foi à construção de um programa, o programa concebe um conjunto de ações continuadas necessárias para transformar essa realidade, no caso da empresa Fundação COPPETEC, trabalhou para adequação da PCD à instituição e à Instituição a PCD.

No plano da adequação do deficiente foi realizada uma reunião para que em primeiro plano realizasse um trabalhado sobre a identidade da pessoa com deficiência dentro da instituição, para não serem de forma individual, e sim, como grupo. Portanto pensou-se em que todas as segundas-feiras de cada semana realizassem oficinas e rodas de conversas, para atender a demanda e uma construção de relação entre todos. Com as demandas vieram os desafios das PCD, que em primeiro lugar, veio às barreiras sociais e arquitetônicas.

A própria legislação brasileira, é de uma distancia da realidade muito grande, a própria sociedade não respeita o espaço resguardado ao deficiente físico.

As reuniões de segundas-feiras são utilizadas para a formação, desde as questões técnicas até o conhecimento da instituição, para que às PCD tivessem uma base de informação de conhecimento mínimo para transitar, de forma geral.

Nas reuniões são convidados professores, pesquisadores para abordar desde os temas legais da questão, tecnologia, energia e conjuntura nacional, contam com uma interprete de libras, esse processo se desdobra nas aulas sobre metodologia da pesquisa e elas escolhem o próprio tema para que a equipe trabalhe de acordo com temática.

Muitos são de primeiro emprego, portanto há um cuidado maior nas questões sobre o trabalho, permitindo o conhecimento e rotatividade de experiência profissional, ou seja, uma preparação para o trabalho.

Podemos considerar que o sistema de cotas no Brasil pode ser entendido como uma afirmação legitimada ao princípio da igualdade, cujo, o Estado, no intuito de promover a inclusão da pessoa com deficiência no mercado de trabalho, impõe empresas privadas a contratarem sob penas administrativas.

CAPÍTULO III –

O presente trabalho utilizou do Estudo de Caso, como uma pesquisa qualitativa que teve como objetivo principal de responder a necessidade que há na Fundação COPPETEC, a inexistência de um setor de Serviço Social.

Todavia, o estudo de caso, é muito frequente na pesquisa social, devido à sua relativa simplicidade e economia, já que pode ser realizado por um único investigador, ou por um grupo pequeno e não requer a aplicação de técnicas de massa para coleta de dados, como ocorre nos levantamentos (GIL, 1987, p. 79)

De acordo com Gil, o estudo de caso é caracterizado por ser uma tarefa que permite ao pesquisador obter um amplo e detalhado conhecimento sobre o objeto analisado.

Para a elaboração deste, foi realizada entrevistas com funcionários PCDs, para compreendermos os impactos que a ausência do setor de Serviço Social tem junto à organização, como um todo, em especial para às PCDs.

 

3.1. HISTÓRICO DA FUNDAÇAO COPPETEC.

 

A Fundação Coordenação de Projetos, Pesquisas e Estudos Tecnológicos – COPPETEC foi fundada em 1993, como Fundação Universitária, para dar sustentação a COPPE/UFRJ, como iniciativa privada e com governos, tem por objetivos dar assistência assessoria administrativa e aparte que cuida de todos os projetos e programas convênios da COPPE em parcerias tem independência administrativa, porem ela é atrelada a COPPE.

A Fundação tem uma característica importante uma maior parte do overhead, a taxa que é cobrada em parte é usada para manter o corpo social da COPPETEC em parte reverte-se para a COPPE em geral, para construção de prédios e a sua manutenção de prédios.

Por outro lado, a COPPETEC, por esse apoio a contratação do corpo social tem um quadro social bastante expressivo, na sua administração scricto sensu, porém, seu quadro social é no total de mil e cinqüenta funcionários, o que levou na Lei de cotas, a cota máxima de 5% da contratação das pessoas com deficiência. Atualmente a empresa está com trinta pessoas com deficiência contratadas desde o ano de dois e quatorze até o ano de dois mil e quinze, conforme pesquisa abaixo.

