Delinquência juvenil

Enviado por Rodrigues Bimba


  1. Introdução
  2. Delinquência juvenil
  3. Papel da comunidade
  4. Legislação e administração da justiça de menores
  5. Conclusão
  6. Bibliografia

Introdução

É importante frisar que a prevenção da delinquência juvenil é um dos factores primordiais no cumprimento escrupuloso das autoridades policiais e da própria sociedade em geral uma vez essas crianças encontrarem-se inseridas no seio da comunidade com efeito, prevenir a delinquência é assegurar o desenvolvimento harmonioso dos adolescentes consubstanciados na promoção da sua personalidade desde a mais tenra idade até ao seu desenvolvimento.

O cometimento de crimes proporciona a sociedade um clima de violência de desordens e outras consequências nefastas que a todo custo comprometa a própria sociedade, por estas práticas não adequadas socialmente.

Delinquência juvenil

1.1-principios fundamentais

  • A prevenção da delinquência juvenil é uma parte essencial da prevenção do crime na sociedade. Ao enveredarem por actividades lícitas e socialmente úteis e ao adoptarem uma orientação humanista em relação a sociedade e a vida, os jovens podem desenvolver atitudes não criminas.

  • Uma prevenção bem-sucedida da delinquência juvenil requer esforços por partes de toda sociedade para assegurar o desenvolvimento harmonioso dos adolescentes, com respeito e promoção da sua responsabilidade desde a mais tenra idade. E para melhor interpretação destes princípios orientadores, dever-se-á seguir uma orientação centrada na criança, onde os jovens devem desempenhar um papel activo e colaborante dentro da sociedade, não devendo ser considerados como meros objectos da socialização .

  • Dever-se-á reconhecer a sociedade e a importância da implementação de politicas sobre a prevenção da delinquência, efectuando um estudo sistemático, na elaboração de medidas que visam evitar a criminalidade e penalizar um menor por um comportamento que não cause sérios danos ao seu desenvolvimento normal salvaguardando o desenvolvimento pessoal e de todos os jovens, especialmente daqueles que manifestam perigos ou situações de riscos sociais e que tenha a necessidade de protecção especial.

1.2- PRINICIPIOS ORIENTADORES

  • Esses princípios devem ser interpretados e aplicados no quadro de declaração universal dos direitos humanos. Do pacto internacional sobre os direitos económicos, sociais, e culturais, do pacto internacional sobre os direitos civis e políticos da declaração do direitos da criança e da convenção sobre os direitos da criança, no contexto das regras mínimas das nações unidas, para administração da justiça de menores, bem como de outros instrumentos e normas relativas aos direitos, interesses e bem-estar de todas as crianças e jovens.

  • Estes princípios orientadores devem ser aplicados nos contextos das condições económicas, sociais e culturais existentes em cada estado membro.

1.3- prevenção gerais

  • a. - Análise aprofundada do problema e inventariação dos problemas. Serviços instalações e recursos disponíveis;

  • b. - Responsabilidade bem definida para os organismos, instituições e pessoas envolvidos em acção de prevenção.

  • c. - Criar mecanismo apropriados para coordenação das acções de prevenção entre organizações governamentais e não-governamentais;

  • d. - Politicas, programas e estratégias baseando em estudos de prognósticos que devem ser constantemente vigiados e cuidadosamente avaliados durante a implementação;

  • e. - Métodos para reduzir e eficácia e as oportunidades de se cometer actos de delinquência;

  • f. - Envolvimento da comunidade através de uma larga gama de serviços e programas;

  • g. - Recrutamento do pessoal especializado a os níveis;

  • h. - Escrita cooperação entre os governos centrais, provinciais, Municipais bem como envolvimento de sectores privados cidadão representados pela comunidade em causa, organismos responsáveis pelas questões de trabalho;

  • i. - Participação da juventude, nas políticas prevenção da delinquência, incluindo recurso a comunidade, programa de assistência as vítimas, protecção a criança, saúde, educação social, observância das leis pelas instâncias judicias, para uma acção consertada de prevenir a delinquência juvenil.

1.4- Processo de socialização.

  • Deve ser dada importância especial as políticas preventivas que facilitem uma integração bem-sucedida de todas as crianças e jovem em particular, a família, a comunidade, as organizações juvenis, as escolas, a formação profissional, assim como das organizações de voluntários. Devendo respeitar o desenvolvimento pessoal das crianças e dos jovens, serem aceite como parceiros ideais no processo de socialização de integração.


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