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Papel de família
Cada família deve dispensar uma importância elevada as necessidades e bem-estar da sociedade e de todos seus membros. Uma vez a família ser uma das unidades central, responsável pela socialização primavera da criança, preservando a integridade física, moral e cultural desta família onde elas estão inseridas.
A sociedade tem a responsabilidade de ajudar a família desprotegidas nos cuidados a terem com as crianças, no seu desenvolvimento, assegurando o bem-estar físico e mental.
Os governos devem estabelecer politicas que permita a educação das crianças em ambiente familiar estável e seguro.
Devem assegurar as creches infantários. Em números suficientes.
Criar condições da estabilidade para as famílias necessitadas de assistências para a resolução dos problemas primários.
Proporcionar a criança um sentimento da continuidade que evite os problemas associados com acolhimentos a deriva.
Deve dar-se atenção especial as crianças das famílias de minorias autóctones, imigrante ou refugiadas.
Os governos devem tomar medidas para promover a coesão e harmonia familiar para desencorajar a separação das crianças dos pais, estabelecendo medidas inovadoras.
Papel da educação
A sociedade tem obrigação de tornar a educação pública acessível a todos os jovens e crianças.
Os sistemas de educação devem, além de actividades de formação académica e profissional, consagrar especial atenção ao seguinte:
a) - Ensino dos valores fundamentais e desenvolvimento do respeito pela identidade, tradição cultural da criança, pelos valores sociais do pais em que a criança vive, pelas civilizações fundamentais do homem.
b) -promoção e desenvolvimento da personalidade. Aptidões.
c) -promoção do desenvolvimento das crianças e dos jovens como participantes activos e efectivo em vez de meros objectivos no processo educativo.
d) - Prestação de informação e orientação em relação a formação profissional, oportunidades de empregos e perspectivas de carreiras.
e) - Prestação de apoio no sentido positiva, emocional aos jovens, evitando exploração e maus trato psicológicos.
f) - Evitar medidas disciplinares duras, principalmente os castigos corporais, devendo o efeito, em sistemas educativos trabalharem em conjuntos com os pais, organizações comunitárias entidades que se ocupam das actividades dos jovens.
g) - Os jovens e suas famílias devem ser informados sobre a lei e os seus direitos e responsabilidade face a lei, assim como o sistema de valores universal das nações unidas.
h) - Dever-se-á dar especial atenção na aplicação das políticas e estratégias globais de prevenção do abuso do álcool, drogas e outras substâncias consumidas pelos jovens.
i) - As escolas devem servir como centro de informação e orientação para o fornecimento de cuidados médicos, de aconselhamento e de outros serviços aos jovens, em especial aqueles que têm necessidade especiais e que sofrem dos maus trato, negligências e ainda vítimas de exploração.
j) - Os professores e os outros educadores devem estar preparados e formados para prevenir e tratar desses problemas, informação sobre o consumo e abuso de drogas, incluindo álcool, através de uma variedade de programas educacionais, os professor e outros adultos, bem como a população escolar, devem ser sensibilizados para os problemas, das necessidades preocupantes dos jovens, em especial daqueles que se pertencem a grupos mas necessitados, desfavorecidos, de baixo rendimentos e a minorias étnicas ou outras.
k) - As escolas devem seguir os mais altos padrões profissional e educativos no que respeita aos programas, recrutando e formação de professores qualificados, assegurando o controlo e avaliação regular dos resultados, por organizações e autoridades profissionais adequadas.
1. As comunidade devem adoptar e/ou reforçar onde existem uma larga gama de medida de apoio comunitário aos jovens, incluindo o estabelecimento de centro de problema especiais das crianças que se encontram em risco social. Au promover estas medidas de auxílio, devem assegurar o respeito pelos directos individuas.
2. Os serviços e programas de base comunitária que respondem as necessidades especiais, problemas, interesses e preocupações dos jovens que oferecem aconselhamento adequado aos jovens e as suas famílias, devem ser desenvolvidos ou reforçados onde já existem.