GRÁFICO 1 - Quantitativo de Pessoas com Deficiência Contratadas e o Grau de Escolaridade

Fonte: Fundação COPPETEC

Monografias.com

Vejamos que no total há trinta pessoas com deficiência contratados pela Fundação COPPETEC, nove são de nível de graduação completo, um funcionário de nível de graduação incompleta, funcionários de ensino médio completo são num total de dezesseis, dois funcionários são de ensino fundamental completo e dois funcionários são de ensino fundamental incompletos.

Conforme o gráfico na figura dois, podemos observar que os seus cargos foram de acordo com seu grau de escolaridade.

Vejamos na figura abaixo:

GRÁFICO 2 - Cargos dos Funcionários com Deficiência

Fonte: Fundação COPPETEC

Monografias.com

Podemos perceber que um funcionário foi contratado como auxiliar técnico, oito funcionários foram contratados como Assistentes Administrativos e vinte e um funcionários foram contratadas como Auxiliar Administrativos.

Vejamos o gráfico abaixo na figura 03 (três):

GRÁFICO 3 - Sexo Feminino e Masculino

Fonte: Fundação COPPETEC

Monografias.com

Percebe-se que a grande maioria das pessoas com deficiencia são do sexo masculino, perfazendo um total de dezoito funcionarios do sexo masculino e doze do sexo feminino.

Logo abaixo, podemos identificar no gráfico, os tipos de deficiência dos funcinários contratados pela Fundação COPPETEC.

GRÁFICO 4 - Tipos de Deficiência

Fonte: Fundação COPPETEC

Monografias.com

Podemos destacar, o maior número de funcionários contratados são os com deficiência física, perfazendo um total de onze pessoas e menor número são de pessoas com deficiência intelectual.

Mesmo com a Lei de Cotas e a supervisão do Ministério do Trabalho, quando se fala de contratação de pessoas com deficiência, em especial a deficiência intelectual, muitas organizações não contam com uma equipe de profissionais da área da saúde, como Psicólogo, Assistente Social e até mesmo com um Terapeuta Ocupacional, para estar intervindo juntamente com o departamento de Recursos Humanos da empresa sobre a contratação das PCD.

Essa realidade foi evidenciada na pesquisa da Secretaria Nacional de Promoção do Direito da Pessoa com Deficiência, na Cartilha do Censo 2010, apontou que no mesmo período, a participação dos trabalhadores com deficiência era muito baixa, mesmo com a Lei de Cotas, comparada à das pessoas sem deficiência.

3.2. O SERVIÇO SOCIAL E A PESSOA COM DEFICIÊNCIA

O Serviço Social se faz necessário porque se manifesta como:

[...] um trabalho especializado, expresso sob a forma de serviços, que tem produtos: interfere na reprodução material da força de trabalho e no processo de reprodução sociopolítica, ou ideo-política dos indivíduos sociais. (IAMAMOTO, 2007, p. 69).

Sob o olhar que se teve durante um trabalho com às pessoas com deficiência dentro da empresa, juntamente com a coordenação do programa de inserção da pessoa com deficiência na empresa, COPPE INCLUSAO, observou-se a necessidade da presença de um profissional de Serviço Social, Psicólogo e Terapeuta Ocupacional, com alguns meses a empresa contratou um estagiário de Terapia Ocupacional, este, desenvolveu um trabalho excelente dentro da mesma, voltado para às pessoas com deficiência.

Considerando ainda, a presença de um profissional de Serviço Social dentro da empresa se faz necessário para a atuação junto ao setor de Recursos Humanos, atuando na perspectiva da interdisciplinaridade[11]uma vez que os usuários têm o direito de ser atendido reservadamente, para expor suas demandas, sendo que o Assistente Social manterá o sigilo profissional no atendimento destas. Podendo este, acompanhar as entrevistas para a contratação da PCD.

