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Delinquência juvenil (página 2)


Papel de família

  • Cada família deve dispensar uma importância elevada as necessidades e bem-estar da sociedade e de todos seus membros. Uma vez a família ser uma das unidades central, responsável pela socialização primavera da criança, preservando a integridade física, moral e cultural desta família onde elas estão inseridas.

  • A sociedade tem a responsabilidade de ajudar a família desprotegidas nos cuidados a terem com as crianças, no seu desenvolvimento, assegurando o bem-estar físico e mental.

  • Os governos devem estabelecer politicas que permita a educação das crianças em ambiente familiar estável e seguro.

  • Devem assegurar as creches infantários. Em números suficientes.

  • Criar condições da estabilidade para as famílias necessitadas de assistências para a resolução dos problemas primários.

  • Proporcionar a criança um sentimento da continuidade que evite os problemas associados com acolhimentos a deriva.

  • Deve dar-se atenção especial as crianças das famílias de minorias autóctones, imigrante ou refugiadas.

  • Os governos devem tomar medidas para promover a coesão e harmonia familiar para desencorajar a separação das crianças dos pais, estabelecendo medidas inovadoras.

Papel da educação

  • A sociedade tem obrigação de tornar a educação pública acessível a todos os jovens e crianças.

  • Os sistemas de educação devem, além de actividades de formação académica e profissional, consagrar especial atenção ao seguinte:

  • a) - Ensino dos valores fundamentais e desenvolvimento do respeito pela identidade, tradição cultural da criança, pelos valores sociais do pais em que a criança vive, pelas civilizações fundamentais do homem.

  • b) -promoção e desenvolvimento da personalidade. Aptidões.

  • c) -promoção do desenvolvimento das crianças e dos jovens como participantes activos e efectivo em vez de meros objectivos no processo educativo.

  • d) - Prestação de informação e orientação em relação a formação profissional, oportunidades de empregos e perspectivas de carreiras.

  • e) - Prestação de apoio no sentido positiva, emocional aos jovens, evitando exploração e maus trato psicológicos.

  • f) - Evitar medidas disciplinares duras, principalmente os castigos corporais, devendo o efeito, em sistemas educativos trabalharem em conjuntos com os pais, organizações comunitárias entidades que se ocupam das actividades dos jovens.

  • g) - Os jovens e suas famílias devem ser informados sobre a lei e os seus direitos e responsabilidade face a lei, assim como o sistema de valores universal das nações unidas.

  • h) - Dever-se-á dar especial atenção na aplicação das políticas e estratégias globais de prevenção do abuso do álcool, drogas e outras substâncias consumidas pelos jovens.

  • i) - As escolas devem servir como centro de informação e orientação para o fornecimento de cuidados médicos, de aconselhamento e de outros serviços aos jovens, em especial aqueles que têm necessidade especiais e que sofrem dos maus trato, negligências e ainda vítimas de exploração.

  • j) - Os professores e os outros educadores devem estar preparados e formados para prevenir e tratar desses problemas, informação sobre o consumo e abuso de drogas, incluindo álcool, através de uma variedade de programas educacionais, os professor e outros adultos, bem como a população escolar, devem ser sensibilizados para os problemas, das necessidades preocupantes dos jovens, em especial daqueles que se pertencem a grupos mas necessitados, desfavorecidos, de baixo rendimentos e a minorias étnicas ou outras.

  • k) - As escolas devem seguir os mais altos padrões profissional e educativos no que respeita aos programas, recrutando e formação de professores qualificados, assegurando o controlo e avaliação regular dos resultados, por organizações e autoridades profissionais adequadas.

Papel da comunidade

  • 1. As comunidade devem adoptar e/ou reforçar onde existem uma larga gama de medida de apoio comunitário aos jovens, incluindo o estabelecimento de centro de problema especiais das crianças que se encontram em risco social. Au promover estas medidas de auxílio, devem assegurar o respeito pelos directos individuas.

  • 2. Os serviços e programas de base comunitária que respondem as necessidades especiais, problemas, interesses e preocupações dos jovens que oferecem aconselhamento adequado aos jovens e as suas famílias, devem ser desenvolvidos ou reforçados onde já existem.