3. A sociedade deve assumir uma responsabilidade em relação as crianças, evitando que eles criem grupos com comportamento menos digno.
4. Meio de comunicação social.
Os meios de comunicação social.
Os meios de comunicação social devem jogar um papel preponderante de transmitir a informação e material informativo, proveniente de diversas fontes.
Os meios de comunicação social devem ser encorajados retractar a contribuição positiva dos jovens para a sociedade.
Devem ser encorajados a publicar informação sobre a existência de serviços, instalações, oportunidade para os jovens na sociedade.
Os meio de comunicação em geral, a televisão, Rádio, Jornal, Cinema, devem ser encorajados a reduzir o nível pornográfico, drogas e violência retratos favoráveis a violência, exploração, assim como evitar apresentação de cenas humilhante degradante, especialmente no que se refere as crianças, mulheres e relação interpessoal, e a pro mover princípios de igualdade e os modelos igualitários.
Política social.
As entidades governamentais devem conferir uma importância primordial aos planos e programas destinados aos jovens e preveni fundos suficientes e outros funcionamentos para o funcionamento de serviço, instalações e pessoal necessário em matéria de cuidados médicos, alimentação, habitação, vestuário e outros serviços relevantes, incluído a prevenção de abuso a drogas, álcool e tratamento dos toxicómanos, velando para que estes fundos revertam-se efectivamente a favor das jovens.
Os critérios utilizados na intervenção formal devem ser definidos e limitados as situações seguintes:
a) - Quando a crença ou jovem sofreu maus trato infligidos pelos pais ou tutores;
b) - Quando a criança ou jovem foi vítima de violência sexual, física ou emocionas pelos pais ou utentes;
c) - Quando a criança ou jovem foi negligenciado, abandonado ou explorado pelos pais ou tutores.
d) - Quando a criança ou jovem está ameaçado por perigo físico ou psicológico, devido ao comportamento dos pais ou tutores.
Os governos devem adaptar e aplicar leis e processos específicos para promover e proteger os directos e o bem-estar dos jovens.
Deve ser em particular, adoptada e aplicada a legislação que proíba os maus trato e a exploração de criança e jovem, bem como a sua utilização para actividades criminais.
Nenhuma criança ou jovem deve ser submetida a medida de correcção ou castigo duros ou degradantes em casa, nas escolas ou quaisquer outras instituições.
Restringir e controlar o acesso da qualquer tipo de arma por qualquer criança ou jovem, estarão sujeitos a promover risco de maior impacto no
Promover e superintender na aplicação dos princípios orientadores de Riade, "regras de Beijing"e regras para protecção de menores, privados de liberdade. O provedor ou outro órgão deve aplicar com intervalos regulares, relatórios sobre os progressos alcançados e encontradas na implementação destes instrumentos. Deve-se igualmente estabelecer-se serviço de defesa das causas das crianças.
Deve ser adoptada e estreitamente aplicada legislação para proteger as crianças e os jovens contra abuso e o tráfico de drogas.
Conclui-se que, a delinquência juvenil é um acto inaceitável pela sociedade, porque visa promover porquanto comportamentos negativo e repugnante. Sendo estes jovens fazerem parte integrante dessa sociedade. Assim urge a necessidade de desenvolver-se um trabalho educativo aturado, por formas a cultivar uma conduta aceitável pela comunidade.
- MEDINA M. Carmo, convecção da ONU sobre os Direitos da criança. 2ª Edição: Luanda, (2008).
Autor:
Rodrigues Bimba
rodrigues.bimba[arroba]yahoo.com
Trabalho individual
Curso/ pedagogia
Cadeira TIC
O DOCENTE
ALFREDO PENHA
SECRETARI DE ESTADO PARA ENSINO SUPERIOR
INSTITUTO SUPERIOR DE CIÊNCIA DA EDUCAÇÃO
ISCED-HUILA
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA DA EDUCAÇÃO
REPARTIÇÃO DE PEDAGOGIA
Lubango/Junho 2012
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