O assistente social, pelo reconhecimento de seu trabalho integrativo, é requisitado para atuar na área de RH para satisfazer "necessidades humanas', contribuindo para a formação da sociabilidade do trabalhador de modo a colaborar na formação de um comportamento produtivo compatível com as atuais exigências das empresas. Essas exigências sugerem que o Serviço Social é considerado, pelas empresas, como instrumento promotor da adesão do trabalhador às novas necessidades destas. Para tanto, refuncionalizam suas demandas profissionais sob o "manto' da inovação e da modernidade. (CESAR, 1998, p.126)

O Profissional de Serviço Social, conhecedor das políticas de assistência terá um Know-how[12]para enfatizar diante dos funcionários da empresa, seja ele, com ou sem deficiência, orientando e informando sobre os programas de assistência como o Beneficio de Prestação Continuada (BPC).

O Assistente Social intervém nas expressões da questão social, a partir de um posicionamento da pratica, o qual posicionamento é ético, político e técnico, com o comprometimento de princípios e valores do projeto ético da profissão.

O Assistente Social busca intervir no favorecimento da classe trabalhadora, empregado e empregador, assim poderíamos afirmar que seu Projeto Ético Político é efetivado ao conjunto de intervenções, como ações no atendimento direto dos usuários, ações em mobilização, participação e controle social, planejamento e gestão, qualificação de formação profissional.

Como gestor numa empresa o assistente social terá a oportunidade de viabilizar alternativas para a construção de atividades que favoreçam o bem-estar do funcionário, a saúde do trabalhador, observando as necessidades dessa minoria, podendo desenvolver programas e projetos de intervenção, tendo por objetivo informar aos funcionários sobre seus direitos, assim garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, Lei de Cotas e Constituição de 1988.

De acordo com Marconi e Lakatos:

Pesquisa de campo é aquela utilizada com o objetivo de conseguir informações e /ou conhecimento acerca de um problema, para o qual se procura uma resposta, ou de uma hipótese, que se queira comprovar, ou, ainda, descobrir novos fenômenos ou relações entre eles. (MARCONI e LAKATOS, 2003, p. 186)

 

Os sujeitos da pesquisa são as pessoas com deficiência contratadas pela empresa onde se fez a pesquisa empírica. Tendo consigo o termo de consentimento livre esclarecido, todas as informações sobre a identidade do entrevistado neste estudo ficarão sob sigilo e só o pesquisador e seu orientador terão conhecimento delas. Na publicação dos resultados serão usados pseudônimos para identificar os sujeitos.

3.3. ANÁLISE DAS ENTREVISTAS DOS DEPOENTES

GRÁFICO 5 - Sobre a Lei de Cotas nas Empresas

Fonte: Pesquisa realizada na Fundação COPPETEC.

Monografias.com

Observa-se que no gráfico 01, há sessenta por centos dos entrevistados concordam com a lei de cotas, fazendo uma ressalva nos seus depoimentos que por ser a favor, não significa que a lei é cumprida como deveria ser. Os quarenta por centos que foram contra a Lei de Cotas, relatam que a Lei é uma forma de mascará o preconceito, que não é cumprida a favor das pessoas com deficiência e sim, dos empresários.

GRÁFICO 6 - A Empresa cumpre o esperado para a Inclusão Social da PCD?

Fonte: Pesquisa realizada na Fundação COPPETEC.

Monografias.com

Conforme gráfico 2. Sessenta por centos dos depoentes acreditam que a empresa não cumpre o esperado para a inclusão social da pessoa com deficiência no mercado de trabalho, considerando ainda que quarenta por cento acreditam que a empresa cumpre, mas "em parte" indagam que a empresa está se adaptando para as instalações arquitetônicas.há ainda muito o que se fazer para receber as pessoas com deficiência no campus a Universidade e na empresa. Neste caso a empresa fica dentro do campus da Universidade Federal do Rio de Janeiro.

GRÁFICO 7 - Dificuldades de Acessibilidade são encontradas na Empresa?

Fonte: Pesquisa realizada na Fundação COPPETEC.

Monografias.com

Conforme demonstra o gráfico 3, oitenta por cento dos funcionários com deficiência contratados pela empresa tem dificuldade de acessibilidade, ainda falado antes a empresa caminha para ampliar suas instalações, e tecnologia assistiva, para que o funcionário não sofra constrangimento e cause danos a sua vida.