  • 3. A sociedade deve assumir uma responsabilidade em relação as crianças, evitando que eles criem grupos com comportamento menos digno.

  • 4. Meio de comunicação social.

Os meios de comunicação social.

  • Os meios de comunicação social devem jogar um papel preponderante de transmitir a informação e material informativo, proveniente de diversas fontes.

  • Os meios de comunicação social devem ser encorajados retractar a contribuição positiva dos jovens para a sociedade.

  • Devem ser encorajados a publicar informação sobre a existência de serviços, instalações, oportunidade para os jovens na sociedade.

  • Os meio de comunicação em geral, a televisão, Rádio, Jornal, Cinema, devem ser encorajados a reduzir o nível pornográfico, drogas e violência retratos favoráveis a violência, exploração, assim como evitar apresentação de cenas humilhante degradante, especialmente no que se refere as crianças, mulheres e relação interpessoal, e a pro mover princípios de igualdade e os modelos igualitários.

Política social.

  • As entidades governamentais devem conferir uma importância primordial aos planos e programas destinados aos jovens e preveni fundos suficientes e outros funcionamentos para o funcionamento de serviço, instalações e pessoal necessário em matéria de cuidados médicos, alimentação, habitação, vestuário e outros serviços relevantes, incluído a prevenção de abuso a drogas, álcool e tratamento dos toxicómanos, velando para que estes fundos revertam-se efectivamente a favor das jovens.

  • Os critérios utilizados na intervenção formal devem ser definidos e limitados as situações seguintes:

  • a) - Quando a crença ou jovem sofreu maus trato infligidos pelos pais ou tutores;

  • b) - Quando a criança ou jovem foi vítima de violência sexual, física ou emocionas pelos pais ou utentes;

  • c) - Quando a criança ou jovem foi negligenciado, abandonado ou explorado pelos pais ou tutores.

  • d) - Quando a criança ou jovem está ameaçado por perigo físico ou psicológico, devido ao comportamento dos pais ou tutores.

Legislação e administração da justiça de menores

  • Os governos devem adaptar e aplicar leis e processos específicos para promover e proteger os directos e o bem-estar dos jovens.

  • Deve ser em particular, adoptada e aplicada a legislação que proíba os maus trato e a exploração de criança e jovem, bem como a sua utilização para actividades criminais.

  • Nenhuma criança ou jovem deve ser submetida a medida de correcção ou castigo duros ou degradantes em casa, nas escolas ou quaisquer outras instituições.

  • Restringir e controlar o acesso da qualquer tipo de arma por qualquer criança ou jovem, estarão sujeitos a promover risco de maior impacto no

  • Promover e superintender na aplicação dos princípios orientadores de Riade, "regras de Beijing"e regras para protecção de menores, privados de liberdade. O provedor ou outro órgão deve aplicar com intervalos regulares, relatórios sobre os progressos alcançados e encontradas na implementação destes instrumentos. Deve-se igualmente estabelecer-se serviço de defesa das causas das crianças.

  • Deve ser adoptada e estreitamente aplicada legislação para proteger as crianças e os jovens contra abuso e o tráfico de drogas.

Conclusão

Conclui-se que, a delinquência juvenil é um acto inaceitável pela sociedade, porque visa promover porquanto comportamentos negativo e repugnante. Sendo estes jovens fazerem parte integrante dessa sociedade. Assim urge a necessidade de desenvolver-se um trabalho educativo aturado, por formas a cultivar uma conduta aceitável pela comunidade.

Bibliografia

- MEDINA M. Carmo, convecção da ONU sobre os Direitos da criança. 2ª Edição: Luanda, (2008).

 

Autor:

Rodrigues Bimba

rodrigues.bimba[arroba]yahoo.com

Trabalho individual

Curso/ pedagogia

Cadeira TIC

O DOCENTE

ALFREDO PENHA

Monografias.com

SECRETARI DE ESTADO PARA ENSINO SUPERIOR

INSTITUTO SUPERIOR DE CIÊNCIA DA EDUCAÇÃO

ISCED-HUILA

DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA DA EDUCAÇÃO

REPARTIÇÃO DE PEDAGOGIA

Lubango/Junho 2012



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