GRÁFICO 8 - Conhecimento sobre o BPC

Fonte: Pesquisa realizada na Fundação COPPETEC.

Monografias.com

Observou-se que vinte por cento dos funcionários souberam falar do beneficio de prestação continuada. (BPC), pelo motivo de sua deficiência, suas famílias dialogavam sobre aposentaria que é um dos direitos da pessoa com deficiência sem renda, este então recusou a aposentadoria e conseguiu se inserir no mercado de trabalho da forma sem a contratação por meio da Lei de Cotas.

GRÁFICO 9 - Há necessidade de um Profissional de Serviço Social na Empresa?

Fonte: Pesquisa realizada na Fundação COPPETEC.

Monografias.com

Conforme observação referente sobre a pesquisa o gráfico 5, indica que cem por centos dos entrevistados concordam que há necessidade de um profissional de serviço social na empresa, mesmo que alguns ainda nas entrevistas pensam que o trabalho deste profissional seja de forma assistencialista, acreditando que dentro da empresa, profissional trabalharia para que lutasse por garantia de direito destas.

  • CONSIDERAÇÕES FINAIS

  • Com as entrevistas dos funcionários PCD, notou-se a grande necessidade de estar criando um departamento de serviço social na empresa para atender as demandas das questões citados por estas. O resultado da entrevista com os entrevistados (PCD) foi satisfatório, em poder perceber que os funcionários sentem falta de uma equipe multidisciplinar que intervém nas questões por eles questionadas.

    Pode se perceber que durante as entrevistas muitos tiveram dificuldades de responder sobre o Benefício de Prestação Continuada (BPC), sobre a função do profissional de Serviço Social, percebe-se que o que mais chama atenção são as respostas sobre a acessibilidade essa é uma das principais barreiras encontradas dentro das empresas em geral.

    O presente trabalho buscou conhecer os desafios e superações no ambiente de trabalho da pessoa com deficiência, buscou conhecer sobre os direitos da PCD para sua inserção no mercado de trabalho.

    Conforme a pesquisa acima descrita, foi de extrema importância para os entrevistados e para o pesquisador, onde foi possível explanar sobre as legislações, sobre a Lei de Cotas e perceber que ainda podemos ver que a sociedade ainda nos seus dias atuais traça um preconceito com a população com deficiência, desrespeitando seus direitos.

    Acredita-se que precisaremos ter um aprimoramento da cultura social, ter uma sociedade menos desrespeitosa. Percebe-se, conforme as entrevistas que muitas empresas não estão preparadas para a inclusão da pessoa com deficiência no mercado de trabalho.

    Há ainda enraizado o preconceito sobre a PCD, para as empresas a pessoas com deficiência são incapazes de realizar um trabalho como qualquer outra pessoa sem deficiência, mesmo com os sistemas de cotas algumas empresas não cumpre o esperado, o que determina a Lei, portanto as empresas de grandes números de funcionários estão sendo obrigadas a fazer a contratação para não sofrerem penas administrativas por parte do Ministério do Trabalho e Emprego.

    Para alguns empregadores há falta de informação e pessoal qualificados para a contratação das pessoas com deficiência dentro das empresas. O fato é que o grande marketing social é predonimante por partes das empresas, para mascará o preconceito em contratar as PCD.

    O sistema de cotas é um grande avanço, mas conforme os direitos constitucionais da pessoa humana se são todos iguais perante a lei, para que então sistemas de cotas, justamente para forçar a sociedade a respeitar um direito que já é de direito do cidadão.

    Portanto, não são as pessoas com deficiência que são diferentes e sim, o espaço e as condições impostas pelo sistema é que são desiguais em quando se trata de igualdade de direitos, da dignidade da pessoa humana.

    Contudo, é imprescindível a presença do trabalho do profissional de serviço social nas empresas privadas, para estar intervendo nos direitos do empregado e empregador.

    A pesquisa trouxe um novo olhar na perspectiva da luta que se tem a pessoa com deficiência de estar inserida no mercado de trabalho, para que estas esteja inseridas, elas passaram por vários desafios , diria até mesmo, a superação das barreiras ao enfrenta as grandes empresas capitalistas e a falta de respeito da sociedade civil organizada.

    Portanto o profissional de serviço social dentro das empresas privadas como gestor, será o mediador dos interesses da classe trabalhadora e empregadora.

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    • APÊNDICES

    • EST DO PORTELA, Nº 222, 1º, 5º, 6º e 7º andares – Madureira

      TEL.: (21) 2488-9000 / FAX: (21) 2488-9000

      CEP: 21351-050 - Rio de Janeiro - RJ – Brasil

      DE: Curso de Serviço Social

      PARA: Fundação Coordenação de Projetos, Pesquisas e Estudos Tecnológicos – COPPETEC – Coordenador do Programa COPPE INCLUSAO, Sr. Gonçalo Guimarães Pesquisador COPPE/UFRJ.

      CARTA DE APRESENTAÇAO

      A disciplina de Monografia é uma exigência curricular do Curso de Graduação em Serviço Social da Universidade Estácio de Sá, em cumprimento às diretrizes curriculares estabelecidas pelo CNE/MEC.

      Tem como objetivo qualificar o aluno para o processo de elaboração de projetos de pesquisa. É o trabalho no qual o aluno sistematiza o conhecimento a partir da vivência do processo investigativo, originário de uma indagação teórica gerada no decorrer do Curso de Graduação em Serviço Social.

      Assim, apresentamos a aluna LUZIA FÉLIX DA SILVA, regularmente matriculada, sob o nº 201301549665, que está desenvolvendo seu TCC – Trabalho de Conclusão de Curso, intitulado, A Inclusão da Pessoa com Deficiência no Mercado de Trabalho: Desafios e Superações no Ambiente de Trabalho, e tem interesse em desenvolver pesquisa empírica nessa instituição.

      Ficamos à disposição e agradecemos a atenção.

      Rio de Janeiro, _____de_________de 2015.

      Prof. ª Ms. Claudia Regina Tenório Monteiro.

      Docente orientadora da disciplina de Monografia

      E-mail: pra.monteiro[arroba]hotmail.com

      EST DO PORTELA, Nº 222, 1º, 5º, 6º e 7º andares – Madureira

      TEL.: (21) 2488-9000 / FAX: (21) 2488-9000

      CEP: 21351-050 - Rio de Janeiro - RJ – Brasil

      TERMO DE CONSENTIMENTO LIVRE ESCLARECIDO

      Você está sendo convidado (a) para participar, como voluntário, da pesquisa intitulada: A INCLUSAO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO MERCADO DE TRABALHO: DESAFIOS E SUPERAÇÕES NO AMBIENTE DE TRABALHO. Sua participação neste estudo é muito importante para nós, mas, se você não quiser ou não puder participar, ou se quiser desistir depois de assinar, isso não trará nenhum problema para você.

      Este documento contém todas as informações que você precisa saber sobre a pesquisa que estamos fazendo. Porém, sinta-se à vontade para fazer as perguntas que considerar necessárias.

      O presente estudo é importante, pois tem como objetivos:

      • Compreender dos desafios e superações das PCDs no ambiente de trabalho. Considerando a inclusão da pessoa com deficiência no mercado de trabalho, como direito, tendo como premissa, que à pessoa com deficiência é sujeito de direito, assim como a pessoa sem deficiência, estas ditas "normais".

      • Considerando ainda um estudo para implementação de um departamento de Serviço Social para o atendimento dos funcionários da empresa.

      O estudo poderá contribuir para destacar a importância do Serviço Social diante da temática, sendo de grande relevância para sociedade e para a academia, como fonte de conhecimento na defesa dos direitos sociais.

      A entrevista será gravada para melhor registro dos dados, depois será transcrita, analisada e fará parte dos resultados. Os resultados poderão ser publicados no Trabalho de Conclusão de Curso de Serviço Social do presente pesquisador. Os registros dos dados serão arquivados pelo pesquisador.

      Todas as informações sobre sua identidade neste estudo ficarão sob sigilo e só o pesquisador e seu orientador terão conhecimento delas. Na publicação dos resultados serão usados pseudônimos para identificar os sujeitos.

      O pesquisador poderá apresentar ou publicar os resultados deste estudo, mas as informações sobre a sua pessoa não irão aparecer de forma alguma.

      Você tem a liberdade de desistir de colaborar nesta pesquisa, no momento em que desejar, sem ter que explicar o motivo.

      Você poderá saber dos resultados da pesquisa, por isso informe:

      ( ) Deseja saber os resultados ( ) Não deseja saber os resultados

      Eu, ____________________________________________________________, portador (a) de ID: ________________, concordo de livre e espontânea vontade em participar da pesquisa "______________________________________________".

      Declaro que foram dadas todas as informações necessárias e que foram esclarecidas todas as dúvidas por mim apresentadas.

      Rio de Janeiro, ______ de _______________ de 2015.

      Docente orientadora da disciplina monografia, Prof.ª Ms. Claudia Regina Tenório Monteiro. E-mail: pra.monteiro[arroba]hotmail.com

      Aluna(o): LUZIA FÉLIX DA SILVA. Telefone para contato: (21) 97943-1466/ E-mail: luziasilva_28[arroba]hotmail.com

      ROTEIRO DE ENTREVISTA

      • 1- Dados de Identificação

      - Nome:

      - Idade:

      - Sexo:

      - Raça/Cor:

      -Nível educacional

      • 2- Questionários

      • a) O que você acha da Lei de Cotas nas empresas?

      • b) Você já trabalhou antes e como era a questão da acessibilidade?

      • c)  A empresa que onde você trabalha cumpre o esperado para a inclusão social da pessoa com deficiência?

      • d) Quais as maiores dificuldades que você encontra no seu local de trabalho?

      • e) Você se encontra na mesma função desde quando ocorreu a sua contratação? Caso sua resposta for não, essa mudança foi melhor para você?

      • f) Qual função você ocupa atualmente?

      • g) A empresa que você trabalha oferece curso de capacitação para o trabalho?

      • h) Você é ou já foi usuário do Beneficio de Prestação Continuada, (BPC)?

      • i) Você sente falta de um Assistente Social na empresa? Justifique:

      DEDICATÓRIA

      Dedico este trabalho a Deus, a todas as Pessoas com Deficiência e aos Meus amigos e Familiares.

      AGRADECIMENTOS

      Agradeço a Deus pela minha existência e pela Sua infinita bondade, na compreensão aos meus anseios, proporcionando a coragem necessária para alcançar meus objetivos no desempenho.

      Agradeço Gilvany Maria Gonçalves, que tenho como uma mãe, ao Mario Alberto Carvalho, in memoriam, por ter me proporcionado meus estudos.

      Aos meus amigos de trabalho, aos Diretores da Fundação COPPETEC por ceder o espaço de trabalho para que eu ficasse estudando após o termino do expediente.

      À equipe do programa COPPE INCLUSAO, em especial a Gleyse Peiter, Coordenadora do Laboratório Herbert de Souza- Tecnologia e Cidadania e ao Gonçalo Guimarães Coordenador da Incubadora Tecnológica de Cooperativas Populares da COPPE/UFRJ.

      Ao meu amigo Daniel Santos, Terapeuta Ocupacional pelo apoio e carinho

      À Graça Nunes pelo apoio e carinho

      Aos meus amigos (as) e professores da Faculdade Instituto Camilo Filho, em Teresina - Piauí, onde iniciei meus estudos.

      Aos professores da Universidade Estácio de Sá, às minhas amigas Eliamara Ribolli e Andrea Moura Cabral Pereira.

      À minha supervisora de Estágio Supervisionado Edilma Soares.

      À minha Orientadora Ms. Claudia Regina Tenório Monteiro, pela paciência e dedicação na elaboração deste trabalho.

       

      Autor:

      Luzia Felix Da Silva

      luziasilva_28[arroba]hotmail.com

      UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ

      CURSO DE SERVIÇO SOCIAL

      Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Curso de Serviço Social da Universidade Estácio de Sá como requisito parcial para obtenção de título de Bacharel em Serviço Social.

      Orientadora: Prof.ª Ms. Claudia Regina Tenório Monteiro

      Rio de Janeiro

      2015


      [1] A Fundação Coordenação de Projetos, Pesquisas e Estudos Tecnológicos - COPPETEC, localizada na Avenida Moniz Aragão, 360, Cidade Universitária, Ilha do Fundão. COPPE- Instituto Alberto Luiz Coimbra de Pós-Graduação e Pesquisa de Engenharia - nasceu disposta a ser um sopro de renovação na universidade brasileira e a contribuir para o desenvolvimento do país. Fundada em 1963 pelo engenheiro Alberto Luiz Coimbra, ajudou a criar a pós-graduação no Brasil e ao longo de quatro décadas tornou-se o maior centro de ensino e pesquisa em engenharia da América Latina.

      [2] Infanticídio - [Do lat. infanticidiu.] S.m. 1. Assassínio de recém-nascido. 2. Morte dada voluntariamente a uma criança. 3. Bras. Morte do próprio filho, sob a influência do estado puerperal, durante o parto ou logo depois (FERREIRA, 1986).

      [3] Projeto de Lei nº. 1.057 de 2007, dispõe sobre o combate tradicionais e nocivas e á proteção dos direitos fundamentais de crianças indígenas, bem como pertencentes a outra sociedades ditas não tradicionais; tendo parecer da Comissão de Direitos Humanos e Minorias, pela aprovação, com substitutivo (relatora: Dep. Janete Rocha Pietá); e da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito pela aprovação, nos termos do Substitutivos da Comissão de Direitos Humanos e Minorias (relator: Dep. Alessandro Molon).

      [4] O Hospício Pedro II foi inaugurado em 1852, com a capacidade para asilar trezentos pacientes de ambos os sexos, localizado no Rio de Janeiro, no bairro de Botafogo. Patrocinado pelo Imperador Dom Pedro II (REY, 2012).

      [5] Instituto dos Meninos Cegos foi criado em 1854, através de um Decreto Imperial, sendo o primeiro passo para a inclusão social dos deficientes visuais brasileiros. Em 1891, recebeu um novo nome, o qual tem até hoje, Instituto Benjamim Constant, em homenagem ao seu terceiro diretor. Localizado na Cidade do Rio de Janeiro. (INSTITUTO BENJAMIM CONSTANT, 2015)

      [6]  O Imperial Instituto de Surdos-Mudos foi inaugurado em 1856, no Rio de Janeiro, no Bairro de Laranjeiras. Atualmente, se chama Instituto Nacional de Educação de Surdos (INES, 2015).

      [7] APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais.

      [8] Fenapes - Federação Nacional das Apaes (FENAPES, 2015).

      [9] ABBR - Associação Brasileira Beneficente de Reabilitação (ABBR, 2015).

      [10] Mais-valia é um termo criado por Karl Marx, no qual procura conceituar o valor excedente da força de trabalho, na produção de um bem ou serviço, não remunerado.

      [11] A interdisciplinaridade requer construir uma pratica político-profissional que possa dialogar sobre pontos de vistas diferentes, AC eitar confrontos de diferentes abordagens, tomar decisões que decorram de posturas éticas e políticas pautadas nos princípios e valores estabelecidos nos Códigos de ética Profissionais. A interdisciplinaridade, que surge no processo coletivo de trabalho, demanda uma atitude ante a formação e conhecimento, que se evidência no reconhecimento das competências, atribuições, habilidades, possibilidades e limites das disciplinas, dos sujeitos, do reconhecimento da necessidade de dialogo profissional e cooperação (CFESS).

      [12] Know-how é um termo em inglês do substantivo masculino, do significado de conhecimento de normas, métodos e procedimentos em atividades profissionais, esp. as que exigem formação técnica ou científica. p.ext. habilidade adquirida pela experiência; saber prático.



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